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materia nº 454/2024

Tipo Correspondência do Poder Executivo Municipal
Número / Ano 454 / 2024
Date 2024-06-07
EmentaOfício nº 310/2024 - Requerimento nº 402 - 15ª Sessão
native_id111607

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-03 Concluído (a) — Processo arquivado
2024-07-03 Encaminhado — Resposta ao Requerimento

Documents (1)

texto original #

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício nº 310/2024 – CM 
 Garça, 03 de junho de 2024.
Requerimento nº 402/2024
Vereador: Pedro Santos
Assunto: Solicita informações sobre possível 
caso de agressão à aluno na EMEI 
Dinalva Peron Saraiva. 
Senhor Presidente,
Em atenção ao contido no expediente supra, encaminhamos, 
em anexo, as informações prestadas pela Secretaria Municipal de Educação. 
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
RODRIGO GUTIERRES
Câmara Municipal de Garça
NESTA
Prefeitura Municipal de Garça
Estado de São Paulo
Secretaria Municipal de Educação
Supervisão da Educação Infantil
Rua Padre Paulo de Toledo Leite n.º 411 – Centro –CEP 17.400-098 - Fone/PABX (14) 3471 0400
Email: seceducação@prefgarca.sp.gov.br
Ofício n.º 075/2024 (SMEG)
 Garça, 16 de maio de 2024.
ASSUNTO: RESPOSTA AO OFÍCIO Nº 675/2024 – CÂMARA MUNICIPAL DE 
GARÇA – REQUERIMENTO Nº 402/2024.
Em atendimento ao Ofício nº 675/2024 - Câmara Municipal de Garça, venho através 
deste responder a solicitação conforme Requerimento nº 402/2024.
Servimo-nos do presente para encaminhar os esclarecimentos prestados pela 
Secretaria de Educação de Garça no que se refere ao caso ocorrido na EMEI “Profª Dinalva 
Peron Saraiva” envolvendo o aluno Henrique Barbosa de Souza, matriculado regularmente no 
período da manhã. No dia vinte e quatro de abril do ano de dois mil e vinte e quatro, fui 
informada por telefone pela Diretora da Unidade Escolar Lidiane Camilo Sossolote que havia 
ocorrido um fato em sala de aula, envolvendo Prof. de Educação Física, senhor Ricardo Ferreira 
de Araújo e o menor H.B.S. Imediatamente orientei a Diretora para que ouvisse os envolvidos 
e registrasse os relatos em ata, o que foi executado prontamente no mesmo período.
Após averiguar e registrar o fato, a Diretora por sua vez, julgou pertinente 
comunicar os responsáveis pela criança, convocando a genitora até a Unidade Escolar, no 
período da tarde, quando relatou o ocorrido em sala de aula, a fim de deixar a mãe ciente dos 
fatos e quais os procedimentos seriam adotados posteriormente. No dia seguinte, os 
responsáveis pela criança comunicaram a escola sobre o Boletim de Ocorrência registrado na 
Delegacia de Polícia Civil do Estado de são Paulo no dia 25/04/2024. 
No mesmo dia, a genitora Sra. Luana compareceu à Secretaria Municipal de 
Educação para conversar com a Secretária Janete Conessa e com a Supervisora da Educação 
Infantil Sandra Pereira Ribeiro. Na ocasião, comunicamos a mãe que estávamos cientes do 
ocorrido e que daríamos andamento ao caso. Aproveitamos para perguntar sobre como a 
criança estava reagindo psicologicamente, se houve mudanças no comportamento, se ficou 
marcas em sua mão ou se em algum momento a criança se mostrou resistente à retornar para 
a escola, e a resposta da mãe do menor foi que nenhuma mudança foi observada.
Prefeitura Municipal de Garça
Estado de São Paulo
Secretaria Municipal de Educação
Supervisão da Educação Infantil
Rua Padre Paulo de Toledo Leite n.º 411 – Centro –CEP 17.400-098 - Fone/PABX (14) 3471 0400
Email: seceducação@prefgarca.sp.gov.br
Após receber as atas, encaminhei para a Controladoria Geral do Município, órgão 
interno responsável por analisar, ouvir e dar prosseguimento aos processos administrativos 
quando se faz necessário. Através da Corregedoria do Município, foram realizadas as oitivas da 
professora responsável em acompanhar o menor H.B.S., da professora Jenifer que também se 
encontrava na sala de aula no momento e do professor acusado, Ricardo. Após as oitivas, a 
Corregedoria, que também analisou a ficha cadastral e o histórico do professor, não viu a 
necessidade de instaurar um processo administrativo disciplinar em face do mesmo, 
entendendo assim como a Supervisão da Educação Infantil, que o “suposto ato de agressão 
relatado”, pode ser considerado como um “ato de contenção” do professor, seguido da fala 
“não pode”. O aluno H.B.S. tem o laudo de TEA - Transtorno do Espectro Autista e não 
verbaliza, tendo o fato relatado ocorrido após o aluno “puxar os cabelos de uma amiguinha da 
sala” e ao “puxar os pelos da perna do professor por duas vezes”.
Após os fatos, a Secretaria Municipal de Educação afastou temporariamente o 
professor Ricardo de suas funções na Unidade Escolar, até que se apurassem todos os fatos. O 
mesmo foi advertido verbalmente e na sequência formalmente através de registro de 
orientação elaborado por seus superiores.
Vale ressaltar que o Professor foi admitido em 08/03/2019, através de Concurso 
Público, iniciando sua carreira profissional junto ao Município na EMEI citada acima onde 
permaneceu até a data dos fatos, não havendo até o momento nenhum registro de 
irregularidades praticadas ou histórico de conduta anterior questionável, possuindo um 
excelente relacionamento com as crianças, professores e demais servidores nas Unidades 
Escolares pelas quais passou até o presente momento.
Considerando que o problema estaria sanado, com o docente devidamente 
advertido e orientado para que tal situação não mais se repetisse, na data de 08 de maio de 
2024, foi autorizado que o professor Ricardo Ferreira de Araújo e Silva retornasse a Escola para 
exercer suas atividades, sendo bem recebido pelas crianças das classes para as quais leciona, 
que saíram para abraçar o professor logo que o viram na porta, fato este que pode ser 
comprovado pelas imagens da câmera de monitoramento que fica no refeitório. No mesmo dia 
ocorreu a reunião de pais que foi realizada durante o período de aula da criança. A reunião 
aconteceu de forma satisfatória, em um clima favorável e receptivo para a finalidade inerente 
a ela e contando com mais da metade dos pais de nossas crianças, não havendo nenhuma 
queixa ou questionamento sobre o caso ocorrido na escola
Prefeitura Municipal de Garça
Estado de São Paulo
Secretaria Municipal de Educação
Supervisão da Educação Infantil
Rua Padre Paulo de Toledo Leite n.º 411 – Centro –CEP 17.400-098 - Fone/PABX (14) 3471 0400
Email: seceducação@prefgarca.sp.gov.br
Após seu retorno a Unidade Escolar, e como medida preventiva, a Secretaria de 
Educação achou por bem afastar o professor preventivamente da Unidade Escolar, pois 
chegou ao nosso conhecimento diversos relatos de que a genitora do menor estaria 
divulgando mensagens em um grupo de mães através do aplicativo de whatsapp, inflamando 
os demais pais ou responsáveis contra o professor. Dessa forma, achamos por bem trocar o 
docente de escola, evitando assim qualquer contato entre a criança e seus responsáveis, 
garantindo a frequência do aluno nas aulas de Educação Física e dirimindo qualquer conflito.
Por fim, considerando que a genitora da criança registrou o boletim de ocorrência, o 
Município de Garça aguarda a conclusão da apuração do fato pela Policia Civil para adoção das 
providencias necessárias, considerando que preliminarmente não houve indícios de eventual 
irregularidade.
Nos colocamos à disposição para esclarecimentos adicionais; e, aproveitamos a 
oportunidade para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração. 
Atenciosamente,

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