texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Barão do Rio Branco, 131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 – CNPJ 49.887.532/0001-81
Site: www.garca.sp.leg.br / email: camara@cmgarca.sp.gov.br
SUBSTITUTIVO Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 112/2024
(de autoria da Comissão de Constituição, Justiça e Redação)
REPRISTINA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.680, DE 30 DE OUTUBRO DE 1991, COM
REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 4.572, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
Art. 1º Ficam repristinados os seguintes dispositivos da Lei nº 2.680, de 30 de outubro de 1991, com redação dada pela Lei nº 4.572, de 22 de dezembro de
2010:
I - parágrafo único do artigo 2º;
II - artigo 23;
III - §§ 1º, 2º, 3º e 4º do artigo 129;
IV - artigo 131. Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados com fundamento na
Lei nº 4.572, de 22 de dezembro de 2010, entre sua revogação e a publicação desta Lei. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário. Garça/SP, assinado e datado eletronicamente.
Documento assinado eletronicamente pelo(s) autor(es), nos termos da Medida Provisória nº 2.200-1, de 27 de julho de 2001, em conformidade com as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
open original →