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materia nº 484/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 484 / 2024
Date 2024-06-13
EmentaSolicita informações e o encaminhamento de relação de servidores com mais de duas férias vencidas.
native_id111625

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-20 Concluído (a) — Processo arquivado
2025-05-20 Concluído (a) — Processo arquivado
2025-05-20 Concluído (a) — Processo arquivado
2025-05-20 Concluído (a) — Processo arquivado
2024-06-18 Encaminhado — Encaminhado ao Executivo para resposta
2024-06-18 Em tramitação — Matéria aprovada por unanimidade de votos
2024-06-14 Em tramitação — Matéria incluída no expediente da 20ª Sessão Ordinária de 2024
2024-06-14 Em tramitação — Encaminhado para ciência

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Barão do Rio Branco, 131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 – CNPJ 49.887.532/0001-81
Site: www.garca.sp.leg.br / email: camara@cmgarca.sp.gov.br
R E Q U E R I M E N T O
Assunto: Solicita informações e o encaminhamento de relação de servidores com mais
de duas férias vencidas
Considerando que o Chefe do Poder Executivo
encaminhou à esta Casa o Projeto de Lei nº 112/2024, que autorizar a conversão de
férias vencidas em pecúnia de servidores municipais;
Considerando que, de acordo com o Projeto, somente os
servidores que possuam 3 (três) ou mais férias vencidas e não gozadas poderão realizar
a “venda” de tais férias;
Considerando, todavia, que o art. 130 do Regime Jurídico
Único dos Servidores Municipais (Lei nº 2.680/91) proíbe a acumulação de férias
superior à 2 (dois) períodos;
Requeiro à Mesa, na forma regimental e consultado o
Plenário, oficie-se ao Sr. Prefeito para que informe, através do setor competente, quais
medidas estão sendo adotadas para cumprimento do disposto no art. 130 da Lei nº 2.680/91, encaminhando-se relatório de todos os servidores, efetivos ou em comissão, inclusive Secretários Municipais, que possuem mais de 2 (duas) férias em atraso (não
gozadas), indicando o nome, o cargo e o total de férias vencidas. Sala das Sessões, assinado e datado eletronicamente. PEDRO SANTOS
Vereador - PL
Documento assinado eletronicamente pelo(s) autor(es), nos termos da Medida Provisória nº 2.200-1, de 27 de julho de 2001, em conformidade com as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

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