texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Barão do Rio Branco, 131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 – CNPJ 49.887.532/0001-81
Site: www.garca.sp.leg.br / email: camara@cmgarca.sp.gov.br
R E Q U E R I M E N T O
Assunto: Solicita informações e o encaminhamento de relação de servidores com mais
de duas férias vencidas
Considerando que o Chefe do Poder Executivo
encaminhou à esta Casa o Projeto de Lei nº 112/2024, que autorizar a conversão de
férias vencidas em pecúnia de servidores municipais;
Considerando que, de acordo com o Projeto, somente os
servidores que possuam 3 (três) ou mais férias vencidas e não gozadas poderão realizar
a “venda” de tais férias;
Considerando, todavia, que o art. 130 do Regime Jurídico
Único dos Servidores Municipais (Lei nº 2.680/91) proíbe a acumulação de férias
superior à 2 (dois) períodos;
Requeiro à Mesa, na forma regimental e consultado o
Plenário, oficie-se ao Sr. Prefeito para que informe, através do setor competente, quais
medidas estão sendo adotadas para cumprimento do disposto no art. 130 da Lei nº 2.680/91, encaminhando-se relatório de todos os servidores, efetivos ou em comissão, inclusive Secretários Municipais, que possuem mais de 2 (duas) férias em atraso (não
gozadas), indicando o nome, o cargo e o total de férias vencidas. Sala das Sessões, assinado e datado eletronicamente. PEDRO SANTOS
Vereador - PL
Documento assinado eletronicamente pelo(s) autor(es), nos termos da Medida Provisória nº 2.200-1, de 27 de julho de 2001, em conformidade com as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
open original →