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materia nº 469/2024

Tipo Correspondência do Poder Executivo Municipal
Número / Ano 469 / 2024
Date 2024-06-13
EmentaOfício nº 323/2024 - Requerimento nº 420 - 16ª Sessão
native_id111636

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-03 Concluído (a) — Processo arquivado
2024-07-03 Encaminhado — Resposta ao Requerimento

Documents (1)

texto original #

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício nº 323/2024 – CM 
 Garça, 10 de junho de 2024.
Requerimento nº 420/2024
Vereador: Marquinho Moreira
Assunto: Solicita ampliação do número de vagas 
no transporte de estudantes para a 
ETEC e FATEC de Marília.
Senhor Presidente,
Em atenção ao contido no expediente supra o Secretário
Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo informou que, a
Secretaria, em parceria com o setor competente da municipalidade, tem se 
empenhado para atender à crescente demanda dos estudantes inscritos no 
auxílio transporte de Garça.
Em conformidade com a Lei Municipal nº 5.447/2022, que 
estabelece o oferecimento de transporte para até 150 alunos da ETEC 
"Monsenhor Antônio Magliano" e ETEC "Deputado Paulo Ornellas Carvalho de 
Barros" e até 50 alunos universitários matriculados na FATEC "Deputado Júlio 
Julinho Marcondes de Moura", o Poder Executivo deve atuar em estrita 
conformidade com o princípio da legalidade.
Diante dessa legislação, conseguimos realizar um aditamento 
no contrato vigente para a prestação de serviço de transporte universitário de 
Marília, majorando em 25% o valor original do contrato, elevando-o para final 
de R$ 98.784,00 (noventa e oito mil setecentos e oitenta e quatro reais). Esse 
valor adicional será investido diretamente no subsídio fornecido aos alunos e 
alunas de cursos universitários.
Considerando a limitação imposta pela legislação municipal e 
a utilização máxima do percentual permitido para aditamentos contratuais, 
informamos que, no momento, não é possível realizar nova ampliação de 
vagas dentro do contexto atual, no entanto, estamos elaborando um Projeto de 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
Lei para alterar os limites estabelecidos, visando aumentar a oferta de 
transporte aos alunos das instituições mencionadas.
Cabe ressaltar que a Vereadora Elaine Oliveira também havia 
solicitado anteriormente este aditamento, e é com satisfação que comunicamos 
o êxito dessa ação, que beneficia os alunos e alunas necessitados do nosso 
Município.
Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos 
adicionais e seguimos comprometidos com o suporte e desenvolvimento dos 
nossos estudantes.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
RODRIGO GUTIERRES
Câmara Municipal de Garça
NESTA

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