PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício nº 332/2024 – CM
Garça, 12 de junho de 2024.
Requerimento nº 438/2024
Vereador: Pedro Santos
Assunto: Solicita informar se existem salas
multisseriadas na EMEIEF Silvio
Sartori.
Senhor Presidente,
Em atenção ao contido no expediente supra a Secretária
Municipal de Educação informou que, conforme já explanado em Requerimento
do mesmo teor (cópia em anexo), existem salas multisseriadas pelo baixo
número de alunos existentes na referida unidade escolar.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
RODRIGO GUTIERRES
Câmara Municipal de Garça
NESTA
CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Barão do Rio Branco, 131 - Centro - CEP 17400-082 - Garça - SP
Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308
Site: www.garca.sp.leg.br / email: camara@cmgarca.sp.gov.br
R E Q U E R I M E N T O
Assunto: Solicitando ao prefeito informar se existem salas multiseriadas na EMEIEF
Silvio Sartori. Requeiro à Mesa, na forma regimental e consultado o Plenário, oficie- se ao Exmo. Sr. Prefeito, para que através do setor competente da Municipalidade, informe se existem salas multiseriadas na EMEIEF Silvio Sartori. Em caso positivo, por
quais motivos?
Sala das Sessões, assinado e datado eletronicamente. PEDRO SANTOS
Vereador – PSDB
Documento assinado eletronicamente pelo(s) autor(es), nos termos da Medida Provisória nº 2.200-1, de 27 de julho de 2001, em conformidade com as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício nº 578/2023 – CM
Garça, 31 de agosto de 2023.
Requerimento nº 607/2023
Vereador: Pedro Santos
Assunto: Solicita informar se existem salas
multisseriadas na EMEIEF Silvio Sartori.
Senhor Presidente,
Em atenção ao contido no expediente supra a Secretária Municipal
de Educação informou que, a EMEIEF "Prof. Silvio Sartori" possui 02 (duas) salas
multisseriadas, sendo:
a) 01 (uma) sala - Turma B, com 09 (nove) alunos do 2º ano e 09 (nove) alunos do 3º
ano, totalizando 18 (dezoito) alunos;
b) 01 (uma) sala - Turma C, com 09 (nove) alunos do 4º ano e 06 (seis) alunos do 5º
ano, totalizando 15 (quinze) alunos.
Em contraponto às políticas educacionais que estimulam a extinção
das classes multisseriadas, precisamos compreendê-las como um espaço que garante
o direito à educação (especialmente na zona rural). Para tanto, nos pautamos em dois
fundamentos legais.
O primeiro fundamento legal encontra-se na Declaração Universal
dos Direitos Humanos (documento reconhecido como norma a ser cumprida por todas
as nações, considerando inaceitável o desprezo pelos direitos fundamentais que
garantem a dignidade humana), em seu Artigo 26 que diz:
“Toda pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita [...]
2. A educação deve visar [...] ao reforço dos direitos do Homem e das liberdades
fundamentais e deve favorecer [...] a tolerância e a amizade entre [...] todos os grupos
[...]
3. Aos pais pertence a prioridade do direito de escolher o gênero de educação a dar
aos filhos. (ONU, 1948)
O segundo fundamento legal que dá base para o questionamento
está no Artigo 205 da Constituição Federal de 1988, que diz: "A educação, direito de
todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração
da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o
exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho" (Brasil, 1988).
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
Além da DUDH e da Constituição Federal garantirem que a
educação é um direito de todos, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
(Lei nº 9.394/96) especifica de que maneira a educação precisa respeitar essa
diversidade sendo pensada especificamente para cada público, considerando ser
impossível educar a todos de maneira uniforme. Em se tratando sobre classes
multisseriadas, a LDB diz, em seu Artigo 28:
“Art. 28. Na oferta de educação básica para a população rural, os
sistemas de ensino promoverão adaptações necessárias à sua adequação às
peculiaridades da vida rural e de cada região, especialmente:
II - organização escolar própria, incluindo adequação do calendário
escolar às fases do ciclo agrícola e às condições climáticas;
III - adequação à natureza do trabalho na zona rural” (Brasil, 2000).
E vem especificar ainda mais no Artigo 23:
“A educação básica poderá organizar-se em séries anuais,
períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos nãoseriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma
diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim
o recomendar.” (Brasil, 2000)
Portanto, fica claro que a garantia do direito à educação precisa
levar em conta as peculiaridades da realidade campesina, incluindo a possibilidade do
ensino nas diversas formas de organização pedagógica, neste caso a multisseriação.
Atenciosamente,
FLÁVIO APARECIDO PERES
Prefeito Municipal em Exercício
Exmo. Sr.
RODRIGO GUTIERRES
Câmara Municipal de Garça
NESTA