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materia nº 11/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 11 / 2024
Date 2024-06-24
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 048/2018 E ALTERAÇÕES, QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DO ESTATUTO E DO PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE GARÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id111683

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-25 Concluído (a) — Processo arquivado.
2024-10-25 Norma promulgada — Lei Complementar nº 114/2024 publicada na edição nº 2473 do DOEM.
2024-10-04 Proposição aprovada — Autógrafo encaminhado ao Prefeito.
2024-10-01 Aprovado substitutivo — Redação final publicada no DOEM.
2024-10-01 Aprovado substitutivo — Encaminhado para Redação Final.
2024-09-30 Aprovado substitutivo — Substitutivo aprovado por unanimidade de votos na 30ª Sessão Ordinária, de 30/09/2024.
2024-09-26 Matéria inclusa na Ordem do Dia U Matéria inclusa na Ordem do Dia da 30ª Sessão Ordinária, de 30/09/2024.
2024-09-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Concluso à Presidência.
2024-09-24 Em tramitação — Encaminhado para juntada de Certidão.
2024-09-24 Em tramitação — Com parecer favorável.
2024-09-24 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2024-09-24 Em tramitação — Com parecer favorável.
2024-08-23 Em tramitação — Exarado parecer jurídico.
2024-08-06 Em tramitação — Encaminhado para parecer jurídico.
2024-06-25 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2024-06-25 Em tramitação — Matéria considerada objeto de deliberação na 21ª Sessão Ordinária, de 24/06/2024.
2024-06-20 Em tramitação — Projeto a ser considerado objeto de deliberação na 22ª Sessão Ordinária, de 24/06/2024.
2024-06-20 Em tramitação — Encaminhado para ciência

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício n.º 287/2024
Garça, 20 de junho de 2024.
Ao
Excelentíssimo Presidente
RODRIGO GUTIERRES
Câmara Municipal de Garça
NESTA
Ref.: Encaminha Projeto de Lei Complementar 
Excelentíssimo Presidente,
Por meio do presente, submetemos a apreciação e deliberação desta Casa 
de Leis o incluso Projeto de Lei Complementar, que altera a Lei Complementar nº 048/2018, que 
dispõe sobre a reorganização do Estatuto e do Plano de Carreira do Magistério Público 
Municipal de Garça. 
Trata-se de solicitação da Secretaria Municipal de Educação, após 
criteriosa análise da Comissão paritária de Acompanhamento da Carreira e da Qualidade dos 
Serviços Educacionais que concluiu pela necessidade de alteração da referida lei, para adequação 
da regulamentação da progressão funcional concedida ao titular de cargo efetivo do magistério 
público municipal. 
Dado o relevante interesse público, solicitamos atenção especial dos 
nobres Vereadores para aprovação do Projeto de Lei ora apresentado, bem como requeremos sua 
tramitação em regime de urgência, nos termos do artigo 54 da Lei Orgânica do Município.
 
 Aproveitamos a oportunidade para renovarmos nossos protestos de 
elevado apreço.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 048/2018 E ALTERAÇÕES, QUE DISPÕE SOBRE A 
REORGANIZAÇÃO DO ESTATUTO E DO PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO 
PÚBLICO MUNICIPAL DE GARÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal aprova a seguinte lei complementar:
Art. 1º O artigo 46 da Lei Complementar nº 48, de 1º de janeiro de 2018 e 
alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 46 A progressão funcional pela via acadêmica do titular de cargo efetivo 
do Quadro do Magistério Público Municipal será concretizada através do enquadramento em níveis 
retribuitórios superiores, mediante requerimento acompanhado da apresentação de diploma ou 
certificado de conclusão, computado, inicialmente, o tempo de 03 (três) anos de efetivo exercício do 
servidor a partir da data de seu provimento no cargo, na seguinte conformidade.
(...).”
Art. 2º O artigo 47 da Lei Complementar nº 48, de 1º de janeiro de 2018 e 
alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 47 A progressão funcional pela via não acadêmica do servidor titular de 
cargo efetivo do Quadro do Magistério Público Municipal se efetivará mediante a conjunção mínima de 
2 (dois) dos seguintes fatores:
(...)
§ 2º Para fins de atribuição de pontos serão considerados os cursos e 
treinamentos realizados nos 05 (cinco) anos anteriores à concessão da progressão, contados da data de 
sua realização, e desde que tenham sido expedidos pelas seguintes instituições:
(...)
§ 9º O servidor não fará jus à avaliação constante do inciso III do caput deste 
artigo quando no decorrer do ano de apuração tenha se afastado do cargo nos termos do inciso 
III do art. 49 desta Lei Complementar.
(...).”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
 
Garça, 20 de junho de 2024.
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal

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