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materia nº 125/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 125 / 2024
Date 2024-06-24
EmentaREVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 5.319, DE 14 DE OUTUBRO DE 2019
native_id111685

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-03 Concluído (a) — Processo arquivado.
2024-09-03 Norma promulgada — Lei Municipal nº 5.740/2024 publicada na edição nº 2.434 do DOEM.
2024-08-27 Proposição aprovada — Autógrafo encaminhado ao Prefeito.
2024-08-27 Proposição aprovada — Projeto aprovado por unanimidade de votos, na 25ª Sessão Ordinária, de 26/08/2024.
2024-08-22 Matéria inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Ordem do Dia da 25ª Sessão Ordinária, de 26/08/2024.
2024-08-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Concluso à Presidência.
2024-08-14 Em tramitação — Encaminhado para juntada de Certidão.
2024-08-14 Em tramitação — Com parecer favorável.
2024-08-06 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2024-08-06 Em tramitação — Com parecer favorável.
2024-06-25 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2024-06-25 Em tramitação — Matéria considerada objeto de deliberação na 21ª Sessão Ordinária, de 24/06/2024.
2024-06-21 Em tramitação — Projeto a ser considerado objeto de deliberação na 22ª Sessão Ordinária, de 24/06/2024.
2024-06-20 Em tramitação — Encaminhado para ciência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-27T08:49:49.728087-03:00 Aprovado 12 0 1

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício nº 289/2024
Garça, 20 de junho de 2024.
Ao
Excelentíssimo Presidente
RODRIGO GUTIERRES
Câmara Municipal de Garça
NESTA
Ref.: Encaminha Projeto de Lei.
Excelentíssimo Presidente,
Encaminhamos para apreciação e deliberação desta Casa, o incluso 
Projeto de Lei, que dispõe sobre a revogação da Lei Municipal nº 5.319, de 14 de outubro de 2019, que 
autorizou a concessão de direito real de uso de imóvel objeto da matrícula nº 25.651 do CRI local, com 
área de 710,48 m2
à Fundação Ecobrasil.
Por meio da mencionada Lei, foi autorizada a concessão de uso do imóvel 
à Fundação Ecobrasil, para o desenvolvimento da educação ambiental, visando contribuir ativamente para 
a conscientização ecológica e o desenvolvimento sustentável, inclusive para eventuais edificações de sua 
sede, pelo prazo de 20 (vinte) anos. 
Ocorre que, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2006149-
80.2020.8.26.0000, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reconheceu a inconstitucionalidade do 
artigo 178 da Lei Orgânica, dispositivo utilizado como fundamento para a presente concessão do imóvel.
 Em decorrência disto, não restando outra alternativa ao Município, estamos
revogando a Lei Municipal nº 5.319/2019, ante a sua inconstitucionalidade.
Assim, face à relevância da matéria, solicitamos especial atenção dos Nobres 
Vereadores para aprovação do projeto de lei ora apresentado, bem como requeremos sua tramitação em 
regime de urgência, nos termos do artigo 54 da Lei Orgânica do Município.
Aproveitamos a oportunidade para renovarmos nossos protestos de elevado 
apreço.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI
REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 5.319, DE 14 DE OUTUBRO DE 2019
A Câmara Municipal aprova a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 5.319, de 14 de outubro 
de 2019, que autorizou a concessão de direito real de uso de imóvel objeto da matrícula nº 
25.651 do CRI local, à Fundação Ecobrasil.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Garça, 20 de junho de 2024.
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal

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