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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício nº 289/2024
Garça, 20 de junho de 2024.
Ao
Excelentíssimo Presidente
RODRIGO GUTIERRES
Câmara Municipal de Garça
NESTA
Ref.: Encaminha Projeto de Lei.
Excelentíssimo Presidente,
Encaminhamos para apreciação e deliberação desta Casa, o incluso
Projeto de Lei, que dispõe sobre a revogação da Lei Municipal nº 5.319, de 14 de outubro de 2019, que
autorizou a concessão de direito real de uso de imóvel objeto da matrícula nº 25.651 do CRI local, com
área de 710,48 m2
à Fundação Ecobrasil.
Por meio da mencionada Lei, foi autorizada a concessão de uso do imóvel
à Fundação Ecobrasil, para o desenvolvimento da educação ambiental, visando contribuir ativamente para
a conscientização ecológica e o desenvolvimento sustentável, inclusive para eventuais edificações de sua
sede, pelo prazo de 20 (vinte) anos.
Ocorre que, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2006149-
80.2020.8.26.0000, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reconheceu a inconstitucionalidade do
artigo 178 da Lei Orgânica, dispositivo utilizado como fundamento para a presente concessão do imóvel.
Em decorrência disto, não restando outra alternativa ao Município, estamos
revogando a Lei Municipal nº 5.319/2019, ante a sua inconstitucionalidade.
Assim, face à relevância da matéria, solicitamos especial atenção dos Nobres
Vereadores para aprovação do projeto de lei ora apresentado, bem como requeremos sua tramitação em
regime de urgência, nos termos do artigo 54 da Lei Orgânica do Município.
Aproveitamos a oportunidade para renovarmos nossos protestos de elevado
apreço.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI
REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 5.319, DE 14 DE OUTUBRO DE 2019
A Câmara Municipal aprova a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 5.319, de 14 de outubro
de 2019, que autorizou a concessão de direito real de uso de imóvel objeto da matrícula nº
25.651 do CRI local, à Fundação Ecobrasil.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Garça, 20 de junho de 2024.
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
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