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materia nº 127/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 127 / 2024
Date 2024-06-24
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.220, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997 E ALTERAÇÕES, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.
native_id111687

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-18 Concluído (a) — Processo arquivado.
2024-11-18 Norma promulgada — Lei Municipal nº 5.751/2024 publicada na edição nº 2487 do DOEM.
2024-11-12 Proposição aprovada — Autógrafo encaminhado ao Prefeito.
2024-11-12 Proposição aprovada — Matéria aprovada por unanimidade de votos na 36ª Sessão Ordinária, de 11/11/2024.
2024-11-07 Matéria inclusa na Ordem do Dia U Matéria inclusa na Ordem do Dia da 36ª Sessão Ordinária, de 11/11/2024, em regime de adiamento.
2024-10-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Matéria adiada por duas sessões na 34ª Sessão Ordinária, de 29/10/2024.
2024-10-24 Matéria inclusa na Ordem do Dia U Matéria inclusa na pauta da Ordem do dia da 34ª Sessão Ordinária, de 29/10/2024.
2024-08-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Concluso à Presidência.
2024-08-06 Em tramitação — Encaminhado para juntada de Certidão.
2024-08-06 Em tramitação — Com parecer favorável.
2024-08-06 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2024-08-06 Em tramitação — Com parecer favorável.
2024-06-25 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2024-06-25 Em tramitação — Matéria considerada objeto de deliberação na 21ª Sessão Ordinária, de 24/06/2024.
2024-06-21 Em tramitação — Projeto a ser considerado objeto de deliberação na 22ª Sessão Ordinária, de 24/06/2024.
2024-06-20 Em tramitação — Encaminhado para ciência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-12T08:34:36.396642-03:00 Aprovado 12 0 1

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício n.º 291/2024
Garça, 20 de junho de 2024.
Ref.: Encaminha Projeto de Lei.
Ao
Excelentíssimo Presidente
RODRIGO GUTIERRES
Câmara Municipal de Garça
NESTA
Excelentíssimo Presidente,
Encaminhamos para apreciação e deliberação desta Casa, o incluso 
Projeto de Lei, por meio do qual estamos propondo alteração na Lei Municipal nº 3.220, de 
1997, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal.
A propositura visa fomentar a arrecadação municipal e, 
consequentemente, garantir aos contribuintes inadimplentes mais tempo para se organizarem e 
colocarem seus parcelamentos em dia.
Assim, atendendo reinvindicação dos contribuintes, que, por vezes, 
encontram-se em dificuldade financeira para manter o parcelamento em dia, estamos alterando o 
número de parcelas inadimplentes, de 03 (três) para 06 (seis), antes do cancelamento do acordo.
Com efeito, o Município pretende, através de seus servidores, 
realizar ações de cobrança, bem como a conscientização dos contribuintes para que mantenham o 
parcelamento em dia, evitando-se o seu cancelamento (o qual não pode ser mais objeto de novos 
parcelamentos), além da continuidade da cobrança de forma extrajudicial (protesto) e judicial 
dos débitos.
Portanto, presente o interesse público, solicitamos especial atenção 
dos nobres Edis para aprovação do Projeto de Lei ora apresentado, bem como requeremos sua 
tramitação em REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do artigo 54 da Lei Orgânica do 
Município.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI 
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.220, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997 E 
ALTERAÇÕES, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.
A Câmara Municipal aprova a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 97, § 2º, inciso II, da Lei Municipal nº 3.220, de 23 
de dezembro de 1997 e alterações, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 97 ...
(...)
§ 2º ...
(...)
II - inadimplemento de 06 (seis) parcelas consecutivas ou 
alternadas;
(...).”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Garça, 20 de junho de 2024.
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL

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