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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício n.º 292/2024
Garça, 20 de junho de 2024.
Ref.: Encaminha Projeto de Lei Complementar.
Ao
Excelentíssimo Presidente
RODRIGO GUTIERRES
Câmara Municipal de Garça
NESTA
Excelentíssimo Presidente,
Encaminhamos para apreciação e deliberação desta Casa, o incluso
Projeto de Lei Complementar, por meio do qual estamos propondo alteração na Lei
Complementar nº 097, de 04 de maio de 2023 e alterações, que instituiu o Programa de
Recuperação de Créditos, denominado “PRC-Garça”.
A propositura visa fomentar a arrecadação municipal e,
consequentemente, garantir aos contribuintes inadimplentes mais tempo para se organizarem e
colocarem parcelamentos em dia.
Assim, atendendo reinvindicação dos contribuintes, que, por vezes,
encontram-se em dificuldade financeira para manter o parcelamento em dia, estamos alterando o
número de parcelas inadimplentes, de 03 (três) para 06 (seis), antes do cancelamento do acordo.
Com efeito, o Município pretende, através de seus servidores,
realizar ações de cobrança, bem como a conscientização dos contribuintes para que mantenham o
parcelamento em dia, evitando-se o seu cancelamento, além da continuidade da cobrança de
forma extrajudicial (protesto) e judicial dos débitos.
Portanto, presente o interesse público, solicitamos especial atenção
dos nobres Edis para aprovação do Projeto de Lei ora apresentado, bem como requeremos sua
tramitação em REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do artigo 54 da Lei Orgânica do
Município.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 097, DE 04 DE MAIO DE 2023 E
ALTERAÇÕES, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS,
DENOMINADO “PRC-GARÇA”.
A Câmara Municipal aprova a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 7º, inciso II da Lei Complementar nº 097, de 04 de
maio de 2023 e alterações, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 7º ...
(...)
II – pelo atraso no pagamento de 06 (seis) parcelas consecutivas ou
alternadas;
(...).”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Garça, 20 de junho de 2024.
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
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