br-locleg corpus explorer

← Garça (SP)

materia nº 12/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 12 / 2024
Date 2024-06-24
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 097, DE 04 DE MAIO DE 2023 E ALTERAÇÕES, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS, DENOMINADO “PRC-GARÇA”
native_id111688

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-18 Concluído (a) — Processo arquivado.
2024-11-18 Norma promulgada — Lei Complementar 115/2024 publicada na edição nº 2487 do DOEM.
2024-11-12 Proposição aprovada — Autógrafo encaminhado ao Prefeito.
2024-11-12 Proposição aprovada — Matéria aprovada por unanimidade de votos na 36ª Sessão Ordinária, de 11/11/2024.
2024-11-07 Matéria inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Ordem do Dia da 36ª Sessão Ordinária, de 11/11/2024, em regime de adiamento.
2024-10-30 Em tramitação — Matéria adiada por duas sessões na 34ª Sessão Ordinária, de 29/10/2024.
2024-10-24 Matéria inclusa na Ordem do Dia U Matéria inclusa na pauta da Ordem do Dia da 34ª Sessão Ordinária, de 29/10/2024.
2024-08-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Concluso à Presidência.
2024-08-06 Em tramitação — Encaminhado para juntada de Certidão.
2024-08-06 Em tramitação — Com parecer favorável.
2024-08-06 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2024-08-06 Em tramitação — Com parecer favorável.
2024-06-25 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2024-06-25 Em tramitação — Matéria considerada objeto de deliberação na 21ª Sessão Ordinária, de 24/06/2024.
2024-06-20 Em tramitação — Projeto a ser considerado objeto de deliberação na 22ª Sessão Ordinária, de 24/06/2024.
2024-06-20 Em tramitação — Encaminhado para ciência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-12T08:34:36.741327-03:00 Aprovado 12 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício n.º 292/2024
Garça, 20 de junho de 2024.
Ref.: Encaminha Projeto de Lei Complementar.
Ao
Excelentíssimo Presidente
RODRIGO GUTIERRES
Câmara Municipal de Garça
NESTA
Excelentíssimo Presidente,
Encaminhamos para apreciação e deliberação desta Casa, o incluso 
Projeto de Lei Complementar, por meio do qual estamos propondo alteração na Lei 
Complementar nº 097, de 04 de maio de 2023 e alterações, que instituiu o Programa de 
Recuperação de Créditos, denominado “PRC-Garça”.
A propositura visa fomentar a arrecadação municipal e, 
consequentemente, garantir aos contribuintes inadimplentes mais tempo para se organizarem e 
colocarem parcelamentos em dia.
Assim, atendendo reinvindicação dos contribuintes, que, por vezes, 
encontram-se em dificuldade financeira para manter o parcelamento em dia, estamos alterando o 
número de parcelas inadimplentes, de 03 (três) para 06 (seis), antes do cancelamento do acordo.
Com efeito, o Município pretende, através de seus servidores, 
realizar ações de cobrança, bem como a conscientização dos contribuintes para que mantenham o 
parcelamento em dia, evitando-se o seu cancelamento, além da continuidade da cobrança de 
forma extrajudicial (protesto) e judicial dos débitos.
Portanto, presente o interesse público, solicitamos especial atenção 
dos nobres Edis para aprovação do Projeto de Lei ora apresentado, bem como requeremos sua 
tramitação em REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do artigo 54 da Lei Orgânica do 
Município.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 097, DE 04 DE MAIO DE 2023 E 
ALTERAÇÕES, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS, 
DENOMINADO “PRC-GARÇA”.
A Câmara Municipal aprova a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 7º, inciso II da Lei Complementar nº 097, de 04 de 
maio de 2023 e alterações, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 7º ...
(...)
II – pelo atraso no pagamento de 06 (seis) parcelas consecutivas ou 
alternadas;
(...).”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Garça, 20 de junho de 2024.
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL

open original →