PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício nº 293/2024
Garça, 21 de junho de 2024.
Ao
Excelentíssimo Senhor Presidente
RODRIGO GUTIERRES
Câmara Municipal de Garça
NESTA
Ref.: Encaminha Projeto de Lei.
Excelentíssimo Presidente,
Submetemos à elevada apreciação dessa Casa, o presente Projeto de Lei,
através do qual estamos propondo autorização legislativa para alienação de imóvel de propriedade do
Município, objeto da Matrícula nº 15.631 do CRI local.
Trata-se de imóvel localizado na Alameda Vereador Luiz Bottino Júnior
nº 95, Bairro Residencial Estação Velha, de propriedade de Município de Garça, o qual, por meio da
Concorrência Pública nº 022/2023, foi outorgada a permissão de uso ao Rotary Clube de Garça Real,
para construção e implementação de atividades de cunho social, pelo prazo de 10 (dez) anos, nos
termos do Decreto Municipal nº 9.986/2024.
Todavia, o permissionário Rotary Clube de Garça Real, por meio do
Protocolo 1Doc nº 5.130/2024, solicitou o estudo sobre a viabilidade de alienação do imóvel.
Desta forma, considerando que não há interesse por parte do Município
na utilização do imóvel, propomos a presente autorização legislativa para procedermos a alienação
daquele imóvel.
Registre-se que, com a alienação do imóvel, o Município arrecadará
recursos para aplicação em investimentos a população de nosso Município, em valor igual ou superior
a R$ 109.256,66, conforme apurado mediante avaliação.
Assim, face à relevância da matéria, solicitamos especial atenção dos
Nobres Vereadores para aprovação do projeto de lei ora apresentado, bem como sua tramitação em
regime de urgência, nos termos do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal.
Aproveitamos a oportunidade para renovarmos nossos protestos de
elevado apreço.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI
DESAFETA E AUTORIZA O MUNICÍPIO A ALIENAR IMÓVEL PÚBLICO QUE
ESPECIFICA, POR MEIO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE LEILÃO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal aprova a seguinte lei:
Art. 1º Fica desafetado o imóvel de propriedade do Município de
Garça, objeto da Matrícula nº 15.631 do CRI local, que possui a seguinte caracterização:
“UM TERRENO denominado ÁREA 3, constituído por parte destacada da quadra "G” do
loteamento denominado Residencial Estação Velha, no perímetro urbano deste município e
comarca de Garça, com a área territorial de 396,22 metros quadrados, dentro do seguinte
roteiro:- "começa em um ponto localizado no alinhamento esquerdo da Alameda Vereador
Luiz Bottino Júnior (outrora Rua Oito), distante 86,35 metros da confluência do alinhamento
esquerdo da Alameda Vereador Luiz Bottino Júnior (outrora Rua Oito) com o alinhamento
direito da Avenida Dr. Eustachio Scalzo (outrora Avenida Três); daí, segue pelo alinhamento
esquerdo da Alameda Vereador Luiz Bottino Júnior (outrora Rua Oito) na extensão de 13,65
metros; daí, deflete à esquerda e segue na extensão de 4,50 metros; daí, deflete à direita e
segue na extensão de 18,68 metros; daí, deflete à esquerda e segue na extensão de 6,50
metros, até aqui confrontando com o terreno de propriedade da Cooperativa dos
Cafeicultores da Região de Garça; dai, deflete à esquerda e segue na extensão de 12,00
metros, confrontando com a área 1; daí, deflete à esquerda e segue na extensão de 29,95
metros, confrontando com a área 2, atingindo o alinhamento da Alameda Vereador Luiz
Bottino Júnior (outrora Rua Oito), o ponto inicial".
Art. 2º O imóvel desafetado, nos termos desta Lei, passa a integrar a
categoria de bens dominiais, ficando o Poder Executivo autorizado a aliená-lo, mediante
licitação na modalidade leilão, em observância aos preceitos estabelecidos na Lei Federal nº
14.133, de 2021.
Parágrafo único. O preço mínimo exigido na licitação será o valor da
avaliação realizada por comissão nomeada através da Portaria nº 36.434/2024.
Art. 3º Poderá ser concedido, a critério da Administração, direito de
preferência ao licitante que, submetendo-se a todas as regras do edital, comprove a ocupação
do imóvel objeto da licitação, nos moldes do artigo 77 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
Parágrafo único. O direito de preferência não importará em dispensa
ou inexigibilidade de licitação.
Art. 4º Poderá o vencedor do certame realizar o pagamento da
proposta em até 120 (cento e vinte) parcelas, reajustadas anualmente pelo índice IPCA/IBGE,
ou índice que vier a substituí-lo.
Art. 5º Será de responsabilidade do vencedor do certame a
escrituração do imóvel junto ao Oficial de Registro de Imóveis da Comarca, bem como ao
pagamento de todas as custas e despesas decorrentes da alienação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
§ 1º O prazo para escrituração e transmissão do imóvel será de até 30
(trinta) dias, contados da total quitação do valor ofertado no certame.
§ 2º Concluída a transmissão, o adquirente deverá requerer junto à
Prefeitura, no prazo de 30 (trinta) dias, a transferência do cadastro imobiliário municipal para
o seu nome.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação.
Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Garça, 21 de junho de 2024.
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL