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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício n.º 297/2024
Garça, 24 de junho de 2024.
Ao
Excelentíssimo Presidente
RODRIGO GUTIERRES
Câmara Municipal de Garça
NESTA
Ref.: Encaminha Projeto de Lei.
Excelentíssimo Presidente,
Por meio do presente, submetemos a apreciação e deliberação desta Casa
de Leis o incluso Projeto de Lei, que altera a Lei Municipal nº 1.656/1977, que autoriza o
Município de Garça a alienar terrenos localizados na Faixa de Integração, mediante concorrência
pública.
Ressalta-se que após solicitação de transformação do lote de terreno 09,
da Quadra F, localizado na Avenida Dr. Labieno da Costa Machado, passando de residencial
para comercial (Protocolo nº 5.706/2024), o pedido foi submetido à análise do GAAP,
oportunidade na qual verificou-se que, nos termos da Lei Municipal nº 1.656/1977, referido lote
possui característica unicamente residencial.
Diante da constatação, o GAAP entendeu ser necessária a alteração da
referida legislação.
Acrescenta-se, também, que foi realizada Audiência Pública para a
transformação de todos os lotes da quadra F, localizados na Avenida Labieno da Costa Machado,
sendo que os munícipes participantes não apresentaram objeções à transformação dos referidos
lotes (misto).
Assim, face à relevância da matéria, solicitamos especial atenção dos
Nobres Vereadores para aprovação do projeto de lei ora apresentado, bem como sua tramitação
em regime de urgência, nos termos do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal.
Aproveitamos a oportunidade para renovarmos nossos protestos de
elevado apreço.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.656/1977, QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO A
ALIENAR TERRENOS LOCALIZADOS NA FAIXA DE INTEGRAÇÃO, MEDIANTE
CONCORRÊNCIA PÚBLICA.
A Câmara Municipal aprova a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 3º da Lei Municipal nº 1.657, de 12 de outubro de 1977,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º A área compreendida entre as ruas Maria de Barros e 27 de
dezembro, representada pela quadra F da planta nº 1, com 18 lotes fica declarada como setor
misto: residencial e comercial.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Garça, 24 de junho de 2024.
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
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