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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício nº 373/2024 – CM
Garça, 16 de julho de 2024.
Requerimento nº 473/2024
Vereador: Adhemar Kemp Marcondes de M. Filho
Assunto: Solicita informações sobre o pagamento de
adicional de periculosidade aos fiscais.
Senhor Presidente,
Em atenção ao contido no expediente supra a Secretária
Municipal de Gestão Administrativa informou que, os servidores ocupantes do cargo
de Fiscal que recebem adicional de periculosidade são os lotados na Secretaria
Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, executando suas atividades
no Departamento de Trânsito e Segurança.
O pagamento do adicional de periculosidade aos Agentes de
Trânsito, visa cumprir as determinações legais impostas pelo Governo Federal através
da Lei nº 14.684 de 20 de setembro de 2023, como segue:
“Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da
regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por
sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de
exposição permanente do trabalhador a: (Redação dada pela Lei nº 12.740, de 2012)
(...)
III - colisões, atropelamentos ou outras espécies de acidentes ou violências nas
atividades profissionais dos agentes das autoridades de trânsito. (Incluído pela
Lei nº 14.684, de 2023)” (grifo nosso).
Dessa forma, não temos como estender o benefício aos demais
fiscais por não termos como efetuar o enquadramento dos mesmos em conformidade
com a Norma Regulamentadora NR 16 que define os procedimentos para o
pagamento do adicional de periculosidade aos trabalhadores expostos em condições
de perigo.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
RODRIGO GUTIERRES
Câmara Municipal de Garça
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