CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Barão do Rio Branco, 131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 – CNPJ 49.887.532/0001-81
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R E Q U E R I M E N T O
Assunto: Solicitando novas informações ao Ministério Público da Comarca acerca do
cumprimento do Plano Municipal de Mobilidade Urbana, relativamente ao tráfego de
veículos pesados no perímetro urbano
Considerando que este parlamentar, através do
Requerimento nº 896/2023, comunicou ao Parquet a ocorrência do descumprimento do
Plano de Mobilidade Urbana (Lei nº 5.558/2023), no que se refere ao tráfego de
veículos pesados no perímetro urbano de Garça;
Considerando que referida Lei, em seu art. 39, criou a
Zona de Restrição à Circulação de Caminhões “definida por todas as vias do perímetro
urbano de Garça, nos períodos compreendidos entre às 5 (cinco) e 23 (vinte e três)
horas, que terá restrição da circulação de veículos pesados que não tenham o
Município como origem ou destino do processo de carga e descarga”;
Considerando que, após referida denúncia, a 1ª Promotoria de Justiça de Garça procedeu à instauração da Notícia de Fato nº 43.0269.0001255/2023-6;
Considerando que, após os trâmites necessários, a
Prefeitura de Garça informou que “a previsão para concretização da proibição
ocorrerá em 08/05/2024”;
Considerando que, em face do estabelecimento do
mencionado prazo para cumprimento do Plano de Mobilidade Urbana (Lei nº 5.558/2023), este órgão ministerial procedeu ao arquivamento da referida Notícia de
Fato (doc. anexo);
Considerando que, até a presente data, o tráfego de
veículos pesados continua ocorrendo de maneira frenética no perímetro urbano do
município, com diversos casos de danos à fiação elétrica e ao pavimento asfáltico, não
obstante tenha se passado mais de 3 (três) meses do prazo final estabelecido pela
Prefeitura (08/05/2024) para cumprimento da legislação;
Requeiro a Mesa, na forma regimental e consultado o
Plenário, oficie-se ao representante da 1ª Promotoria de Justiça de Garça para que
informe acerca da existência, ou não, de inquérito civil ou procedimento correlato
envolvendo o reiterado descumprimento do Plano Municipal de Mobilidade Urbana
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(Lei nº 5.558/2023) por parte da Prefeitura de Garça, informando-se, em sendo o caso, sua atual fase de tramitação. Servirá o presente para cientificar o Parquet sobre tais
fatos, possibilitando que, caso julgue necessário, adote as medidas competentes. Sala das Sessões, assinado e datado eletronicamente. PEDRO SANTOS
Vereador - PL
Documento assinado eletronicamente pelo(s) autor(es), nos termos da Medida Provisória nº 2.200-1, de 27 de julho de 2001, em conformidade com as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
13/03/2024, 11:24 SEI/MPSP - 12802768 - Termo de Conclusão
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PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GARÇA
TERMO DE CONCLUSÃO
Nº MP: 43.0269.0001255/2023-6
Nº SEI: 29.0001.0222447.2023-67
Aos 11 dias do mês de março de 2024, faço estes autos conclusos ao Exmo. Senhor Doutor Richard Fabrício
Messas, 1º Promotor de Justiça de Garça. Eu, Marcéllo de Freitas Bosquê, Oficial de Promotoria I, matrícula
nº 002469, digitei e subscrevi.
NF SEI n.º 29.0001.0222447,2023-67
Vistos,
Trata-se de Notícia de Fato advinda da Câmara Municipal de Garça, noticiando
eventual descumprimento do Plano Municipal de Mobilidade Urbana (Lei n.º 5.558/2023), por
parte da Administração Municipal.
Oficiou-se à Prefeitura Municipal, solicitando informações acerca das razões pelas
quais ainda não foi implementada as restrições específicas quanto ao tráfego de veículos
pesados, tal como determina o art. 39 da Lei n.º 5.558/2023.
A Prefeitura Municipal, por sua Secretaria de Inovação e Tecnologia, informou, em 04
de dezembro de 2023, que desde a aprovação da legislação em questão, tal secretaria vem
colaborando com o Departamento de Trânsito na busca por soluções eficientes para a
fiscalização do tráfego de veículos pesados.
Para tanto, a municipalidade informou que foram adotadas as seguintes providências:
1. Solicitação de Acesso às Informações dos Veículos via API: Foi encaminhado ao
Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) um pedido formal de acesso às informações dos
veículos por meio da leitura das placas. Este é um passo crucial para a implementação de um
sistema de fiscalização mais eficaz, permitindo o monitoramento em tempo real e a identificação
rápida de eventuais infrações.
2. Parceria com o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) para Sinalização
Viária: Foi estabelecida uma parceria com o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) para
a adequada sinalização das vias de acesso ao município. A sinalização adequada é essencial
para informar e orientar os condutores sobre as restrições em vigor, contribuindo para a eficácia
da implementação da legislação.
Informou a Prefeitura de Garça, ainda, que está trabalhando ativamente na
implementação de um pedágio urbano eletrônico. Este projeto utilizará a mesma estrutura
tecnológica planejada para a fiscalização da restrição de veículos pesados, estendendo-se
também à fiscalização da altura máxima permitida, medidas que funcionarão 24 horas por dia 7
dias por semana.
Tais iniciativas, segundo a Prefeitura, visam não apenas cumprir as normativas legais,
mas também prevenir acidentes decorrentes do excesso de altura de alguns veículos, que
resultam na queda de fiação dos postes.
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Na oportunidade, foi informado que referidas iniciativas estavam em fase de estudos
técnicos e regulatórios para garantir que o projeto seja implementado de maneira eficiente e em
conformidade com as normativas vigentes.
No mais, esclareceu a Prefeitura de Garça que está ciente da importância e urgência
na aplicação da referida lei, compreendendo os impactos positivos que a restrição ao tráfego de
veículos pesados pode trazer para a segurança viária e para a qualidade de vida dos munícipes,
e que todos os esforços estão sendo envidados para implementar as medidas necessárias,
dentro dos prazos estabelecidos.
Em 11 de março de 2024, a Prefeitura Municipal apresentou novos esclarecimentos,
no sentido de que a implementação da restrição para veículos pesados se encontra em fase de
finalização, sendo que o atual estágio é a instalação de sinalização vertical, para que na
sequência seja dado início a um processo de orientação e conscientização de motoristas, para o
tipo de veículo de que trata a legislação, em especial aqueles que utilizam o trecho para desvio
dos pedágios.
Em arremate, informou que que as placas de sinalização para proibição de tráfego
pelos veículos pesados foram devidamente requisitadas, cuja entrega pelo fornecedor se deu em
08/03/2024, sendo que a previsão para a instalação e posterior conscientização dos usuários é
de 02 (dois) meses. Para tanto, já foi solicitado pela municipalidade a necessária autorização
junto ao Departamento de Estradas de Rodagem – DER, bem como à concessionária Eixo/SP.
Ainda segundo a Prefeitura, a previsão para concretização da proibição ocorrerá em
08/05/2024.
Verifica-se, pois, que a municipalidade está envidando esforços para regulamentar a
matéria, e, diante das providências que se fazem necessárias, razoável o transcurso de tempo
para a implementação das medidas pertinentes.
Salienta-se, por oportuno, que a Câmara de Vereadores possuiu legitimidade e corpo
jurídico para acompanhar a implementação de tais medidas, bem como de acionar a edilidade
caso assim o entender.
Na visão do Ministério Público, não há, nesta fase de conhecimento, elementos a
indicar a continuidade das investigações ou mesmo a adoção de qualquer medida, sem prejuízo
de ulterior provocação.
Diante, pois, do que se apresenta nos autos, e com fulcro no art. 13, I da Resolução
n.º 1.342/2021, PROMOVE-SE o ARQUIVAMENTO da Notícia de Fato de numeração epigrafada
e DETERMINA-SE, por força do art. 14 da mesma norma, o encaminhamento (por meio
eletrônico) de cópia desta decisão ao noticiante, cientificando-o da possibilidade de recurso ao
Conselho Superior do Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias, contados da entrega da
notificação.
No mais, providencie o Senhor Oficial de Promotoria a regularização do procedimento,
se o caso.
Garça, 12 de março de 2024.
RICHARD FABRÍCIO MESSAS
Promotor de Justiça
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Documento assinado eletronicamente por RICHARD FABRICIO MESSAS, Promotor de Justiça,
em 12/03/2024, às 17:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei Federal 11.419/2006.
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