PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
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Ofício nº 312/2024
Garça, 02 de agosto de 2024.
Ao
Excelentíssimo Senhor
RODRIGO GUTIERRES
Câmara Municipal de Garça
NESTA
Ref.: Encaminha Projeto de Lei.
Excelentíssimo Presidente,
Por meio do presente, submetemos a apreciação e deliberação desta Casa
de Leis o incluso Projeto de Lei, por meio do qual solicitamos autorização legislativa para
abertura de um crédito especial no importe de R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil
reais), objetivando utilizar os recursos abaixo, para o Custeio da Média e Alta Complexidade:
I. Emenda nº 30880013 – Deputado Federal Eduardo Bolsonaro, conforme Portaria nº
3604, de 22/04/2024 no valor de R$ 500.000,00;
II. Emenda nº 5041002 – Comissão da Saúde, conforme Portaria nº 4422, de 18/06/2024 no
valor de R$ 1.500.000,00;
III. Emenda nº 5041002 – Comissão da Saúde, conforme Portaria nº 4683, de 02/07/2024 no
valor de R$ 800.000,00.
Aproveitamos a oportunidade para renovarmos nossos protestos de
elevado apreço.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI
ALTERA O ANEXO III DA LEI Nº 5.435/2021 (PPA) E ALTERA O ANEXO IIA DA LEI Nº
5.560/2023 (LDO), AUTORIZANDO A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, NO IMPORTE
DE R$ 2.800.000,00 (DOIS MILHÕES E OITOCENTOS MIL REAIS), OBJETIVANDO
UTILIZAR OS RECURSOS DAS EMENDAS Nº(S) 30880013 – DEPUTADO FEDERAL
EDUARDO BOLSONARO (PORTARIA Nº 3604 DE 22/04/2024); 5041002 – COMISSÃO DA
SAÚDE (PORTARIA Nº 4422 DE 18/06/2024) E 5041002 – COMISSÃO DA SAÚDE (PORTARIA
Nº 4683 DE 02/07/2024).
A Câmara Municipal aprova a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo III da Lei Municipal nº 5.435/2021, que dispõe sobre o
Plano Plurianual do Município, para o período de 2022 a 2025, passa a vigorar com a seguinte inclusão:
“ANEXO III
PLANO PLURIANUAL – PERÍODO 2022 A 2025
Órgão 02 Prefeitura Municipal de Garça
Unidade
Orçamentária
10 Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Executora 03 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Função 10 Saúde
Sub-função 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa 0010 Gestão da Saúde
Atividade 2074 Termos
Ação 0302 Atenção Especializada – Termos
Fonte de Recurso 05 Recursos Federais
Categoria Econômica 3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa jurídica
Meta PPA
Meta Física Unidade de Medida
01 Percentual
2022 2023 2024 2025 Meta PPA
0 0 100% 0 100%
Custo Financeiro por Exercício
2022 2023 2024 2025 Meta PPA
R$ 0,00 R$ 0,00 2.300.000,00 0,00 2.300.000,00
Justificativa das modificações: Abertura de dotação para utilização dos recursos federais oriundos
de Emendas Parlamentares Federais da Comissão da Saúde
Órgão 02 Prefeitura Municipal de Garça
Unidade
Orçamentária
10 Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Executora 03 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Função 10 Saúde
Sub-função 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa 0010 Gestão da Saúde
Atividade 2074 Termos
Ação 0302 Atenção Especializada – Termos
Fonte de Recurso 05 Recursos Federais
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Categoria Econômica 3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa jurídica
Meta PPA
Meta Física Unidade de Medida
01 Percentual
2022 2023 2024 2025 Meta PPA
0 0 100% 0 100%
Custo Financeiro por Exercício
2022 2023 2024 2025 Meta PPA
R$ 0,00 R$ 0,00 500.000,00 0,00 500.000,00
Justificativa das modificações: Abertura de dotação para utilização dos recursos da Emenda
Parlamentar do Deputado Federal Eduardo Bolsonaro.
Art. 2º O anexo IIA da Lei Municipal nº 5.560/2023, que estabeleceu as
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, passa a vigorar com a seguinte inclusão:
“LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Programas de Governo – Anexo IIA
Órgão 02 Prefeitura Municipal de Garça
Unidade
Orçamentária
10 Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Executora 03 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Função 10 Saúde
Sub-função 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa 0010 Gestão da Saúde
Atividade 2074 Termos
Ação 0302 Atenção Especializada – Termos
Fonte de Recurso 05 Recursos Federais
Categoria Econômica 3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa jurídica
Meta LDO 2024
Meta Física Para o Exercício 100%
Unidade de Medida Percentual
Custo Financeiro por Exercício R$ 2.300.000,00
Órgão 02 Prefeitura Municipal de Garça
Unidade
Orçamentária
10 Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Executora 03 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Função 10 Saúde
Sub-função 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa 0010 Gestão da Saúde
Atividade 2074 Termos
Ação 0302 Atenção Especializada – Termos
Fonte de Recurso 05 Recursos Federais
Categoria Econômica 3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa jurídica
Meta LDO 2024
Meta Física Para o Exercício 100%
Unidade de Medida Percentual
Custo Financeiro por Exercício R$ 500.000,00
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Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no
importe de R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais) cuja cobertura far-se-á através de
excesso de arrecadação no exercício, conforme recebimento dos seguintes recursos:
I. Emenda nº 30880013 – Deputado Federal Eduardo Bolsonaro, conforme Portaria nº 3604, de
22/04/2024, no valor de R$ 500.000,00;
II. Emenda nº 5041002 – Comissão da Saúde, conforme Portaria nº 4422, de 18/06/2024, no valor de
R$ 1.500.000,00;
III. Emenda nº 5041002 – Comissão da Saúde, conforme Portaria nº 4683, de 02/07/2024, no valor de
R$ 800.000,00.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar por
Decreto, desde que necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Garça, 02 de agosto de 2024.
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal