PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício nº 314/2024
Garça, 06 de agosto de 2024.
Ao
Excelentíssimo Senhor Presidente
RODRIGO GUTIERRES
Câmara Municipal de Garça
NESTA
Ref.: Encaminha Projeto de Lei.
Excelentíssimo Presidente,
Submetemos à elevada apreciação desta Casa, o presente projeto de
Lei, por meio do qual estamos propondo autorização legislativa para alienação de imóvel de
propriedade do Município, objeto da Matrícula nº 20.340 do CRI.
Ressaltamos que o mencionado imóvel não possui qualquer utilidade
ao Município de Garça, inexistindo interesse público na manutenção de sua propriedade.
Registramos, ademais, que o espaço foi avaliado no valor de R$
130.000,00 (cento e trinta mil reais), conforme Laudo de Avaliação anexo.
Assim, face à relevância da matéria, solicitamos especial atenção dos
Nobres Vereadores para aprovação do projeto de lei ora apresentado, bem como sua tramitação
em regime de urgência, nos termos do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal.
Aproveitamos a oportunidade para renovarmos nossos protestos de
elevado apreço.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI
DESAFETA E AUTORIZA O MUNICÍPIO A ALIENAR IMÓVEL PÚBLICO QUE ESPECIFICA,
POR MEIO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE LEILÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal aprova a seguinte lei:
Art. 1º Fica desafetado o imóvel de propriedade do Município de Garça, objeto
da Matrícula nº 20.340 do CRI local, que possui a seguinte caracterização:
“O LOTE DE TERRENO sob nº 09 da quadra nº 47, do Bairro Labienópolis, no perímetro urbano deste
município e comarca de Garça, com área de 400,00 metros quadrados, dentro do seguinte roteiro: começa
em um ponto localizado no alinhamento direito da Avenida Faustina na confluência dos alinhamentos da
Avenida Faustina e Rua Gabriela; daí, segue pelo alinhamento esquerdo da Rua Gabriela, no sentido
retorno, na extensão de 40 metros; daí, deflete á direita e segue na extensão de 10,00 metros, confrontando
com o lote 01P/02P de propriedade de Eunice Viana Lopes; daí, deflete à direita e segue na extensão de
40,00 metros, confrontando com o lote 10 de propriedade de Luiz Henrique Fernandez Marquelli, até o
alinhamento direito da Avenida Faustina; daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Avenida Faustina
na extensão de 10,00 metros, atingindo o ponto inicial”.
Art. 2º O imóvel desafetado, nos termos desta Lei, passa a integrar a categoria
de bens dominiais, ficando o Poder Executivo autorizado a aliená-lo, mediante licitação na modalidade leilão,
em observância aos preceitos estabelecidos na Lei Federal nº 14.133, de 2021.
Parágrafo Único. O preço mínimo exigido na licitação será o valor da
avaliação realizada por comissão nomeada através da Portaria nº 36.651/2024.
Art. 3º Poderá ser concedido, a critério da Administração, direito de preferência
ao licitante que, submetendo-se a todas as regras do edital, comprove a ocupação do imóvel objeto da
licitação, nos moldes do artigo 77 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
Parágrafo Único. O direito de preferência não importará em dispensa ou
inexigibilidade de licitação.
Art. 4º O vencedor do certame deverá realizar o pagamento da proposta em
parcela única, no prazo de 05 (cinco) dias após a homologação do processo licitatório.
Art. 5º Será de responsabilidade do vencedor do certame a escrituração do
imóvel junto ao Oficial de Registro de Imóveis da Comarca, bem como ao pagamento de todas as custas e
despesas decorrentes da alienação.
§ 1º O prazo para escrituração e transmissão do imóvel será de até 30 (trinta)
dias, contados da total quitação do valor ofertado no certame.
§ 2º Concluída a transmissão, o adquirente deverá requerer junto à Prefeitura, no
prazo de 30 (trinta) dias, a transferência do cadastro imobiliário municipal para o seu nome.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação.
Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Garça, 06 de agosto de 2024.
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal