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materia nº 132/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 132 / 2024
Date 2024-08-12
EmentaDESAFETA E AUTORIZA O MUNICÍPIO A ALIENAR IMÓVEL PÚBLICO QUE ESPECIFICA, POR MEIO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE LEILÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - MATRÍCULA Nº 20.340
native_id111764

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-08 Concluído (a) — Processo arquivado.
2024-12-27 Proposição arquivada — Encaminhado para providências, nos termos do artigo 131 do Regimento Interno.
2024-12-27 Em tramitação — Encaminhado para juntada de Certidão.
2024-12-04 Em tramitação — Encaminhado Ofício solicitando novo parecer jurídico, tendo em vista a juntada de documentos posterior ao Parecer contido nos autos.
2024-10-01 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2024-10-01 Em tramitação — Com parecer favorável.
2024-09-24 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2024-09-24 Em tramitação — Com parecer favorável.
2024-09-04 Em tramitação — Exarado parecer jurídico.
2024-08-13 Em tramitação — Encaminhado para parecer jurídico.
2024-08-13 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2024-08-13 Em tramitação — Projeto considerado objeto de deliberação na 23ª Sessão Ordinária, de 12/08/2024
2024-08-08 Em tramitação — Projeto a ser considerado objeto de deliberação na 23ª Sessão Ordinária, de 12/08/2024
2024-08-08 Em tramitação — Encaminhado para ciência

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício nº 314/2024
Garça, 06 de agosto de 2024. 
Ao
Excelentíssimo Senhor Presidente
RODRIGO GUTIERRES
Câmara Municipal de Garça
NESTA
Ref.: Encaminha Projeto de Lei. 
Excelentíssimo Presidente,
Submetemos à elevada apreciação desta Casa, o presente projeto de 
Lei, por meio do qual estamos propondo autorização legislativa para alienação de imóvel de 
propriedade do Município, objeto da Matrícula nº 20.340 do CRI.
Ressaltamos que o mencionado imóvel não possui qualquer utilidade 
ao Município de Garça, inexistindo interesse público na manutenção de sua propriedade.
Registramos, ademais, que o espaço foi avaliado no valor de R$ 
130.000,00 (cento e trinta mil reais), conforme Laudo de Avaliação anexo.
Assim, face à relevância da matéria, solicitamos especial atenção dos 
Nobres Vereadores para aprovação do projeto de lei ora apresentado, bem como sua tramitação 
em regime de urgência, nos termos do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal.
Aproveitamos a oportunidade para renovarmos nossos protestos de 
elevado apreço.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI
DESAFETA E AUTORIZA O MUNICÍPIO A ALIENAR IMÓVEL PÚBLICO QUE ESPECIFICA, 
POR MEIO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE LEILÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal aprova a seguinte lei:
Art. 1º Fica desafetado o imóvel de propriedade do Município de Garça, objeto 
da Matrícula nº 20.340 do CRI local, que possui a seguinte caracterização:
“O LOTE DE TERRENO sob nº 09 da quadra nº 47, do Bairro Labienópolis, no perímetro urbano deste 
município e comarca de Garça, com área de 400,00 metros quadrados, dentro do seguinte roteiro: começa 
em um ponto localizado no alinhamento direito da Avenida Faustina na confluência dos alinhamentos da 
Avenida Faustina e Rua Gabriela; daí, segue pelo alinhamento esquerdo da Rua Gabriela, no sentido 
retorno, na extensão de 40 metros; daí, deflete á direita e segue na extensão de 10,00 metros, confrontando 
com o lote 01P/02P de propriedade de Eunice Viana Lopes; daí, deflete à direita e segue na extensão de 
40,00 metros, confrontando com o lote 10 de propriedade de Luiz Henrique Fernandez Marquelli, até o 
alinhamento direito da Avenida Faustina; daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Avenida Faustina 
na extensão de 10,00 metros, atingindo o ponto inicial”.
Art. 2º O imóvel desafetado, nos termos desta Lei, passa a integrar a categoria 
de bens dominiais, ficando o Poder Executivo autorizado a aliená-lo, mediante licitação na modalidade leilão, 
em observância aos preceitos estabelecidos na Lei Federal nº 14.133, de 2021.
Parágrafo Único. O preço mínimo exigido na licitação será o valor da 
avaliação realizada por comissão nomeada através da Portaria nº 36.651/2024.
Art. 3º Poderá ser concedido, a critério da Administração, direito de preferência 
ao licitante que, submetendo-se a todas as regras do edital, comprove a ocupação do imóvel objeto da 
licitação, nos moldes do artigo 77 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
Parágrafo Único. O direito de preferência não importará em dispensa ou 
inexigibilidade de licitação.
Art. 4º O vencedor do certame deverá realizar o pagamento da proposta em 
parcela única, no prazo de 05 (cinco) dias após a homologação do processo licitatório. 
Art. 5º Será de responsabilidade do vencedor do certame a escrituração do 
imóvel junto ao Oficial de Registro de Imóveis da Comarca, bem como ao pagamento de todas as custas e 
despesas decorrentes da alienação.
§ 1º O prazo para escrituração e transmissão do imóvel será de até 30 (trinta) 
dias, contados da total quitação do valor ofertado no certame.
§ 2º Concluída a transmissão, o adquirente deverá requerer junto à Prefeitura, no 
prazo de 30 (trinta) dias, a transferência do cadastro imobiliário municipal para o seu nome.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação.
Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Garça, 06 de agosto de 2024.
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal

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