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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
_____________
Ofício nº 318/2024
Garça, 08 de agosto de 2024.
Ao
Excelentíssimo Senhor
RODRIGO GUTIERRES
Câmara Municipal de Garça
NESTA
Ref.: Encaminha Projeto de Lei.
Excelentíssimo Presidente,
Por meio do presente, submetemos a apreciação e deliberação desta Casa
de Leis o incluso Projeto de Lei, por meio do qual solicitamos autorização legislativa para
abertura de crédito especial no valor de R$ 972.000,00 (novecentos e setenta e dois mil reais),
objetivando a abertura de dotação para a contabilização do vale alimentação (Ensino
Fundamental), ante a inexistência de dotação com categoria econômica específica no orçamento
vigente.
Assim, face à relevância da matéria, solicitamos especial atenção dos
Nobres Vereadores para aprovação do projeto de lei ora apresentado, bem como sua tramitação
em regime de urgência, nos termos do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal.
Aproveitamos a oportunidade para renovarmos nossos protestos de
elevado apreço.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
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PROJETO DE LEI
ALTERA O ANEXO III DA LEI Nº 5.435/2021 (PPA) E ALTERA O ANEXO IIA DA LEI Nº
5.560/2023 (LDO), AUTORIZANDO A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, NO VALOR DE
R$ 972.000,00 (NOVECENTOS E SETENTA E DOIS MIL REAIS), OBJETIVANDO A
ABERTURA DE DOTAÇÃO COM CATEGORIA ECONÔMICA ESPECÍFICA PARA A
CONTABILIZAÇÃO DO VALE ALIMENTAÇÃO (ENSINO FUNDAMENTAL), ANTE A
INEXISTÊNCIA NO ORÇAMENTO VIGENTE.
A Câmara Municipal aprova a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo III da Lei Municipal nº 5.435/2021, que dispõe sobre o
Plano Plurianual do Município, para o período de 2022 a 2025, passa a vigorar com a seguinte inclusão:
“ANEXO III
PLANO PLURIANUAL – PERÍODO 2022 A 2025
Órgão 02 Prefeitura Municipal de Garça
Unidade
Orçamentária
11 Secretaria Municipal de Educação
Unidade Executora 06 Ensino Fundamental
Função 12 Educação
Sub-função 361 Ensino Fundamental
Programa 0012 Ensino Municipal
Atividade 2072 Vale Alimentação
Ação 0000 Vale Alimentação
Fonte de Recurso 01 Tesouro
Categoria Econômica 3.3.90.46.00 Auxilio Alimentação
Meta PPA
Meta Física Unidade de Medida
01 Percentual
2022 2023 2024 2025 Meta PPA
0 0 100% 0 100%
Custo Financeiro por Exercício
2022 2023 2024 2025 Meta PPA
R$ 0,00 R$ 0,00 972.000,00 0,00 972.000,00
Justificativa das modificações: Abertura de dotação para a contabilização do vale alimentação
(ensino fundamental), ante a inexistência de dotação com categoria especifica no orçamento vigente.”
Art. 2º O anexo IIA da Lei Municipal nº 5.560/2023, que estabeleceu as
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, passa a vigorar com a seguinte inclusão:
“LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Programas de Governo – Anexo IIA
Órgão 02 Prefeitura Municipal de Garça
Unidade
Orçamentária
11 Secretaria Municipal de Educação
Unidade Executora 06 Ensino Fundamental
Função 12 Educação
Sub-função 361 Ensino Fundamental
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
_____________
Programa 0012 Ensino Municipal
Atividade 2072 Vale Alimentação
Fonte de Recursos 0000 Vale Alimentação
Categoria Econômica 01 Tesouro
Código de Aplicação 3.3.90.46.00 Auxilio Alimentação
Meta LDO 2024
Meta Física Para o Exercício 100%
Unidade de Medida Percentual
Custo Financeiro por Exercício R$ 972.000,00”
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no
importe de R$ 972.000,00 (novecentos e setenta e dois mil reais) cuja cobertura far-se-á através da
anulação total da seguinte dotação:
Dotação 02.11.06 – 12.361.0012.2072.0000 - VALE ALIMENTAÇÃO –
ENSINO FUNDAMENTAL
391 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA
JURIDICA.
R$ R$ 972.000,00
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar por
Decreto, desde que necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Garça, 08 de agosto de 2024.
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
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