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materia nº 536/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 536 / 2024
Date 2024-08-12
EmentaSolicitando ao Diretor Executivo do SAAE que encaminhe cópia do projeto básico e executivo da rede pública coletora de esgotos do novo Distrito Empresarial, bem como apresente informações sobre a sua execução.
native_id111768

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-20 Concluído (a) — Processo arquivado
2024-08-20 Encaminhado — Resposta ao Requerimento
2024-08-13 Encaminhado — Encaminhado para o destinatário
2024-08-13 Em tramitação — Matéria aprovada por unanimidade de votos
2024-08-09 Em tramitação — Matéria incluída no expediente da 23ª Sessão Ordinária de 2024
2024-08-08 Em tramitação — Encaminhado para ciência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-13T09:57:24.350458-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Barão do Rio Branco, 131 - Centro - CEP 17400-082 - Garça - SP
Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308
Site: www.garca.sp.leg.br / email: camara@cmgarca.sp.gov.br
R E Q U E R I M E N T O
Assunto: Solicitando ao Diretor Executivo do SAAE que encaminhe cópia do projeto
básico e executivo da rede pública coletora de esgotos do novo Distrito Empresarial, bem como apresente informações sobre a sua execução
Considerando que, através do Ofício nº 123/2024, este vereador
solicitou informações ao Ministério Público da Comarca acerca do cumprimento da Lei
de Parcelamento do Solo no Município de Garça, relativamente ao sistema de esgoto
sanitário do Novo Distrito Empresarial;
Considerando que, em resposta, o Ministério Público expediu ao
município a seguinte recomendação: “Com fundamento no art. 113, parágrafo 1º da Lei Complementar Estadual nº 793/91, e no art. 94 da Resolução n.º 1.342/2021-CPJ, expeça-se recomendação ao
Prefeito Municipal de Garça para que, ante as eventuais irregularidades noticiadas
nesta portaria, (a) se abstenha de autorizar o início da ocupação do local, por
qualquer empresa, até a obtenção da Licença de Operação a ser emitida pela
CETESB; (b) se abstenha de emitir autorização/concessão a empresas que gerem
efluentes líquidos industriais, até a efetiva implantação de rede pública coletora de
esgotos, concedendo-se o prazo de 15 (quinze) dias para a demonstração do quanto
ora se recomenda, sob pena de responsabilização civil e criminal.” Considerando que fora divulgado que a Prefeitura obteve licença de
operação da CETESB, entretanto, não ficou claro, até a presente data, como se deu a
implantação de rede pública coletora de esgotos;
Requeiro à Mesa, na forma regimental e consultado o Plenário, oficie- se ao Diretor Executivo do SAAE para que, através do setor competente, encaminhe
cópia dos projetos básico e executivo da rede pública coletora de esgotos do novo
CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Barão do Rio Branco, 131 - Centro - CEP 17400-082 - Garça - SP
Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308
Site: www.garca.sp.leg.br / email: camara@cmgarca.sp.gov.br
Distrito Empresarial aprovados pelo SAAE, bem como apresente informações acerca de
sua execução. Sala das Sessões, assinado e datado eletronicamente. ANTONIO FRANCO DOS SANTOS BACANA
Vereador – AVANTE
Documento assinado eletronicamente pelo(s) autor(es), nos termos da Medida Provisória nº 2.200-1, de 27 de julho de 2001, em conformidade com as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

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