PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
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Ofício nº 313/2024
Garça, 02 de agosto de 2024.
Ao
Excelentíssimo Senhor
RODRIGO GUTIERRES
Câmara Municipal de Garça
NESTA
Ref.: Encaminha Projeto de Lei.
Excelentíssimo Presidente,
Por meio do presente, submetemos a apreciação e deliberação desta Casa
de Leis o incluso Projeto de Lei, por meio do qual solicitamos autorização legislativa para
abertura de um crédito especial no importe de R$ 100.000,00 (cem mil, reais), objetivando
utilizar os recursos do Convênio n° 567/2024 - PROCESSO Nº SEDUC-PRC-2023-00608-DM,
celebrado com o Governo Estadual, conforme Emenda Parlamentar n° 2023.009.449448, da
Deputada Estadual Analice Fernandes.
A referida Emenda Parlamentar tem por objetivo a reforma do Núcleo de
Educação Infantil “Ana Carolina de Barros Moreira Veggian”.
Assim, face à relevância da matéria, solicitamos especial atenção dos
Nobres Vereadores para aprovação do projeto de lei ora apresentado, bem como sua tramitação
em regime de urgência, nos termos do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal.
Aproveitamos a oportunidade para renovarmos nossos protestos de
elevado apreço.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI
ALTERA O ANEXO III DA LEI Nº 5.435/2021 (PPA) E ALTERA O ANEXO IIA DA LEI Nº
5.560/2023 (LDO), AUTORIZANDO A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO IMPORTE
DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS), OBJETIVANDO A UTILIZAÇÃO DE RECURSOS
PROVENIENTES DE CONVÊNIO N° 567/2024 - PROCESSO Nº SEDUC-PRC-2023-00608-DM,
CELEBRADO COM O GOVERNO ESTADUAL, CONFORME EMENDA PARLAMENTAR N°
2023.009.449448 DA DEPUTADA ESTADUAL ANALICE FERNANDES.
A Câmara Municipal aprova a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo III da Lei Municipal nº 5.435/2021, que dispõe sobre o
Plano Plurianual do Município, para o período de 2022 a 2025, passa a vigorar com a seguinte inclusão:
“ANEXO III
PLANO PLURIANUAL – PERÍODO 2022 A 2025
Órgão 02 Prefeitura Municipal de Garça
Unidade
Orçamentária
11 Secretaria Municipal de Educação
Unidade Executora 04 Ensino Infantil Creche
Função 12 Educação
Sub-função 365 Educação Infantil
Programa 0012 Ensino Municipal
Atividade 1002 Obras para o ensino municipal
Ação 0001 Obras para o ensino infantil – creche
Fonte de Recurso 02 Recursos Estaduais
Categoria Econômica 4.4.90.51.00 Obras e Instalações
Meta PPA
Meta Física Unidade de Medida
01 Percentual
2022 2023 2024 2025 Meta PPA
0 0 100% 0 100%
Custo Financeiro por Exercício
2022 2023 2024 2025 Meta PPA
R$ 0,00 R$ 0,00 100.000,00 0,00 100.000,00
Justificativa das modificações: Abertura de dotação para utilização de recursos estaduais do
Convênio celebrado com o Governo Estadual n°567/2024 - PROCESSO Nº SEDUC-PRC-2023-00608-
DM, conforme Emenda Parlamentar n° 2023.009.449448, da Deputada Estadual Analice Fernandes.”
Art. 2º O anexo IIA da Lei Municipal nº 5.560/2023, que estabeleceu as
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, passa a vigorar com a seguinte inclusão:
“LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Programas de Governo – Anexo IIA
Órgão 02 Prefeitura Municipal de Garça
Unidade
Orçamentária
11 Secretaria Municipal de Educação
Unidade Executora 04 Ensino Infantil Creche
Função 12 Educação
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Sub-função 365 Educação Infantil
Programa 0012 Ensino Municipal
Atividade 1002 Obras para o ensino municipal
Fonte de Recursos 0001 Obras para o ensino infantil – creche
Categoria Econômica 02 Recursos Estaduais
Código de Aplicação 4.4.90.51.00 Obras e Instalações
Meta LDO 2024
Meta Física Para o Exercício 100%
Unidade de Medida Percentual
Custo Financeiro por Exercício R$ 100.000,00”
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no
importe de R$ 100.000,00 (cem mil reais), cuja cobertura far-se-á através de recursos provenientes da
celebração de Convênio com o Governo Estadual sob o n° 567/2024 - PROCESSO Nº SEDUC-PRC2023-00608-DM, conforme Emenda Parlamentar n° 2023.009.449448, da Deputada Estadual Analice
Fernandes, com a anulação parcial da seguinte dotação:
Dotação 02.11.02 – 12.362.0012.2046.0002- ENSINO MUNICIPAL – ENSINO
MÉDIO – TERCEIRIZAÇÃO DA MERANDA ESCOLAR
333 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA
JURIDICA
R$ R$ 100.000,00
Parágrafo único. O valor referente à contrapartida será custeado através
da seguinte dotação:
Dotação 02.11.04 – 12.365.0012.1002.0001- OBRAS PARA O ENSINO
INFANTIL CRECHE
353 4.4.90.51.00 – Obras e instalações R$ R$ 83.624,17
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar por
Decreto, desde que necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Garça, 02 de agosto de 2024.
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal