PREFEITURA MUNICIPAL DE GARCA
ENTIDADE
DEMANDAS
REPOSITÓRIO DE ARQUIVOS
EMENDAS PARLAMENTARES
OBRAS
Sua demanda envolve recursos financeiros: *
Não
Portfólio: *
523 - (PAINSP) Infraestrutura física - Ação da rede municipal
Detalhes da Demanda
Demanda (Principal): 056995
Processo: SEDUC-PRC-2023-00608-DM
Convênio: 000567/2024
Situação: Compromisso aprovado para execução
Secretaria: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Prioritária de governo: SIM
Demandante: PREFEITURA MUNICIPAL DE GARCA
Solicitante: CRISTIANO PARANHOS SILVA
Valor contrapartida: R$ 83.624,17
Valor do Estado: R$ 100.000,00
Valor Total: R$ 183.624,17
Valor Licitado: R$ 0,00
Valor da emenda: R$ 100.000,00
Nome do Parlamentar: Analice Fernandes
Emenda 2023.009.49448
Processo SIAFEM: 20231731886
Folha capa emenda
Análise de Admissibilidade
Justificativa
Dados gestor - Prefeitura
Manifestação ARINS
Folha Lider
Sim
PLANO DE AÇÕES INTEGRADAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
PLANO DE AÇÃO - EIXO DE INFRAESTRUTURA
I - Identificação do Município
Nome da Prefeitura: Nº do CNPJ da Prefeitura:
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARCA 44.518.371/0001-35
Endereço da Prefeitura: Praça Hilmar Machado de
Oliveira Centro
Município: PREFEITURA MUNICIPAL DE
GARCA UF:SP
II - Identificação do Prefeito(a) Municipal
Nome do(a) Prefeito(a): JOÃO CARLOS DOS
SANTOS Nº do CPF do(a) Prefeito(a):061.759.778-23
III - Identificação da(s) ação(ões)
Creche
Cadastro da ação
Tipo de ensino: Educação Infantil Categorização: Reforma Esfera: Municipal
Nome da escola ou creche: NEI ANA
CAROLINA DE BARROS MOREIRA
VEGGIAN
CIE: 9498 Código Inep: 35009478
Metragem: 307.00
Informações da obra
Objeto: Creche Tipo da obra: Reforma Creche - Padrão próprio
Classificação da obra: Urbana Valor solicitado: 183.624,17
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Categoria da obra: Reforma Endereço: Rua José Rosário, 699, Labienópolis, 17404-
274
Justificativa e objetivo da ação
Objeto: Creche Séries atendidas: 0 a 3 anos, 4 e 5
anos
Meta: Meta 1 do PEE (Lei nº
16.279/2016) - Educação infantil
Nº de salas: 3 Nº de alunos atendidos: 60 Programa: Programa de Ensino
Integral (PEI)
Objetivo da ação: Melhoria da infraestrutura existente
Justificativa da obra: Devido a demanda reprimida que o município possui em atendimento de creche, o objeto se faz
importante pois atenderá alunos das seguintes faixas etárias: berçário I e II, maternal I e II, pré escola I e II para
cumprimento da meta 1 constante na lei 16279/2016 que diz: meta 1 - universalizar, até 2016, a educação infantil na
pré escola para as crianças de 4 a 5 anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches, de forma a
atender, no minimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 anos até 2023.
Cronograma de execução:
Mês inicial: a partir da assinatura do termo de
compromisso
Mês final: 6 meses a partir da data de assinatura do
termo de compromisso
IV - A transferência dos recursos seguirá os percentuais de execução e de repasse conforme estabelecido no Plano de
Desembolso:
Percentual de execução física a ser comprovado
pela Prefeitura Municipal
Percentual máximo de repasse da SEDUC-SP (acumulado),
proporcional à evolução da obra
Emissão da ordem de início de execução 20%
Até 15% até 35%
Até 30% até 55%
Até 50% até 75%
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Até 70% até 90%
Até 100% Até 100%
V - A municipalidade fica obrigada a prestar contas referente aos recursos financeiros recebidos para execução das
ações deste Plano, nos termos da Resolução Seduc nº 121/2021, que regulamenta o eixo de infraestrutura.
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
290/2024 doc.0026502907, que adoto como razão de decidir, HOMOLOGO o objeto em favor
da licitante INOTEC SERVIÇOS PROFISSIONAIS LTDA–CNPJ 30.797.796/0001-16, pelo valor total
de R$ 467.973,00 (quatrocentos e sessenta e sete mil, novecentos e setenta e três reais), para
o Lote Único, pelo período inicial de 30 (trinta) meses, referente ao procedimento licitatório
adotado no Pregão Eletrônico nº 15/2023, relativo à oferta de compra nº
080314000012023OC00107, obedecidas as formalidades legais.
Conselho Estadual de Educação
PORTARIA CEE-GP 232/2024
Portaria CEE-GP 232, de 18/06/2024
O Presidente do Conselho Estadual de Educação, nos termos do Decreto 9.887/1977 e,
considerando o contido no Parecer CEE 214/2024, homologado conforme Resolução Seduc de
14/06/2024, publicada no DOESP de 18/06/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Renovar, por cinco anos, com fundamento na Deliberação CEE 167/2019, o Reconhecimento
do Curso de Medicina, da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, da Universidade de São Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA CEE-GP 233/2024
Portaria CEE-GP 233, de 18/06/2024
O Presidente do Conselho Estadual de Educação, nos termos do Decreto 9.887/1977 e,
considerando o contido no Parecer CEE 215/2024, homologado conforme Resolução Seduc de
14/06/2024, publicada no DOESP de 18/06/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Renovar, por quatro anos, com fundamento na Deliberação CEE 171/2019, o
Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Artes Visuais, do Instituto de Artes, da Universidade
Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”.
Art. 2º A IES deve se atentar aos prazos estabelecidos pela Deliberação CEE 171/2019, bem como
atender as recomendações constantes nas Considerações Finais do Parecer CEE 215/2024.
Art. 3º Convalidar os atos acadêmicos praticados no período em que o Curso permaneceu sem o
Reconhecimento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA CEE-GP 234/2024
Portaria CEE-GP 234, de 18/06/2024
O Presidente do Conselho Estadual de Educação, nos termos do Decreto 9.887/1977 e,
considerando o contido no Parecer CEE 216/2024, homologado conforme Resolução Seduc de
14/06/2024, publicada no DOESP de 18/06/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Renovar, por cinco anos, com fundamento na Deliberação CEE 171/2019, o Reconhecimento
do Curso de Biomedicina, do Centro Universitário de Adamantina.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA CEE-GP 235/2024
Portaria CEE-GP 235, de 18/06/2024
O Presidente do Conselho Estadual de Educação, nos termos do Decreto 9.887/1977 e,
considerando o contido no Parecer CEE 217/2024, homologado conforme Resolução Seduc de
14/06/2024, publicada no DOESP de 18/06/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Renovar, por cinco anos, com fundamento na Deliberação CEE 171/2019, o Reconhecimento
do Curso de Engenharia Agronômica, da Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz" /
Piracicaba, da Universidade de São Paulo.
Art. 2º Recomendar à Instituição que observe a Deliberação CEE 171/2019, com especial atenção
ao § 3º, Art. 47.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da
Educação
AUTORIZAÇÃO DE CURSO
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo
“Paulo Renato Costa Souza”
PORTARIA DO
COORDENADOR
Autorizando, nos termos da Resolução SE 62, de 11-12-2017, o Curso de Atualização,
proposto e executado por Órgãos Centrais da Secretaria da Educação: Órgão Proponente
- Órgão Executor - Nº Processo - Nome do Curso - Público-alvo - Carga Horária - Local de
Realização - Período de Realização.
Diretoria de Ensino Região de Adamantina - CAD 17/2024 - “Gamificação – uma
metodologia ativa para a sua prática educativa - 1ª Edição/2024” - O Curso é direcionado
ao Quadro do Magistério: Coordenadores de Equipe Curricular, Coordenador de Gestão
Pedagógica, Coordenador de Gestão Pedagógica Geral, Coordenador de Gestão
Pedagógica por área de conhecimento, Professor de Ensino Fundamental e Médio,
Professor de Educação Básica I- PEB I, Professor de Educação Básica II, Professor
Especialista em Currículo, Professor Especializado em Educação Especial, Supervisor de
Ensino/Educacional – Carga Horária: 60 horas, sendo 30 horas EAD e 30 horas -
Presencial: Polo de Capacitação, Rua Arno Kiffer, 45 - VILA CICMA - ADAMANTINA-SPministrado no período de 23/03/2024 a 17/08/2024.
Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares
COMUNICADO Nº 1, DE 18 DE JUNHO DE 2024
Enquanto representante da Administração Pública, NOTIFICO nos termos da CLÁUSULA QUINTA
dos Contrato CISE de Nº: 06 de 2024, firmado entre esta Secretaria e a empresa REGIONAL
SERVIÇOS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA inscrita no CNPJ sob nº 13.987.152/0001-71, com
sede na Rua Franz Steiner, 245 - Alto Ipiranga, Mogi das Cruzes - SP, 08730-270, neste ato
representada pela Senhora CÉLIA MARIA TERAOKA CALIA, portadora do CPF nº 111.139.548-92,
cujo objeto se refere a Prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial, com a efetiva
cobertura dos postos designados, conforme detalhamento e especificações técnicas constantes do
Termo de Referência, sujeitando-se às disposições previstas na Lei Federal nº 10.520/2002 e pelas
normas mencionadas no preâmbulo durante toda a sua vigência, nos termos do artigo 191 c/c o
inciso II do artigo 193 da Lei Federal nº 14.133/2021, e demais normas regulamentares aplicáveis à
espécie.
Inteiramos que esta NOTIFICAÇÃO é motivada pelos relatos de não pagamento dos salários e
benefícios (vale-transporte, vale-refeição e vale- alimentação), bem como a consequente falta da
prestação dos serviços em alguns postos das Unidades Escolares que são atendidas pela Empresa.
Ademais, considerando o que determina a CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES E DAS
RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA, em seu inciso VIII
e XII: deverá a Contratada: (...) VIII - responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais,
comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei
Federal Nº 8.666/1993; (...) XII - apresentar, quando exigido pelo CONTRATANTE, os comprovantes
de pagamento dos salários e de quitação das obrigações trabalhistas (inclusive as previstas em
Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho) e
previdenciárias relativas aos empregados da CONTRATADA que atuem ou tenham atuado na
prestação de serviços objeto deste contrato.
Isto posto, fixamos o prazo de 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS a contar desta publicação no Diário Oficial, para
regularização dos pagamentos de salários, benefícios e preenchimento de postos, para o devido
cumprimento dos contratos que a empresa possui com esta Secretaria da Educação do Estado de
São Paulo (SEDUC), por meio da Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares (CISE).
Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos
Despacho da Coordenadora de 18/06/2024 - Contratação de empresa especializada
Nº do Processo: 015.00333154/2024-92
Interessado: Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos
Assunto: Contratação de empresa especializada - Processo Seletivo Simplificado Técnico
Profissional
À vista dos elementos dos autos, em especial item 25 do Parecer CJ nº 431/2024,
doc.0030709734, exarado pela Consultoria Jurídica da Pasta, Declaração de Dispensa juntada
sob doc. 0028700687 encaminhado DESUP finalizando a licitação, Despacho do Centro de
Planejamento e Normatização de Compras e Licitações, doc. 0028713788, DECLARO, pela
competência que me cabe nos termos do artigo 72, inciso VIII, da Lei federal nº 14.133/2021 e
artigo 6º, inciso VIII do Decreto nº 68.304/2024, a dispensa do procedimento licitatório, nos
termos do artigo 75 da Lei 14.133/2021, visando a contratação da Fundação Getúlio Vargas,
CNPJ: 33.641.663/0001-44, no valor unitário de R$ 119,00 (cento e dezenove reais), estimado
no total de R$ 4.760.000,00 (quatro milhões, setecentos e sessenta mil reais), objetivando a
prestação de serviços para a realização de Processo Seletivo Simplificado para a contratação
temporária docente – Ensino Profissionalizante do Quadro do Magistério da Secretaria de
Estado da Educação de São Paulo, conforme autorização do Senhor Governador exarada por
meio do Decreto nº 63.739/2016, autorizando a reposição automática da classe de docentes
do Quadro do Magistério para exercício no campo de atuação de classe e aulas, por meio de
contratação temporária, nos termos do artigo 2º da Lei Complementar nº 1093/2009.
Publicado e a fim de dar cumprimento às disposições do parágrafo único do art. 72 da Lei
14.133/202114, divulgue-se a presente declaração no Sistema de Compras do Governo
Federal nos termos do Decreto 68.304/2024 (artigo 1º, § 1º).
Coordenadoria de Orçamento e Finanças
TERMOS Nº 68, DE 18 DE JUNHO DE 2024
CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO
Processo: SEDUC-PRC-2024-00713-DM e DEMANDA: 67642
Fundamento Legal: Lei Federal nº 13.019/2014, Alterada pela 13.204/2015 e Decreto 61.981/2016
Parecer Referencial CJ nº 05/2024, emitido em 02/02/2024
Parecer Referencial CEE nº 100/2024, emitido em 27/03/2024
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO VOLUME 134, Nº 115, CADERNO EXECUTIVO, SEÇÃO 1, QUARTA-FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2024
Este documento pode ser verificado pelo código E.2024.06.19.1.86.2
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
55/268
. .
SEDUCCAP2024045599DM
346
Objeto: Aquisição de equipamentos, mobiliários e bens diversos, a serem adquiridos com recursos
financeiros oriundos de Emenda Parlamentar impositiva nº 2024.278.55622.
Partícipes: Estado de São Paulo, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO e a
Organização da Sociedade Civil - OBRAS SOCIAIS UNIVERSITÁRIAS E CULTURAIS (CEAP - CENTRO
EDUCACIONAL ASSISTENCIAL PROFISSIONALIZANTE).
Prazo de vigência: 01 (um) ano, com seu prazo contado a partir da data de assinatura deste
instrumento de 18/06/2024 a 17/06/2025.
O valor total da presente parceria é de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), programa de trabalho
04127299022720000, onerando a U.O 08001, U.G.E 080101, natureza de despesa 445042.
Data da assinatura: 18/06/2024.
CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO
Processo: SEDUC-PRC-2024-00705-DM e DEMANDA: 67714
Fundamento Legal: Lei Federal nº 13.019/2014, Alterada pela 13.204/2015 e Decreto 61.981/2016
Parecer Referencial CJ nº 05/2024, emitido em 02/02/2024
Parecer Referencial CEE nº 100/2024, emitido em 27/03/2024
Objeto: Aquisição de equipamentos, mobiliários e bens diversos, a serem adquiridos com recursos
financeiros oriundos de Emenda Parlamentar impositiva nº 2024.032.55940.
Partícipes: Estado de São Paulo, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO e a
Organização da Sociedade Civil - ASSOCIAÇÃO ESPAÇO TIA JU REFORÇO ESCOLAR E INCENTIVO A
LEITURA.
Prazo de vigência: 01 (um) ano, com seu prazo contado a partir da data de assinatura deste
instrumento de 18/06/2024 a 17/06/2025.
O valor total da presente parceria é de R$ 100.000,00 (cem mil reais), programa de trabalho
04127299022720000, onerando a U.O 08001, U.G.E 080101, natureza de despesa 335043.
Data da assinatura: 18/06/2024.
TERMOS Nº 69, DE 18 DE JUNHO DE 2024
CELEBRAÇÃO DE TERMO DE CONVÊNIO.
Processo: SEDUC-PRC-2023-00676-DM e DEMANDA: 61878
Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e da Lei Estadual nº 6.544, de 22
de novembro de 1989 e o Decreto Estadual nº 66.173, de 26 de outubro de 2021.
Parecer Referencial CJ/SE nº: 32/2023, emitido em 29/09/2023
Parecer CEE nº 101/2024, emitido em 27/03/2024
Objeto: Aquisição de equipamentos, mobiliários, bens diversos, com recursos financeiros,
oriundos de Emenda Parlamentar impositiva: 2023.073.50497
Convenentes: Estado de São Paulo, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e o município
de ATIBAIA.
O valor total do presente ajuste é de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) que serão liberados pela
SECRETARIA ao MUNICÍPIO, com a seguinte indicação das Classificações Econômica e Funcional
Programática, bem como da Unidade de Despesa: Programa de Trabalho: 04.127.2990.2272.0000
Elemento de despesa: 44.40.52.01 U.O.: 08001 U.G.R.: 080010.
Prazo de vigência do convênio: 01 (um) ano, a partir de 18/06/2024 a 17/06/2025.
Data da assinatura: 18/06/2024.
TERMOS Nº 70, DE 18 DE JUNHO DE 2024
CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO
Processo: SEDUC-PRC-2023-00608-DM e Demanda: 56995
Celebração de Termo de Compromisso objetivando a execução de ações destinadas à rede
municipal de ensino, no âmbito do eixo de infraestrutura física do plano de ações integradas do
Estado de São Paulo – PAINSP.
Parecer Referencial CJ/SE nº 1086/2021, emitido em 30 de novembro de 2021 e 211/2022
Parecer Referencial CEE/SE nº 223/2021 emitido em 12 de novembro de 2021 e 350/2021
Fundamento Legal: Lei Estadual nº 17.414 de 23 de setembro de 2021, Decreto Estadual nº 66.177
de 27 de outubro de 2021 e Resolução SEDUC nº 121 de 12 de novembro de 2021.
Objeto: Execução de ações destinadas à rede municipal de ensino, no âmbito do eixo de
infraestrutura física do plano de ações integradas do Estado de São Paulo – PAINSP.
Partícipes: Estado de São Paulo, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO e o
Município de GARÇA.
O valor total do Termo de Compromisso é de R$ 183.624,17 (cento e oitenta e três mil, seiscentos
e vinte e quatro reais e dezessete centavos), cabendo à SECRETARIA R$ 100.000,00 (cem mil reais)
e ao MUNICÍPIO R$ 83.624,17 (oitenta e três mil, seiscentos e vinte e quatro reais e dezessete
centavos), correndo no presente exercício as despesas da SECRETARIA no valor de R$ 100.000,00
(cem mil reais) à conta da Classificação Econômica 3 (custeio), Classificação Funcional
Programática 04127299022720000, vinculadas à Unidade de Despesa 080101, do orçamento
vigente.
Prazo de Vigência: 24 (vinte e quatro) meses, com início em 18/06/2024 a 17/06/2026
Data da assinatura: 18/06/2024
CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO
Processo: SEDUC-PRC-2023-00037-DM e Demanda: 58211
Celebração de Termo de Compromisso objetivando a execução de ações destinadas à rede
municipal de ensino, no âmbito do eixo de infraestrutura física do plano de ações integradas do
Estado de São Paulo – PAINSP.
Parecer Referencial CJ/SE nº 1086/2021, emitido em 30 de novembro de 2021 e 211/2022
Parecer Referencial CEE/SE nº 223/2021 emitido em 12 de novembro de 2021 e 350/2021
Fundamento Legal: Lei Estadual nº 17.414 de 23 de setembro de 2021, Decreto Estadual nº 66.177
de 27 de outubro de 2021 e Resolução SEDUC nº 121 de 12 de novembro de 2021.
Objeto: Execução de ações destinadas à rede municipal de ensino, no âmbito do eixo de
infraestrutura física do plano de ações integradas do Estado de São Paulo – PAINSP.
Partícipes: Estado de São Paulo, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO e o
Município de ILHA SOLTEIRA.
O valor total do Termo de Compromisso é de R$ 476.593,69 (quatrocentos e setenta e seis mil,
quinhentos e noventa e três reais e sessenta e nove centavos), cabendo à SECRETARIA R$
375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais) e ao MUNICÍPIO R$ 101.593,69 (cento e um mil,
quinhentos e noventa e três reais e sessenta e nove centavos), correndo no presente exercício as
despesas da SECRETARIA no valor de R$ 375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais) à conta
da Natureza de Capital 33403910, Programa de trabalho 04127299022720000, U.O. 08001 E U.G.R.
080010.
Prazo de Vigência: 24 (vinte e quatro) meses, com início em 18/06/2024 a 17/06/2026
Data da assinatura: 18/06/2024
Diretorias de Ensino
Diretoria de Ensino - Região Centro
Portaria DRE 29 - Suspensão Temporária
O Dirigente Regional de Ensino, conforme o Decreto nº 64.187/2019 e Resolução SE 51/2017, com
fundamento na Deliberação CEE n° 138/2016 e demais normas vigentes, à vista do Processo SEI
015.00406306/2024-83, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Ficam suspensos, temporariamente, a partir do ano de 2024, os cursos de Educação
infantil e Ensino Fundamental de 9 Anos (Anos Iniciais), oferecidos pelo Estabelecimento de Ensino
Colégio Pedacinho do Céu (CIE 177854), situado à Rua Carlos Escobar, nº 64, Santana, CEP 02013-
050, São Paulo/SP, mantido Colégio Pedacinho do Céu - Berçário, Recreação Infantil, CNPJ
57.661.670/0001-76.
Artigo 2º - A suspensão temporária não poderá exceder o prazo de 2 anos.
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino da Região Centro, responsável pela supervisão do
Estabelecimento de Ensino, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em
decorrência desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Diretoria de Ensino - Região Leste 1
PORTARIA, DE 18 DE JUNHO DE 2024
PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO LESTE 1 – 18/06/2024
Pela presente mensagem, convoco nos termos da Resolução SE 62/2017, conforme Portaria de
28/03/2024, publicado no DOE de 01/04/2024 todos os Coordenadores de Gestão Pedagógica
(CGP) de Anos Iniciais. Na ausência do CGP deverá comparecer UM representante da equipe
gestora da unidade escolar, para participar da Orientação Técnica sobre o Programa Alfabetiza
Juntos – módulo 3 “Agrupamento Produtivo e modalidades organizativas da rotina”, conforme
segue:
Data: 25/06/2024 (terça-feira)
Local: Diretoria de Ensino - Leste 1
Endereço: Rua: Caetano de Campos, nº 220 - Vila Moreira, São Paulo/SP.
Horário: das 08h30 às 16h30.
Diretoria de Ensino - Região Leste 2
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 18/06/2024
CONVOCANDO, com fundamento na alínea “b”, do inciso VI, do artº 4º da Resolução Conjunta
SE/SELJ/SEDPcD/SDECT 1 de 22-3-2013, o docente abaixo relacionado para participar da
Finalíssima Etapa IV na modalidade Atletismo, das categorias Infantil (Sub 17) e Mirim (Sub 14) dos
Jogos Escolares do Estado de São Paulo, a ser realizada de 23 a 25 de junho em Praia Grande – S.P.
Nome RG
Fernando Gomes da Silva 27.625.953-1
Diretoria de Ensino - Região Leste 3
PORTARIA DO DIRIGENTE DE ENSINO Nº 234, DE 18 DE JUNHO DE 2024
CONVOCANDO, nos termos do inciso I e da alínea “a” do inciso VI, do artigo 4º da Resolução SE nº
62 DE 11-12-2017, combinada com a Resolução Conjunta SE/SELJ/SDPcD/SDECT 1 de 22-3-2013, os
professores de Educação Física regularmente inscritos, para participarem dos Jogos Escolares do
Estado de São Paulo – JEESP a ser realizada no dia 19/06/2024, das 8h00 às 14h00 horas, no
Conjunto Desportivo Baby Barioni, Rua: Germanie Buchard, n°451- Água Branca, conforme as
tabelas de jogos e competições a serem divulgadas para as escolas participantes:
E.E Belize
E.E Recanto Verde Sol
CONVOCANDO, nos termos do inciso I e da alínea “a” do inciso VI, do artigo 4º da Resolução SE nº
62 DE 11-12-2017, combinada com a Resolução Conjunta SE/SELJ/SDPcD/SDECT 1 de 22-3-2013, os
professores de Educação Física regularmente inscritos, para participarem dos Jogos Escolares do
Estado de São Paulo – JEESP a ser realizada no dia 20/06/2024, das 8h00 às 14h00 horas, no
Conjunto Desportivo Baby Barioni, Rua: Germanie Buchard, n°451- Água Branca, conforme as
tabelas de jogos e competições a serem divulgadas para as escolas participantes:
E.E Barro Branco
Diretoria de Ensino - Região Leste 4
PORTARIA DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 17/06/2024
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO VOLUME 134, Nº 115, CADERNO EXECUTIVO, SEÇÃO 1, QUARTA-FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2024
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que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
56/268
SEDUCCAP2024045599DM
347
ANEXO RP-03 – TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (REPASSES A ÓRGÃOS PÚBLICOS)
ÓRGÃO CONCESSOR: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO
ÓRGÃO BENEFICIÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
INTERVENIENTE (se houver):
Nº DO CONVÊNIO: (1) SEDUC-PRC-2023-00608-DM
TIPO DE CONCESSÃO: (2) *******
VALOR DO AJUSTE/VALOR REPASSADO (3): *******
EXERCÍCIO (3): *******
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido e seus aditamentos, bem como o processo das respectivas prestações de contas, estarão
sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo
sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e
Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na
Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados,
relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte
do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14
de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de
Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pelos órgãos concessor e beneficiário, bem como do interveniente e
interessados, estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos
previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de
Atualização Cadastral” anexa (s);
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa,
interpor recursos e o que mais couber.
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
GABINETE DO SECRETARIO
. .
SEDUCCAP2024001613DM
341
LOCAL e DATA: SÃO PAULO, 12 de ABRIL de 2024
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE CONCESSOR:
Nome: RENATO FEDER
Cargo: Secretário da Educação do Estado de São Paulo
CPF: 278.171.268-01
ORDENADOR DE DESPESAS DO ÓRGÃO/ENTIDADE CONCESSOR:
Nome: FABRICIO MOURA MOREIRA
Cargo: Chefe de Gabinete
CPF: 516.350.032-53
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE BENEFICIÁRIO:
Nome: JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Cargo: Prefeito(a) Municipal de GARÇA
CPF: 061.759.778-23
Responsáveis que assinaram o ajuste e/ou Parecer Conclusivo
PELO ÓRGÃO/ENTIDADE CONCESSOR:
Nome: RENATO FEDER
Cargo: Secretário da Educação do Estado de São Paulo
CPF: 278.171.268-01
Assinatura: __________________________________
Responsáveis que assinaram o ajuste e respectiva prestação de contas: PELO ÓRGÃO/ENTIDADE BENEFICIÁRIO:
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
GABINETE DO SECRETARIO
. .
SEDUCCAP2024001613DM
342
Nome: : JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Cargo: Prefeito(a) Municipal de GARÇA
CPF: 061.759.778-23
Assinatura: __________________________
PELO INTERVENIENTE (devidamente cadastrado no sistema):
Nome: ***********
Cargo (se for o caso): ***********
CPF: ***********
Assinatura: ***********
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*)
Tipo de ato sob sua responsabilidade: ________
Nome: ***********
Cargo: ***********
CPF: ***********
Assinatura: ***********
(1) Quando for o caso.
(2) Convênio, Auxílio, Subvenção ou Contribuição.
(3) Valor repassado e exercício, quando se tratar de processo de prestação de contas
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
GABINETE DO SECRETARIO
. .
SEDUCCAP2024001613DM
343
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que
tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes; de
responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios;
de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos
e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso
o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e
Notificação, será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021)
São Paulo, 18 de junho de 2024
RENATO FEDER
Secretário de Educação
Gabinete do Secretário
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARCA
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
GABINETE DO SECRETARIO
Assinado com senha por: RENATO FEDER - 18/06/2024 às 17:48:21
Assinado com senha por: JOÃO CARLOS DOS SANTOS - 14/06/2024 às 09:09:21
Documento N°: 050243A3742302 - consulta é autenticada em:
https://demandas.spsempapel.sp.gov.br/demandas/documento/050243A3742302
SEDUCCAP2024001613DM
344
TERMO DE COMPROMISSO
TERMO DE COMPROMISSO QUE CELEBRAM O ESTADO DE SÃO
PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E O
MUNICÍPIO DE GARÇA, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE AÇÕES
DESTINADAS À REDE MUNICIPAL DE ENSINO, NO ÂMBITO DO EIXO DE
INFRAESTRUTURA FÍSICA DO PLANO DE AÇÕES INTEGRADAS DO
ESTADO DE SÃO PAULO – PAINSP.
(PROCESSO Nº SEDUC-PRC-2023-00608-DM)
Pelo presente instrumento, o Estado de São Paulo, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, doravante
denominada SECRETARIA, neste ato representada pelo seu Titular RENATO FEDER, R.G. nº 15.512.103-3 e inscrito
no CPF/MF sob o n° 278.171.268-01, devidamente autorizado pelo GOVERNADOR DO ESTADO, nos termos do
Decreto nº 66.177, de 27 de outubro de 2021, e o Município de GARÇA, doravante denominado MUNICÍPIO,
representado por seu Prefeito, JOÃO CARLOS DOS SANTOS, RG :112629775, inscrito no CPF/MF sob o nº
061.759.778-23, observadas as disposições da Lei nº 17.414, de 23 de setembro de 2021, do Decreto nº 66.177, de 27
de outubro de 2021, e da Resolução SEDUC nº 121, de 12 de novembro de 2021, têm entre si justo e acertado celebrar
o presente Termo de Compromisso, mediante as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Objeto
Constitui objeto deste Termo de Compromisso a execução de ações destinadas à rede municipal de ensino, no âmbito
do eixo de infraestrutura física do Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo – PAINSP, especificadas no
Plano de Ação anexo, que integra o presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA
Das Obrigações dos Partícipes
Constituem obrigações:
I - da SECRETARIA:
a) Prestar orientação normativa na área administrativa;
b) Destinar recursos financeiros para a execução deste Termo de Compromisso;
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
GABINETE DO SECRETARIO
. .
SEDUCTER2024001208DM
334
c) Acompanhar e avaliar as ações previstas neste Termo de Compromisso;
d) Reservar dotações orçamentárias para atender aos compromissos decorrentes deste Termo de Compromisso.
II – do MUNICÍPIO:
a) adotar as providências necessárias à edição de normas que viabilizem a execução das obrigações previstas nas
cláusulas deste termo de compromisso e de seus eventuais aditivos;
b) executar, sempre que pertinentes ao objeto do termo de compromisso, os serviços de topografia, sondagem e de
eventual terraplanagem.
c) elaborar, sempre que pertinente ao objeto, o projeto executivo da obra no prazo de 180 dias contados da data de
assinatura do termo de compromisso e dar início à execução dos serviços e obras, sob sua inteira e total
responsabilidade técnica, consoante o cronograma físico-financeiro, observando a legislação pertinente e os melhores
padrões de qualidade e economia;
d) responsabilizar-se pelas contratações e aquisições que fizer, na forma da lei;
e) administrar com critério e rigor, no âmbito das respectivas obrigações, os recursos transferidos pela SECRETARIA
para a execução deste termo de compromisso;
f) permitir e facilitar à SECRETARIA o acompanhamento, a supervisão e a fiscalização da execução das ações deste
termo, inclusive colocando à sua disposição a documentação referente à aplicação dos recursos;
g) Manter arquivados, em bom estado de conservação, os documentos comprovantes das despesas realizadas
h) Permitir e facilitar à Secretaria a realização de auditorias e inspeções “in loco”para fiscalizar o cumprimento do
Termo de Compromisso e a aplicação dos recursos financeiros.
i) permitir vistorias demandas pela SEDUC
j) destinar recursos financeiros necessários à execução deste termo, conforme o cronograma físico-financeiro
estabelecido;
k) reservar em seu orçamento, para os exercícios subsequentes, os recursos necessários para fazer face às despesas
decorrentes deste termo de compromisso;
l) remeter à SEDUC, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data da respectiva celebração, o contrato firmado
entre o MUNICÍPIO e terceiros.
m) indicar o(s) profissional(is) gestor(es) do termo de compromisso,
n) Indicar os fiscais que bem como aqueles responderão tecnicamente pela fiscalização da obra, mediante a
apresentação à SEDUC, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da assinatura da contratação da obra, de
cópias da respectiva ART - Anotação de Responsabilidade Técnica, acompanhada do respectivo recibo de pagamento.
o) executar os serviços de acordo com as normas técnicas, em estrita observância à legislação federal, estadual e
municipal, bem como a quaisquer ordens ou determinações do poder público, vigentes.
p) em caso de rescisão do(s) contrato(s) firmado(s) entre o MUNICÍPIO e terceiros, entrar imediatamente na posse
da(s) obra(s), equipamentos, materiais e demais elementos necessários à continuidade dos serviços;
q) apresentar à SEDUC, antes do início da obra, cópias das ARTs - Anotações de Responsabilidade Técnica,
devidamente recolhidas, dos profissionais que responderão tecnicamente pela fiscalização (Prefeitura), pela execução
da obra objeto do termo de compromisso (contratada) e pelo parecer técnico de fundações (Prefeitura) quando couber,
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
GABINETE DO SECRETARIO
. .
SEDUCTER2024001208DM
335
bem como cópia do edital de licitação, do memorial descritivo, da planilha orçamentária, do contrato da obra e
cronograma físico/financeiro, da sondagem do subsolo e do parecer técnico de fundações;
r) apresentar, ao final da obra, o AVCB - Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, sempre que pertinente ao objeto do
termo de compromisso;
s) colocar e manter placa de identificação da obra, de acordo com o modelo oficial do Manual de Identidade Visual do
Governo do Estado de São Paulo;
t) retirar placa de identificação da obra ao término desta.
CLÁUSULA TERCEIRA
Do Valor e dos Recursos
O valor total do Termo de Compromisso é de R$ 183.624,17 (cento e oitenta e três mil, seiscentos e vinte e quatro
reais e dezessete centavos), cabendo à SECRETARIA R$ 100.000,00 (cem mil reais) e ao MUNICÍPIO R$
83.624,17 (oitenta e três mil, seiscentos e vinte e quatro reais e dezessete centavos), correndo no presente
exercício as despesas da SECRETARIA no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) à conta da Classificação
Econômica 3 (custeio), Classificação Funcional Programática 04127299022720000, vinculadas à Unidade de Despesa
080101, do orçamento vigente.
§ 1º - Para os próximos exercícios, durante a vigência deste Termo de Compromisso, os partícipes deverão assegurar,
em seus respectivos orçamentos, os valores necessários à realização do objeto aqui previsto.
§ 2º - Os recursos financeiros serão transferidos ao MUNICÍPIO mediante depósito em conta corrente específica,
aberta e mantida exclusivamente na instituição financeira oficial do Estado de São Paulo, conforme disposto em
normas complementares da SECRETARIA.
§ 3º - A SECRETARIA fica autorizada pelo MUNICÍPIO, por meio deste Termo de Compromisso, a solicitar à instituição
financeira oficial a abertura de conta para fins do § 2º desta Cláusula.
§ 4º - A conta aberta na forma estabelecida no § 3º desta Cláusula ficará bloqueada para movimentação até que o
representante legal do MUNICÍPIO compareça perante a instituição financeira, entregue os documentos e adote os
procedimentos necessários à sua movimentação, de acordo com as normas bancárias vigentes e o previsto neste
Termo de Compromisso.
§ 5º - O MUNICÍPIO será obrigado a utilizar o sistema gerenciador financeiro definido pela SECRETARIA para melhor
acompanhamento da execução dos recursos.
§ 6º - A SECRETARIA fica autorizada pelo MUNICÍPIO, por meio deste Termo de Compromisso, a acessar, de forma
informatizada e em tempo real, todas as informações bancárias pertinentes à conta prevista no § 2º desta Cláusula,
inclusive o extrato bancário, as movimentações financeiras e o saldo disponível em conta.
§ 7º - Os recursos financeiros transferidos ao MUNICÍPIO serão, obrigatoriamente, aplicados em conta poupança
aberta para esse fim, quando a previsão do seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação
financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, se a sua utilização
ocorrer em prazo inferior a um mês.
§ 8º - As receitas financeiras auferidas na forma do § 7º desta Cláusula serão obrigatoriamente computadas a crédito
do Termo de Compromisso e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de
demonstrativo específico que integrará as prestações de contas do ajuste.
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
GABINETE DO SECRETARIO
. .
SEDUCTER2024001208DM
336
§ 9º - Os recursos da conta prevista no § 2º desta Cláusula deverão ser destinados somente ao pagamento de
despesas previstas no Termo de Compromisso e serão movimentados exclusivamente por meio eletrônico.
CLÁUSULA QUARTA
Da Transferência dos Recursos Financeiros
Os recursos financeiros de responsabilidade da SECRETARIA serão transferidos ao MUNICÍPIO conforme o Plano de
Desembolso que integra o Plano de Ação.
§ 1º - A transferência das parcelas dependerá do percentual de execução a ser aferido em vistoria sendo calculado de
forma proporcional.
§ 2º - Estas vistorias a que se refere o § 1º deverão ocorrer sempre que o município indicar que a execução física da
obra alcançou o percentual limite de cada repasse, ou avançar no mínimo 15% em relação à vistoria anterior;
respeitado o intervalo mínimo de 15 dias entre as vistorias, em conformidade com o cronograma previsto no Plano de
Ação, parte integrante deste instrumento.
§ 3º - Caso as obrigações contidas neste Termo de Compromisso sejam descumpridas pelo MUNICÍPIO durante a
vigência do ajuste, a SECRETARIA poderá suspender a liberação das parcelas previstas e determinar à instituição
financeira oficial a suspensão da movimentação dos valores da conta vinculada do MUNICÍPIO, até a regularização da
pendência.
1. A SECRETARIA notificará o MUNICÍPIO para adoção das providências saneadoras, necessárias à regularização da
pendência.
2. Na hipótese de o MUNICÍPIO não adotar as providências saneadoras no prazo de 30 (trinta) dias, contados do
recebimento da notificação referida no item 1 do § 2º desta Cláusula, a SECRETARIA:
a) rescindir o Termo de Compromisso unilateralmente;
b) poderá instaurar tomada de contas, nos termos da legislação aplicável;
c) tomará as providências voltadas ao ressarcimento dos recursos transferidos ao MUNICÍPIO, corrigidos
monetariamente, sem prejuízo de incidência da multa que será:
1 - de 10% (dez por cento) do valor global do termo de compromisso, no caso de inexecução total da obrigação;
2 - de 10% (dez por cento) do valor, referente à parte da obrigação do termo de compromisso não cumprida, no caso
de inexecução parcial da obrigação;
d) tomará providências para a responsabilização dos envolvidos por atos ilícitos praticados, quando for o caso.
§ 3º - Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas aplicações financeiras
realizadas, serão devolvidos à SECRETARIA, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do encerramento do Termo de
Compromisso.
CLÁUSULA QUINTA
Da Prestação de Contas
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
GABINETE DO SECRETARIO
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SEDUCTER2024001208DM
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A prestação de contas dos recursos financeiros deverá ser feita pelo MUNICÍPIO à SECRETARIA, nos moldes
previstos no artigo 14 do Decreto nº 66.177, de 27 de outubro de 2021, e no artigo 13 da Resolução SEDUC nº 121, de
12 de novembro de 2021.
§ 1º - Em caso de descumprimento do previsto no caput desta Cláusula, o MUNICÍPIO será declarado omisso no dever
de prestar contas, cabendo à SECRETARIA adotar as providências cabíveis para a devolução dos créditos
transferidos, devidamente atualizados.
§ 2º - A utilização dos recursos em desconformidade com o Termo de Compromisso resultará na obrigação do
MUNICÍPIO de devolvê-los, devidamente atualizados e acrescidos das medidas legais e cabíveis, aplicadas pela
SECRETARIA.
CLÁUSULA SEXTA
Da Vigência
O presente Termo de Compromisso vigorará por 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data da assinatura deste
instrumento.
Parágrafo único – A SECRETARIA poderá autorizar a prorrogação do prazo do Termo de Compromisso, mediante
justificativa fundamentada do MUNICÍPIO, até o limite de 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA SÉTIMA
Da Denúncia e Rescisão
O presente Termo de Compromisso poderá ser denunciado a qualquer tempo, por qualquer dos partícipes, mediante
comunicação escrita, com antecedência de 90 (noventa) dias, e será rescindido por infração legal ou por
descumprimento de qualquer de suas cláusulas, observado o disposto na Cláusula Quarta.
Parágrafo único – O Secretário da Educação e o Prefeito Municipal são as autoridades competentes para denunciar
ou rescindir este ajuste.
CLÁUSULA OITAVA
Da Suplementação dos Recursos Financeiros
Excepcionalmente, havendo disponibilidade orçamentária e financeira e presente necessidade devidamente justificada
pelo MUNICÍPIO e aprovada pela SECRETARIA, esta e o MUNICÍPIO comprometem-se, observadas as normas legais
e regulamentares pertinentes, a suplementar, mediante termo de aditamento, o valor deste termo de compromisso, nos
seguintes casos:
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
GABINETE DO SECRETARIO
. .
SEDUCTER2024001208DM
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I - necessidade de atualização do valor originalmente previsto, e, respeitando o período mínimo de 12 (doze) meses
contados a partir da data-base do orçamento que definiu o valor da obra (termo de compromisso), em cumprimento a
Lei federal nº 10.192, de 14.02.2001;
II - necessidade de acréscimo de serviços inicialmente previstos ou de serviços não previstos inicialmente, mas
considerados imprescindíveis para a conclusão do objeto deste termo de compromisso.
§ 1º - A transferência do valor suplementar será feita conforme o Plano de Desembolso que integra o Plano de Ação e
ocorrerá conjuntamente com as transferências dos recursos já previstos neste termo de compromisso.
§ 2º - Considerando que a suplementação prevista no inciso I desta cláusula refere-se exclusivamente à atualização do
valor originalmente ajustado, para efeito de cálculo do valor a suplementar, deverá ser considerada a variação do Índice
de Preços de Obras Públicas, Edificações da coluna Escolas, elaborado pela FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas
Econômicas) e publicado pela SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, no período compreendido entre o
mês da data-base do orçamento que definiu o valor da obra e o mês de concessão do reajuste, respeitado o período
mínimo de 12 (doze) meses, aplicando-se a seguinte fórmula:
Vs = In/lo*Vc, onde:
Vs = Valor do termo de compromisso suplementado
Vc = Valor do termo de compromisso
Io = Índice de Preços de Obras Públicas - Edificações - coluna Escolas, da FIPE, referente ao mês base que definiu o
valor da obra (termo de compromisso)
In = Índice de Preços de Obras Públicas - Edificações - coluna Escola, da FIPE, referente ao mês da assinatura do
contrato da obra entre o Município e Terceiros.
§ 3º - Os atrasos verificados no desenvolvimento das etapas do termo de compromisso e não justificados, ou cujas
justificativas por parte do MUNICÍPIO não tenham sido aceitas pela SECRETARIA, não serão computados para fins da
periodicidade prevista no §2º desta cláusula.
§ 4º - Considerando que a suplementação prevista no inciso II desta cláusula refere-se exclusivamente a acréscimo do
objeto do termo de compromisso, o valor a acrescer deverá estar referenciado à mesma data-base do orçamento que
definiu o valor da obra.
§ 5º - Considerando os recursos financeiros necessários à suplementação referida nos incisos I e II desta cláusula,
caberá:
1. à SECRETARIA:
a) a transferência do valor apurado segundo o critério previsto nos §§ 2º ou 4º, respectivamente, e de acordo com o
cronograma previsto no § 1º,
b) a suplementação, limitada a 25% para obras novas e ampliações e a 50% para reformas, na hipótese do inciso II;
2. ao MUNICÍPIO, em contrapartida, complementar os recursos financeiros em valor equivalente ao que ultrapassar os
limites estabelecidos na alínea b, do item 1 deste §5°.
CLÁUSULA NONA
Do Foro
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
GABINETE DO SECRETARIO
. .
SEDUCTER2024001208DM
339
Fica eleito o Foro da Capital do Estado de São Paulo para dirimir questões resultantes da execução deste Termo de
Compromisso, após esgotadas as instâncias administrativas.
E por estarem de acordo, firmam os partícipes o presente instrumento, que será formalizado via sistema informatizado.
São Paulo, 18 de junho de 2024 São Paulo, 18 de junho de 2024
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARCA
RENATO FEDER
Secretário de Educação
Gabinete do Secretário
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
GABINETE DO SECRETARIO
Assinado com senha por: RENATO FEDER - 18/06/2024 às 17:47:54
Assinado com senha por: JOÃO CARLOS DOS SANTOS - 14/06/2024 às 13:10:07
Documento N°: 050243A3742300 - consulta é autenticada em:
https://demandas.spsempapel.sp.gov.br/demandas/documento/050243A3742300
SEDUCTER2024001208DM
340