PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício nº 321/2024
Garça, 15 de agosto de 2024.
Ao
Excelentíssimo Senhor Presidente
RODRIGO GUTIERRES
Câmara Municipal de Garça
NESTA
Ref.: Encaminha Projeto de Lei.
Excelentíssimo Presidente,
Submetemos à elevada apreciação desta Casa, o presente projeto de Lei, por
meio do qual estamos propondo autorização legislativa para alienação de imóvel de propriedade do
Município, objeto da Matrícula nº 2.491 do CRI.
Ressaltamos que o mencionado imóvel não possui qualquer utilidade ao
Município de Garça, inexistindo interesse público na manutenção de sua propriedade.
Registramos, ademais, que o espaço foi avaliado no valor de R$ 168.850,00
(cento e sessenta e oito mil, oitocentos e cinquenta reais), todavia, considerando a informação constante
no laudo de que pode haver uma variação de 10% de acordo com o mercado, o imóvel deverá ser alienado
por Leilão pelo Município, no valor mínimo de R$ 185.735,00 (cento e oitenta e cinco mil, setecentos e
trinta e cinco reais), cujo pagamento deverá ser efetuado da seguinte forma: 30% (trinta por cento) deverá
ser pago no prazo de até 05 (cinco) dias após a homologação do certamente e o restante será dividido em
até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais.
Assim, face à relevância da matéria, solicitamos especial atenção dos Nobres
Vereadores para aprovação do projeto de lei ora apresentado, bem como sua tramitação em regime de
urgência, nos termos do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal.
Aproveitamos a oportunidade para renovarmos nossos protestos de elevado
apreço.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI
DESAFETA E AUTORIZA O MUNICÍPIO A ALIENAR IMÓVEL PÚBLICO QUE
ESPECIFICA, POR MEIO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE LEILÃO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal aprova a seguinte lei:
Art. 1º Fica desafetado o imóvel de propriedade do Município de
Garça, objeto da Matrícula nº 2.491 do CRI local, que possui a seguinte caracterização:
“Começa num ponto situado a 48,50 metros da esquina formada pelas ruas Bartolomeu de
Gusmão e Cuarany; daí segue pelo alinhamento da Rua Guarany na distância da 35,00 metros;
daí em ângulo reto, segue numa distância de 20,00 metros, em ângulo reto à esquerda segue
numa distância de 10,00 metros; daí novamente à direita em ângulo reto, segue numa distância
de mais ou menos 53,00 metros até atingir a Agua da Patrimonio, até aqui dividindo com a
remanescente do terreno de Luiz Vieira e com Cesar Correa Lopes ou sucessores; daí a direita,
segue pela extensão da Agua da Patrimônio, numa distância de mais ou menos 46,50 metros
até atingir a divisa do terreno hoje pertencente a Pedro Porfírio dos Santos; daí a direita, segue
em linha reta numa distância de 73,00 metros mais ou menos, até alcançar o alinhamento da
Rua Guarany ponta de partida, dividindo o referido terreno de Pedro Porfírio dos Santos,
imóvel este com área de 3.377,50 metros quadrados”.
Art. 2º O imóvel desafetado, nos termos desta Lei, passa a
integrar a categoria de bens dominiais, ficando o Poder Executivo autorizado a aliená-lo,
mediante licitação na modalidade leilão, em observância aos preceitos estabelecidos na Lei
Federal nº 14.133, de 2021.
Parágrafo Único. O preço mínimo exigido na licitação será o
valor de R$ 185.735,00 (cento e oitenta e cinco mil, setecentos e trinta e cinco reais), tendo em
vista a observação constante no laudo de avaliação de que o valor da avaliação, ou seja, R$
168.850,00 (cento e sessenta e oito mil e oitocentos e cinquenta reais) pode ter variação de 10%
(dez por cento), considerando o mercado imobiliário no atual momento da venda, conforme
Portaria nº 36.444/2024.
Art. 3º Poderá ser concedido, a critério da Administração, direito
de preferência ao licitante que, submetendo-se a todas as regras do edital, comprove a ocupação
do imóvel objeto da licitação, nos moldes do artigo 77 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
Parágrafo Único. O direito de preferência não importará em
dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Art. 4º O vencedor do certame deverá realizar o pagamento da
proposta da seguinte forma:
I. 30% (trinta) por cento do valor, no prazo de até 05 (cinco) dias após a homologação do
processo licitatório;
II. O restante do valor do imóvel será pago em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais,
reajustadas anualmente pelo índice IPCA/IBGE, ou índice que vier a substituí-lo.
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Art. 5º Será de responsabilidade do vencedor do certame a
escrituração do imóvel junto ao Oficial de Registro de Imóveis da Comarca, bem como ao
pagamento de todas as custas e despesas decorrentes da alienação.
§ 1º O prazo para escrituração e transmissão do imóvel será de até
30 (trinta) dias, contados da total quitação do valor ofertado no certame.
§ 2º Concluída a transmissão, o adquirente deverá requerer junto à
Prefeitura, no prazo de 30 (trinta) dias, a transferência do cadastro imobiliário municipal para o
seu nome.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação.
Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Garça, 15 de agosto de 2024.
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal