PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
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Ofício nº 322/2024
Garça, 15 de agosto de 2024.
Ao
Excelentíssimo Senhor
RODRIGO GUTIERRES
Câmara Municipal de Garça
NESTA
Ref.: Encaminha Projeto de Lei.
Excelentíssimo Presidente,
Por meio do presente, submetemos a apreciação e deliberação desta Casa
de Leis o incluso Projeto de Lei, por meio do qual solicitamos autorização legislativa para
abertura de um crédito especial no importe de R$ 364.305,55 (trezentos e sessenta e quatro mil,
trezentos e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), objetivando a utilização dos recursos
provenientes de Emendas Parlamentares de autoria dos vereadores Rafael Frabetti e Adhemar
Kemp Marcondes de Moura Filho e abertura de dotação com categoria específica para
contabilização de contrapartida, referente a construção da Unidade de Saúde João Zapata/Monte
Verde.
Assim, face à relevância da matéria, solicitamos especial atenção dos
Nobres Vereadores para aprovação do projeto de lei ora apresentado, bem como sua tramitação
em regime de urgência, nos termos do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal.
Aproveitamos a oportunidade para renovarmos nossos protestos de
elevado apreço.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
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PROJETO DE LEI
ALTERA O ANEXO III DA LEI Nº 5.435/2021 (PPA) E ALTERA O ANEXO IIA DA LEI
Nº 5.560/2023 (LDO), AUTORIZANDO A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, NO
IMPORTE DE R$ 364.305,55 (TREZENTOS E SESSENTA E QUATRO MIL,
TREZENTOS E CINCO REAIS E CINQUENTA E CINCO CENTAVOS),
OBJETIVANDO A UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS PROVENIENTES DE EMENDAS
PARLAMENTARES DE AUTORIA DOS VEREADORES RAFAEL FRABETTI E
ADHEMAR KEMP MARCONDES DE MOURA FILHO E ABERTURA DE DOTAÇÃO
COM CATEGORIA ESPECÍFICA PARA CONTABILIZAÇÃO DE CONTRAPARTIDA
REFERENTE A CONSTRUÇÃO DA UNIDADE DE SAÚDE JOÃO ZAPATA/MONTE
VERDE.
A Câmara Municipal aprova a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo III da Lei Municipal nº 5.435/2021, que dispõe sobre o
Plano Plurianual do Município, para o período de 2022 a 2025, passa a vigorar com a seguinte
inclusão:
“ANEXO III
PLANO PLURIANUAL – PERÍODO 2022 A 2025
Órgão 02 Prefeitura Municipal de Garça
Unidade
Orçamentária
10 Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Executora 02 Atenção Primária
Função 10 Saúde
Sub-função 301 Atenção Básica
Programa 0010 Gestão da Saúde
Atividade 2050 Atividades da atenção básica
Fonte de Recurso 08 Emendas Parlamentares Individuais- Legislativo
Municipal
Categoria
Econômica
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
Meta PPA
Meta Física Unidade de Medida
01 Percentual
2022 2023 2024 2025 Meta PPA
0 0 100% 0 100%
Custo Financeiro por Exercício
2022 2023 2024 2025 Meta PPA
R$ 0,00 R$ 0,00 121.692,30 0,00 121.692,30
Justificativa das modificações: Abertura de dotação com recursos de Emendas Parlamentares
de autoria dos vereadores Rafael Frabetti e Adhemar Kemp Marcondes de Moura Filho.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
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Órgão 02 Prefeitura Municipal de Garça
Unidade
Orçamentária
10 Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Executora 02 Atenção Primária
Função 10 Saúde
Sub-função 301 Atenção Básica
Programa 0010 Gestão da Saúde
Atividade 2050 Atividades da atenção básica
Fonte de Recurso 01 Tesouro
Categoria
Econômica
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
Meta PPA
Meta Física Unidade de Medida
01 Percentual
2022 2023 2024 2025 Meta PPA
0 0 100% 0 100%
Custo Financeiro por Exercício
2022 2023 2024 2025 Meta PPA
R$ 0,00 R$ 0,00 242.613,25 0,00 242.613,25
Justificativa das modificações: Abertura de dotação com recurso próprio por inexistência de
dotação através de anulação parcial de dotação.”
Art. 2º O anexo IIA da Lei Municipal nº 5.560/2023, que estabeleceu as
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, passa a vigorar com a seguinte inclusão:
“LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Programas de Governo – Anexo II A
Órgão 02 Prefeitura Municipal de Garça
Unidade
Orçamentária
10 Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Executora 02 Atenção Primária
Função 10 Saúde
Sub-função 301 Atenção Básica
Programa 0010 Gestão da Saúde
Atividade 2050 Atividades da atenção básica
Fonte de Recursos 08 Emendas Parlamentares Individuais- Legislativo
Municipal
Categoria
Econômica
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
Meta LDO 2024
Meta Física Para o Exercício 100%
Unidade de Medida Percentual
Custo Financeiro por Exercício R$ 121.692,30
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
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Órgão 02 Prefeitura Municipal de Garça
Unidade
Orçamentária
10 Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Executora 02 Atenção Primária
Função 10 Saúde
Sub-função 301 Atenção Básica
Programa 0010 Gestão da Saúde
Atividade 2050 Atividades da atenção básica
Fonte de Recursos 01 Tesouro
Categoria
Econômica
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
Meta LDO 2024
Meta Física Para o Exercício 100%
Unidade de Medida Percentual
Custo Financeiro por Exercício R$ 242.613,25”
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no
importe de R$ 364.305,55 (trezentos e sessenta e quatro mil, trezentos e cinco reais e cinquenta e
cinco centavos), cuja cobertura far-se-á através de anulações parciais das seguintes dotações:
Dotação 02.07.03 – 99.999.9999.9999.0000 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA –
CÂMARA
856 9.9.99.99.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 30.000,00
Dotação 02.07.03 – 99.999.9999.9999.0000 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA –
CÂMARA
855 9.9.99.99.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 91.692,21
Dotação 02.10.02 – 10.301.0010.2074.0301 – ATENÇÃO PRIMÁRIA TERMOS
239 3.3.50.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA
JURIDICA
R$ 242.613,25
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar por
Decreto, desde que necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Garça, 15 de agosto de 2024.
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal