br-locleg corpus explorer

← Garça (SP)

materia nº 138/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 138 / 2024
Date 2024-08-19
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE CAPTAÇÃO DE ENERGIA SOLAR E DE SISTEMA DE CAPTAÇÃO, ARMAZENAMENTO E UTILIZAÇÃO DE ÁGUAS PLUVIAIS NAS CONSTRUÇÕES DE NOVOS PRÉDIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS.
native_id111791

Autoria

Tramitação (latest 22)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-05 Concluído (a) — Processo arquivado.
2025-02-05 Veto sobre a proposição mantido — Veto parcial mantido pelo Plenário na 1ª Sessão Ordinária, de 03/02/2025.
2025-01-28 Matéria inclusa na Ordem do Dia U Veto Parcial incluso na pauta da ordem do dia da 1ª Sessão Ordinária, de 03/02/2025.
2025-01-03 Transformada em lei com veto parcial — Encaminhado Veto.
2024-12-17 Proposição aprovada — Autógrafo encaminhado ao Prefeito.
2024-12-11 Aprovado substitutivo — Redação Final encaminhada.
2024-12-09 Encaminhado à CCJR para elaboração da Redação Final — Encaminhado para Redação Final.
2024-12-09 Aprovado substitutivo — Substitutivo aprovado por unanimidade de votos na 40ª Sessão Ordinária, de 09/12/2024.
2024-12-05 Matéria inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Ordem do Dia da 40ª Sessão Ordinária, de 09/12/2024.
2024-12-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Concluso à Presidência.
2024-12-05 Em tramitação — Encaminhado para juntada de Certidão.
2024-12-05 Em tramitação — Com parecer favorável.
2024-12-05 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2024-12-05 Em tramitação — Com parecer favorável.
2024-11-12 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2024-11-12 Em tramitação — Com parecer favorável.
2024-10-31 Em tramitação — Exarado parecer jurídico.
2024-10-15 Encaminhado — Encaminhado para parecer jurídico.
2024-08-20 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2024-08-20 Em tramitação — Projeto considerado objeto de deliberação na 24ª Sessão Ordinária, de 19/08/2024.
2024-08-15 Em tramitação — Projeto a ser considerado objeto de deliberação na 24ª Sessão Ordinária, de 19/08/2024.
2024-08-15 Em tramitação — Encaminhado para ciência

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício nº 323/2024
Garça, 15 de agosto de 2024.
Ao
Excelentíssimo Senhor
RODRIGO GUTIERRES
Presidente da Câmara Municipal
NESTA
Ref.: Encaminha Projeto de Lei 
Senhor Presidente,
Por meio do presente, submetemos a elevada apreciação desta Casa 
de Leis, o Projeto de Lei que dispõe sobre a instalação de sistema de captação de energia solar e de 
sistema de captação, armazenamento e utilização de águas pluviais nas construções de novos prédios 
públicos municipais. 
Ressalta-se que tal solicitação foi efetuada pelo Programa Município 
VerdeAzul (PMVA), que tem como objetivo descentralizar a política ambiental e proporcionar a 
eficiência na gestão dos assuntos ambientais, auxiliando, assim, na elaboração e execução de políticas 
públicas estratégicas para o desenvolvimento sustentável do Estado de São Paulo. 
No mais, o advento das mudanças climáticas exige que as estruturas 
da construção civil, pública e privada, executem ações diretas para conter o desperdício de recursos 
naturais e energéticos, priorizando o reuso e a reciclagem de matéria e energia, de modo a tornar 
menos custosa, ambientalmente, as atividades humanas na Terra.
Aproveitando o sol para obter energia, que vai servir na utilização de 
equipamentos elétricos e para aquecimento de água, é possível economizar energia; diminuir os 
poluentes e conscientizar a população das comunidades vizinhas sobre o uso correto da energia solar 
de forma que diminua o consumo de energia elétrica.
A captação, o armazenamento e o uso da água da chuva em atividades 
que não necessitam de água potável representam uma medida eficaz de política pública para conter o 
avanço de perdas nos sistemas públicos de abastecimento de água decorrentes da sua má utilização. 
Esse excesso de água pluvial poderá ser redirecionado para utilização em atividades como irrigação de 
jardins, limpezas gerais, descarga.
Somado a isso, ao propor o reaproveitamento da água da chuva e a 
utilização da energia solar, a medida visa à proteção do meio ambiente em consonância com a 
Constituição Federal, que, nos termos do seu art. 225, estabelece que todos têm direito ao meio 
ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de 
vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as 
presentes e futuras gerações.
Por fim, indica-se sustento nos Objetivos de Desenvolvimento 
Sustentável, em especial nos seguintes Objetivos e Metas:
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
• Objetivo 6:
Meta 6.1 Até 2030, alcançar o acesso universal e equitativo à água 
potável, segura e acessível para todos;
Meta 6.3 Até 2030, melhorar a qualidade da água, reduzindo a 
poluição, eliminando despejo e minimizando a liberação de 
produtos químicos e materiais perigosos, reduzindo à metade a 
proporção de águas residuais não tratadas e aumentando 
substancialmente a reciclagem e reutilização segura globalmente.
• Objetivo 7:
Meta 7.1: Até 2030, assegurar o acesso universal, confiável, 
moderno e a preços acessíveis a serviços de energia;
Meta 7.2: Até 2030, aumentar substancialmente a participação de 
energias renováveis na matriz energética global.
• Objetivo 11:
Meta 11.6: Até 2030, reduzir o impacto ambiental negativo per 
capita das cidades, inclusive prestando especial atenção à 
qualidade do ar, gestão de resíduos municipais e outros;
Meta 11.7: Até 2030, proporcionar o acesso universal a espaços 
públicos seguros, inclusivos, acessíveis e verdes, em particular 
para as mulheres e crianças, pessoas idosas e pessoas com 
deficiência.
Portanto, nos termos do artigo 7º da Lei Municipal nº 5.238/2018, 
solicitamos especial atenção dos nobres Edis para aprovação do Projeto de Lei ora apresentado, bem 
como requeremos sua tramitação em regime de urgência, nos termos do artigo 54 da Lei Orgânica do 
Município.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI 
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE CAPTAÇÃO DE ENERGIA SOLAR E 
DE SISTEMA DE CAPTAÇÃO, ARMAZENAMENTO E UTILIZAÇÃO DE 
ÁGUAS PLUVIAIS NAS CONSTRUÇÕES DE NOVOS PRÉDIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS.
A Câmara Municipal aprova a seguinte Lei:
Art. 1º As construções de prédios públicos municipais utilizarão, 
preferencialmente, sistema de captação de energia solar e sistema de captação, armazenamento e 
utilização de águas pluviais.
§ 1º É vedado o aproveitamento da água do sistema de captação, 
armazenamento e utilização de que trata o caput para o consumo humano.
§ 2º A Administração Pública Municipal poderá deixar de implantar o 
sistema previsto no caput deste artigo quando ficar demonstrada a sua inviabilidade técnica, 
financeira, mediante estudo técnico, devidamente fundamentado.
Art. 2º Os sistemas de captação de energia solar ou do seu uso através de 
contratação alternativa e de captação, armazenamento e utilização de águas pluviais poderão ser 
instalados nas edificações de prédios públicos municipais existentes, oportunamente, de acordo com o 
processo regular de reforma de suas instalações.
Art. 3º O edital de licitação de obra de construção de prédio público exigirá 
expressamente a obrigatoriedade de instalação de sistema de captação, armazenamento e utilização de 
água proveniente de chuva.
Parágrafo Único. Em escolas e creches do Município, especificamente, 
haverá a instalação de aquecimento solar de água para uso nos banheiros e cozinha, mediante 
viabilidade financeira.
Art. 4º Quando o poder público necessitar locar imóvel deverá dar 
prioridade aos que possuam sistema de captação de energia solar, e sistema de captação, 
armazenamento e utilização de águas pluviais.
Art. 5º A instalação e os materiais utilizados na implantação dos sistemas 
previstos nesta lei deverão atender às normas técnicas vigentes aplicáveis à espécie.
Art. 6º O Chefe do Executivo regulamentará a presente lei, no que couber.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Garça, 15 de agosto de 2024.
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal

open original →