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materia nº 532/2024

Tipo Correspondência do Poder Executivo Municipal
Número / Ano 532 / 2024
Date 2024-08-27
EmentaANEXOS PROJETO DE LEI - ALTERA A NATUREZA DE UTILIZAÇÃO DO LOTE 01, QUADRA B, LOCALIZADO NO JARDIM MORUMBI.
native_id111818

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-18 Concluído (a) — Processo arquivado.
2024-11-18 Norma promulgada — Lei Municipal nº 5.753/2024 publicada na edição nº 2487 do DOEM.
2024-11-12 Proposição aprovada — Autógrafo encaminhado ao Prefeito.
2024-11-12 Proposição aprovada — Matéria aprovada por unanimidade de votos na 36ª Sessão Ordinária, de 11/11/2024.
2024-11-07 Matéria inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Ordem do Dia da 36ª Sessão Ordinária, de 11/11/2024.
2024-11-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Concluso à Presidência.
2024-11-05 Em tramitação — Encaminhado para juntada de Certidão.
2024-11-05 Em tramitação — Com parecer favorável.
2024-11-05 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2024-11-05 Em tramitação — Com parecer favorável.
2024-11-01 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2024-09-03 Em tramitação — Projeto considerado objeto de deliberação na 26ª Sessão Ordinária, de 02/09/2024.
2024-08-28 Em tramitação — Projeto a ser considerado objeto de deliberação na 26ª Sessão Ordinária, de 02/09/2024.

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ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHAÇA
TRANSFORMAÇÃO DE UM LOTE RESIDENCIAL PARA MISTO
PARA FUNCIONAMENTO DE UM RESTAURANTE
PROPRIETÁRIA: LEILA APARECIDA MORAIS
CPF 285.010.218-06
RESPONSÁVEL TÉCNICA: AMANDA PEREIRA DOS SANTOS
ARQUITETA E URBANISTA – CAU A174499-2
1.0 INTRODUÇÃO:
O presente estudo de impacto de vizinhança tem como objetivo justificar a alteração de 
um lote residencial para um lote misto, ou seja, residencial e comercial. Tal alteração 
prende-se ao fato de que o proprietário utiliza parte de sua residência (garagem) como 
restaurante para atender a população local.
O presente estudo atende aos requisitos do ESTATUTO DA CIDADE – Lei 10.257, de 10 
de julho de 2001, Presidência da República em seu Art. 37.
2.0 LOCALIZAÇÃO:
O imóvel localiza-se na RUA ALICE LOPES MIRANDA DA SILVA, N° 06, ESQUINA COM A 
AVENIDA DA SAUDADE, QUADRA B, LOTE 01, do BAIRRO JARDIM MORUMBI do município 
de Garça, Estado de São Paulo.
Figura 1 – Medidas do Lote
Figura 2 – Localização do Lote
Figura 3 – Frente do Lote
Em seu entorno existem imóveis de predominância residencial e à sua frente está localizado o 
velório municipal, seguido do cemitério municipal. As Ruas do entorno são: RUA ALCIDES 
ANGELO GAMBA, RUA ALICE LOPES MIRANDA DA SILVA e PROLONGAMENTO DA AV. DA 
SAUDADE. Todas as ruas possuem mão dupla.
Figura 4 – Rua Alcides Angelo Gamba
Figura 5 – Rua Alice Lopes Miranda da Silva
Figura 6 – Prolongamento da Avenida da Saudade
Figura 7 – Vista estacionamento do cemitério
3.0 ANÁLISE DOS EFEITOS:
A seguir serão apresentados os efeitos provenientes do funcionamento do restaurante
quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades;
3.1 ADENSAMENTO POPULACIONAL
Não haverá impacto demográfico na região, pois trata-se de Bairro Residencial, onde a 
maioria dos lotes já se encontram ocupados, portanto, com o funcionamento de um 
restaurante não serão criados novos espaços que resulte impacto no adensamento 
populacional.
3.2 EQUIPAMENTO URBANO E COMUNITÁRIO
A transformação do lote em misto em nada afetará ou necessitará de qualquer alteração 
nos equipamentos urbanos e comunitários existentes, pois não haverá alteração da 
densidade demográfica e os frequentadores serão os próprios moradores do bairro.
3.3 USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
Trata-se de um Bairro predominantemente residencial. As instalações físicas do 
estabelecimento estarão de acordo com a legislação em vigor (código de obras, lei de 
parcelamento do solo e plano diretor).
3.4 VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA
Com o funcionamento de um restaurante no local, são criados vários benefícios aos
moradores locais, pois não terão que se deslocar por uma longa distância por existir um
restaurante para atendimento da demanda do local, pois o bairro encontra-se longe do 
centro comercial e do lago artificial (pontos de maiores aglomerações de restaurantes)
o que valoriza ainda mais o bairro.
3.5 GERAÇÃO DE TRÁFEGO E DEMANDA POR TRANSPORTE PÚBLICO
Não haverá geração de tráfego nem demanda por transporte público, pois a intenção
será de atender a população local.
3.6 VENTILAÇÃO E ILUMINAÇÃO
A implantação física, em nada afeta ou afetará a ventilação e iluminação local, pois trata￾se de uma edificação compatível com as construções existentes no bairro e de acordo 
com as normas técnicas vigentes.
3.7 PAISAGEM URBANA E PATRIMÔNIO NATURAL E CULTURAL
A transformação do lote para misto, de acordo com suas características, não interfere 
na paisagem urbana e patrimonial natural e cultural.
4.0 CONCLUSÃO
Após análise do presente ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHAÇA, conclui-se que não 
haverá nenhum impacto negativo, mas haverá sim, um impacto positivo, visto a
comodidade que proporcionará aos moradores locais, concluindo a total viabilidade da 
construção de um restaurante no local.
______________________________
AMANDA PEREIRA DOS SANTOS
ARQUITETA E URBANISTA – CAU A174499-2

PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA 
ESTADO DE SÃO PAULO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO 
SETOR DE FISCALIZAÇÃO 
===================================================================
PARECER FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS – SOLICITAÇÃO TRANSFORMAÇÃO 
DE LOTE 
Nº. Protocolo: 7892 de 29 de maio de 2.024. 
Interessado.: LEILA APARECIDA MORAIS
Atividade....: INSTALAÇÃO DE EMPRESA COM ATIVIDADES DE RESTAURANTE 
Local..........: RUA ALICE LOPES MIRANDA DA SILVA nº. 06 – QUADRA B – LOTE 
01-CADASTRO MUNICIPAL: 0066004100– JARDIM MORUMBI 
 A Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento 
Urbano, juntamente com o Setor de Fiscalização de Posturas, após análise do requerimento e 
vistoria no local acima indicado, informa: 
 Trata-se de solicitação de transformação de lote residencial 
para lote misto (residencial e comercial), com a pretensão de INSTALAÇÃO DE EMPRESA 
COM ATIVIDADES DE RESTAURANTE para fins comerciais. 
 O requerente apresentou as assinaturas da maioria dos 
proprietários dos lotes adjacentes, os quais não se opõem a transformação mencionada. 
Apresentou ainda, Estudo de Impacto de Vizinhança elaborado por arquiteto responsável. 
 Com base nas assinaturas apresentadas, dos proprietários dos 
lotes que mais seriam afetados pela transformação e não fazem qualquer objeção com relação 
à transformação do lote mencionado, ESTA FISCALIZAÇÃO NADA TEM A OPOR 
QUANTO AO ATENDIMENTO DO PEDIDO. 
 Garça, 06 de junho de 2024. 
Assinado por 3 pessoas: MARIA APARECIDA VASCO DA SILVA, MARCOS ROBERTO PELLATE e DANIEL PIOLA NETO
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Papel: Parte
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DANIEL PIOLA NETO (CPF 373.XXX.XXX-62) em 06/06/2024 15:28:55 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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