PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício nº 393/2024 – CM
Garça, 19 de agosto de 2024.
Requerimento nº 506/2024
Vereador: Antonio Franco dos Santos – Bacana
Assunto: Solicita informar o custo total da
limpeza do lago artificial.
Senhor Presidente,
Em atenção ao contido no expediente supra informamos
que, segue, em anexo, o Contrato nº 34/2024, celebrado com a empresa
Hidrotractor, a publicação da ratificação da contratação, disponibilizada no
Diário Eletrônico do Município em 05/04/2024, bem como os empenhos, Nota
Fiscal e comprovante de pagamento, disponibilizados pelo Departamento de
Contratos e Licitações e Departamento de Contabilidade.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
RODRIGO GUTIERRES
Câmara Municipal de Garça
NESTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
1
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
CONTRATADA: “HIDROTRACTOR LTDA.-ME”
CONTRATO Nº 034/2024
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE REMOÇÃO DE MACRÓFITAS
AQUÁTICAS DA ESPÉCIE ELODEO, QUE ESTÁ POR TODA EXTENSÃO DO LAGO ARTIFICIAL JK WILLIAMS,
NESTE MUNICÍPIO DE GARÇA/SP.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e
julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante
regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido
processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então,
a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo
TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização
Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o
que mais couber.
Garça, 05 de abril de 2024.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE E RESPONSÁVEL PELA RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE
LICITAÇÃO:
Nome: João Carlos dos Santos
Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 061.759.778-23
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: João Carlos dos Santos
Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 061.759.778-23
Assinatura: _____________________________________________
Pela contratada:
Nome: Luciano Raineri Vieira
Cargo: Proprietário
CPF: 442.636.888-05
Assinatura:_________________________________________________
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Antônio Carlos de Oliveira Marra
Cargo: Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento e Finanças
CPF: 796.694.768-87
Assinatura: ______________________________________________
GESTOR DO CONTRATO:
Nome: Paulo Henrique Justo
Cargo: Secretário Municipal de Administração dos Serviços
CPF: 086.285.598-50
Assinatura: ______________________________________________
FISCAL TÉCNICO
Nome: Reinaldo Garcia
Cargo: Diretora de Departamento
CPF: 145.733.228-09
Assinatura: ______________________________________________
HIDROTRACTOR
LTDA:47211121000146
Assinado de forma digital por
HIDROTRACTOR LTDA:47211121000146
Dados: 2024.04.09 16:42:51 -03'00'
Assinado por 7 pessoas: MARIA EDUARDA DA SILVA TEIXEIRA, JOAO CARLOS DOS SANTOS, DANIEL MESQUITA DE ARAUJO, AMANDA QUINALHA DINIZ, REINALDO GARCIA, PAULO HENRIQUE JUSTO e ANTÔNIO
CARLOS DE OLIVEIRA MARRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/5697-BC65-0192-F4CF e informe o código 5697-BC65-0192-F4CF
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CONTRATO Nº 034/2024
JUSTIFICATIVA Nº 049/2024
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE CELEBRAM
ENTRE SI O MUNICÍPIO DE GARÇA E A EMPRESA
“HIDROTRACTOR LTDA.-ME”, OBJETIVANDO A
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
DE REMOÇÃO DE MACRÓFITAS AQUÁTICAS DA ESPÉCIE
ELODEO, QUE ESTÁ POR TODA EXTENSÃO DO LAGO
ARTIFICIAL JK WILLIAMS, NESTE MUNICÍPIO DE GARÇA/SP.
Aos 05 (cinco) dias do mês de abril de 2024 (dois mil e vinte e quatro), nas dependências
da Prefeitura Municipal de Garça, à Praça Hilmar Machado de Oliveira nº 102, nesta cidade de Garça,
Estado de São Paulo, as partes: de um lado o MUNICÍPIO DE GARÇA, pessoa jurídica de direito
público interno, representado pela Sr. Prefeito Municipal, JOÃO CARLOS DOS SANTOS, brasileiro,
casado, portador do R.G. nº 11.262.977-5 e C.P.F. nº 061.759.778-23, residente e domiciliado nesta
cidade de Garça/SP, adiante designado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa
“HIDROTRACTOR LTDA.-ME”, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 47.211.121.0001-46, com sede na
cidade de Bauru, Estado de São Paulo, à Rua Engenheiro Saint Martin, n° 31-64, Vila Aeroporto, CEP:
17012.433, aqui representada por seu Proprietário, Sr. LUCIANO RAINERI VIEIRA, portador do R.G.
nº 35.697.589-7, C.P.F. nº 442.636.888-05, residente e domiciliado na cidade de Bauru/SP, a seguir
denominada CONTRATADA, tem entre si justo e acertado o estabelecido nas cláusulas abaixo, que
mutuamente aceitam e outorgam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E VIGÊNCIA
O contrato é celebrado com dispensa de licitação nos termos do Memorando Eletrônico nº 7.010/2024-
1Doc, da Justificativa nº 049/2024 e do Artigo 75, II, da Lei 14.133/2021 c.c. Decreto Municipal nº
9.662/2022, e tem por objeto a contratação de empresa para execução do serviço de remoção de
macrófitas aquáticas da espécie elodeo, que está por toda extensão do Lago Artificial JK Williams, neste
município de Garça/SP, na forma descrita no Termo de Referência e Requisição nº 2093/2024, que
passam a fazer parte integrante deste instrumento contratual.
PARÁGRAFO ÚNICO - Ficam também fazendo parte deste Instrumento Contratual as normas vigentes,
as instruções e, quaisquer modificações que venham a ser necessárias durante sua vigência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Prestar os serviços, de acordo com a proposta oferecida e com as normas e condições previstas no Termo
de Referência, Requisição nº 2093/2024 e seus anexos, respondendo civil e criminalmente pelas
consequências de sua inobservância total ou parcial.
I. Conduzir e executar os serviços ora ajustados de acordo com as disposições deste Contrato e dos
documentos que o integram e com estrita obediência da legislação em vigor.
II. Realizar toda a remoção das algas (mácrofitas aquáticas) de toda extensão do Lago Artificial, usando
equipamentos e máquinários, no qual irá morder, puxar e manejar até as margens, onde será descarregada,
ressaltando que a remoção deverá ocorrer por completo.
III. Manter todos seus trabalhadores munidos de equipamentos de segurança (EPI's), específicos e
necessários às atividades que irão desenvolver, sendo seu uso obrigatório conforme determina a NR-6 da
Portaria 3.214/78 do MTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
HIDROTRACTOR
LTDA:47211121
000146
Assinado de forma digital
por HIDROTRACTOR
LTDA:47211121000146
Dados: 2024.04.10
19:29:12 -03'00'
Assinado por 7 pessoas: MARIA EDUARDA DA SILVA TEIXEIRA, JOAO CARLOS DOS SANTOS, DANIEL MESQUITA DE ARAUJO, AMANDA QUINALHA DINIZ, REINALDO GARCIA, PAULO HENRIQUE JUSTO e ANTÔNIO
CARLOS DE OLIVEIRA MARRA
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§1º Esclarecer todas as dúvidas necessárias, através do Gestor e Fiscal designados, para a execução dos
serviços a serem prestados pela CONTRATADA.
§2º Fiscalizar a execução do objeto deste Contrato podendo, em decorrência, solicitar
fundamentadamente, à CONTRATADA, providências cabíveis para correção ou adequação de
procedimentos, as quais a mesma atenderá no prazo mínimo necessário.
§ 6º - Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada na execução do Contrato.
§ 7º - Efetuar o pagamento na forma e condições avençadas.
CLÁUSULA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
I - A CONTRATADA assume como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e
perfeita execução das obrigações contratadas. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo
comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que
sejam causados ao CONTRATANTE ou a terceiros na execução deste contrato.
§ 1º – O CONTRATANTE não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à
legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução do presente
contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente à CONTRATADA.
§ 2º – O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA
com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano
causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou
subordinado.
§ 3º - A CONTRATADA deverá manter o CONTRATANTE incólume de todo processo e/ou ação
judicial ou administrativa, reivindicações de seus empregados, reclamações trabalhistas em geral e
demandas de terceiros (inclusive e especialmente relativas a lesões pessoais, morte, perda patrimonial,
perdas e danos em geral, multas, honorários advocatícios e custas processuais) decorrentes, direta ou
indiretamente, da relação de emprego por ela mantida, sendo neste particular, em quaisquer
circunstâncias, considerada como única e exclusiva empregadora, ou de ação, omissão, culpa ou dolo da
CONTRATADA, de seus empregados, prepostos e de suas subcontratadas, responsabilizando-se, em
ambos os casos, pelo ressarcimento, devidamente atualizado, de eventuais condenações e quaisquer
despesas que vierem a ser imputadas ao CONTRATANTE, administrativa ou judicialmente, a que título
for, decorrentes do Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E PAGAMENTO
Pela prestação completa dos serviços, objeto deste Contrato, o CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA o valor global de R$ 36.400,00 (trinta e seis mil e quatrocentos reais).
§ 1º - Os pagamentos serão realizados no prazo máximo de até 15 (quinze) dias, contados a partir do
recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta
corrente indicados pelo contratado.
§ 2º - Conforme os protocolos ICMS 42/09 e 85/10, estão obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NFe, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembro de 2010, os
contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à
Administração Pública direta ou indireta.
§ 3º - A nota fiscal que for apresentada com erro será devolvida à contratada para retificação e
reapresentação.
§ 4º – Na Nota Fiscal deverá constar o número do empenho referente aos serviços prestados.
§ 5º - A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias
de expediente na Prefeitura Municipal de Garça.
HIDROTRACT
OR
LTDA:472111
21000146
Assinado de forma
digital por
HIDROTRACTOR
LTDA:47211121000146
Dados: 2024.04.10
19:29:25 -03'00'
Assinado por 7 pessoas: MARIA EDUARDA DA SILVA TEIXEIRA, JOAO CARLOS DOS SANTOS, DANIEL MESQUITA DE ARAUJO, AMANDA QUINALHA DINIZ, REINALDO GARCIA, PAULO HENRIQUE JUSTO e ANTÔNIO
CARLOS DE OLIVEIRA MARRA
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§ 6º - Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada
à Contratada carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser
encaminhada à Prefeitura Municipal de Garça no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
§ 7º Caso a Contratada não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será
recontado, a partir da data da sua apresentação.
§ 8º - O pagamento somente será efetuado mediante crédito na conta bancária em nome e CNPJ/CPF do
licitante, nos termos do Decreto Municipal nº 8.383/2016.
§ 9º - Fica cientificada a contratada de que no ato do pagamento, a Secretaria Municipal da Fazenda, fará
a retenção do Imposto de Renda-IR, pelo fornecimento ou disponibilização de bens, ou pela prestação de
serviços em geral, inclusive obras, com base nas disposições constantes na Instrução Normativa RFB nº
1.234 de 11 de janeiro de 2012 e Instrução Normativa RFB nº 2.145 de 26 de junho de 2023, ou em
norma que vier a alterá-las ou substituí-las, e em observância ao Decreto Municipal nº 9829/2023.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
O prazo para execução completa dos serviços será de 06 (seis) dias úteis, contados da emissão da Ordem
Serviço expedida pela Secretaria Municipal de Administração dos Serviços Públicos, podendo ser
prorrogado nos termos estabelecidos na Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES E RESCISÃO
I - Fica fixada multa contratual correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, à
parte que inadimplir qualquer de suas cláusulas, além das demais penalidades previstas na Lei nº
14.133/2021 e Decreto Municipal nº 9.942/2023.
§ 1º Em ocorrendo a hipótese de rescisão a parte que a ela tiver dado causa indenizará a outra por
eventuais prejuízos.
§ 2º Nos termos do artigo 156 da Lei 14.133/2021, pela inexecução total ou parcial deste contrato, o
CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, as seguintes penalidades:
I – advertência;
II - multa;
III - impedimento de licitar e contratar;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
§ 3º Na aplicação das sanções serão considerados:
I - a natureza e a gravidade da infração cometida.
II - as peculiaridades do caso concreto.
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes.
IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública.
§ 4º A aplicação da multa prevista neste Contrato não exclui a possibilidade de aplicação das demais
penalidades previstas em lei, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber.
§ 5º Pela inexecução total ou parcial do contrato o CONTRANTE poderá, garantida a prévia defesa,
aplicar à CONTRATADA as sanções estipuladas na Lei Federal nº 14.133/2021, sendo que os casos
omissos sujeitar-se-ão às normas do Código Civil, pertinentes aos contratos.
CLÁUSULA OITAVA – DO REGIME JURÍDICO
I - Ficam conferidas ao CONTRATANTE as prerrogativas do artigo 104 da Lei 14.133/2021 e suas
alterações, sendo que os casos omissos sujeitar-se-ão às normas do Código Civil, pertinentes aos
contratos.
CLÁUSULA NONA – DA SUBCONTRATAÇÃO
É vedado à CONTRATADA a subcontratação do objeto deste Contrato.
HIDROTRACTOR
LTDA:47211121
000146
Assinado de forma
digital por
HIDROTRACTOR
LTDA:47211121000146
Dados: 2024.04.10
19:29:39 -03'00'
Assinado por 7 pessoas: MARIA EDUARDA DA SILVA TEIXEIRA, JOAO CARLOS DOS SANTOS, DANIEL MESQUITA DE ARAUJO, AMANDA QUINALHA DINIZ, REINALDO GARCIA, PAULO HENRIQUE JUSTO e ANTÔNIO
CARLOS DE OLIVEIRA MARRA
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CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
As despesas aqui referidas serão custeadas os recursos das seguintes dotações do orçamento vigente:
Ficha: 611 – Categoria Econômica 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS, já
compromissados em valores compatíveis com o do objeto a ser adquirido e pelas dotações próprias do
orçamento seguinte, se necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
Será competente para dirimir dúvidas ou litígios resultantes deste contrato o foro da Comarca de Garça,
renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem acordes com o acima estipulado, as partes firmam este instrumento, lavrado no
livro próprio, extraindo-se cópias para execução.
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
HIDROTRACTOR LTDA.-ME
CONTRATADA
DANIEL MESQUITA DE ARAÚJO
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
TESTEMUNHAS:
................................................. ..................................................
Maria Eduarda da Silva Teixeira Amanda Quinalha Diniz
HIDROTRACTOR
LTDA:47211121
000146
Assinado de forma digital
por HIDROTRACTOR
LTDA:47211121000146
Dados: 2024.04.09
16:43:15 -03'00'
Assinado por 7 pessoas: MARIA EDUARDA DA SILVA TEIXEIRA, JOAO CARLOS DOS SANTOS, DANIEL MESQUITA DE ARAUJO, AMANDA QUINALHA DINIZ, REINALDO GARCIA, PAULO HENRIQUE JUSTO e ANTÔNIO
CARLOS DE OLIVEIRA MARRA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 5697-BC65-0192-F4CF
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MARIA EDUARDA DA SILVA TEIXEIRA (CPF 483.XXX.XXX-06) em 11/04/2024 13:26:12 (GMT-03:00)
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JOAO CARLOS DOS SANTOS (CPF 061.XXX.XXX-23) em 11/04/2024 15:43:09 (GMT-03:00)
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Emitido por: AC Certisign RFB G5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
DANIEL MESQUITA DE ARAUJO (CPF 218.XXX.XXX-29) em 11/04/2024 15:56:06 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC OAB G3 << AC Certisign G7 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
AMANDA QUINALHA DINIZ (CPF 342.XXX.XXX-45) em 11/04/2024 16:16:01 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
REINALDO GARCIA (CPF 145.XXX.XXX-09) em 15/04/2024 14:22:35 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
PAULO HENRIQUE JUSTO (CPF 086.XXX.XXX-50) em 15/04/2024 14:24:27 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA MARRA (CPF 796.XXX.XXX-87) em 16/04/2024 11:08:07
(GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE GARÇA
Conforme Lei Municipal nº 4.931, de 02 de julho de 2014
Sexta-feira, 05 de abril de 2024 Ano XI | Edição nº 2332 Página 19 de 22
Município de Garça - SP
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
Licitações e Contratos
Licita çõ e s e Co ntra to s
Ratificação
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 016 – PROCESSO 54/2024
RATIFICO o processo de dispensa de licitação supra e
AUTORIZO a contratação de empresa para execução do
serviço de remoção de macrófitas aquáticas da espécie
Elodeo, que está por toda extensão do Lago Artificial JK
Williams, neste município de Garça/SP, em atendimento a
Requisição nº 2093/2024 da Secretaria Municipal de
Administração dos Serviços Públicos.
Contratada: “Hidrotractor Ltda.-ME”
CNPJ: 47.211.121/0001-46
Valor Global: R$ 36.400,00 (trinta e seis mil e
quatrocentos reais)
Fundamento: Artigo 75, II, da Lei 14.133/2021 c.c.
Decreto Municipal nº 9.662/2022.
Garça, 04 de abril de 2024.
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
...........................................................................................................
Vigilância Sanitária
Vigilâ ncia Sa nitá ria
Despachos
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Despacho da Diretora do Departamento de Vigilância
em Saúde de 04/04/2024:
Processo nº. 179/2024 – Maria de Lourdes da Silva
Assunto: Auto de Infração n.º 3016 Série AA-AIF
...........................................................................................................
PODER LEGISLATIVO
Atos Legislativos
Pauta das Sessões
Pa uta da s Se ssõ e s
PAUTA DA ORDEM DO DIA DA 10ª SESSÃO
ORDINÁRIA DE 2024, A REALIZAR-SE NO DIA 08 DE
ABRIL DE 2024, A PARTIR DAS 17H15
ITEM 1 - Projeto de Lei nº 36/2024, de autoria do
Prefeito, que altera o anexo III da Lei nº 5.435/2021 (PPA) e
altera o anexo IIA da Lei nº 5.560/2023 (LDO), autorizando
a abertura de crédito especial, no importe de R$
7.210.039,69 (sete milhões, duzentos e dez mil, trinta e
nove reais e sessenta e nove centavos), objetivando a
modernização da iluminação pública do município de Garça.
COM SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
JUSTIÇA E REDAÇÃO. Pareceres das Comissões
Permanentes da Casa. 1ª Discussão e Votação.
ITEM 2 - Projeto de Lei nº 55/2024, de autoria do
Prefeito, que altera a natureza de utilização da Chácara 20,
localizada na Rua Cora Coralina nº 952, Jardim Gisele.
Pareceres das Comissões Permanentes da Casa.
Discussão e Votação Únicas.
ITEM 3 - Projeto de Lei nº 56/2024, de autoria do
Prefeito, que altera a natureza de utilização do lote 09 da
quadra D, localizado na estância São Sebastião. Pareceres
das Comissões Permanentes da Casa. Discussão e
Votação Únicas.
ITEM 4 - Projeto de Lei nº 57/2024, de autoria do
Prefeito, que altera a natureza de utilização do lote 328 da
quadra 11, localizado na Rua Alice José Nassif, Jardim
Imperador. Pareceres das Comissões Permanentes da
Casa. Discussão e Votação Únicas.
ITEM 5 - Projeto de Lei nº 58/2024, de autoria do
Prefeito, que altera a natureza de utilização do lote 13 da
quadra E, localizado no bairro Campo Belo. Pareceres das
Comissões Permanentes da Casa. Discussão e
Votação Únicas.
ITEM 6 - Projeto de Lei nº 59/2024, de autoria do
Prefeito, que altera a natureza de utilização do lote 05 da
quadra Q, localizado no bairro Morada do Sol. Pareceres
das Comissões Permanentes da Casa. Discussão e
Votação Únicas.
ITEM 7 - Projeto de Lei nº 74/2024, de autoria do
Prefeito, que altera o anexo III da Lei nº 5.435/2021 (PPA) e
altera o anexo IIA da Lei nº 5.560/2023 (LDO), autorizando
a abertura de crédito especial, no importe de R$
176.443,57 (cento e setenta e seis mil, quatrocentos e
quarenta e três reais e cinquenta e sete centavos),
objetivando utilizar os recursos federais da Lei "Paulo
Gustavo" do exercício anterior. Pareceres das Comissões
Permanentes da Casa. 1ª Discussão e Votação.
ITEM 8 - Projeto de Lei nº 77/2024, de autoria do
Prefeito, que altera o anexo III da Lei nº 5.435/2021 (PPA) e
altera o anexo IIA da Lei nº 5.560/2023 (LDO), autorizando
a abertura de crédito especial, no importe de R$ 27.035,56
(vinte e sete mil e trinta e cinco reais e cinquenta e seis
centavos), objetivando utilizar o recurso estadual do "altas
temperaturas" (incremento temporário) do exercício
anterior. Pareceres das Comissões Permanentes da
Casa. 1ª Discussão e Votação.
ITEM 9 - Projeto de Lei nº 78/2024, de autoria do
Prefeito, que altera o anexo III da Lei nº 5.435/2021 (PPA) e
altera o anexo IIA da Lei nº 5.560/2023 (LDO), autorizando
a abertura de crédito especial, no importe de R$ 10.202,86
(dez mil, duzentos e dois reais e oitenta e seis centavos),
objetivando utilizar os recursos estaduais da classificação
"benefícios eventuais" do exercício anterior. Pareceres
das Comissões Permanentes da Casa. 1ª Discussão e
Votação.
ITEM 10 - Projeto de Lei nº 79/2024, de autoria do
Prefeito, que altera o anexo III da Lei nº 5.435/2021 (PPA) e
altera o anexo IIA da Lei nº 5.560/2023 (LDO), autorizando
a abertura de crédito especial, no importe de R$
179.462,52 (cento e setenta e nove mil, quatrocentos e
sessenta e dois reais e cinquenta e dois centavos),
objetivando utilizar os recursos federais da classificação
"COVID-Básica" do exercício anterior. Pareceres das