PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício nº 327/2024
Garça, 29 de agosto de 2024.
Ao
Excelentíssimo Senhor
RODRIGO GUTIERRES
Presidente
Câmara Municipal de Garça
NESTA
Excelentíssimo Presidente,
Encaminhamos para apreciação e deliberação desta Casa o incluso Projeto
de Lei, por meio do qual propomos a concessão de subvenção social, visando a manutenção das
atividades de coleta seletiva no Município de Garça.
O presente Projeto de Lei fundamenta-se pela essencialidade do serviço de
tratamento do lixo, reconhecido como serviço de interesse local, por meio do artigo 30, inciso V, da
Constituição Federal de 1988, vejamos:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
(....)
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou
permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte
coletivo, que tem caráter essencial;
(...)”
Do mesmo modo, o artigo 10 da Lei Federal nº 7.783/1989 considera
serviço essencial o tratamento de lixo:
“Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:
(...)
VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;
(...)”
Com efeito, considerando que a Lei Federal nº 11.445/2007, estabelece
diretrizes nacionais para o saneamento básico, alterada pela Lei Federal nº 14.026/2020, instituindo o
novo Marco Legal do Saneamento Básico;
Considerando os dados disponibilizados pelo Sistema Nacional de
Informação em Saneamento Básico (SNISA) - Resíduos Sólidos, que apresenta dados relativos aos
serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos no país, devendo a Administração Pública
dedicar atenção a indicadores relevantes;
Considerando os objetivos da Lei Municipal Nº 5.538/2023, que institui o
Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), entre eles, a universalização do saneamento básico e a
qualidade da gestão de resíduos sólidos, através de ações que visem a ampliação progressiva de
procedimentos, instalações e serviços necessários à melhoria da salubridade ambiental e da saúde
coletiva;
Considerando que no Município de Garça há um projeto desenvolvido pelo
“Instituto Recicleiros”, por meio de Acordo de Cooperação, objetivando a realização da coleta e
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
destinação dos resíduos domiciliares e equiparáveis de forma diferenciada, cedendo-os, posteriormente, à
Cooperativa de Reciclagem de Garça e Região, nominalmente conhecida como Cooperativa Recicla
Garça, responsável pela separação dos materiais, por tipo e cor de acordo com o padrão operacional
definidos consolidados, registrados no sistema de produção e posterior comercialização junto ao mercado
reciclador, cuja receita auferida deve ser utilizada na estruturação e manutenção da Unidade Municipal de
Processamento de Material Reciclável;
Considerando que o projeto atua na reciclagem de material através de
coleta seletiva, proporcionando inclusão social dos (ex)catadores de Garça, na geração de renda dos
cooperados e contribuindo na gestão de resíduos sólidos do Município;
Considerando a expressividade do lixo produzido diariamente no
Município de Garça, sendo cerca de até 40% dessa produção composta de materiais recicláveis, segundo
estudos;
Considerando que o material reciclável, não sendo processado
adequadamente por meio das diversas modalidades de coleta seletiva existente, pode comprometer a
capacidade de aterros e demais locais apropriados ao processamento de resíduos sólidos, além de produzir
danos ambientais, prejuízos financeiros, isso, em decorrência do aumento da população, esgotamento da
capacidade e desgaste natural dos equipamentos existentes ao longo das décadas sem a aplicação de uma
política municipal mais eficiente ao meio ambiente;
Considerando que uma atitude mais econômica e ambientalmente correta,
é, sem dúvida, a implantação de atividades de Coleta Seletiva, cuja prática permite uma otimização do
uso dos caminhões prensa, aumentando a sua capacidade de retirada dos resíduos orgânicos e dos rejeitos,
tornando mais eficiente as viagens desses materiais, além de evitar a contaminação e a perda de muitas
toneladas/dia de materiais recicláveis que são danificadas quando dispostas e prensadas junto com o lixo
comum;
Considerando que a Constituição Federal em seu artigo 225, dispõe que
"Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial
à sadia qualidade de vida, impondo-se, ao poder público e à coletividade, o dever de defendê-lo e
preservá-lo para as presentes e futuras gerações";
Considerando que, partindo de tal premissa, o Poder Público tem, então, o
dever de gerar mecanismos legais para atendimento do preceito constitucional e, assim, desenvolver
projetos que promovam Programa de Coleta Seletiva de Lixo, tratando-se de assunto de interesse público
de afetação social, econômica e ambiental;
Considerando que, no aspecto social a ser considerado, a Coleta Seletiva
poderá representar aos cooperados, a melhoria de renda, a garantia de direitos previdenciários e a
melhoria de condições de trabalho e consequentemente melhoria de vida para os catadores envolvidos na
operação;
Considerando que, atualmente, a Cooperativa Recicla Garça possui 21
cooperados contratados, cujo valor da folha de pagamento é de, aproximadamente, R$ 44.091,74, e
somando-se as despesas gerais e administrativas, temos o montante de R$ 65.235,31 no custo total da
operação;
Considerando que, em termos de receita, apurou-se que desde o início da
operação no Município de Garça (janeiro de 2022 a junho 2024), a Cooperativa Recicla Garça auferiu o
processamento de 492.614,79 quilos de material reciclável, comercializando-os a um total de R$
321.434,88, ou seja, ao longo de 30 meses, a média mensal de receita foi de aproximadamente R$
25.428,04;
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Considerando que a regular atividade da Cooperativa Recicla Garça está
comprometida por enfrentar certa crise financeira, ante a baixa nos preços a que o material reciclável vem
sendo comercializado, cerca de R$ 0,65/Kg;
Considerando que, diante de tal cenário, verifica-se o déficit de
aproximadamente R$ 39.807,27 mensais, tornando evidente a fragilidade institucional, a insegurança da
manutenção das atividades e o possível risco de encerramento da Unidade instalada no Município de
Garça, que realiza atividades de interesse público e social;
Considerando que a iminente paralisação dos serviços de tratamento do
lixo, por meio da coleta seletiva implicaria em profundo impacto contra direito constitucionalmente
protegido, além de sério prejuízo aos catadores contratados e ao impacto negativo ambiental;
Considerando que, atualmente, o Município não reúne condições para a
realização direta do serviço público, que possuí natureza essencial e obrigatória, de modo que, caso não
seja concedido auxílio à Cooperativa Recicla Garça, ocasionar-se-á muito mais impacto aos cofres
públicos municipais do que a presente proposta de subvenção social, visto que caberá ao Município reunir
recursos estruturais e humanos para a imediata manutenção do serviço.
Portanto, considerando que se tornou inviável para a Cooperativa Recicla
Garça a realização dos serviços em razão das dificuldades mencionadas, bem como que o referido serviço
de tratamento do lixo é essencial e de competência do Município, o qual não possui, atualmente,
condições de manter a continuidade do serviço por meios próprios, verificamos que a proposta de
subvenção social representa importante solução temporária para as adversidades apresentadas.
Neste contexto, propõe-se que a subvenção social seja transferida à
Cooperativa Recicla Garça no valor de até R$ 112.000,00 (cento e doze mil reais), sendo R$ 28.000,00
(vinte e oito mil reais) mensais, pelo período de 04 (quatro) meses, ou seja, setembro, outubro, novembro
e dezembro de 2024, prorrogável por até mais 12 (doze) meses, caso a situação ora narrada
comprovadamente se mantenha.
O referido valor foi objeto de estudo e está em consonância com os
princípios, diretrizes e objetivos do novo Marco Legal do Saneamento Básico, prevalecendo-se o
interesse público.
Por fim, destaca-se que o valor da subvenção social deverá ser utilizado
pela Cooperativa Recicla Garça exclusivamente para a cobertura de gastos operacionais e pessoais
necessários para a manutenção do serviço, em especial para a quitação da folha de pagamento, sendo
vedada a utilização dos recursos em gastos considerados como de capital.
Portanto, presente o interesse público, solicitamos especial atenção dos
nobres Edis para aprovação do Projeto de Lei ora apresentado, bem como requeremos sua tramitação
em regime de urgência, nos termos do artigo 54 da Lei Orgânica do Município.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI
AUTORIZA A CONCESSÃO, DE FORMA TEMPORÁRIA E EXCEPCIONAL, DE
SUBVENÇÃO SOCIAL À COOPERATIVA DE RECICLAGEM DE GARÇA E REGIÃO
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
subvenção social à Cooperativa de Reciclagem de Garça e Região, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ sob o nº 42.774.706/0001-50, na forma e valor previstos nesta Lei.
Parágrafo Único. A subvenção social de que trata esta Lei se destina ao
atendimento de relevante interesse público, no âmbito de adoção de medidas emergenciais necessárias
para a manutenção do serviço de coleta seletiva no Município de Garça, nos termos da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e das normas
orçamentárias municipais vigentes.
Art. 2.º Em atenção a relevante interesse público, além de assegurar os
direitos constitucionais ao tratamento do lixo, a subvenção social autorizada no âmbito desta Lei tem
como finalidade a consecução dos seguintes objetivos:
I - impedir eventual interrupção do serviço de coleta seletiva no Município de Garça por ausência de
recursos operacionais;
II - viabilizar a prestação do serviço de coleta seletiva com regularidade e continuidade, observando-se os
princípios da eficiência, segurança e cortesia.
Parágrafo único. A concessão de subvenção social vedará qualquer tipo
de suspensão da execução do serviço de coleta seletiva por parte da Cooperativa de Reciclagem de Garça
e Região, assegurando a continuidade do serviço público.
Art. 3.º O valor da subvenção social de que trata esta Lei será destinado e
utilizado exclusivamente para a cobertura dos gastos operacionais e pessoais necessários para a
manutenção do serviço, em especial para a quitação da folha de pagamento.
Parágrafo único. Fica vedada a utilização dos recursos provenientes desta
subvenção social em gastos considerados como de capital e investimentos.
Art. 4.º Caberá à subvencionada, mensalmente, prestar contas acerca da
adequada utilização dos recursos recebidos e apresentar balancete contábil, da seguinte forma:
I - a prestação de contas deverá ser apresentada até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao
recebimento de cada parcela, mediante a exibição de notas fiscais comprobatórias da regular utilização
dos recursos recebidos em gastos operacionais e pessoais;
II - o balancete contábil, emitido por profissional de contabilidade habilitado, deverá ser apresentado até o
30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao recebimento de cada parcela e formulado com base nos dados
do mês imediatamente anterior à apresentação, demonstrando-se, dentre outros dados relevantes, a receita
e a despesa mensal, possibilitando a apuração de lucro ou prejuízo.
§ 1º A apresentação da prestação de contas e do balancete contábil deverá
ser realizada por meio de protocolo administrativo específico dirigido à Secretaria Municipal de Governo
e Relações Institucionais – SMGRI, que avaliará os documentos pertinentes.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
§ 2º A ausência ou desaprovação da prestação de contas ensejará a
devolução dos valores repassados, devidamente atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao
Consumidor – INPC ou outro índice que vier a substituí-lo.
Art. 5º A subvencionada deverá manter regulares as obrigações
trabalhistas, previdenciárias e tributárias, nas esferas federal, estadual e municipal, referentes aos meses
de vigência da subvenção, devendo comprovar mensalmente na mesma oportunidade e condições da
prestação de contas, sob pena de suspensão dos repasses a título de subvenção social.
Art. 6º A regularização dos débitos municipais vencidos e não pagos é
requisito para que a empresa mencionada no artigo 1º desta Lei possa receber os repasses da subvenção
social, podendo ela propor o parcelamento da dívida na forma da legislação vigente, hipótese na qual as
parcelas serão abatidas dos valores correspondentes aos repasses mensais.
Parágrafo único. Além da previsão do caput deste artigo, quaisquer
parcelas vencidas e não pagas pela subvencionada referentes a débitos municipais durante a vigência da
subvenção serão abatidas dos valores correspondentes aos repasses no mês subsequente ao vencimento.
Art. 7º O valor total da subvenção social objeto desta Lei será de até R$
112.000,00 (cento e doze mil reais) e será transferido à Cooperativa de Reciclagem de Garça e Região em
parcelas mensais e sucessivas no valor de até R$ 28.000,00 (vinte e oito mil) cada, pelo prazo de 04
(quatro) meses, sendo setembro, outubro, novembro e dezembro de 2024, podendo ser prorrogado por até
mais 12 (doze) meses, desde que de forma devidamente motivada.
Art. 8º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar as adequações
necessárias nas peças orçamentárias, Lei Orçamentária Anual (LOA), Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO) e Plano Plurianual (PPA), para mencionar a previsão de recursos para o pagamento da subvenção
social, bem como a realizar a abertura de créditos adicionais na Lei Orçamentária Anual (LOA), com
observância ao estabelecido na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, artigos 41, II, 42 e 43, § 1º,
incisos I a IV.
Art. 9º O Anexo III da Lei Municipal nº 5.435/2021, que dispõe sobre o
Plano Plurianual do Município, para o período de 2022 a 2025, passa a vigorar com a seguinte inclusão:
“ANEXO III
PLANO PLURIANUAL – PERÍODO 2022 A 2025
Órgão 02 Prefeitura Municipal de Garça
Unidade
Orçamentária
12 Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
Unidade Executora 01 Fundo Municipal de Assistência Social
Função 08 Assistência Social
Sub-função 244 Assistência Comunitária
Programa 0029 Assistência Social
Atividade 2013 Atividades da Secretaria Municipal de Assistência Social
Fonte de Recurso 01 Recursos Próprios
Categoria Econômica 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais
Meta PPA
Meta Física Unidade de Medida
01 Percentual
2022 2023 2024 2025 Meta PPA
0 0 100% 0 100%
Custo Financeiro por Exercício
2022 2023 2024 2025 Meta PPA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
R$ 0,00 R$ 0,00 112.000,00 0,00 112.000,00
Justificativa das modificações: Abertura de dotação com recursos próprios para contabilização de
subvenção social.
Art. 10. O anexo IIA da Lei Municipal nº 5.560/2023, que estabeleceu as
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, passa a vigorar com a seguinte inclusão:
“LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Programas de Governo – Anexo II A
Órgão 02 Prefeitura Municipal de Garça
Unidade
Orçamentária
12 Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
Unidade Executora 01 Fundo Municipal de Assistência Social
Função 08 Assistência Social
Sub-função 244 Assistência Comunitária
Programa 0029 Assistência Social
Atividade 2013 Atividades da Secretaria Municipal de Assistência Social
Fonte de Recursos 01 Recursos Próprios
Categoria Econômica 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais
Meta LDO 2024
Meta Física Para o Exercício 100%
Unidade de Medida Percentual
Custo Financeiro por Exercício R$ 112.000,00
Art. 11. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no
importe de R$ 112.000,00 (cento e doze mil reais), cuja cobertura far-se-á através das anulações parciais
das seguintes dotações:
Dotação 02.12.02- 08.241.0025.1218.0000- PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA -
CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO
841 3.1.90.11.00- VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL R$ 70.000,00
Dotação 02.12.01 -08.122.0029.2013.0002- ATIVIDADES DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL.
459 3.3.90.48.00 – OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PESSOA FISICA R$ 42.000,00
Art. 12. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber,
mediante Decreto.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 14. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Garça, 29 de agosto de 2024.
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL