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materia nº 555/2024

Tipo Correspondência do Poder Executivo Municipal
Número / Ano 555 / 2024
Date 2024-09-03
EmentaOfício nº 414/2024 - Requerimento nº 539 - 23ª Sessão
native_id111852

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-20 Concluído (a) — Processo arquivado

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício nº 414/2024 – CM 
 Garça, 28 de agosto de 2024.
Requerimento nº 539/2024
Vereador: Adhemar Kemp Marcondes de M. Filho
Assunto: Solicita informações sobre montante 
arrecadado com Área Azul de 2022 a 
2024. 
Senhor Presidente,
Em atenção ao contido no expediente supra o Secretário 
Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo informou que, os valores 
arrecadados nos anos de 2022 até 2024, estão depositados no Fundo 
Municipal de Desenvolvimento Econômico, e somam o total de R$ 624.164,95. 
Quanto à utilização, em 2022 foi utilizado o valor de R$ 
100.000,00 e em 2023 o valor de 70.000,00, ambos destinados para o projeto 
Natal Espetacular em parceria com a ACIG, conforme documentos em anexo. 
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
RODRIGO GUTIERRES
Câmara Municipal de Garça
NESTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA 
Estado de São Paulo 
TERMO DE FOMENTO Nº 012/2023 
TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI 
CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE 
GARÇA E A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E 
INDUSTRIAL DE GARÇA - ACIG, PARA OS FINS 
QUE ESPECIFICA. 
O MUNICÍPIO DE GARÇA, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o 
nº 44.518.371/0001-35, com sede à Praça Hilmar Machado de Oliveira nº 102 – Centro, neste ato representado por 
seu Prefeito Municipal, Sr. JOÃO CARLOS DOS SANTOS, portador da Cédula de Identidade RG nº 11.262. 977-
5 SSP/SP e inscrito no CPF nº 061.759.778-23, doravante designado simplesmente MUNICÍPIO, e a 
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE GARÇA – ACIG, inscrita no CNPJ sob o nº 
49.887.805/0001-98, com sede à Avenida Dr. Rafael Paes de Barros nº 347, Williams, Garça/SP, neste ato 
representado por seu Presidente, Sr. Mauro José de Sá, brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº 13.139.701, 
inscrito no CPF nº 015.129.038-50, doravante designado simplesmente ENTIDADE, celebram o presente TERMO 
DE FOMENTO, com fundamento no artigo 31 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e alterações, 
mediante as seguintes cláusulas e condições: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: 
1.1. O Termo de Fomento tem por objeto a execução do Projeto “Natal Espetacular 2023”, que consiste em realizar 
intervenções culturais, espetáculos de luzes, cortejos natalinos e premiações, visando compartilhar o espirito 
natalino com toda a cidade, despertando os sentidos da população para a época do Natal, mantendo viva a 
tradição histórico-cultural da cidade de Garça, aumentando o fluxo de pessoas no Município e estimulando o 
consumo no comércio local, conforme Plano de Trabalho. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO: 
I. Repassar à Entidade, o valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), através de depósito bancário na conta 
corrente nº 1522-9, agência 7652-X, do Banco do Brasil, utilizada pela ENTIDADE para execução do 
presente Termo de Fomento. 
II. Supervisionar, acompanhar, e avaliar, qualitativa e quantitativamente, os serviços prestados pela 
ENTIDADE em decorrência desta parceria, bem como apoiar tecnicamente a ENTIDADE na execução 
das atividades objeto da parceria. 
III. Assinalar prazo para que a ENTIDADE adote providências necessárias para o exato cumprimento das 
obrigações decorrentes deste Termo de Fomento, sempre que verificada alguma irregularidade, sem 
prejuízo da retenção das parcelas dos recursos financeiros, até o saneamento das impropriedades 
ocorrentes. 
Parágrafo único. É obrigação da ENTIDADE, manter e movimentar os recursos na conta bancária especificada da 
parceria. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE: 
I. Executar o projeto a que se refere à Cláusula Primeira, conforme especificações constantes no Plano de 
Trabalho. 
II. Zelar pela manutenção da qualidade dos serviços prestados, de acordo com as diretrizes técnicas e 
operacionais definidas pelo MUNICÍPIO. 
III. Aplicar integralmente os recursos financeiros repassados pelo MUNICÍPIO no projeto, objeto deste Termo 
de Fomento, conforme estabelecido na cláusula primeira. 
IV. Efetuar a desmontagem dos enfeites até o dia 12 de janeiro de 2024. 
IV. Apresentar, ao MUNICÍPIO, até o 5º dia útil do mês subsequente à finalização da parceria, por meio do 
relatório circunstanciado, as atividades desenvolvidas, comprovando que os recursos financeiros recebidos 
foram aplicados nas ações previstas no Plano de Trabalho. 
V. Prestar contas ao MUNICÍPIO, conforme Cláusula décima do presente Termo de Fomento. 
VI. Assegurar ao MUNICÍPIO através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, 
do Departamento de Convênios, da Comissão de Monitoramento e Avaliação, as condições necessárias ao 
acompanhamento, supervisão, fiscalização e avaliação da execução e dos resultados dos serviços objeto 
deste Termo de Fomento. 
VII. Apresentar, na ocasião da prestação de contas, cópias de Certidão Negativa de Débitos, Certificado de 
Regularidade do FGTS, Certidão Conjunta da Dívida Ativa, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas 
atualizadas. 
VIII. Atender a eventuais solicitações acerca de levantamentos de dados formulados pela Secretaria de 
Desenvolvimento Econômico e Turismo, com vistas a contribuir com o planejamento do atendimento no 
âmbito municipal. 
Assinado por 5 pessoas: DANIEL MESQUITA DE ARAUJO, CAROLINA RACHELL GOMES DE SÁ DE LIMA, JOAO CARLOS DOS SANTOS, BRUNO HENRIQUE SEVERINO e ALESSANDRA SARTORI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/731B-6E60-332A-A658 e informe o código 731B-6E60-332A-A658
MAURO JOSE DE 
SA:01512903850
Assinado de forma digital por 
MAURO JOSE DE SA:01512903850 
Dados: 2023.12.07 10:26:48 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA 
Estado de São Paulo 
IX Apresentar no ato da assinatura do Termo de Fomento, lista com nome e número da Carteira de Identidade 
e Previdência Social de cada um dos trabalhadores por ele recrutados para executar o projeto, mediante 
prévio registro com base na legislação trabalhista, bem como, declaração firmada por seu representante 
legal, sob as penas da lei, de que nenhum outro empregado seu, além daqueles discriminados na referida 
relação, trabalharão na execução da Fomento, exceto se a substituição ou a inclusão de um deles for 
previamente comunicada à Administração, observando-se a mesma exigência de identificação, com nome e 
numero da Carteira de Identidade e da Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado substituto 
ou incluso. 
X. Apresentar declaração de idêntico teor, sob as penas da lei, como condição para o pagamento dos recursos, 
exceto quando efetivamente algum dos empregados tenha sido substituído ou houver a inclusão de novo 
empregado, hipóteses nas quais o contratado deverá identifica-lo na forma prevista no inciso anterior. 
XI. Em atendimento ao artigo 2° da Lei Federal nº 12.527/2011, Lei de Acesso à Informação, a ENTIDADE
deverá divulgar em seu sítio eletrônico o recurso recebido e a destinação a ele atribuída, sem prejuízo de 
outras formas de divulgação. 
CLÁUSULA QUARTA – DO PLANO DE TRABALHO: 
4.1. O Plano de Trabalho elaborado pela ENTIDADE, deverá atender na íntegra o artigo 22 da Lei Federal nº 
13.019, de 31 de julho de 2014, e alterações, não podendo haver qualquer alteração do mesmo sem a prévia 
comunicação ao MUNICÍPIO, e aceite do mesmo através de termos aditivos ao plano, se for o caso. 
4.2. Excepcionalmente, admitir-se-á a ENTIDADE propor reformulação do Plano de Trabalho, sendo vedada a 
mudança do objeto. Caberá à Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo, apreciar a solicitação e 
manifestar-se a respeito no prazo máximo de 10 (dez) dias. 
4.3. Constarão como anexos do instrumento de parceria: 
I. O Plano de Trabalho, que dele é parte integrante e indissociável. 
II. O Regulamento de compras e contratações adotado pela ENTIDADE, devidamente aprovado pela Administração 
Pública. 
CLÁUSULA QUINTA – DO GESTOR DA PARCERIA: 
5.1. Em cumprimento ao disposto na alínea “g”, do inciso V, do artigo 35 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho 
de 2014, e alterações, fica designado a servidora Lúcio Semenssato de Oliveira na qualidade de gestor da parceria. 
CLÁUSULA SEXTA – DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO: 
6.1. Em cumprimento do disposto na alínea “h”, do inciso V, do artigo 35 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho 
de 2014, e alterações, a Comissão de Monitoramento e Avaliação realizará o monitoramento e avaliação da presente 
parceria. 
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS IRREGULARIDADES: 
7.1. Constatada a ocorrência de irregularidades pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo, a 
ENTIDADE deverá ser cientificada, por intermédio de notificação de ocorrência emitida pela própria Secretaria, 
que, após justificativas apresentadas pela ENTIDADE, deliberará quanto à implicação de suspensão e demais 
providências cabíveis. 
7.2. Os casos omissos serão solucionados de comum acordo entre as partes. 
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA: 
8.1. Esta parceria terá a vigência a partir de 01/11/2023, com término previsto para 26/05/2024. 
CLÁUSULA NONA – DO VALOR: 
9.1. O valor total estimado da presente parceria é de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), onerando a seguinte rubrica 
orçamentária: 
4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA 
02 PODER EXECUTIVO 
02 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TUR 
020901 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E CONÔMICO 
23 Comércio e Serviços 
23 691 Promoção Comercial 
23 691 0015 DESENVOLVE GARÇA 
23 691 0015 2023 0000 FUNDO MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTOECONOMICO E TURISMO 
Ficha - 186 3.3.90.39.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.01.00 100.008 ZONA 
AZUL 
9.2. O repasse do valor informado no item 9.1, será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias após a publicação do 
extrato da parceria no Diário Oficial Eletrônico do Município. 
Assinado por 5 pessoas: DANIEL MESQUITA DE ARAUJO, CAROLINA RACHELL GOMES DE SÁ DE LIMA, JOAO CARLOS DOS SANTOS, BRUNO HENRIQUE SEVERINO e ALESSANDRA SARTORI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/731B-6E60-332A-A658 e informe o código 731B-6E60-332A-A658
MAURO JOSE DE 
SA:01512903850
Assinado de forma digital por 
MAURO JOSE DE SA:01512903850 
Dados: 2023.12.07 10:29:17 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA 
Estado de São Paulo 
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS: 
10.1. A ENTIDADE prestará contas ao MUNICÍPIO, que poderá ser na forma digital, da seguinte forma: 
I. A ENTIDADE apresentará ao Departamento de Convênios prestação de contas anual, de acordo com as 
instruções da Administração Pública e às normativas vigentes do Tribunal de Contas do Estado, além da Lei Federal
nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e alterações. 
II. Prestação de contas anual: deverá ser apresentada até 31 de janeiro do exercício subsequente, nos moldes 
das instruções específicas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (prestação de contas do recurso total 
recebido no exercício, incluindo rentabilidade). Eventuais saldos não utilizados deverão ser restituídos aos cofres 
municipais até 31 de dezembro do exercício a que se refere o repasse. 
III. Apresentada a prestação de contas anual, a Comissão de Monitoramento e Avaliação, juntamente com o 
Departamento de Convênios emitirá parecer: 
a) Técnico quanto à execução física e atingimento dos objetivos da Fomento. 
b) Financeiro, quanto à correta e regular aplicação dos recursos da Fomento. 
Parágrafo Primeiro: Para fins de comprovação dos gastos, não serão aceitas despesas efetuadas em data anterior ou 
posterior à vigência da Fomento. 
Parágrafo Segundo: Não poderão ser pagas com recursos da Fomento, despesas decorrentes de multas, juros, taxas 
ou mora, referentes a pagamentos ou recolhimentos fora do prazo e a título de taxa de administração, bem como de 
aquisição de bens permanentes. 
Parágrafo Terceiro: A falta de prestação de contas nas condições estabelecidas nesta Cláusula, ou a sua não 
aprovação pela Comissão de Monitoramento e Avaliação e Departamento de Convênios, importará na suspensão das 
liberações subsequentes até a correção das impropriedades ocorridas. Fica estabelecida a responsabilidade exclusiva 
da ENTIDADE pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz 
respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal. 
IV. A responsabilidade exclusiva da ENTIDADE pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, 
fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento do presente Termo de Fomento, 
não se caracteriza responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública. 
V. Os casos omissos serão solucionados nos termos das normas do Tribunal de Contas e Lei Federal nº 13.019, 
de 31 de julho de 2014, e alterações. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CONTROLE E DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO 
TERMO DE FOMENTO: 
11.1. O controle e a fiscalização da execução do presente ajuste ficarão sob encargo da Secretaria de 
Desenvolvimento Econômico e Turismo, pela Comissão de Monitoramento de Avaliação e Departamento de 
Convênios. 
Parágrafo Primeiro: Fica assegurado o livre acesso dos servidores do MUNICÍPIO, bem como dos órgãos de 
controle, aos documentos, às informações referentes aos instrumentos de transferências regulamentados pela lei 
vigente, bem como aos locais de execução do objeto. 
Parágrafo Segundo: Fica estabelecida a obrigação da ENTIDADE inserir cláusula, no contrato que celebrar com 
fornecedor de bens ou serviços com a finalidade de executar o objeto da parceria, que permita o livre acesso dos 
servidores do MUNICÍPIO, bem como dos órgãos de controle, aos documentos e registros contábeis da empresa 
contratada, nos termos desta parceria, salvo quando o contrato obedecer a normas uniformes para todo e qualquer 
contratante. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESTITUIÇÃO A ENTIDADE 
12.1. A ENTIDADE compromete-se a restituir no prazo de 30 (trinta) dias os valores repassados pelo 
MUNICÍPIO, atualizados pelos índices de remuneração das cadernetas de poupança, a partir da data de seu 
recebimento, nas seguintes hipóteses: 
I. A inexecução do objeto deste Termo de Fomento. 
II. Não apresentação do relatório de execução físico-financeira; e prestação de contas no prazo exigido. 
III. Utilização dos recursos financeiros em finalidade diversa da estabelecida. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA 
13.1. O presente Termo de Fomento poderá ser rescindido por infração legal ou descumprimento de suas Cláusulas e 
condições executórias, bem como por denúncia precedida de notificação no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, por 
desinteresse unilateral ou consensual, respondendo cada partícipe, em qualquer hipótese, pelas obrigações assumidas 
até a data do efetivo desfazimento. 
Parágrafo Primeiro: Quando da denúncia, rescisão ou extinção do Termo de Fomento, caberá a ENTIDADE
apresentar ao MUNICÍPIO no prazo de 10 (dez) dias, documentação comprobatória do cumprimento das 
obrigações assumidas até aquela data, bem como devolução dos saldos financeiros remanescentes, inclusive dos 
provenientes das aplicações financeiras. 
Parágrafo Segundo: É prerrogativa do MUNICÍPIO, assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do 
objeto colaborado, no caso de paralisação ou da ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua descontinuidade. 
Assinado por 5 pessoas: DANIEL MESQUITA DE ARAUJO, CAROLINA RACHELL GOMES DE SÁ DE LIMA, JOAO CARLOS DOS SANTOS, BRUNO HENRIQUE SEVERINO e ALESSANDRA SARTORI
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MAURO JOSE DE 
SA:01512903850
Assinado de forma digital por 
MAURO JOSE DE 
SA:01512903850 
Dados: 2023.12.07 10:29:40 
-03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA 
Estado de São Paulo 
Parágrafo Terceiro: Na ocorrência de cancelamento de restos a pagar, o quantitativo poderá ser reduzido até a etapa
que apresente funcionalidade. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES 
14.1. Este Termo de Fomento poderá ser aditado, por acordo entre os partícipes, nos casos de acréscimo ou redução 
do número de atendidos, bem como para prorrogação do prazo de vigência ou suplementação de seu valor. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO 
15.1. A eficácia deste Termo de Fomento fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial 
Eletrônico do Município de Garça, retroagindo seus efeitos a partir de 01/11/2023. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO 
16.1. Fica eleito o foro da Comarca de Garça para dirimir quaisquer questões resultantes da execução deste Termo 
de Fomento. E, por assim estarem plenamente de acordo, as partes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento 
dos termos do presente instrumento, devidamente assinado pelos partícipes e duas testemunhas abaixo identificadas, 
para que produza os efeitos legais e jurídicos, em Juízo ou dele. 
Garça, 04 de dezembro de 2023. 
JOÃO CARLOS DOS SANTOS 
Prefeito Municipal 
MAURO JOSÉ DE SÁ 
Associação Comercial e Industrial de Garça 
BRUNO HENRIQUE SEVERINO 
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo 
DANIEL MESQUITA DE ARAÚJO 
Procurador Geral do Município 
Testemunhas: 
1. Nome: Carolina Rachéll Gomes de Sá de Lima 
RG: 25.478.623-6 
2. Nome: Alessandra Sartori 
RG: 40.294.656-X 
MAURO JOSE DE 
Assinado por 5 pessoas: DANIEL MESQUITA DE ARAUJO, CAROLINA RACHELL GOMES DE SÁ DE LIMA, JOAO CARLOS DOS SANTOS, BRUNO HENRIQUE SEVERINO e ALESSANDRA SARTORI
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CAROLINA RACHELL GOMES DE SÁ DE LIMA (CPF 295.XXX.XXX-90) em 04/12/2023 16:31:27
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JOAO CARLOS DOS SANTOS (CPF 061.XXX.XXX-23) em 05/12/2023 08:22:10 (GMT-03:00)
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Emitido por: AC Certisign RFB G5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
BRUNO HENRIQUE SEVERINO (CPF 315.XXX.XXX-75) em 05/12/2023 11:11:25 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ALESSANDRA SARTORI (CPF 360.XXX.XXX-46) em 05/12/2023 14:04:44 (GMT-03:00)
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MAURO JOSE DE 
SA:01512903850
Assinado de forma digital 
por MAURO JOSE DE 
SA:01512903850 
Dados: 2023.12.07 10:30:17 
-03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARçA
Estado de São Paulo
TERMO DE FOMENTO N" OI2/2022
TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI
CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE
GARÇA E a assoctaçÃo coMERCtAL E
INDUSTRIAL DE GARÇA - ACIG, PARA OS FINS
QUE ESPECIFICA.
O frlUNICipIO DE GARÇA, pessoa jurídica de direito público intemo, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o
no 44.51 8.371/0001-35, com sede à Praça Hilmar Machado de Oliveira n' 102 - Centlo, neste ato representado por
seu Prefeito Municipal, Sr. JOÃO CARLOS DOS SANTOS, portador da Cédula de Identidade RG n' 11.262.9'77-
5 SSP/SP e inscrito no CPF n" 061.759,78-23, doravante designado simplesmente MUNICiPIO, e a
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE GARÇA - ACIG, inscrita no CNPJ sob o n.
49.8 87.805i000 I -98, com sede à Avenida Dr. Rafael Paes de Barros n'347, Williams, Garça/SP, neste ato
representado por seu Presidente, Sr. Mauro Jose de Sá, brasileiro, portador da Cédula de Identidade n" 13.139.701,
inscrito no CPF no 015.129.038-50, doravante designado simplesmente ENTIDADE, celebram o presente TERMO
DE FOMENTO, com fundamento no artigo 3l da Lei Federal n" 13.019, de 3l de julho de 2014, e alterações,
mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLAUSULA PRIMEIRA _ DO OBJETO:
l. L O Termo de Fomento tem por objeto a execução do Projeto "Natal Espetacular", que consiste na decoração
natalina da cidade em pontos estratégicos, de modo a preservar a memória afetiva natalina entre os
munícipes, atingindo toda a população garcense, os comerciantes locais e pessoas que residem em outras
cidades da região, como lorma de atração turística, conforme Plano de Trabalho apresentado pela Entidade,
integrante do Termo de Fomento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÓES Do MUNICiPIo:
l. Repassar à Entidade, o valor de RS 100.000,00 (cem mil reais), através de depósito bancário na conta
conente no 1.164-9, agência 7652-X, do Banco do Brasil, utilizada pela ENTIDADE para execução do
presente Termo de Fomento. lÍ. Supervisionar, acompanhar, e avaliar, qualitativa e quantitativamente, os serviços prcstados pela
ENTIDADE em decorrência desta parceria, bem corno apoiar tecnicamente a ENTIDADE na execução
das atividades objeto da parceria.
Itl. Assinalar prazo para que a ENTIDADE adote providências necessárias para o exato cumprimento das
obrigações decorrentes deste Termo de Fomento, sempre que verificada alguma inegularidade, sem
prejuízo da retenção das parcelas dos recursos financeiros, ate o saneamento das impropriedades
ocorrentes.
Parágrafo único. E obrigação da ENTIDÁDE, manter e movimentar os recursos na conta bancária especificada da
parceria.
CLÁUSULA TERCEIRA _ DAS oBRIGAÇÔES DA ENTIDADE:
I. Executar o projeto a que se refere à Cláusula Primeira, conforme especificações constantes no Plano de
Trabalho. II. Zelar pela manutenção da qualidade dos serviços prestados, de acordo com as diretrizes técnicas e
operacionais defi nidas pelo MUNICíPIO.
III. Aplicar integralmente os recursos financeiros repassados pelo MUNICÍPIO no projeto, objeto deste Termo
de Fomento, conforme estabelecido na cláusula primeira.
IV. Efetuar a desmontagem dos enfeites até o dia 06 dejaneiro de 2023. Iv. Apresentar, ao MUNICiPIO, até o 5" dia útil do mês subsequente à finalização da parceria, por meio do
relatório circunstanciado, as atividades desenvolvidas, comprovando que os recursos financeiros recebidos
foram aplicados nas ações pÍevistas no Plano de Trabalho. V. Prestar contas ao MUNICÍPIO, conforme Cláusula décima do presente Termo de Fomento. VI. Assegurar ao MUNICiPIO através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo,
do Departamento de Convênios, da Comissão de Monitorâmento e Avaliação, as condiçÕes necessárias ao
acompanhamento, supervisão, fiscalização e avaliação da execução e dos resultados dos serviços objeto
deste Termo de Fomento.
VIl. Apresentar, na ocasião da prestaçâo de contas, cópias de Certidão Negativa de Débitos, Certificado de
Regularidade do FGTS, Certidão Conjunta da Dívida Ativa, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
atualizadas. VÍll. Atender a eventuais solicitações acerca de levantamentos de dados formulados pela Secretaria de
Desenvolvimento Econômico e Turismo, com vistas a conÚibuir com o planej
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âmbito municipal
amento do atendimento no
n
1
x.
XI
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
IX Apresentar no ato da assinatura do Termo de Fonento, lista com nome e número da Carteira de Identidade
e Previdência Social de cada um dos trabalhadores por ele recrutados para executar o projeto, mediante
prévio registro com base na legislação habalhista, bem como, declaração firmada por seu representante
legal, sob as penas da lei, de que nenhum outro empregado seu, além daqueles discriminados na referida
relação, Íabalharão na execução da Fomento, exceto se a substituição ou a inclusão de um deles for
previamente comunicada à Administração, observando-se a mesma exigência de identificação, com nome e
numero da Carteira de tdentidade e da Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado substituto
ou incluso.
Apresentar declaração de idêntico teor, sob as penas da lei, como condição para o pagam€nto dos recursos,
exceto quando efelivamente algum dos empregados tenha sido substituído ou houver a inclusão de novo
empregado, hipóteses nas quais o contratado deverá identifica-lo na forma prevista no inciso anterior.
Em atendimento ao artigo 2o da Lei Federal n'12.52'll20l I, Lei de Acesso à Informação, a ENTIDADE
deverá divulgar em seu sítio eletrônico o recurso recebido e a destinação a ele atribuída, sem prejuízo de
outras formas de divulgação.
CLÁUSULA QUARTA _ DO PLANO DE TRÁBALHO:
4.1. O Pfano de Trabalho elaborado pela ENTIDADE, deverá atender na íntegra o aÍ1igo 22 da Lei Federal n"
13.019, de 3l de julho de 2014, e alterações, não podendo haver qualquer alteração do mesmo sem a prévia
comunicação ao MUNICÍPIO, e aceite do mesmo através de termos aditivos ao plano, se for o caso.
4.2. Excepcionalmente, admitir-se-á a ENTIDADE propor reformulação do Plano de Trabalho, sendo vedada a
mudança do objeto. Caberá à Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo, apreciar a solicitação e
manifestar-se a respeito no prazo máximo de l0 (dez) dias.
4.3. Constarão como anexos do instrumento de parceria:
I. O Plano de Trabalho, que dele é parte integrante e indissociável.
II. O Regulamento de compras e contratações adotado pela ENTIDADE, devidamente aprovado pela Administração
Pública.
CLÁUSULA QUINTA - DO GESTOR DA PARCERIA:
5.1. Em cumprimento ao disposto na alínea "g", do inciso V, do artigo 35 da Lei Federal n" 13.019, de 3l de jutho
de 2014, e alterações, fica designado a servidora Alessandra Sartori na qualidade de gestor da parceria.
CLÁUSULA SEXTA _ DA COMISSÁo DE MONIToRAMENTo E AvALIAÇÂo:
6.1. Em cumprimento do disposto na alínea "h", do inciso V, do artigo 35 da Lei Federal n' 13.019, de 3l de julho
de 2014, e alterações, a Comissâo de Monitoramento e Avaliação realizará o monitoramento e avaliação da presente
parceria.
CLÁUSULA SÉTIMA _ DAS IRREGULARIDADES:
7.1. Constatada a oconência de inegularidades pela Seretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo, a
ENTIDADE deverá ser cientificada, por intermedio de notificação de ocorrência emitida pela própria SeÚetaria,
que, após justificativas apresentadas pela ENTIDADE, deliberará quanto à implicação de suspensão e demais
providências cabíveis.
7,2. Os casos omissos serão solucionados de comum acordo enÍe as partes,
CLÁUSULA oITAvA _ DA VIGÊNCIA:
8.1. Esta parceria terá a vigência a partir da sua assinatura, com término previsto paru2610512023.
CLÁUSULA NONA _ DO VALOR:
9.1. O valor total estimado da presente parceria é de RS 100.000,00 (cem mil reais), onerando a seguinte rubrica
orçamentária:
02 09 0l - Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo
23 Comércio e Serviços
23 691 - Promoção Comercial
23 691 0015 - Desenvolve Carça
23 691 0015 2010 0000 - Atividades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
215 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - pessoajuridica.
9.2. O repasse do valor informado no item 9.1 será efetuado em parcela única até o dia 09/12D022.
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CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PRESTAÇÔES DE CONTAS:
10.1. A ENTIDADE prestará contas ao MUNICíPIO, que poderá ser na forma digital, da seguinte forma:
L A ENTIDADE apresentará ao Departamento de Convênios prestação de contas anual, de acordo com as
instruções da Administrâção Pública e às normativas vigentes do Tribunal de Contas do Estado, além da Lei FedTal n"r3.Ore.de3rdejurhode2,r4,ealterações. /
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
Il. Prestação de conÍas anual: deverá ser apresentada até 3 | de janeiro do exercício subsequente, nos moldes
das instruções específicas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (prestação de contas do recurso total
recebido no exercício, incluindo rentabilidade). Eventuais saldos não utilizzdos deverão ser restituídos aos coÍies
municipais ate 3l de dezembro do exercício a que se refere o repasse.
IIl. Apresentada a prestação de contas anual, a Comissão de Moniloramento e Avaliação, juntamente com o
Departamento de Convênios emitirá parecer:
a) Técnico quanto à execução ffsica e atingimento dos objetivos da Fomento.
b) Financeiro, quanto à corretâ e regular aplicação dos recursos da Fomento.
Parágrafo Primeiro: Para fins de comprovaçâo dos gastos, não serão aceitas despesas efetuadas em data anterior ou
posterior à vigência da Fomento.
Parágrafo Segundo: Não poderão ser pagas com recursos da Fomento, despesas decorrentes de multas, juros, taxas
ou morâ, referentes a pagamentos ou recolhimentos fora do prazo e a título de taxa de administração, bem como de
aquisição de bens permanentes.
Parágrafo Terceiro: A falta de prestação de contas nas condições estabelecidas nesta Cláusula, ou a sua não
aprovação pela Comissão de Monitoramento e Avaliação e Departamento de Convênios, importará na suspensâo das
liberações subsequentes até a correção das impropriedades ocorridas. Fica estabelecida a responsabilidade exclusiva
da ENTIDADE pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz
respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal.
IV. A responsabilidade exclusiva da ENTIDADE pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários,
fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento do presente Termo de FomenÍo,
não se caracteriz responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública. V. Os casos omissos serão solucionados nos termos das normas do Tribunal de Contas e Lei FedeÍal n' 13.019,
de 3l de julho de 2014, e alterações.
cLÁusuLA DÉcrMA PRTMETRA - Do coNTRoLE E DA FrscAltz\ç^o DA ExEcuÇÃo Do
TERMO DE FOMENTO:
ll.l. O controle e a fiscalização da execução do presente ajuste ficarão sob encargo da Secretaria de
Desenvolvimento Econômico e Turismo, pela Comissão de Monitoramento de Avaliação e Departamento de
Convênios.
Parágrafo Primeiro: Fica assegurado o livre acesso dos servidores do MUNIC|PIO, bem como dos órgãos de
controle, aos documentos, às informações refeÍentes aos instrumentos de transferências regulamentados pela lei
vigente, bem como aos locais de execução do objeto.
Parágrafo Segundo: Fica estabelecida a obrigação da ENTIDADE inserir cláusula, no contrato que celebrar com
fomecedor de bens ou serviços com a finalidade de executar o objeto da parceria, que permita o liyre acesso dos
servidores do MUNICÍPIO, bem como dos órgãos de controle, aos documentos e registros contábeis da empresa
contratada, nos termos desta parceria, salvo quando o contrato obedecer a normas uniformes para todo e qualquer
contratante￾CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA _ DA RESTITUIÇÃo A ENTIDADE
12.1. A.ENTIDADE compromete-se a restituir no prazo de 30 (trinta) dias os valores repassados pelo
MUNICIPIO, atualizados pelos índices de remunemção das cademetas de poupança, a paÍir da data de seu
recebimento, nas seguintes hipóteses:
l. A inexecução do objeto deste Termo de Fomento. II. Não apresentação do relatório de execução fisico-financeira; e prestação de contas no prazo exigido. Ill. Utilização dos recursos financeiros em finalidade diversa da estabelecida.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA _ DA RESCISÃo E DA DENÚNCIA
13.1. O presente Termo de Fomento poderá ser rescindido poÍ infração legal ou descumprimento de suas Cláusulas e
condições executórias, bem como por denúncia precedida de notificação no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, por
desinteresse unilateral ou consensual, respondendo cada partícipe, em qualquer hipótese, pelas obrigações assumidas
até a data do efetivo desfazimento.
Parágrafo Primeiro: Quando da denúncia, rescisão ou extinção do Termo de Fomento, cabeftá a ENTIDADE
apresentar ao MUNICiPIO no prazo de l0 (dez) dias, documentação comprobatória do cumprimento das
obrigações assumidas até aquela data, bem como devolução dos saldos financeiros remanescentes, inclusive dos
provenientes das aplicações fi nanceiras.
Parágrafo Segundo: É prerrogativa do MUNICÍPIO, assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do
objeto colaborado, no caso de paralisação ou da ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua descontinuidade.
Parágrafo Terceiro: Na oconência de cancelamento de restos a pagar, o quantitativo podeÉ ser reduzido até a etapa
que apresente funcionalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA _ DAS ALTERÀÇÔES
14.1. Este Termo de Fomento poderá ser aditado, por acordo entre os paíícipes, nos casos de acréscimo ou reduç
do número de atendidos, bem como para proÍogação do prazo de vigência ou suplementação de seu valor
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARçA
Estado de São Paulo
clÁusur-e oÉcrMA eUINTA - DA puBLtcAÇÃo
15.1. A eficácia deste Termo de Fomento fiça condicionada à publicação do respectivo extralo no Diário Oficial
Eletrônico do Município de Garça.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA _ Do FoRo
t6.1. Fica eleito o foro da Comarca de Garça para dirimir uer questões resultantes da execução deste Termo
de Fomento. E, por assim estarem plenâmente de acordo, as
dos termos do presente instrumento, em 4 (quatro) vias de i
obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento
teor e formâ, parâ um só efeito, que vão assinadas
pelos partícipes e duas testemunhas abaixo identificadas, que produza os efeitos legais e jurídicos, em Juízo ou
Garça, 0l de de 2022
JOÀO
MAURO JOS
Associaçâo ercla arça
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Secretário Mun Econômico e Turismo
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Testemunhas:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARçA
Estado de São Paulo
ANExo Rp-09 - REpASsEs Ao TERCEIRo sEToR - TERMo nn crÊxcr.c. r »r
xorrprcaÇÃo - TERMo DE cor,esoRAÇÃo/FoMENTo
(redação dada pela Resolução n" I l/2021)
oRcÃo/ENTTDADE púBLrco(A): MuNrcÍpro DE GARÇA
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA: ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E
INDUSTRIAL DE GARÇA _ ACIG
TERMO DE FOMENTO: 012i2022
OBJETO: A execução do Projeto "Natal Espetacular", que consiste na decoração natalina da cidade em pontos
estratégicos, de modo a pÍeservar a memória afetiva natalina entre os munícipes, atingindo toda a população
garcense, os comeÍciantes locais e pessoas que residem em outras cidades da região, como forma de atração
turística, conforme Plano de Trabalho apresentado pela Entidade, integrante do Termo de Fomento.
VALOR DO AruSTE/VALOR REPASSADO (l): RS 100.000,00 (cem mil reais).
EXERCÍCIO: 2022
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
o ajuste acima referido e seus aditamentos / o processo de prestação de contas, estará(ão)
sujeito(s) a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite
processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse,
Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme
dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução n'01/201 I do TCESP;
além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser
tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do
Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo
90 da Lei Complementar n" 709, de l4 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem
dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
as informações pessoais do(s) responsável(is) pelo órgão concessor, entidade beneficiáriâ e
interessados, estão cadastrâdas no módulo eletrônico do "Cadastro Corporativo TCESP - CadTCESP",
nos termos previstos no Artigo 2o das Instruções n'0112020, conforme "Declaração(ões) de Atualização
Cadastral" anexa (s);
2 Damo-nos por NOTIFICADOS para:
O acompanhamento dos atos do processo até seujulgamento final e consequente publicação;
Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o
direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Garça, 0l de dezembro de 2022.
AIJIOBIDADE-III@:
NOME: JOÃO CARLOS DOS SANTOS
CARGO: PREFEITO MUNICIPAL
CPF: 061.759.778-23
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NOME: ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA MARRA
CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FAZENDA E FINANÇAS
CPF: 796.694.7 68-87
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
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NOME: MAURO JOSE DE SA
CARGO: PRESIDENTE
CPF: 015.129.038-50
NOME: JOÃO CARLOS DOS SA S
CARGO: PRI,FEITO MUNICIPAL
CPF:061.759.778-23
Assinatura:
NOME: BRUNO HENRIQU
CARGO: SECRETARIO VIMENTO ECONOMICO E TURISMO
CPF:315.912.868-75
Assinatura:
NOME: DANIEL
CARCO: PROCU
TA DE JO
DO Plo
Responsáveis que assinaram o aiuste e/ou nrestacão de contas:
DF'MA IS RFSPONSAVFIS í*'I
NOME: ALESSANDRA MEIRELLES MACHADO SIMAN
CARCO: CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO
Tipo de ato sob s responsabilidade: Assina o parecer conclusivo
CPF: 200.238.1 5 50
Assinatura:
NOME: ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA MARRA
CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FAZENDA E FINANÇAS
CPF: 796.694.768-87
Tipo de alo sob su"#reg:rl*q{e: ordenador de despesa
Assrnatura: lf- / *---1 '
(1) Valor repassado e exercício, quando se tratar de processo de prestação de contas.
(*) O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas
fisicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa;
de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de
responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com
CPF: 218.088.548-29
Assinatura:
@:
NOME: MAURO JOSE DE SA
CARGO: PRESIDENTE
CPF: 015.129.038-50,
Assinatura:
..;
rI ..
,. ...;;, ,'r
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de
competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo
seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto
de notificação específtca. (inciso acrescido pela Resolução n' 1l/2021)
U
§

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