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materia nº 558/2024

Tipo Correspondência do Poder Executivo Municipal
Número / Ano 558 / 2024
Date 2024-09-03
EmentaANEXOS PROJETO DE LEI Nº 141/2024 - AUTORIZA A CONCESSÃO, DE FORMA TEMPORÁRIA E EXCEPCIONAL, DE SUBVENÇÃO SOCIAL À COOPERATIVA DE RECICLAGEM DE GARÇA E REGIÃO
native_id111855

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-16 Norma promulgada — Lei Municipal nº 5.746 publicada na edição nº 2.464 do DOEM.
2024-10-08 Proposição aprovada — Autógrafo encaminhado ao prefeito.
2024-10-07 Proposição aprovada — Matéria aprovada por unanimidade de votos na 31ª Sessão Ordinária, de 07/10/2024.
2024-10-01 Matéria inclusa na Ordem do Dia U Matéria inclusa na ordem do dia da 31ª Sessão Ordinária, de 07/10/2024.
2024-10-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Concluso à Presidência.
2024-10-01 Em tramitação — Encaminhado para juntada de Certidão.
2024-10-01 Em tramitação — Com parecer favorável.
2024-10-01 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2024-10-01 Encaminhado — Com parecer favorável.
2024-10-01 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2024-10-01 Em tramitação — Com parecer favorável.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 25

PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Secretaria da Fazenda, Planejamento e Finanças
DECLARAÇÃO 
PROJETO DE LEI 
ALTERA O ANEXO III DA LEI Nº 5.435/2021 (PPA) E ALTERA O ANEXO IIA DA 
LEI Nº 5.560/2023 (LDO), AUTORIZANDO A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, 
NO IMPORTE DE R$ 112.000,00 (CENTO E DOZE MIL REAIS), OBJETIVANDO A 
CONTABILIZAÇÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL. 
Declaro para fins de instrução do projeto de lei em referência que: 
1-) Terá adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual (LOA), 
compatibilidade com o plano plurianual (PPA) e com a lei de diretrizes orçamentárias 
(LDO); 
2-) Não afeta as metas de resultados fiscais previstas para o exercício de 2024; 
3-) Acobertura financeira se dará por anulação de dotações. 
Garça, 29 de agosto de 2024. 
Antonio Carlos de Oliveira Marra 
Ordenador de Despesas do Município de Garça 
Secretaria Municipal da Fazenda, Planejamento e Finanças 
Assinado por 1 pessoa: ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA MARRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/7069-B185-13FF-F634 e informe o código 7069-B185-13FF-F634
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 7069-B185-13FF-F634
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA MARRA (CPF 796.XXX.XXX-87) em 29/08/2024 16:31:21
(GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://garca.1doc.com.br/verificacao/7069-B185-13FF-F634
Ao Excelentíssimo Sr.
Prefeito João Carlos dos Santos
Gabinete da Prefeitura de Garça/SP
A Excelentíssima Sra.
Maria Thereza Ricci Sartori
Secretaria de Meio Ambiente de Garça/SP
Ref. Esclarecimento quanto aos custos da
manifestação de Interesse para execução
de política pública de coleta seletiva,
consistente no processamento do material
reciclável coletado, além de gestão de
educação ambiental
Exms. Sr. Prefeito, Sra. Secretária de Meio Ambiente,
COOPERATIVA DE RECICLAGEM DE GARÇA E REGIÃO, inscrito no CNPJ/MF
sob o nº 42.774.706/0001-50, com sede na Rua Walter Alves de Souza, 71, Distrito
Industrial Lúcio de Oliveira Lima Sobrinho - Garça - SP, CEP 17.406-118, vem, por meio de
sua Diretora Presidente, Thais Mayara Pereira Carriel, CPF n° 446.623.618-69, enviar o
memorial descritivo dos custos referentes aos serviços de processamento, gestão da
unidade de processamento de materiais recicláveis e educação ambiental.
Sendo os que nos cumpria esclarecer, informar e sugerir, renovamos nossos
protestos de elevada estima e consideração.
Garça, 29 de agosto de 2024
THAIS MAYARA PEREIRA CARRIEL
COOPERATIVA DE RECICLAGEM DE GARÇA E REGIÃO
Diretora Presidente
1
ANEXO I - Memorial descritivo de custos
Tabela 1: Descrição de custos com remuneração dos cooperados
Área de atuação
Número de
cooperados
Remuneração
base
Adicional por
função INSS Fundo descanso
Saúde e
segurança do
trabalho
Remuneração
bruta por
cooperado
Remuneração
bruta por setor
Processamento do
material 12 R$ 1.412,00 R$ 0,00 R$ 353,00 R$ 160,45 R$ 42,36 R$ 1.967,81 R$ 23.613,77
Administrativo 2 R$ 1.412,00 R$ 0,00 R$ 353,00 R$ 160,45 R$ 42,36 R$ 1.967,81 R$ 3.935,63
Coordenação 2 R$ 1.412,00 R$ 564,80 R$ 494,20 R$ 224,64 R$ 42,36 R$ 2.738,00 R$ 5.475,99
Mobilização 2 R$ 1.412,00 R$ 0,00 R$ 353,00 R$ 160,45 R$ 42,36 R$ 1.967,81 R$ 3.935,63
Apoio geral 3 R$ 1.412,00 R$ 0,00 R$ 353,00 R$ 160,45 R$ 42,36 R$ 1.967,81 R$ 5.903,44
Conselho fiscal 3 R$ 0,00 R$ 100,00 R$ 25,00 R$ 11,36 R$ 0,00 R$ 136,36 R$ 409,09
Diretor financeiro 1 R$ 0,00 R$ 200,00 R$ 50,00 R$ 22,73 R$ 0,00 R$ 272,73 R$ 272,73
Diretor presidente 1 R$ 0,00 R$ 400,00 R$ 100,00 R$ 45,45 R$ 0,00 R$ 545,45 R$ 545,45
Total R$ 44.091,74
A tabela acima apresenta os custos individuais e coletivos por área de atuação na cooperativa, passando por setores de
processamento de material, serviços administrativos, coordenação de equipes, mobilização e apoio geral. A remuneração bruta de cada
cooperado pode variar de acordo com sua função dentro do organograma funcional da cooperativa, cujas áreas estão destacadas em verde,
assim como, também há remuneração diferenciada para os cooperados legalmente responsáveis pela cooperativa, que ocupam cargos
estatutários de conselheiros e/ou diretores, destacados em rosa. As funções estatutárias estão sempre associadas às funções que compõem
o organograma funcional da unidade, por isso, para estas, não há remuneração base ou custos com saúde e segurança no trabalho.
Plano de trabalho para a implantação da coleta seletiva no Município de Garça/SP
2
Tabela 2: Resultado financeiro da comercialização do material
Material reciclável recebido (livre de
rejeito) Material reciclável comercializado
Mês/Ano Quantidade (KG)
Quantidade
(KG) Valor total (R$)
Valor
médio/KG
JANEIRO/22 6.964,70 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
FEVEREIRO/22 4.292,10 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
MARÇO/22 4.597,20 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
ABRIL/22 5.902,90 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
MAIO/22 5.178,80 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
JUNHO/22 4.850,10 2.828,00 R$ 2.212,63 R$ 0,78
JULHO/22 5.991,30 15.104,50 R$ 6.740,79 R$ 0,45
AGOSTO/22 7.346,00 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
SETEMBRO 8.795,00 3.720,00 R$ 1.927,00 R$ 0,52
OUTUBRO/22 5.722,10 13.808,30 R$ 10.756,46 R$ 0,78
NOVEMBRO/22 6.142,30 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
DEZEMBRO/22 12.236,30 1.914,20 R$ 1.087,65 R$ 0,57
JANEIRO/23 15.572,20 14.932,20 R$ 6.731,36 R$ 0,45
FEVEREIRO/23 13.436,00 21.746,90 R$ 28.248,15 R$ 1,30
MARÇO/23 13.368,00 28.447,10 R$ 4.746,89 R$ 0,17
ABRIL/23 10.997,60 14.840,00 R$ 3.681,50 R$ 0,25
MAIO/23 14.168,00 185,30 R$ 1.783,78 R$ 9,63
JUNHO/23 13.352,60 12.789,50 R$ 11.656,83 R$ 0,91
JULHO/23 21.196,00 18.484,20 R$ 8.374,42 R$ 0,45
AGOSTO/23 22.865,70 20.361,40 R$ 6.650,57 R$ 0,33
SETEMBRO/23 27.322,20 19.821,30 R$ 14.112,97 R$ 0,71
OUTUBRO/23 36.892,20 26.014,40 R$ 50.825,88 R$ 1,95
NOVEMBRO/23 30.117,40 27.677,40 R$ 8.395,76 R$ 0,30
DEZEMBRO/23 19.556,10 4.670,00 R$ 934,00 R$ 0,20
JANEIRO/24 39.277,89 40.933,60 R$ 15.230,59 R$ 0,37
FEVEREIRO/24 36.447,30 63.319,40 R$ 24.949,90 R$ 0,39
MARÇO/24 25.319,20 50.054,50 R$ 37.244,14 R$ 0,74
ABRIL/24 33.697,00 41.698,20 R$ 33.776,29 R$ 0,81
MAIO/24 34.998,60 20.854,90 R$ 11.056,63 R$ 0,53
JUNHO/24 32.691,10 28.409,49 R$ 30.310,69 R$ 1,07
TOTAL 519.293,89 492.614,79 R$ 321.434,88 R$ 0,65
Média dos últimos seis meses 40.878,35 R$ 25.428,04 R$ 0,65
A tabela 2 nos traz dados reais sobre a entrada de material, comercialização e
receita auferida como resultados do trabalho de beneficiamento dos materiais coletados,
desde o início da operação na unidade. Diante disso, observa-se que a receita auferida não
Plano de trabalho para a implantação da coleta seletiva no Município de Garça/SP
3
é suficiente para arcar com todos os custos da operação e remunerar dignamente os
cooperados. 
Como demonstrado na Tabela 2, a massa de material que entra na cooperativa
pode variar bastante assim como seu preço médio de comercialização, não garantindo que
somente com a comercialização dos recicláveis seja possível garantir o processamento dos
resíduos oriundos da coleta seletiva do município de Garça. Outrossim, a equipe
atualmente alocada pela cooperativa é a mínima para trabalhar em condições apropriadas
para realizar o processamento da massa que hoje chega até a unidade, sendo capaz de
processar até 50 toneladas. 
A cooperativa é formada por pessoas de baixa renda que têm sido formadas, pela
parceria com a Recicleiros, dentro dos processos operacionais, administrativos, estando
qualificados para o exercício de seu trabalho. Alguns dos cooperados já trabalhavam com a
separação e venda dos resíduos, sem condições mínimas de segurança ou garantia de
renda, tendo agora um novo capítulo em suas vidas.
Para dimensionar a remuneração, por parte da prefeitura, referente ao serviço
ambiental prestado pela cooperativa, considera-se o custo médio atual da operação,
subtraindo do total o valor médio auferido com a comercialização de materiais recicláveis
na unidade nos últimos seis meses, conforme tabela 3.
Tabela 3: Balanço entre os custos da operação e a receita auferida com a comercialização
do material.
Categoria da despesa Descrição da despesa Custo mensal (R$)
Despesas
Administrativas (gerais)
Contador R$ 1.394,00
Reserva de assessoria Jurídica R$ 1.500,00
Internet e Telefone R$ 150,00
Material de Escritório R$ 257,00
Taxas Bancárias R$ 122,00
Certificado Digital e Licenças Técnicas R$ 150,00
Reserva de confraternização de fim de ano R$ 671,00
Custos Fixos
(triagem)
Seguro Patrimonial R$ 1.349,00
Aluguel R$ 3.100,00
IPTU R$ 113,00
Sistema de Gestão R$ 0,00
Materiais de Limpeza / Supermercado R$ 957,00
Custos com mobilização (exceto mão de obra) R$ 4.000,00
Plano de trabalho para a implantação da coleta seletiva no Município de Garça/SP
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Custos Variáveis
(triagem)
Água R$ 590,87
Luz R$ 513,34
EPIs Processamento R$ 1.000,00
Insumos de Produção R$ 1.921,47
Manutenções Preventivas / Corretiva R$ 3.354,89
Mão de obra Remuneração bruta dos cooperados R$ 44.091,74
Custo total da operação R$ 65.235,31
Receita média com a venda do material R$ 25.428,04
Repasse da Prefeitura R$ 39.807,27
A tabela acima consolida o custo mensal médio necessário para garantir a operação
na unidade de processamento de materiais recicláveis, com um contingente mínimo de
cooperados, suficiente para garantir que os processos ocorram em um modelo fordista,
separando na esteira todos os materiais cuja comercialização é minimamente viável.
Os custos destacados em verde, são os que apresentam um valor que tende a ser
fixo durante determinado período de tempo, não apresentando oscilações mensais. Já os
valores destacados em rosa, representam as despesas cujo valor varia de acordo com o
consumo, e/ou que haja necessidade de reserva, sendo considerada a média dos últimos
seis meses para os casos das despesas que ocorrem de forma variada, mensalmente.
Trazemos como destaque os custos de: "Reserva de assessoria Jurídica", cuja
finalidade é garantir que a cooperativa tenha recursos em caixa, para lidar com eventuais
litígios judiciais, especialmente trabalhistas; "Reserva de confraternização de fim de
ano", referente ao fundo que a cooperativa faz, visando garantir um momento de interação,
avaliação do trabalho e confraternização de seus cooperados, ao fim de cada ano; e
"Custos com mobilização (exceto mão de obra)", que observa os custos relacionados à
comunicação do trabalho e mobilização da população, como produção de material gráfico,
transporte dos cooperados, alimentação durante as ações. 
Plano de trabalho para a implantação da coleta seletiva no Município de Garça/SP
5
ESTATUTosoclALDAcoopERATlvADnREclcLA(
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J UC ESP PROTOCOLO
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fundadaemvinteesetedenovembrodoanodedoismilevintenacidadedeGarla,estadode
Sao Paulo, destina-se a defesa das atividndes econ6micas, tecnicas e sociais, ben como a
representapao dos interesses conus ligados a atividede econ6mica de produgao de matdrias￾prinas de origem reciclnda e prestapao de servigos de natureza de reciclagem, destina9ao
adequndaderesiduoseeducapaoanbiental.
§1°- A COOPERATIVA DE RECICLAGEM DE GARCA E REGIAO, nos dispositivos que
seguem,passaraaserrefindapelaexpressaoCOOPERATIVA.
§2°-ACO0PERATIVAtedsunsedeadministrativanaRuaWalterAlvesdeSouza,n971,Bairro
Distrito Industrial H Lucio de Oliveira Sobrinho, Municipio de Ganga, Estado de Sao Paulo, CEP
17406-118. `
§ 30- 0 prazo de durapao da CO0PERATIVA e indeteminado e o ano social compreende o
periodode1°deJaneiroa31dedezembro.
§4°-AdreadeapaodaC00PERATIVA,paraefeitodeadmissaodecooperrdoseatuapfro,6
nacional.
CApiTULO 11. DOS OEUETIVOS SOCIAIS.
Art2°-ACOOPERATIVAtemporot)jctivoorganizaraatividadeecon6micadoscooperados,
proporoionandoviabilidadeecon6micaemsustarefasdecoletftamazenanento,processamento
ecomercializapaodematdiasprimasreciclgiveis(metais,pldsticos,celulose,outros).
§1°.Nocunprimentodesuafinalidede,temaindraCOOPERATIVAafungaode:
a)Defenderointeressesocialeecon6micodeseuscooperados,libertando-osdadependchciade
comerciantes intemedidrios, ben como, tratar de seus interesses junto ao poder phblico e a
terceiros;
0) Desenvolver serviaps de apoio aos associados, de carater juridico, social e econ6mico,
envolvendoadefesadeseusdireitos,suasaudeesegurancanotrabalhoebemestarnoconv{vio
comunitalo;
c) Desenvolver atividades de organizapao do qundro associativo, educapao cooperativista e
orientapfro,formagaoeapoioparaoengajanentodenovosassociados,conscientizrmdo-osdos
valores e objetivos do cooperativismo;
d) Desenvolver atividades para a divulgagao do coaperativismo e apoio a formapao de novas
unidades cooperativas; e) Promover e atun em processos de assessoranento e educapao
anbiental.
...1\.
I:
ve
§2° - Para alcanqu os seus objctivos, a COOPERATIVA, de acordo com os seus reoursos
disporfveis, promoveri:
a) Estinulo ao cooperativismo,` ;-prcrio9ao-do-desenv^alvineiito sustenfavel e o incentivo a
preservapao do meio anbiente e a justiga social, compartilhanentos de tecnologias e
conhecimentos de producao;
b) Comercializapao e prestapao de serviap:s.1ig:ifes a reciclagem e educapto anbiental, o
lc bun:::[dc::re6n::'asa, =:£:sgugefus,mc:uns:i:1:Zde¥;uaem=o=;nfea: cdoemp:t:u:°dseseg=u;as
c)oplanejanentodaprodugao,aorganizapaomercadol6gicaeacomercializapaodaproducao,
mos mercados locais, nacionais e intemacionais;
d)aprestapaodeservi¢osdeassistenciatecnicaesocialaosseuscooperadose/ouaoptiblico
extemo, a elaboracao de planos de credito, projetos tecnicos, fiscalizapao, repasse de recursos
financeiros;
e)atrocadeexperiencias,capacitagaotecnicaeorganizativadosseuscooperrdos,pormeiode
palestras,cursoseoutroseventosquedivulguemareciclagem,adestinapaoadequadaderes{duos
e o consumo consciente;
0 promogfro de atividades culturals, sociais e educacionais para fortalecer a integrapao e o
cooperativismodoquadrosociale/oudoptolicoextemo;
g)aprestapaodeservicosdetransportesedistribuicao;
h)aintegrapaocomoutrascooperativasdestomesmaatividedeprofissionaI,visandoafoma9ao
efortalecinentodecooperativadesegundograu,podendointegrar-secomcooperativassimilares
ou dos demais segmentos do cooperativismo, garantindo maior economicidade nos negdeios
desenvolvidoseofortalecimentodocooperativismocomountodo;
fzz¢¢de/ Art 3° - Para consecucao de seus objetivos a CooPERATIVA poderd filiar-se a outras
. Cooperativas de 1° e/ou de 2° Grau, constituir ou participar de empresas nao cooperativas,
respeitadas as legislap6es vigentes, ou ainda manter convchios com os Poderes Phblicos e
Entidade§ afms.
cApiruLO Ill: DOs cOOpERADOs
SECA0I-DAAI)MISSAO,DIREITOSEDEVERES
Art 4° - Pode associar-se a COOPERATIVA, salvo se houver impossit)ilidade tdenica de
prestapfrodeservi€os|]orpartedest¢todoprofissionalatuanteematividadesdereciclagem,que
concordecomasdisposie6esdesteEstatutoequenaopratiqueatividedesquepossanprejudicar,
colidirouconcorrerconosinteresseseobjetivosdaentidade,desdequeaprovadasuaentrada
pelaDiretoria,nostemosdesteEstatutoSocial.
§thico-0quadrodes6ciosnaCOOPERATIVAnaopoderaserinferiora20(vinte)pessoas
fisicas.
Art 50 - Os novos associados deverao ser apresentados por un cooperado, preenchendo a
solicitapaodeadesao,quesefaavaliadaeaprovadapelaDiretoria.
lEill.RE￾ii!
•rytws.
Tc
/.I/(diun....J
§ 1°. Sendo aprovado, o novo ccoperado devefa preencher e assinar a Ficha de Matricul¢ ben
como a declarapao de que opte`j. lit-quente. po: -¥sociff:sc,:conforme normas constantes do
EstatutosocialdacoopERATIVA. -: -:--: .-. :
§2°.AFichadematriculaserdassinadr,ainda,peloPresidentedaCO0PERATIVAeporduns
testemunhas,sendonuneradaeanexadaaoLftyo.a?Matriculasporordemnunerica.
§ 3°. o novo cooperado deved frequei:it£, :c6m aproveitanento, un curso bdsico de
cooperativismo, que see ministrado pela COOPERATIVA ou outra entidade determinada por
esta.
§ 4°. A subscricao das quotas-partes do Capital Social complementa a sun admissao na
COOPERATIVA.
Art.6°-CunprindoodispostodoArtigoanterior,oassociadoadquiretodososdireitoseassune
todos os deveres e obrigap6es decorrentes deste Estatuto, e das deliberag6es tomadas pela
Assembl6ia da C00PERATIVA.
Art 7° - Os cooperados respondem subsidiariamente pelos compromissos assunidos pela
COOPERATIVA,desdequetenhamsidoaprovadoselnAssembleiaGeral,linitadoaovalordo
I
Capital Social por ele subscrito.
Paragrafoinico:AresponsabilidadecomotalpeloscompromissosdaCOOPERATIVAonfaceaue
de terceiros, perdura para os demitidos, eliminados ou excluidos, ate que sejan aprovadas as
contas do exercicio em que se deu o desliganento, Inas s6 podefa ser invocada depois de
judicialmenteexigidapelacooperativa.
Art. 80 - As obrigap6es e os direitos dos cooperados falecidos, contraidos com a
COOPERATIVA, e as oriundas de sua responsabilidede como associado, eni face de terceiros,
passanaosherdeiros,medianteanomeapaodeunsucessor,prescrevendo,porch,ap6sumano
do dia da abertura da sucessao.
Art.9°-S6teradireitoavotareservotadoocooperadoqueestejaemplenogozodeseusdireitos
e deveres estatutatos, e que tenha ingressado no qundro social ate 30 (trinta) dias antes da data
daconvocapaodaAssembleiaGeralemquehajaeleic6es.
Art. loo - Sao direitos dos cooperados:
a) Voter e ser votado;
b) Tomar parte das Assembleias Gerais, discutindo e votando os assuntos que nelas sejan
tratados;
c)A|]resentarporescritoaDiretoriaouaAssembleiaGeral,propostase/oumedidasdeinteresse
da C00PERATIVA;
d)Demitir-sedaCOOPERATIVAquandolheconvier,desdequeestejaemdiacomtodassuas
obrigapoes;
e) Realizar com a COOPERATIVA toda ou parte das operap5es que constituem seu objetivo
social;
L
D Solicitor par escrito infomap6es sobre as atividades da COOPERATIVA e, a partir da data de
publicagiv do Edital de Convoca:ao:das Assgmtla;as Ge-rgis; :cbusultar na sede da sociednde, a
Contabilidade e documentos, qu.e-:4eve:rfu estal- a disposi9ab dan Cooperados.
g) Solicitar informapoes sobre seus debitos e creditos;
§1°.Visandoocunprimentodeseusobjetiv:Ds:a:CdopERATIVAdevefa:
tc :)) bd:s¥,=:ma°:xereeru?a::=::ase:=a?So:°e°xpt:mndas°Sp:tco°s`:::rp::rdeos: ndo suprmdo, em
regra, oito horas diatas e quarenta e quatro horas semanais, exceto quando a atividade, por sua
natureza, demandar a prestapfro de trabalho por meio de plantoes ou escalas, facultada a
compensagiv de hordrios, rapouso semanal e descanso anual, assim como, rctirada diferenciada
para o trabaLho notumo ou aos finais de semana;
c) igunldade de condicdes de acesso ao trabalho para todos os cooperados;
§ 2°. A COOPERATIVA devera contratar seguro colctivo de acidente de trabalho.
7//.i.kM/
.`.<;.
I
§ 3°. 0 cooperado podera propor pauta para a Assembleia Geral, desde que subscritas por pelo
memos 1/5 (urn quinto) dos ccoperados.
§ 4°. Os cooperados eleitos, sob as penas da lei, declaran que nco estao incursos em quaisquer ArtyL©
dos crines previstos em lei ou nas restric6es legais que possam impedi-los de exercer atividades
mercantis.
All 11 - Sao deveres dos cooperados:
a) Subscrever e realizar quotas-partes de capital mos termos deste Estatuto;
b)ParticipardeAsser[ibleiasGerais,dereunideseatividalesdosndcleosassociativos,culnprindo
as sue deliberap6es;
c)RealizarcomaC00PERATIVAtodasasoperag0esqueconstituamseusobjctivosecon6micos
e sociais;
d) Manter em dia sun obrigap6es com a COOPERATIVA em todos os compromissos assumidos
com esta, e contribuir com as taxas de servicos e encargos operacionais que forem estabelecidos
pela Diretoria ou Assembleia Geral ;
e) Prestar a COOPERATIVA, sempre que lhe for solicitado, esclarecimentos relacionados com
as atividades que the facultarem associar-se;
0PagarsunpartenasperdaseventualmenteapuradasemBalango,seoFundodeReservanaofor
suficiente para cobri-las, conforme estabelecido no Art. 7° deste estatuto;
g)Acatarasdecis6esdamaioriadoscooperadosemAssembleia,bemcomo,daDiretoria,quando
no exercicio de suas atribuicdes estatutalas.
Pafagrafo dnico: Nao 6 pemitido aos Cooperados, pessoas fisicas ou juridicas, comercializar,
intermediar ou representar produtos ou servicos de pessoas nao associadas a cooperativa, a n5o
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ser que esta prestapao de servi¢os seja expressamente aprovada e autorizada em reuniao de
DiretoriaouAssembleiaGeral;-: :-: . : : i .+
sECAo 11 -DA DFMlssAo,-ELI-MINACAo-E ExcimsAo.
Art. 12 - A demissao do associado ocorre unicamente a seu pedido. i requerida ao Presidente,
sendo por este levada a Diretoria em sun brinei}a reuniao, averbada no Livro de Matricula
mediantetermoassinadopeloPresidente,eirirerdiatoinentecomunicadoporescritoacrequerente.
Neste ate deverao ser levantados eventuais dividendos e obrigap6es do requerente para com a
Cooperativa e assim adinplido.
Art.13-AeliminapaodoassociadoqueeaplicadaernvirtudedeinfrapfrodesteEstatutoedemais
regranentos serfro deliberados em reuniao da Dirctoria e devidanente comunicados ao
cooperado.
§ 1° - A16m de outros motivos a Diretoria deveri analisar a hip6tese de elimirmr o associado que:
a)VenhaaexercerqualqueratividadeconcorrenteouconsideradaprejudicialaCO0PERATIVA,
ou que colida com seus objetivos sociais;
b) Levar a C00PERATIVA a pritica de atos judiciais para obter o cumprinento de obrigac6es
por ele contraldas;
c) Deixar de integralizar suas cotas partes de Capital;
d) Depois de notificado, voltar a infringir disposi¢6es da lei, deste Estatuto, das resolucdes ou
delibera96es da COOPERATIVA;
§ 2° - Os motivos que determinaran a eliminapao devem coustar de termo lavrndo no Livro ou
Ficha de Mam'cula e assinado pelo Presidente.
§3°-C6piaautenticadadadecisaosefaremetidadentrodoprazode30(trinta)diasaointeressado,
por processo que comprove data de remessa e de recebimento.
§ 4°. 0 cooperado que nao concordar com sua eliminapfro podera interpor recurso a Assembleia
Geral. Neste caso, a deliberapfro da Diretoria, assim como, os direitos sociais do cooperate
elininado, permanecerao suspensos ate a deliberapao em defmitivo da Assembl6ia Geral.
Arfu 14 - A exclusao do associado 6 feita:
a) Por dissolucao da pessoa juridica;
b) Por incapacidade civil nao suprida;
c) Por morte da pessoa fisica;
§1° -A exclusao do associado, nos termos deste Artigo e feita por decisao da Diretoria e lavrado
no Livro ou Ficha de Matricula.
§2° - A C00PERATIVA assegurma a admissfro do sucessor do associado falecido, desde que o
mesmo preencha os requisitos determinados por este Estatuto e Resolap6es que venham a ser
baixadas pela Diretoria sobre o assunto;
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Art. 15 - Em qunlquer caso de demissao, eliminacao ou exclusao, o associado ten direito a
restituigfro de seu capital integral;za4o s demqis dyitos-Vtryc^u3edos as suas operap6es.
§ thico. A Diretoria deveri es-tabere-c-er o c-riteri-o- de aevol-u-i-ao do capital social de foma a
preservaracooperativa,podendoutilizarcomoreferenciaoprocessoeprazodeintegralizacao.
;eran]6;::gse=es,ad;Ss::Pb=:°:ep::dasur€enin-Pts¥;:Se:::ci:£do°ie[;:einsrd°esueoexd:`sT:::::o?ue A
cApiTULo IV: Do BALANco, DEspESAs, soBRAsniERDAs E FUNDos
Art.17-0BalancoGeral,incluidooconfrontodereceitaedespesas,6levantadonodia31(trinta
e un) do mes de dezembro de cada ano, sendo os resultados apurados em separado, segundo a
natureza das operap6es e servi9os.
Art. 18 - As despesas, custos operacionais diretos e indiretos e custos administrativos, serao
cobertos por uma taxa administrativa proposta pela Diretoria e aprovada em Assembl6ia Geral
Ordinaria, mediante planejamento fmanceiro administrativo da cooperativa.
Art. 19 - Apurados os resultados do exercicio, sendo apuradas sobras, serao deduzidas as
seguintes taxas :
a)5%(cincoporcento)paraaReservadeAssistenciaTecnicaEducacionaleSocial.-RATES;
b) 10% (dez por cento) para o Fundo de Reserva Legal -FRL.
§ 1°. Valores ou bens eventuahaente recebidos pela Cooperativa a tfulo de doapao nao comp6es
sobras e nao poderao ser distribuidos entre os cooperados devendo, seus valores cont6beis, ser
integrados ao RATES.
§2°Sendoapuradssobras,seusaldo,depoisdededuzidososFundosObrigat6rios,seraenviado
a conta SOBRAS A DISPOSICA0 DA ASSEMBLEIA, que deveri deliberar quanto a sua
destinapfro.
§ 30. Deliberando pela distribuigao entre os cooperados, esta deveri adotar obrigatorianente o
criterio da proporcionalidade com as operap6es realizadas com a cooperativa.
§4°.Deliberandopelacapitalizacao,deveriseguiromesmocriteriodopatgrafoprineirodeste
artigo sendo, os valores resultantes, integralizados ao capital social de cada cooperado.
§5°.DeliberandopeladestinaptoaoRATESouaformapfodeFundoRotativoaserinvestidona
Cooperativa, o valor das sobras a disposicao da assembl5ia sera integralmente incorporado ao
fundo.
Art. 20 - As perdas de cada exercicio, apurndas em Balanco, sto cobertas, primeiranente com
recursos provenientes do Fundo de Reserva Legal e, se insuficientes, mediante rateio entre os
cooperados, na propoxpao direta das opera96es realizadas por estes.
Art. 21 - A fmalidade dos Fundos constituidos, e a origem dos recursos para sun fomapao, alch
da deducfro das sobras estabelecido neste estatuto serao as seguintes:
I - Fundo de Reserva, de 10% (dez por cento) destinado, exclusivamente, a reparar perdas
imprevistas e atender ao desenvolvimento das atividades da C00PERATIVA;
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11-ResovadeAssistenciaTeonicaEducacionaleSocial-RATES,de5%(cincoporcento),
destinndoaprestaptodeassisteieia:1-dynica*aos:Ceoperaaps;?§usfaniliareseaosempregedos
da Cooperativa.
Art.22-OsFundosreferidosnoartigo21desteEstatutosaoindivisiveisentreoscooperados.
§ Unico: A Assembleia Geral podefa criir ie€tres Fundos com recursos destinados a fro
especificos,fixandoomododeformapao,ap"Catureextingao.
CApiTUL0 V DO CAPITAI. SOCIAL
Art.23.0capitaldaC00PERATIVA,representadoporquotas-partes,naotefalimitequanto
aomatimoevariaraconformeoninerodequotas-partesubscritas,masnaopodedserinfdior
R$20.000,00 (vinte nil reais).
§1°.0capital5subdivididoemquotas-partesnovalorindividualdeR$1,00(unreal)cadauma.
§2°.Aquota-parteeindivisivel,intransferivelanaocooperados,naopodendosernegociadade
modoalgun,nemdadaemgarantiSesuasubscricao,integralizapto,transferenciaourestituigao
serisempreescrituradanoLivrodeMatricula.
§3°.AoaderiraCOOPERATIVA,ocooperadodever6subscrever,nominino,1.000(unmil)
quotas-partes,quedeveraoserintegralizadaspormeioderetengtode5%dasretiradasmensais
doscoopendosatequeovalorsubscritosejaplenanenteintegralizedo.
'8 §4°. A integralianc:?_±d_0_::a:i^ta,I,::::S:rint:a¥n'°:pce°p:P:::id¥s?da°rree:e#ca:°d:PpEre¥s¥Vn:
contara com rna carencia de vinte e quatro meses, iniciando-se a reten9ao do prevista no
I;, . ,1 I ,,,, a .-.--,- '_ __ ,
paragrafo 3° deste artigo a partir do 25° (vigesimo quinto) mss contedo a partir da data de
fundapao.
§5° - Havendo necessidede de aunento do Capital Social da COOPERATIVA, esfa poded
recorrer a nova subscrigao de quotas partes, mediante proposigao da Diretoria aprovada em
Assembleia Geral, podendo para tanto emitir titulos que poderao ser negocindos com 6rgaos
financeiros,correndonestecasoosencargosporcontadoassociado.
§6°-Adevolugaodocapitalintegralizadoparaoassociadodemitido,eliminadoouexcluido,
somenteseraexigidaap6sarealizagaodaAssembleiaGeralqueaprovarascontasdoexercicio
emquesedeuodesliganento,eserafeitodefomaparceladaemprazosaserenestabelecidos
pelaDiretoriaemResolucaoNormativaaserbaixada.
§7°-Nenhuncooperadopoderasubscrevermaisde1/3docapitalsocial.
CApiTULOVIDOSdRGAOSSOCIAISSECAOI-ASSEMBLEIAGERAL
ArL24-AAssenbleiaGeraldoscooperados,quepodeserOrdinataouExtraordindrft6o6rgfro
supremodaCOOPERATIVA,compoderesdentrodoslimitesdaleiedesteEstatuto,paratomar
tote e qualquer decisao de interesse social e suas deliberap6es vinculan a todos, ainda que
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mS ausentes, omissos ou discordantes.
1°.AAssembleiaGeraleconvocadaedirigidapeloPresidente;
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§2°. Pode tanbch ser convocada pelo Couselho Fiscal se ocorrerem motivos graves e urgentes,
ouaindapor20%(vinteporceri;),d6£coopera¢o-£chp[quo^g[izodeseusdireitossociais,ap6s
solicitapaonaoatendidapelope3i.de.n:ti em3D-dids: .- . :
Art. 25 -Nao pode votar e ser votado na Assembleia Geral o associado que:
a)Tenhasidoadmitidoate30(trinta)diasarie;a:e-;.uaconvocapfro;
TC b) Esteja na infringencia de qulquer disposieao deste Estatuto ou normas infra estatutdrias.
Art. 26 - Em qualquer das hip6teses referidas no artigo 24, as Assembleias Gerais serao
convocadas com antecedencia minima de 10 (dez) dias da realizapao da Assembleia, constando o
horinoparaaprimeiraconvocapao,umahoraap6sparaasegunda,emaisumahoraap6sparaa
terceira e tiltima convocaeao.
§ thico. As 3 (tres) convocap6es podem ser feitas em urn thico Edital, desde que nele constem
expressamente os prazos para cada uma delas.
Art. 27 - Dos Editais de Convocapao das Assembleias Gerais devem constar:
a) A denominapao da COOPERATIVA, seguida da expressao "Convocapao da Assembleia
` Geral", Ordinaria ou Extraordinaria conforme o caso;
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b) 0 dia e a hora da reuniao em cada convocapao, assim como o endere9o do local de sua
realizapao, o qual salvo motivo justificado see sempre a Sede da Cooperativa;
c) A sequencia ordinal numdica das convocap6es;
d) A 0rdem do Dia dos trabalhos, com as devidas especificap6es;
e)Nomeporextensoerespectivaassinaturadoresponsavelpelaconvocapao.
§1°-Nocasodaconvocapaoserfeitaporcooperadosemdiacomsuasobrigap5esestatutdrias,o
Edital sera assinado, no minimo, pelos 4 (quntro) primeiros signafarios do docunento que a
solicitou.
§2® - Os editals de Convocapao serio afixndos em locais apropriedos das dependencias
comunente mais frequentadas pelos associados, publicacao em jomal e comunicapao ass
associados por intermedio de circulares;
Art.28-0qu6runparainstalapaodaAssembleiaGeral5oseguinte:2/3(doistercos)doninero
de cooperados, em primeira convocapao ;
a) metade mais urn dos cooperados, em segunda convocacao;
b) no minimo 10 cooperados em terceira e tiltima convocacao.
§1°. Para efeito de verificapao do qu6rum de que trata este artigo, o ndmero de cooperados
presentes,emcadaconvocap5o,sericontadoporsuasassinaturas,seguidasdorespectivondmero
de Matr[cula, apostas no Livro de Presenga.
§ 2°. Constatada a existencia de qu6run no horato estabelecido no Edital de Convocapao, o
Presidente instalara a Assembleia, tendo encerrado o Livro de Presenga mediante termo que
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contenha a declaragao do ninero de cooperados presentes, da hora do encerramento e da
convocapaocorrespondente,fu±trapsqever`este5-¢edosf)pra-iiespectivaata.
§3°.Naohavendoqu6runpara-instalagaodsAssenbleiafieral.serifeitanovaconvocagao,com
antecedencia minina de 10 (dez) dias.
§ 4°. Se ainda assim nao houver quorum `paiTa:8--.sua instalacao, sera admitida a intengao de
dissolver a Cooperativa.
Art.29-EdecompethciadasAssembleiasGerais,OrdinataouExtraordinata,adestituicaode
membros da Diretoria, do Conselho Fiscal, delegados ou, representantes junto as outras
cooperativas e entidades.
Art. 30 - Os trabalhos das Assembleias Gerais sao dirigidos pelo Presidente, cabendo ao
Secretdrio Geral secretariar os trabalhos e lavrar a respectiva Ata.
§Unico:QuandoaAssembleiaGeralnaotiversidoconvocadepeloPresidente,ostrabalhosserao
dirigidosporassociadoescothidopelaAssenbleianaocasiaoesecretariadoporoutroassociado
convidado por aquele.
Art. 31 - Os ocupantes de cargos sociais, ben como qualquer outro cooperado, apesar de nao
poderemvotarnasdecis6essobreassuntosqueaelessereferiremdemaneiradiretaouindireta,
entreosqunisdeprestapaodecontas,nfroficarnprivadosdetomarpartenosrespectivosdebates.
Art. 32 - Nas Assembleias Gerais elm que for discutido o balango, as contas do exercicio, o
PresidentedaCOOPERATIVA,logoap6saleituradorelat6riodaDiretoria,dasPecasContabeis,
do Parecer do Conselho Fiscal, solicita ao plendrio que indique urn associado para coordenar os
debates e a votapao da matdria.
Art. 33 - As deliberap5es das Assembleias Gerais devem apenas versar sobre os assuntos
constantes do Edital de Convocapao, sendo sempre reservada pauta para discuss5es de assuntos
gerais de interesse dos Cooperados.
§1° -Habitualmente, a votapac e a descoberto, levantando-se os que aprovarem e fazendrse a
verificapao pelo processo inverso, podendo a Assembleia Geral optar pelo voto em escruthio
secreto, atendendo as normas, ou a decisao da maioria presente na Assembleia;
§2° - 0 que oconer na Assembleia Geral deve constar em ata circunstanciada, lavreda em livro
pr6prio, lida, aprovada e assinada no final dos trabalhos pelos presentes;
§3° - As deliberap6es das Assembleias Gerais sao tomadas por maioria simples de votos dos
cooperadospresentescomdireitoavotar,sempredapoisdesertentedaacomposicfrocousensunl.
§4°-Prescreveem2(dois)anosaapaoparaanularasdeliberap6esdaAssembleiaGeralviciada
de erro, dolo, fraude ou simulacao, ou tomadas com violapao da Lei ou deste Estatuto, contado a
prazodadataemqueaAssembleiativersidorealizada.
sECAon:DAAssEMBI.EIAGERALoRDINARIA.
Art. 34 - A Assembleia Geral Ordinfria que se realiza obrigatoriamente uma vez por ano, no
decorrer do primeiro trimestre que suceder ao termino do exercicio social, delibera sobre os
seguintes assuntos, que devem constar na ordem do dia:
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I)PrestapaodecontasdaDirctoria,acompanhadadoparecerdoConselhoFiscal,compreendendo:
a) Relat6rio da gestao;
b) Balan9o Geral;
c) Parecer do Conselho Fiscal;
+C :)ar::bog:I::¥s;::d:Pc%;E°±PT:+=,`i;)CODE::]tne:ed£ :usfi:CbLr¥sC:apurdsndcas°no:t:ui9t:::
das perdas;
Ill)PlanodeatividadedaCO0PERATIVAparaoexercicioseguinte,comrespectivoorcamento
de receitas e despesas.
IV)Eleic6esdoscomponentesdaDiretoriaedoConselhoFiscal;
V)Aprovacaodeeventunis"Pro-Labore"paramembrosdaDiretoriaouqualquerCooperadoque
assimdecidaaAssembleiaoumesmosuamanutengaooureajuste;
VI) Aprovapao de recursos orquentdios da CO0PERATIVA pan contratap6es de auditores
independentesextemos,paraapoioasatividadesdoConselhoFiscal;
§1° -A aprovapao do Relat6rio, Balanco e Contas da Diretoria desonera sous componentes de
responsahilidade,ressalvadososcasosdeerros,dolofraudeousimulapao,bemcomodeinfrapao
da Lei ou deste Estatuto.
§2°-Saonecessdriososvotosdemetademaisum(maioriasimples)doscooperadospresentesna
Assembleiaparatomarvalidaasdeliberap6esdequetrataesteArtigo.
SEcto111:AASSEMBLEIAGERAljEXTRAORDINARIA.
Art 35 - A Assembleia Geral Extraordindia se realiza sempre que necessdrio e pode deliberar
sobrequaisquerassuntosdeinteressedaCO0PERATIVAdesdequemencionadosnoEditalde
convocapao.
Art 36 - i de competencia exclusiva da Assembleia Geral Extraordinina deliberar sobe os
seguintes assuntos:
I - reforma do Estatuto;
11 - fusao, incorporapfro ou desmembramento;
Ill - alterapao dos objetivos da COOPERATIVA;
IV-dissolucaoVoluntdriadaSociedadeenomeapaodeliquidantes;
V - contas de liquidantes;
VI-AutorizaraDiretoriaacontrairchrigap6es,realizartransag0es,edquirir,alienar,onerarbeus
im6veis7 ceder direitos e constituir mandatdrios ;
§1°-Saonecessanososvotosde2/3(doistercos)doscooperadospresentesparatomarvalidas
as deliberap@es de que trata este artigo.
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::: : :=ar¥as:::sc,ns;es;reanv:s;dse.-,soe;::s:;ands±:epv;::;as::::;::npsoern;oaiona smp,es A
SECAO IV: DA DIRETORIA.
Art 37 - A COOPERATIVA e administrede, F6_p uma DIRETORIA composta por 3 (tres)
membros efctivos e 2 (dois) suplentes tode9 €cfo.Piredos, eleitos pela Assembleia Geral para
Tc ;iner£::o :D:ct:fa;o;:ein[:±qt:o:o;::::oC§:p[:tecardrgos[rdeeto:;reeto;e=s::enstue;I:=t::
Dirctoria.
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§1°-Eobrigat6riftyaoteminodecadaperiododemandato,arenovapaodenominimo1/3(un
terap) dos mcmbros efctivos da Diretoria;
§ 2° - Os cargos de Diretor Presidente, Diretor Financeiro e Dirctor Administrativo sao
caracterizados como Executivos.
§ 3° - Os cooperndos eleitos pare a Diretoria terao mandato de 04 (quatro) anos, podendo ser
reeleitos,destituidos,e/ourenovadosnostemosdaLegislaptoCooperativistavigente.
§4°-AC00PERATIVApoder4airfucontratarDiretoresexecutivoseempregados,mediante
previsaoonganentariaaprovadapelaAssembl6iaGeral.
§5°-OsDiretoreseempregadoscontratadosnaosaopessoalmenteresponsaveispelaschrigap6es
quecontrairememnomedasociedade,masrespondemsolidarianentepelosprejuizosresultantes
dos seus atos, se agirem com culpa ou dolo;
§6°-0integrantedaDiretoriftcandidatoacargopolitico,deverasolicitaroseulicencianento6
(seis) meses antes dr eleicac a qul concorrer4 podendo retornar ao cargo caso nao se elejfl
pemaneundo,noentanto,emplenogozodosseusdireitoseobrigap6esdecooperedo.Tambch
deverapedirlicencianentodoseucargoomembrodaDiretoriaqueforconvidadoaexercercargo
emComissaonaAdministrapaomtilica,semperderoplenogozodosseusdireitoseobrigap6es
como cooperado;
§7°.NavacanciadocargodeDiretorPresidente,estesedsubstituidopeloDiretorAdministrativo,
e este sera substituido pelo Primeiro Suplente da Diretoria.
§8°.NavacchciadocargodeDiretorFinanceiro,esteserasubstituidopeloSegundoSuplenteda
Diretoria.
§9°.NavacanciadecargosdaDiretoriaporprazosuperioranoventadias,quecomprometaseu
funcionanento, devch ser convocada Assenbl6ia Geral Extraordinina para eleicao de novos
Dirctoresquecunpriraoorestantedomandatojuntanentecomosdemaisdirctoresouatequeo
Diretor licenciado possa rctomar suas fun¢des.
§10°-Osdiretoreseempregadosqueparticiparemdoatoouoperapaosocialemqueseocultea
natueza da sociedade, podem ser declaredos pessoalmente respousaveis pelas obrigap6es em
none dela contraldas, sem prejuizo das sancaes penais cabiveis.
4nr) Art. 38 -Sao inelegiveis, al5m ds pessoas legalmente impedidas, os condenados a pena que
vede, ainda que tenporarianente, o acesso a cargos pbblico ou por crime falimentar, de
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prevaricapao, peita, subomo, peculate ou contra a economia popular, a fe pdblica ou a
propriedede.
§1°-ocooperado,mesmoocup`in6calgod-edhe¢aorisoc-i.;aade,queemqualqueroperacao
tiver interesse particular oposto ao da COOPERATIVA, nao pode pacticipar das deliberap6es e
hem discuss6es que sobre tal operapao versarexp, g`a,bendo-1he acusar o seu impedimento;
§2° - Os componentes da Dirctoria da cod2inilvA, do Conselho Fiscal ou outros, assim
rc como os liquidantes, equiparan-se aos administradores das sociedades an6nimas para efeitos de responsabilidade criminal;
§3°-NaopoderaoseelegeraoscargosdeDiretoriaeCouselhoFiscalcooperadoscomparentesco
ate segundo grau, em linha reta ou colateral.
§4°-AeleiqaodaDiretoriaeConselhoFiscaLdeveriserfeitaporvotosecreto.
Art. 39 - A Diretoria e regida pelas seguintes normas:
a)Rethe-seordinariamente,umavezpormes,eextraordinariamentesemprequenecessano,por
convocaqao do Diretor Presidente ou ainda do Couselho Fiscal;
b)Deliberavalidanentecomapresengademaioriadosseusmembros,proibidaarepresentacao,
sendo as decis6es tomadas por maioria simples de voto dos presentes, reservedo ao Diretor i
Presidente o exercicio do voto de desempate;
1ffid../
c)Asdeliberacdessaoconsignadasematas,lavradasemlivropr6prio,lidasaprovadaseassinadas
no fmal dos trabalhos, pelos membros presentes;
§1°.OsSuplentesdaDiretoriapoderaoparticipardasreuni6es,porem,semdireitoavoto.
§2°.PerdeautomaticanenteocargoomembrodaDirctoriaquesemjustificativa,faltara3(tres)
reunioes ordininas conseoutivas ou 4 (qutro) durante o ano, ap6s notificapao expressa ao
faltante.
Art. 40 - Compete a Diretoria, dentro dos limites deste Estatuto e atendidas as decis5es ou
recomendap6es da Assembleia Geral, planejar e trapar atuapao para as operag6es e serviaps dr
COOPERATIVA e controlar os resultados.
§1°-Nodesempenhodasfung6es,cabe+lheentreoutrasasseguintesatribuic6es:
a)Progranarasoperapoesdeservicos,estabelecendoqualidadesefixandoquantidades,valores,
prazos, taxas, encargos e demais condicoes necessarias a sua efetivacao;
b)proper,aprovareFazercunprirasResoluc5eseoRegimentolntemo,sancdesepenalidades
aseremaplicadasaoscooperadosnoscasosdeviolapaoouabusoscomctidoscontradisposic6es
desteEstatutooudasregrasderelacionanentocomasociedadetendo,nestecasodireitoarecurso
a Assembleia Geral imediata do Cooperado atingido;
c) Providenciar a elaboraeao do orcamento de receitas e despesas e o plano de investimentos
anunis, para ser apresentndo na Assembleia Geral Ordinala, prevendo a fonte de recursos para
sua cobertun;
d)Fixarnormasparaadmissaoedemissaodeempregadosbemcomodedisciplinafuncional;
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:}3:°d:Vc°ocn:oerfafi::rd¥s::::C±:;:.;a;=Po¥e:di¥¥L;e¥>:=qou: iesf:rbfeeL::S£:I: e que A
0Indicaro(s)banco(s)nosqual;de`:ninserinandasc6ntas-co-rrentes;
g) Estabelecer as nomas de controle das opQrap6es e servigos, verificando, no minimo
meusalmente,oestedoecon6micofirmceir>6.a*:operativaeodesenvolvimentodasoperap6es
rc e atividedes em geral, atraves de balancctes-dr-contabihdade e demonstrativos especificos;
h)DeliberarsobreaconvocagaodeAssembleiasGerais;
i)Adquirir,alienarouonerarbensm6veiseim6veisdaCOOPERATIVAcompreviaeexpressa
autorizapao da Assembleia Geral;
j)Aprovaraadesfrodenovoscooperados,assimcomo,promoveraelimina¢o,ademissfrooua
exclusao de cooperados, mos temos deste Estatuto;
§2°-ADiretoriapoderisolicitarsemprequejulgarconveniente,oassessoranentodetecnicose
peritos para aunilia-la no esclarecimento de assuntos a decidir, podendo determinar que estes
apresentemprevianenteprojetossobrequestdesespecificas;
§3° - As normas estabelecidas pela Diretoria sao baixadas na foma de atos nomativos ou
administrativos,desdequenaocolidancomesteEstatuto,comresoluc6eseregimentointemo. J.
Art. 41 - Ao Diretor Presidente cabe entre outras, as seguintes atribuicoes:
a) Supervisiorm as atividades da coopERATIVA, por meio de verificap6es e contatos assiduos fvv®
comosempregados,executivoscontratadosoucomcooperadosqueexercanfuncaoexecutiva;
0) Acompanhar a situngiv econ6mica financeira da COOPERATIVA atrav6s de controles
financeiros e contibeis;
c) Assinar cheques bancinos, contratos e demais docunentos constitutivos de obrigapoes
conjuntamente com o Dirctor F inanceiro;
1/jl„/
d)Convocarepresidirasreuni6esdaDiretoriaeasAssembleiasGerais;
e)RepresentarAtivaePassivanenteaCOOPERATIVAemjuizoouforadele;
D Proferir o voto de desempate;
4 g, Manter contatos com potencfa;S parce]ros comerc;a]S;
/..`'
h) Articular com 6rgsos govemanentais, ou nao govemanentais na busca de reculsos para
investimentos na COOPERATIVA ou para repasse aos seus cooperados, ou ainda para a
celebrapaodeconveniosdecooperapaooudeoutrosassuntosdeinteressedasociedade,sempre
quando apresentado e aprovado em assembleia;
" 9 :) =Se?ennst:bs]`o[n¥e-Saec¥:ap£:]evsa¥c°onij:°£:Ep¥;¥pvar? Perante 6rgaos oflciais, a imprensa
Art. 42 - Cabem ao Diretor Administrativo as seguintes atividades e obrigap6es:
~, .t, '|.
a#=L¥dee Lpar¥en:as::s::eoT::::o:a:LT:;ndaQ:.:=;sS=obsL:;:c:r£]ts;sce°=:uLL¥o: A
referentesass`iasatribuic6es; = -: -:- -:
b)Controlarasatividadesefrequenciadoscooperadoseempregadoseprestadoresdeservi9os;
c)ResponderpeloplanejamentoeorganizapapqasaEividedesdaC00PERATIVA,apresentando
sugest6esquejulgarconvenienteparaoaprii-Aoram.entodasap6eseotiniza¢aodosresultados;
tc i::P£:£dsae:n:LL:¥|¥, :ii:°a::V;:;:o°sbt::(:]Sa::,gt:::S :::o°:Ipa::He%V;::v::e:CSL:
e)Responsabilizar-sepeloacompanhanentodasquestaesadministrativas,tecnicas,comerciais,
financeiras,supervisionandootrabalhodosempregadoscontratadoseprestadoresdeservi¢osque
atuam nestas areas;
I)CabeaoDiretorAdministrativosubstituiroDiretorPresidenteemsuasauschcias;
Art. 43 - Cabe ao Diretor Financeiro as seguintes atividades e obrigapoes:
a) Assinar juntanente com o Diretor Presidente, contratos, cheques bancdrios e demais ,iT
docunientos constitutivos de obrigap6es ;
•ff/.,#"/
b) Efrfuar ou deteminar os paganentos e recetiimentos, responsabilizando-se pelo saldo en
caixa, dentro do limite estabelecido pela Diretoria;
c) Organizer ou fazer organizer, com o assessoramento do contador, as rotinas dos servicos
cont6beis,auxiliares,zelandoparaqueaescrituraptoestejasem|]reatualizedaeemdia;
a)Prepararor¢anentoanualdereceitasedespesas,baseadasnosplanosdetrabalhoestabelecidos
enaexperienciadosanosanteriores,paraapreciacaopelaDiretoria;
e) Providenciar para que os demonstrativos meusais, inclusive os balancetes da contabilidade
sejanapresentadosaDiretoriaeaoConselhoFiscalriodevidotempo;
I) Prestar ao Conselho Fiscal e a Assembleia Geral os esclarecimentos e outros que julgar
conveniente;
g)FicavedadoaoDiretorFinanceirosubstituiroDiretorPresidenteemsuasausencias.
ArL44-CabeaoPrineiroSuplentedaDirctoria:SubstituirtantooDiretorAdministrativo,ben
como o Diretor Financeiro em suas ausencias ou impedimentos. Acompanhar e manter-se
atualizado quarto ao andamento das atividades da CO0PERATIVA e as deliberac5es da
Diretoria.
Art.45-CabeaoSegundoSuplentedaT)iretoria:SubstituiroDiretorAdministrativo,bencomo
o Diretor Financeiro em sun ausencias ou impedimentos, quando o Primeiro Suplente da
Diretoria estiver tambch ausente.
a)Acompanharemanter-seatualizedoquntoaoandanentodasatividadesdacooperativaeas
deliberap6es da Diretoria.
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SECA0 V: D0 CONSELHO FISCAL.
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Art. 46 - A administrapao da COOPERATIVA-€ fisc`alizada; assidun e minuciosanente por urn
Couselho Fiscal constituido a-e-3 A(rfes) memb'r-os efo[fv-os a 3 (tres) membros suplentes, sendo
pemitida apenas a reelei9ao de I/3 (urn ter9o) de seus componentes.
§1° -Os candidatos ao cargo do Couselh; iis;ai serao eleitos em chapas na Assembleia Geral
Ordinala;
§2° - 0 mandate dos conselheiros fiscais sera de 1 (urn) ano.
Art. 47 - 0 Conselho Fiscal redne-se, ordinariamente, mensalmente, e extraordinariamente
sempre que necess5rio, com a participapao de seus membros efetivos,
§1° - Em sun primeira reuniao escolhera dentre os seus membros efedvos, urn coordenador
incumbido de convocar as reuni5es e dirigir os trabalhos desta e urn secretdrio para lavratura de
atas;
§2° - As reuni5es podem ser convocadas ainda por qualquer urn de seus membros, por so]icitapfro
da Diretoria;
§3° - Quando da convocapao dos Conselheiros Fiscais para reuni6es, serao tambch convidados
os membros suplentes para assisti-las, sem direito a voto, podendo, entretanto, exerce-lo qunndo
convocedo para suprir a falta do Couselheiro Efctivo;
§4° - Na auschcia do ccordenador os trabalhos serao dirigidos per substitute escolhidos na
ocasiao;
§5° - As deliberap6es sfro tomadas por maioria simples de votos e constarao nas atas, lavradas no
livro pr6prio, lidas, apt.ovadas e assinades ao fmal dos trabalhos, em cada reuniao pelos 3 (ties)
conselheiros presentes.
§ 6° - 0 Conselho Fiscal tanb6m tern a atribuicao de Conselho de Etica que ted suas atividades
definidas em Regimento ou Resolugao.
Art. 48 - Aos membros efedvos do Conselho Fiscal, aplica-se o disposto do paragrafo thico do
artigo 32 deste Estatuto.
§ tJnico: Oconendo 3 (tres) ou mais vagas no Conselho Fiscal, a Diretoria convocat a
Assembleia Geral para o devido preenchimento.
Art. 49 - Compete ao Conselho Fiscal exercer a assidun fiscalizapao sobre as operap6es,
atividades e servigos da COOPERATIVA, cabendo-the entre outras as seguintes atribuic6es:
a) Verificar se os extratos de conta banedria conferem com a escritura9ao da COOPERATIVA e
se os saldos de numerdrios existentes em caixa estao corretos;
b) Verificar se os montantes das despesas e invers5es realizadas escao em confomidade com os
planos e decis5es da Diretoria;
c) Certificar-se de que a Diretoria vein se reunindo regularmente, se cumpre plenalnente as
disposi?des do Estatuto Social e do Regu]amento Intemo da C00PERATIVA, e se existem
cargos vagos na sua composicao que possam comprometer o funcionamento da cooperativa;
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e) Certificar se ha exigencias ou-d6vdes a cumprir-junto-c^o-in a-utoridades fiscais, trabalhistas ou
administrativas;
I) Averiguar se os estoques de matdias prim-a, :qin`;amentos e outros estao corrctos, ben como
se os inventdios peri6dicos anunis sao realizid;s ^c®in observancia de regras pr6prias;
g) Dar conhecimento expresso a Diretoria e quando necessatio a Assembleia Geral, das
conclus5es de seus trabalhos, apontando as irregularidades constatadas;
h) Estudar os balancetes e outros demoustrativos mensais e o balanco geral, emitindo parecer
sobre estes para a Assembleia Geral;
i) Convocar a Assembleia Geral qunndo ocorrer motivos graves e urgentes, comunicando, se
necess6rio, aos 6rgaos competentes;
j) Solicitar a Diretoria para que mantenha atualizadas as certid6es negativas de debitos tributdrios
e obrigap6es acess6rias, junto aos 6rgaos oficiais.
I) Averiguar se as nomas de seguranga no trabalho estao sendo cumpridas nas atividades
laborativas e, se coustatada qualquer inegularidade, emitir relat6rio para a Diretoria, solicitando
as adequap6es necessdrias.
Pafagrafo t}nico: Para os exames e verificapdes dos livros, contas e documentos necess6rios ao
cumprimento das sues atribui¢5es, pode o Conselho Fiscal contratar servieos de auditoria extema
correndo as despesas por conta da COOPERATIVA.
CApiTUL0 VII: DOS LIVROS:
Art. 50 - A COOPERATIVA deve manter escriturados e rigorosamente em dia, os seguintes
Livros:
I) Livro ou Ficha de Matricula;
11) Livro de atas das Assembleias Gerais;
Livro de atas das reuni6es da Diretoria;
Livro de atas das reuni6es do Conselho Fiscal;
V) Livro de presenca dos cooperados nas Assembleias Gerais;
VI) Outros livros fiscais e confabeis obrigat6rios.
Parigrafo iinico: E facultado, deede que numerndas, a adapfro de livros de folhas soltas ou fichas
e recursos de informatica.
CApiTULO VIII: DAS DISPOSICOES GERAIS E TRANSIT6RIAS.
Art. 51 - Nao podem compor a Diretoria, Conselho Fiscal e exercer cargo eletivo de delegado
ou representante, parentes entre si ate o 2° (segundo) grau, em linha reta ou colateral, e tanbem
nao podem ser exercidos cargos cumulativos dentro da Diretoria e do Conselho Fiscal.
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Art. 52 - A Diretoria baixari Resolugao Normativa3 a qunl passari a integrar o Regimento
lntemo, disciplinando o regihiro:-de chapas-)ara^^cm-cbirerem a cargos eletivos na
C00PERATIVA, antes da realiri.ca.o:6a prin6ir?:frssemb!eia.Geral Ordinfiria.
Art. 53 - E vedado a COOPERATIVA discrininapao de carater religioso, racial, social, politico
partidato ou sexista;
Art.54-Osdiretoresexecutivos,vogaisec6n;eincirosfiscaistomampossenoprineirodiautil
do mss posterior em que ocorreu a eleicao, salvo quando se tratar diretores eleitos para
preenchinento de cargos por destituicao ou vac@ncia de cargos.
Art. 55 - Este Estatuto sera complementado por Resolng5es e Regimento lntemo, elaborado e
aprovado pela Dirctoria, nos termos definidos por este estatuto e respeitados os limites das
deliberac6es da Assembl6ia Geral.
Art. 56 - Os casos omissos serao resolvidos de acordo com as deliberap5es da Diretoria "Ad.
Referendum" da Assembleia Geral, seguindo a legislapfro em vigor, e de acordo com orientap6es
de 6rgtos oficiais competentes.
Art. S7 - Alem dos motivos de direito, a COOPERATIVA podefa ser dissolvida voluntariarnente
quando assim deliberar a Assembleia Geral, desde que os cooperados, totalizando ndmero
minimo, nfro se disponham a assegurar a sua continuidade. § 1° - Resolvida a dissolugao, sera
procedida a liquidapao do patrim6nio da sociedade conforme disposig6es legais vigentes; § 2° -
Honrados todos os compromissos e devolvidos o capital social dos cooperados, havendo recursos
excedentes estes deverao ser destinados ao lnstituto Recicleiros, que deveri utilizi-los
integralmente para investimentos em novos projetos de cooperatives de reciclagem no territ6rio
nacional.
Este Estatuto foi aprovado em Assembleia Geral Extraordinfrin, realiznda €m 23 de Maio
de 2023.
GARCA, 23 de Maio de 2023.
Sago,sRp03#Omespr[Or
D€bora Amanda da Silva
SECRETARIA DA ASSEMBLEIA
- hajJrfu Mariana Aparecida Barbosa
DIRETORA FINANCEIRA
drtlcL
Maria de Nazareth
(cooperada)
(cooperada)
.it dr
Ana Lucia de Jesus da Silva
(conselho fiscal)
Ahdiei Barbosa de Oliveira
-: - D:i:FTORADMINISTRATIVO
Luis Fernando Alves
(cooperado)
AJ^AD tloeQ iff\a, C4Tt`onds oto alMjo
D6bora Amanda da Silva
(coopereda)
(conselho fiscal)
Williams Velasco
(conselho fiscal)
Thais Mayara Pereira Carriel
(cooperada)
Cline Silva de Oliveira
(cooperada)
(cooperada)
M6nica Franco Nunes Souza
(cooperado)
Miriam Alves
(cooperada)

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