PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
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Ofício nº 329/2024
Garça, 02 de setembro de 2024.
Ao
Excelentíssimo Senhor
RODRIGO GUTIERRES
Câmara Municipal de Garça
NESTA
Ref.: Encaminha Projeto de Lei.
Excelentíssimo Presidente,
Por meio do presente, submetemos a apreciação e deliberação desta Casa
de Leis o incluso Projeto de Lei, por meio do qual solicitamos autorização legislativa para
abertura de um crédito especial no importe de R$ 41.811,70 (quarenta e um mil, oitocentos e
onze reais e setenta centavos), objetivando a utilização dos recursos provenientes da Portaria
GM/MS N° 3.233/2024, de 01/03/2024, referente ao Programa SUS Digital.
Portanto, presente o interesse público, solicitamos especial atenção dos
nobres Edis para aprovação do Projeto de Lei ora apresentado, bem como requeremos sua
tramitação em regime de urgência, nos termos do artigo 54 da Lei Orgânica do Município.
Aproveitamos a oportunidade para renovarmos nossos protestos de
elevado apreço.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
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PROJETO DE LEI
ALTERA O ANEXO III DA LEI Nº 5.435/2021 (PPA) E ALTERA O ANEXO IIA DA LEI
Nº 5.560/2023 (LDO), AUTORIZANDO A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, NO
IMPORTE DE R$ 41.811,70 (QUARENTA E UM MIL, OITOCENTOS E ONZE REAIS
E SETENTA CENTAVOS), OBJETIVANDO A UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS
PROVENIENTES DA PORTARIA GM/MS N° 3.233/2024, DE 01/03/2024, REFERENTE
AO PROGRAMA SUS DIGITAL.
A Câmara Municipal aprova a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo III da Lei Municipal nº 5.435/2021, que dispõe sobre o
Plano Plurianual do Município, para o período de 2022 a 2025, passa a vigorar com a seguinte
inclusão:
“ANEXO III
PLANO PLURIANUAL – PERÍODO 2022 A 2025
Órgão 02 Prefeitura Municipal de Garça
Unidade
Orçamentária
10 Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Executora 01 Secretaria Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Sub-função 122 Administração Geral
Programa 0010 Gestão da Saúde
Atividade 2011 Atividades da Secretária Municipal de Saúde
Ação 0003 SUS Digital
Fonte de Recurso 05 Recursos Federais
Categoria
Econômica
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Meta PPA
Meta Física Unidade de Medida
01 Percentual
2022 2023 2024 2025 Meta PPA
0 0 100% 0 100%
Custo Financeiro por Exercício
2022 2023 2024 2025 Meta PPA
R$ 0,00 R$ 0,00 41.811,70 0,00 41.811,70
Justificativa das modificações: Abertura de dotação com recursos federais provenientes da
Portaria GM/MS N° 3.233/2024, DE 01/03/2024, referente ao Programa SUS Digital.”
Art. 2º O anexo IIA da Lei Municipal nº 5.560/2023, que estabeleceu as
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, passa a vigorar com a seguinte inclusão:
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
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“LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Programas de Governo – Anexo II A
Órgão 02 Prefeitura Municipal de Garça
Unidade
Orçamentária
10 Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Executora 01 Secretaria Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Sub-função 122 Administração Geral
Programa 0010 Gestão da Saúde
Atividade 2011 Atividades da Secretária Municipal de Saúde
0003 SUS Digital
Fonte de Recursos 05 Recursos Federais
Categoria
Econômica
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Meta LDO 2024
Meta Física Para o Exercício 100%
Unidade de Medida Percentual
Custo Financeiro por Exercício R$ 41.811,70”
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no
importe de R$ 41.811,70 (quarenta e um mil, oitocentos e onze reais e setenta centavos), cuja
cobertura far-se-á através dos recursos federais provenientes da Portaria GM/MS N° 3.233/2024,
DE 01/03/2024, referente ao Programa SUS Digital.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar por
Decreto, desde que necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Garça, 02 de setembro de 2024.
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal