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materia nº 144/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 144 / 2024
Date 2024-09-23
EmentaAUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE ÁREA PARA EMPRESA COM ATIVIDADE EMPRESARIAL.
native_id111907

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-01 Concluído (a) — Processo arquivado.
2024-10-01 Proposição retirada pelo autor — Solicitação de retirada aprovada por unanimidade de votos na 30ª Sessão Ordinária, de 30/09/2024.
2024-09-26 Proposição retirada pelo autor — Encaminhado ao Plenário para deliberação da retirada.
2024-09-26 Em tramitação — Projeto devolvido à Presidência - Solicitado retirada pelo autor.
2024-09-24 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2024-09-24 Em tramitação — Projeto considerado objeto de deliberação na 29ª Sessão Ordinária, de 23/09/2024.
2024-09-19 Em tramitação — Projeto a ser considerado objeto de deliberação na 29ª Sessão Ordinária, de 23/09/2024.
2024-09-19 Em tramitação — Encaminhado para ciência

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício n.º 332/2024
Garça, 18 de setembro de 2024.
Ao
Excelentíssimo Senhor
RODRIGO GUTIERRES
Presidente da Câmara Municipal
NESTA
Ref.: Encaminha Projeto de Lei.
Senhor Presidente,
Encaminhamos para apreciação e deliberação dessa Câmara 
Municipal, o incluso Projeto de Lei, através do qual estamos solicitando autorização legislativa 
para a transferência de área, compreendida pelos lotes 02P e 03, da quadra “A”, do Distrito 
Industrial III, matrícula nº 33.966 do CRI local, anteriormente doada à empresa “Garça 
Construções Ltda”, por meio da Lei Municipal nº 4.666/2011, à empresa “Motriz Química Ltda”, 
inscrita no CNPJ nº 16.923.323/0001-97, tendo em vista o pedido efetuado pela empresa por 
meio do Protocolo 1Doc nº 6.010/2024, obtendo parecer favorável da Comissão dos Distritos 
Empresariais, conforme Ata, datada de 29/07/2024.
Portanto, nos termos do artigo 7º da Lei Municipal nº 5.238/2018, 
solicitamos especial atenção dos nobres Edis para aprovação do Projeto de Lei ora apresentado, 
bem como requeremos sua tramitação em regime de urgência, nos termos do artigo 54 da Lei 
Orgânica do Município.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI
AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE ÁREA PARA EMPRESA COM ATIVIDADE 
EMPRESARIAL.
A Câmara Municipal aprova a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos 
termos da presente Lei e observados os preceitos da Lei Municipal nº 5.238, de 06 de julho de 
2018 e alterações e a deliberação da Comissão dos Distritos Empresariais, consignada em ata da 
reunião realizada no dia 29 de julho de 2024, a proceder à anuência para a transferência de área 
do Distrito Industrial III, na forma abaixo indicada:
I - Lote 2P e 03, da Quadra "A", do Distrito Industrial III, com área de 1.805,60 metros 
quadrados, objeto da matrícula nº 33.966 do CRI local, da donatária “GARÇA CONSTRUÇÕES
LTDA” para "MOTRIZ QUÍMICA LTDA", inscrita no CNPJ nº 16.923.323/0001-97, 
objetivando o desenvolvimento de atividades de comércio atacadista de lubrificantes.
Art. 2º A transferência de que trata o artigo 1º desta Lei 
independe de concorrência, em vista da existência de relevante interesse social e de ser feita com 
encargo, de conformidade com o artigo 181, inciso I, da Lei Orgânica do Município.
Art. 3º A empresa beneficiária obriga-se, como encargo de 
doação, a utilizar o imóvel para o início das atividades empresariais, conforme projeto de 
instalação apresentado à Municipalidade, devendo respeitar os prazos e condições da Lei 
Municipal nº 5.238/2018 e suas alterações.
Parágrafo único. A indenização das benfeitorias 
comprovadamente realizadas no imóvel ficará a cargo da donatária, que deverá promover o seu 
pagamento à empresa que executou as melhorias, não podendo incluir no preço do imóvel o 
valor do terreno, que constituí incentivo do Município.
Art. 4º A transferência a que se refere a presente Lei, com 
dispensa de licitação, será efetivada mediante escritura pública, outorgada somente após 
comprovado o cumprimento das disposições desta Lei, e aos artigos 9º, 10 e 11 da Lei Municipal 
nº 5.238/2018, devendo constar obrigatoriamente os encargos da donatária, o prazo de seu 
cumprimento e a cláusula de reversão, nos termos do § 4º do artigo 17 da Lei nº 8.666/93, sob 
pena de nulidade do ato.
Art. 5º Na escritura pública constará, ainda, cláusula de 
inalienabilidade da área transferida, sem prévia autorização escrita do Município de Garça, bem 
como observado o artigo 15 da Lei Municipal nº 5.238/2018, acerca do arrendamento ou locação 
da área transferida.
Art. 6º Mediante autorização expressa e escrita do Prefeito 
Municipal, poderá a empresa beneficiada hipotecar ou dar em garantia a instituições financeiras 
ou bancárias, o terreno recebido em transferência, para fins de levantamento de empréstimos 
destinados à instalação e manutenção do empreendimento ou ao desenvolvimento do complexo 
de suas atividades industriais dentro do Município de Garça, nos termos do artigo 13 da Lei 
Municipal nº 5.238/2018 e suas alterações.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Art. 7º Na hipótese do artigo anterior, a cláusula de reversão e 
demais obrigações serão garantidas por hipoteca de 2º grau em favor do doador, como determina 
o § 5º, do artigo 17 da Lei Federal nº 8.666/93.
Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Garça, 18 de setembro de 2024.
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal

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