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materia nº 12/2024

Tipo Substitutivo
Número / Ano 12 / 2024
Date 2024-09-30
EmentaSubstitutivo ao PLC 11/2024
native_id111919

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-01T08:45:36.682721-03:00 Aprovado 11 0 1

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CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Barão do Rio Branco, 131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 – CNPJ 49.887.532/0001-81
Site: www.garca.sp.leg.br / email: camara@cmgarca.sp.gov.br
SUBSTITUTIVO Nº 01 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 11/2024
(de autoria da Comissão de Constituição, Justiça e Redação)
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 48, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018, QUE
DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DO ESTATUTO E DO PLANO DE
CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE GARÇA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei complementar:
Art. 1º O artigo 46 da Lei Complementar nº 48, de 13 de
dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 46. A progressão funcional, pela via acadêmica, do titular de cargo
efetivo do Quadro do Magistério Público Municipal será realizada
imediatamente após a investidura no respectivo cargo, através do
enquadramento em níveis retribuitórios superiores, mediante requerimento
acompanhado da apresentação de diploma ou certificado de conclusão, na
seguinte conformidade:
(...)” Art. 2º O artigo 47 da Lei Complementar nº 48, de 13 de
dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 47 A progressão funcional, pela via não acadêmica, do servidor titular
de cargo efetivo do Quadro do Magistério Público Municipal se efetivará
mediante a conjunção de, no mínimo, 2 (dois) dos seguintes fatores:
(...)
§ 2º Para fins de atribuição de pontos serão considerados os cursos e
treinamentos realizados nos 5 (cinco) anos anteriores à concessão da
progressão, contados da data de sua conclusão, e desde que tenham sido
expedidos pelas seguintes instituições:
(...)
§ 9º O servidor não fará jus à avaliação constante do inciso III do caput
deste artigo quando, no decorrer do ano de apuração, tenha se afastado do
cargo nos termos do inciso III do artigo 49 desta Lei Complementar. (...).” Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Barão do Rio Branco, 131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 – CNPJ 49.887.532/0001-81
Site: www.garca.sp.leg.br / email: camara@cmgarca.sp.gov.br
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário. Garça/SP, assinado e datado eletronicamente.
Documento assinado eletronicamente pelo(s) autor(es), nos termos da Medida Provisória nº 2.200-1, de 27 de julho de 2001, em conformidade com as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

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