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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício nº 336/2024
Garça, 26 de setembro de 2024.
Ao
Excelentíssimo Presidente
RODRIGO GUTIERRES
Câmara Municipal de Garça
NESTA
Ref.: Encaminha Projeto de Lei.
Excelentíssimo Presidente,
Por meio do presente, submetemos a apreciação e deliberação desta Casa de
Leis o incluso Projeto de Lei, em atendimento solicitação efetuada no Memorando 1-Doc nº 22.745/2024,
do Departamento de Convênios, informando a disponibilidade de projetos/oficinas culturais a serem
desenvolvidas na Escola Municipal de Cultura, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), oriundos de
emenda parlamentar do Deputado Estadual Luiz Cláudio Marcolino.
Desta forma, será celebrado Convênio com o Estado de São Paulo, por meio da
Secretaria de Cultura, Economia e Indústria Criativas, objetivando o recebimento informado acima,
destinado à Escola Municipal de Cultura Artística para a execução de oficinas/projetos culturais, e, dentre
os documentos a serem apresentados, exige-se lei municipal autorizando a celebração do convênio.
Portanto, nos termos do artigo 7º da Lei Municipal nº 5.238/2018,
solicitamos especial atenção dos nobres Edis para aprovação do Projeto de Lei ora apresentado,
bem como requeremos sua tramitação em regime de urgência, nos termos do artigo 54 da Lei
Orgânica do Município.
Aproveitamos a oportunidade para renovarmos nossos protestos de elevado
apreço.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE GARÇA A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO
PAULO, POR MEIO DA SECRETARIA DE CULTURA, ECONOMIA E INDÚSTRIA
CRIATIVAS.
A Câmara Municipal aprova a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
Termo de Convênio com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Cultura, Economia e Indústria
Criativas, objetivando o repasse de R$ 100.000,00 (cem mil reais), oriundo da Emenda Parlamentar do
Deputado Estadual Luiz Cláudio Marcolino, destinado à Escola Municipal de Cultura Artística “Amélio
‘Naná’ Zancopé”, para o desenvolvimento de projetos/oficinas culturais.
Art. 2º O convênio a ser firmado estabelecerá as responsabilidades a serem
assumidas por cada um dos convenentes, podendo ser aditado, sempre com vistas ao interesse público.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário.
Garça, 26 de setembro de 2024.
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
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