PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício n.º 334/2024
Garça, 26 de setembro de 2024.
Ao
Excelentíssimo Senhor
RODRIGO GUTIERRES
Presidente da Câmara Municipal
NESTA
Ref.: Encaminha Projeto de Lei.
Senhor Presidente,
Encaminhamos para apreciação e deliberação dessa Câmara
Municipal, o incluso Projeto de Lei, através do qual estamos solicitando autorização legislativa
para a transferência de área, compreendida pelos lotes 02P e 03, da quadra “A”, do Distrito
Industrial III, matrícula nº 33.966 do CRI local, anteriormente doada à empresa “Garça
Construções Ltda”, por meio da Lei Municipal nº 4.666/2011, à empresa “Motriz Química Ltda”,
inscrita no CNPJ nº 16.923.323/0001-97, tendo em vista o pedido efetuado pela empresa por
meio do Protocolo nº 6.010/2024, obtendo parecer favorável da Comissão dos Distritos
Empresariais, conforme Ata, datada de 29/07/2024.
Portanto, nos termos do artigo 7º da Lei Municipal nº 5.238/2018,
solicitamos especial atenção dos nobres Edis para aprovação do Projeto de Lei ora apresentado,
bem como requeremos sua tramitação em regime de urgência, nos termos do artigo 54 da Lei
Orgânica do Município.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI
AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE ÁREA PARA EMPRESA COM ATIVIDADE
EMPRESARIAL.
A Câmara Municipal aprova a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos
termos da presente Lei e observados os preceitos da Lei Municipal nº 5.238, de 06 de julho de
2018 e alterações e a deliberação da Comissão dos Distritos Empresariais, consignada em ata da
reunião realizada no dia 29 de julho de 2024, a proceder à anuência para a transferência de área
do Distrito Industrial III, na forma abaixo indicada:
I - Lote 2P e 03, da Quadra "A", do Distrito Industrial III, com área de 1.805,60 metros
quadrados, objeto da matrícula nº 33.966 do CRI local, da donatária “GARÇA CONSTRUÇÕES
LTDA” para "MOTRIZ QUÍMICA LTDA", inscrita no CNPJ nº 16.923.323/0001-97,
objetivando o desenvolvimento de atividades de comércio atacadista de lubrificantes.
Art. 2º A transferência de que trata o artigo 1º desta Lei
independe de concorrência, em vista da existência de relevante interesse social e de ser feita com
encargo, de conformidade com o artigo 181, inciso I, da Lei Orgânica do Município.
Art. 3º A empresa beneficiária obriga-se, como encargo de
doação, a utilizar o imóvel para o início das atividades empresariais, conforme projeto de
instalação apresentado à Municipalidade, devendo respeitar os prazos e condições da Lei
Municipal nº 5.238/2018 e suas alterações.
Parágrafo único. A indenização das benfeitorias
comprovadamente realizadas no imóvel ficará a cargo da donatária, que deverá promover o seu
pagamento à empresa que executou as melhorias, não podendo incluir no preço do imóvel o
valor do terreno, que constituí incentivo do Município.
Art. 4º A transferência a que se refere a presente Lei, com
dispensa de licitação, será efetivada mediante escritura pública, outorgada somente após
comprovado o cumprimento das disposições desta Lei, e aos artigos 9º, 10 e 11 da Lei Municipal
nº 5.238/2018, devendo constar obrigatoriamente os encargos da donatária, o prazo de seu
cumprimento e a cláusula de reversão, nos termos do § 6º do artigo 76 da Lei nº 14.133/2021,
sob pena de nulidade do ato.
Art. 5º Na escritura pública constará, ainda, cláusula de
inalienabilidade da área transferida, sem prévia autorização escrita do Município de Garça, bem
como observado o artigo 15 da Lei Municipal nº 5.238/2018, acerca do arrendamento ou locação
da área transferida.
Art. 6º Mediante autorização expressa e escrita do Prefeito
Municipal, poderá a empresa beneficiada hipotecar ou dar em garantia a instituições financeiras
ou bancárias, o terreno recebido em transferência, para fins de levantamento de empréstimos
destinados à instalação e manutenção do empreendimento ou ao desenvolvimento do complexo
de suas atividades industriais dentro do Município de Garça, nos termos do artigo 13 da Lei
Municipal nº 5.238/2018 e suas alterações.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Art. 7º Na hipótese do artigo anterior, a cláusula de reversão e
demais obrigações serão garantidas por hipoteca de 2º grau em favor do doador, como determina
o § 7º do artigo 76 da Lei nº 14.133/2021.
Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Garça, 26 de setembro de 2024.
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal