br-locleg corpus explorer

← Garça (SP)

materia nº 594/2024

Tipo Correspondência do Poder Executivo Municipal
Número / Ano 594 / 2024
Date 2024-09-26
EmentaANEXOS PROJETO DE LEI Nº 141/2024 - AUTORIZA A CONCESSÃO, DE FORMA TEMPORÁRIA E EXCEPCIONAL, DE SUBVENÇÃO SOCIAL À COOPERATIVA DE RECICLAGEM DE GARÇA E REGIÃO.
native_id111930

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-16 Norma promulgada — Lei Municipal nº 5.746 publicada na edição nº 2.464 do DOEM.
2024-10-08 Proposição aprovada — Autógrafo encaminhado ao prefeito.
2024-10-07 Proposição aprovada — Matéria aprovada por unanimidade de votos na 31ª Sessão Ordinária, de 07/10/2024.
2024-10-01 Matéria inclusa na Ordem do Dia U Matéria inclusa na ordem do dia da 31ª Sessão Ordinária, de 07/10/2024.
2024-10-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Concluso à Presidência.
2024-10-01 Em tramitação — Encaminhado para juntada de Certidão.
2024-10-01 Em tramitação — Com parecer favorável.
2024-10-01 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2024-10-01 Encaminhado — Com parecer favorável.
2024-10-01 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2024-10-01 Em tramitação — Com parecer favorável.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 31

Assinado por 1 pessoa: JOAO CARLOS DOS SANTOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/63BB-9E84-196F-343A e informe o código 63BB-9E84-196F-343A
Assinado por 1 pessoa: JOAO CARLOS DOS SANTOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/63BB-9E84-196F-343A e informe o código 63BB-9E84-196F-343A
Assinado por 1 pessoa: JOAO CARLOS DOS SANTOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/63BB-9E84-196F-343A e informe o código 63BB-9E84-196F-343A
Assinado por 1 pessoa: JOAO CARLOS DOS SANTOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/63BB-9E84-196F-343A e informe o código 63BB-9E84-196F-343A
Assinado por 1 pessoa: JOAO CARLOS DOS SANTOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/63BB-9E84-196F-343A e informe o código 63BB-9E84-196F-343A
Assinado por 1 pessoa: JOAO CARLOS DOS SANTOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/63BB-9E84-196F-343A e informe o código 63BB-9E84-196F-343A
Assinado por 1 pessoa: JOAO CARLOS DOS SANTOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/63BB-9E84-196F-343A e informe o código 63BB-9E84-196F-343A
Assinado por 1 pessoa: JOAO CARLOS DOS SANTOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/63BB-9E84-196F-343A e informe o código 63BB-9E84-196F-343A
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 63BB-9E84-196F-343A
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JOAO CARLOS DOS SANTOS (CPF 061.XXX.XXX-23) em 24/09/2024 09:16:05 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC Certisign RFB G5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://garca.1doc.com.br/verificacao/63BB-9E84-196F-343A
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Praça Hilmar Machado de Oliveira, 102, Centro - Garça-SP 
Telefone: (14) 3407 - 661 7 e-mail: convenios@garca.sp.gov.br 
ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE 
GARÇA E O INSTITUTO RECICLEIROS PARA OS .FINS QUE ESPECIFICA. 
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado o MUNICÍPIO DE 
GARÇA, com sede na Praça Hilmar Machado de Oliveira nº 102, Centro, Garça/SP, neste ato 
representado por JOÃO CARLOS DOS SANTOS, Prefeito, doravante denominado MUNICÍPIO e 
de outro o INSTITUTO RECICLEIROS, com sede na Rua Carmelo Adam, n.º 80 - fundos, 
Mooca, CEP: 03193-130, na cidade de São Paulo, inscrito no CNPJ sob o n. 0 14.845.914/0001-68, 
por seu representante legal Rafael Henrique Siqueira Rodrigues, maior, brasileiro, casado, 
engenheiro de sustentabilidade, com carteira de identidade RG n.º 34.275.157-8 SSP/SP, inscrito no 
CPF sob o n.º 306.142.418-04, com endereço na Rua Maria Celina, n.º 119, casa 5, Cursino, CEP: 
04125-100, São Paulo, SP, doravante denominado RECICLEIROS, resolvem celebrar o presente 
ACORDO DE COOPERAÇÃO, de acordo com a lei 13019/14 de 31 de julho de 2014, mediante as 
seguintes cláusulas e condições: 
CONSIDERANDO que: 
1. A RECICLEIROS tem entre suas finalidades: 
• A promoção gratuita da conscientização ambiental, observando-se a forma 
complementar de participação; 
• A defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do 
desenvolvimento sustentável; 
• A promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza; 
• A experimentação, não lucrativa, de novos modelos socioeducativos e de sistemas 
alternativos de produção, comércio e geração de renda, utilizando-se quando 
possível, da multiplicação de tecnologias sociais de alto impacto social e 
ambiental; 
• O desenvolvimento de sistemas para gestão sustentável de resíduos como forma 
de gerar benefícios para o meio ambiente, inclusão social pelo trabalho e renda de 
maneira distribuída para catadores de material reciclável. 
u. O MUNICÍPIO tem intenção de aperfeiçoar o gerenciamento, coleta, transporte e destino 
final dos resíduos produzidos no município; 
111. A lei 13019/14 determina que o acordo de cooperação é o instrumento por meio do qual são 
formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da 
sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não 
envolvam a transferência de recursos financeiros; 
iv. O MUNICÍPIO irá publicar no diário oficial o extrato do presente acordo de 
cooperação. 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRA TO 
\ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Praça Hilmar Machado de Oliveira, 102, Centro - Garça-SP 
Telefone: (14) 3407 - 6617 e-mail: con venios@garca.sp.gov.br 
====================================================== 
1. O presente ACORDO DE COOPERAÇÃO tem como objetivo a assessoria técnica ao 
MUNICÍPIO referente à gestão de resíduos no município de Garça, de acordo com o constante 
na cláusula segunda deste instrumento e Plano de Trabalho anexo. 
CLÁUSULA SEGUNDA- DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 
2.1. Cabe a RECICLEIROS, sempre que demandado pelo município, a possibilidade de: 
2.1.1. Dar suporte no desenvolvimento de projetos e elaboração de estratégias para gestão 
sustentável de resíduos; 
2.1.2. Colaborar na gestão da coleta seletiva municipal, bem como de seus operadores e outros 
fornecedores e prestadores de serviço contratados; 
2.2.3. Auxiliar no desenvolvimento de campanhas de conscientização e engajamento da 
população. 
2.2.4. Auxiliar na elaboração de projetos para captação de recursos em fontes públicas e privadas 
para fins de melhorar a gestão de resíduos do município; 
2.1.4. Assessorar o MUNICÍPIO no relacionamento com o poder público estadual e federal, bem 
como outros municípios para a formaç~o de estruturas integradas para gestão de resíduos como 
coleta seletiva, formação de consórcio intermunicipal para construção de aterro sanitário ou outras 
soluções para a destinação final ambientalmente correta·dos resíduos sólidos; 
2.1.5. Dar suporte na criação de regulamentos e políticas públicas acerca do tema gestão de 
resíduos; 
2.1.6. Representar o muruc1p10, sempre que possível juntamente com algum representante 
indicado pelo MUNICÍPIO, na interação com empresas privadas e órgãos públicos para captação de 
recursos, a fim de implementar projetos relacionados à temática gestão de resíduos, em particular 
aqueles que visam o fortalecimento da coleta seletiva no município; 
2.2. Cabe ao MUNICÍPIO: 
2.2.1. Promover a coleta seletiva com inclusão de catadores; 
2.2.2. Se responsabilizar pela realização das etapas de coleta e transporte do material reciclável 
das residências dos munícipes e pequenos geradores de resíduos até a porta da UNIDADE DE 
PROCESSAMENTO DE MATERIAIS RECICLÁVEIS, preferencialmente, mas não 
exclusivamente, envolvendo a organização de catadores local nesta atividade; 
2.2.3. Ceder, por meio de Termo de Colaboração, o uso de terreno dentro do município para 
organização de catadores local por tempo determinado mínimo de 1 O anos a fim de viabilizar a 
estruturação necessária para realização da coleta seletiva, de acordo com a disponibilidade de 
· edificações para esta finalidade; 
\ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Praça Hilmar Machado de Oliveira, 102, Centro - Garça-SP 
Telefone: (14) 3407 - 6617 e-mail: convenios@garca.sp.gov.br 
====================================================== 
2.2.4. Regulamentar e fiscalizar a coleta seletiva no município, tanto para munícipes quanto para 
grandes geradores de resíduos; 
2.2.5. Realizar a retirada do material rejeitado durante o processo produtivo na Unidade de 
Processamento de Materiais Recicláveis, oriundo do descarte incorreto por parte dos usuários do 
sistema; 
2.2.6. Notificar a RECICLEIROS sempre que houver oportunidades de parceria com outros 
atores para gestão de resíduos no município; 
2.2.7. Nomear integrantes do Grupo de Trabalho de Resíduos, a ser composto por membros da 
administração municipal, em especial secretários ou cargos compatíveis, para condução e 
participação na agenda de trabalho prevista no Plano de Trabalho anexo. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO E RESCISÃO 
3 .1. O presente instrumento entra em vigor na data de sua assinatura e terá prazo de vigência de 04 
(quatro) anos, podendo ser renovado por aditamento. 
3.2. As partes poderão rescindir o presente contrato a qualquer tempo, mediante comunicação 
prévia a outra parte com no mínimo 60 (sessenta) dias de antecedência, devendo ser publicado no 
diário oficial. 
CLAUSULA QUARTA - DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO 
4.1. O MUNICÍPIO designará, em ato específico, os integrantes da comissão de monitoramento e 
avaliação, a ser constituída por pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou empregado 
permanente do quadro de pessoal da administração pública. 
4.2. Cabe à comissão de monitoramento e avaliação, em caráter preventivo, monitorar o presente 
acordo de cooperação com a finalidade de resguardar o objeto do presente contrato. 
CLÁUSULA QUINTA - DA TRANSPARÊNCIA E DIVULGAÇÃO DAS AÇÕES 
5.1. As partes comprometem-se em dar publicidade e promover a transparência das informações 
referentes à execução do presente acordo de cooperação, mediante publicação em seus sites sobre o 
presente acordo de cooperação. 
5.2. O MUNICÍPIO, com auxílio da RECICLEIROS, realizará pesquisa de satisfação com os 
beneficiários e utilizará os resultados como subsídio na avaliação do acordo de cooperação, bem 
como na reorientação e no ajuste das metas e atividades definidas. 
CLÁUSULA SEXTA-DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
6.1 . Os termos e condições estipulados no presente Contrato constituem o seu inteiro teor e 
· prevalecem sobre qualquer ajuste ou acordo preexistente entre as partes. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Praça Hilmar Machado de Oliveira, 102, Centro - Garça-SP 
Telefone: (14) 3407 - 6617 e-mail: convenios@garca.sp.gov. br 
==================================================== 
6.2. Caso uma das cláusulas do presente instrumento seja considerada nula, isso não afetará as 
demais obrigações assumidas pelas partes por meio do presente Contrato, as quais continuarão 
plenamente válidas e exigíveis entre as partes. 
6.3. As partes não poderão ceder a terceiros sua posição neste Contrato, bem como os créditos 
dele decorrentes, no todo ou em parte, sem a prévia e expressa autorização da outra parte. 
6.4. Qualquer alteração no presente Contrato deverá ser feita mediante termo aditivo assinado 
pelas partes. 
6.5. A eventual tolerância ao descumprimento das obrigações ora assumidas será considerada 
mera liberalidade e não implicará, em hipótese alguma, em novação, alteração contratual ou 
renúncia ao direito de exigir o cumprimento de tais cláusulas ou disposições nos exatos termos em 
que estão previstos. 
6.6. As partes envolvidas declaram, sob as penas da Lei, que os signatários do presente 
instrumento são seus representantes/procuradores legais, devidamente constituídos na forma dos 
respectivos documentos constitutivos, com poderes para assumir as obrigações ora contraídas. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO 
7 .1. As partes elegem, para a discussão de todas as questões ou dúvidas oriundas, e que não 
comportem solução administrativa, o Foro da Comarca de Garça, com renúncia expressa de 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam 6 presente em 2 (duas) vias de igual teor e 
forma para um só efeito, na presença das duas testemunhas infra-assinadas. 
arça, 04 de setembro de 20 19. 
MUNICÍPIO DE GAR 
INSTITUTO RECICLEIROS 
Rafael Henri ue Siqueira Rodrigues 
--·- ~ ~;~ §'~&.>..>. .. .. ""'~ ~ ~ o p - 1 
~ ~ 
. 
V 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Praça Hilmar Machado de Oliveira, 102, Centro - Garça-SP 
Telefone: ( 14) 3407 - 66 17 e-mail: convenios@garca.sp.gov.br 
==================================================== 
ANEXO 1 - Plano de Trabalho 
Desenvolvimento de Plano Municipal de Coleta Seletiva 
Revísão 1 
1. Desafio 
Descrição da realidade objeto da parceria 
A Política Nacional de Resíduos Sólidos definiu conceitos e instituiu ferramentas e 
diretrizes para a gestão integrada e gerenciamento de resíduos sólidos no Brasil. 
Entre suas diretrizes está a busca pela universalização do acesso à coleta 
seletiva aos cidadãos como alternativa para minimização de resíduos dispostos em 
aterros, priorizando a inclusão socioprodutiva de catadores de material reciclável. 
Também amparada pela mesma norma jurídica, instituiu-se a responsabilidade 
compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos onde, com atribuições individualizadas e 
encadeadas, fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, consumidores e 
titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos 
devem cooperar para viabilizar o cumprimento destas metas. 
Enquanto isso, os dados sobre a gestão de resíduos no Brasil são alarmantes: 
• 78,3 Milhões de toneladas de Resíduos Sólidos Urbanos gerados anualmente; 
• 91 % deste total é coletado; 
• 3% do coletado foi reciclado; 
• 70% foi parar em aterros controlados ou lixões. 
Nexo entre a realidade descrita e as atividades que ocorrerão em seu âmbito 
Tendo em vista os custos iniciais envolvidos em sua estruturação, bem como a 
restrição orçamentária na maior parte dos municípios brasileiros, a busca de soluções em 
sinergia com a iniciativa privada por meio de seus programas de logística reversa de 
embalagens pós-consumo, ou ainda em outras fontes de financiamento não reembolsável 
como editais públicos, privados e recursos da União, se apresentam como alternativas 
viáveis para estruturação e operação de sistemas de coleta seletiva municipais com 
inclusão de catadores, estabelecendo de maneira clara a responsabilidade de cada uma 
das partes envolvidas na gestão compartilhada dos resíduos. 
O presente documento apresenta a proposta da Recicleiros para o 
desenvolvimento de um Plano Municipal de Coleta Seletiva para o município parceiro 
contemplado nesta edição do Edital Cidade+. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Praça Hilmar Machado de Oliveira, 102, Centro - Garça-SP 
Telefone: (14) 3407 - 66 17 e-mail: conven ios@.garca.sp.gov.br 
================ ========== ========= ===== ======~ == 
2. Objetivo e Metas 
Elaboração de um Plano de Coleta Seletiva Municipal com inclusão de catadores 
focado na eficiência da operação com melhoria dos seguintes indicadores: 
• Massa total de resíduos coletados de maneira seletiva; 
• Massa de resíduos comercializados pelo sistema; 
• Percentual de rejeito da coleta seletiva; 
O plano abordará de forma detalhada os seguintes itens: 
• Estruturas (descarte, coleta, armazenamento, processamento e destinação); 
• Processos (descarte, coleta, transporte, triagem, comercialização e controle); 
• Comunicação (sinalização funcional, orientação de descarte, sensibilização e 
engajamento da população); 
• Regulamentação. 
O objetivo é que, com a concretização do referido Plano de Coleta Seletiva, os 
municípios envolvidos não somente estejam munidos das informações detalhadas sobre 
qual é a melhor forma de executar a coleta seletiva em seu território, mas também de um 
projeto tecnicamente sólido e fundamentado que permita a captação de recursos em 
múltiplas fontes para sua implementação e manutenção da operação ao longo do tempo. 
Como parâmetros para aferição do cumprimento da meta do projeto em tela, 
temos a efetivação e entrega do Plano de Coleta Seletiva que será formalizado conforme 
os itens a seguir: 
A. Arquivo eletrônico do Plano de Coleta Seletiva com conteúdo citado no item 03 
deste Plano de Trabalho; 
8. Apresentação final de entrega do Plano aos membros do Grupo de Trabalho. 
3. Escopo e Entregáveis 
(conteúdo do Plano de Coleta Seletiva) 
O Plano de Coleta Seletiva deverá conter, ao longo de seus capítulos, o seguinte 
conteúdo abaixo relacionado: 
FASE 1 - Diagnóstico 
Levantamento de Informações Locais 
• Perfil socioeconômico da população 
• Perfil do município (principais atividades econômicas e vocação) 
• Características geográficas e climáticas do território 
• Dados de geração de resíduos (massa e perfil da geração de resíduos) 
• Distribuição da geração de resíduos no território 
• Diagnóstico da situação da organização de catadores local 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Praça Hilmar Machado de Oliveira, 102, Centro - Garça-SP 
Telefone: (14) 3407 - 661 7 e-mail: convenios@garca.sp.gov.br 
======================================================= 
• Atuação de catadores autônomos 
• Mapeamento de iniciativas locais existentes 
• Mapeamento das partes interessadas nas esferas pública e sociedade civil 
• Legislação municipal específica 
FASE 2 - Desenvolvimento 
Captação de Resíduos 
• Forma de descarte e acondicionamento 
• Definição das estruturas de descarte e armazenamento temporário de resíduos 
(modelo e localização) 
• Definição das formas e modais de coleta 
• Definição de veículos 
• Elaboração de procedimentos operacionais do serviço público de coleta seletiva 
Processamento de Resíduos 
• Definição do layout da central de triagem e de eventuais adaptações físicas 
necessárias à edificação existente 
• Definição e especificação de maquinários 
• Elaboração do processo interno e fluxos operacionais 
• Procedimentos de controle da produção 
• Cargos e funções na central de triagem 
• EPls 
Financiamento do Sistema de Coleta Seletiva 
• Projeção dos custos de implantação e manutenção da operação do sistema 
• Mapeamento das fontes e recurso para financiamento da implantação e operação 
Instrumentos Jurídicos 
• Texto base dos contratos que estabelecem as relações entre as partes envolvidas 
• Texto base de projeto de lei regulamentando a coleta seletiva no município 
Plano de Assessoria Técnica à Organização de Catadores 
• Definição das necessidades junto à organização de catadores 
• Definição do Plano de Trabalho da organização de catadores 
Comunicação 
• Criação da estratégia de comunicação 
• Definição de linguagem e das formas de sinalização 
• Definição de conteúdo para orientação e engajamento da população 
• Definição das mídias e formas de disseminação das informações 
• Apresentação do projeto para divulgação e captação de recursos 
4. Ativüdades Previstas 
Estão previstas as seguintes atividades para o cumprimento dos objetivos e metas 
desta parceria: 
Formação de Grupo de Trabalho 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Praça Hilmar Machado de Oliveira, 102, Centro - Garça-SP 
Telefone: (14) 3407 - 661 7 e-mail: convenios@garca.sp.gov.br 
============================== ===================== 
Para que seja possível a realização deste projeto é fundamental o trabalho em 
parceria com o corpo técnico e gestores do município. 
O projeto deverá ser iniciado com a nomeação de um grupo de trabalho, capaz de 
apoiar o desenvolvimento do plano no que tange ao fornecimento de dados e 
informações relacionadas ao objeto de trabalho, bem como aprovar as definições de cada 
etapa do projeto. 
A constituição mínima do Grupo de Trabalho deverá ser: 
• Técnico Recicleiros 
• Diretor de Projeto Recicleiros 
• Prefeito 
• Secretário de Meio Ambiente, Obras ou outra secretaria designada para este 
projeto 
• Técnico da administração pública responsável pelo projeto 
Reuniões de Trabalho 
O Grupo de trabalho irá se reunir em 04 situações previstas durante os 06 meses 
de projeto, a saber: 
1. Diligência inaugural 
Primeira visita técnica realizada ao município com a seguinte pauta: 
• Apresentação dos membros do projeto (Recicleiros e Município), 
• Conhecimento da situação geral dos resíduos no município (Apresentação dos 
técnicos do município); 
• Apresentação geral do projeto (Apresentação da Recicleiros para os presentes); 
• Apresentação da agenda de trabalho, 
• Alinhamento e definição de datas das reuniões do grupo. 
2. Apresentação de anteprojeto, pendências e demandas entre as partes 
Reunião de apresentação do anteprojeto, alinhamento das demandas de cada 
parte, colheita das opiniões e informações a serem oferecidas pelo corpo técnico da 
municipalidade e encaminhamento das eventuais pendência.s. 
3. Reunião de Ajustes e aprovações 
Apresentação da primeira versão do Plano de Coleta Seletiva para validação. 
4. Reunião de entrega oficial do Plano de Coleta Seletiva 
Ato de entrega oficial do plano contendo apresentação detalhada do projeto. 
Além das situações previstas acima, reuniões intermediárias podem ser 
requisitadas por ambos as partes caso sejam necessárias. 
\ 
Visitas Técnicas 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Praça Hilmar Machado de Oliveira, 102, Centro - Garça-SP 
Telefone: (14) 3407 - 6617 e-mail: convenios@garca.sp.gov.br 
Ao longo do período de desenvolvimento do projeto estão previstas diversas 
interações entre a equipe técnica Recicleiros e os representantes do município. Tanto em 
formato de visitas técnicas quanto remotamente por meios de comunicação diversos. 
Nelas haverá necessidade de levantamento de informações e desenvolvimento de 
estudos a serem realizados em parceria entre a equipe técnica Recicleiros e os 
representantes do município. 
Quanto mais facilitada e dinâmica a interação entre a equipe Recicleiros e os 
representantes do município, melhores serão os resultados. 
Captação de recursos 
O programa Cidade+ tem como objetivo ir além do desenvolvimento de um 
documento técnico denominado Plano de Coleta Seletiva. Trabalhamos para implementar 
esses programas de coleta seletiva como uma maneira de transformar os territórios e 
melhorar suas condições sociais e ambientais por meio da gestão sustentável de 
resíduos. 
Neste sentido, faz parte do escopo de trabalho da Recicleiros apoiar as ações de 
captação de recursos para efetivação do Plano de Coleta Seletiva. Para que esta ação 
gere os resultados pretendidos, é fundamental que tenha havido um bom grau de 
interlocução e trabalho conjunto entre Recicleiros e o município durante a fase de 
desenvolvimento do projeto, o que costumeiramente reflete diretamente na qualidade do 
resultado final do Plano de Coleta Seletiva. Quanto melhor o plano, maior o potencial de 
sucesso da captação de recursos. 
A Recicleiros empenhará todos os esforços necessanos para captação de 
recursos para implementação do plano, no entanto, não há comprometimento sobre a 
efetiva captação. 
~ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Praça Hilmar Machado de Oliveira, 102, Centro - Garça-SP 
Telefone: (14) 3407 - 6617 e-mail: convenios@garca.sp.gov.br 
---------------- ------------------------------------
4. Cronograma 
O prazo para desenvolvimento do Plano proposto é de 180 dias, considerando o cronograma simplificado a seguir: 
Mês 1 Mês 2 Mês 3 Mês 4 Mês 5 Mês 6 Atividade · --,.---e----.---· -~---
Q Ol Qfil QOl Qfil QOl QOZ QOl Q02 QOl Qfil QOl Qfil 
FASE 1- Oiaimóstico 
Levantamento de in formações locais ! i 1 i ! 
FASE 2. - Desenvolvimento 
Captação de Resíduos ' : , : : 
' 1 1 1 1 Processamento de Res1duos : : : 
Flt1an ciame~to do Sistema de Coleta Seletiva - ----- : 1 T r . : : : 
1 1 • r 1 , 
Instrumentos Jurídicos : ~ : : 
Inclusão de Ca taclores 1 : 1 : : 1 - , - J t----+---"---t--+---l- -l 1 1 1 1 1 1 1 
~~:~ i~;~jidoos Documentos Finais - - - - -· -- -----· ·- 1 1 : 1 !- j r ~ 1-- --.- -+- .... , -....._-l 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Praça Hilmar Machado de Oliveira, 102, Centro - Garça-SP 
Telefone: ( 14) 3407 - 66 17 e-mail: convenios@garca.sQ.!.Wv.br 
==================================================== 
4. Previsão de Receitas e Despesas 
O Acordo de Cooperação se dá de forma não onerosa entre Recicleiros e 
Município. Todos os custos de desenvolvimento do Plano de Coleta Seletiva objeto desta 
parceria são financiados pela SIG Combibloc, sem que haja qualquer ônus aos 
municípios contemplados, nem tampouco a transferência de recursos monetários entre 
as partes. 
Desta forma, não há previsão de receitas e de despesas a serem realizadas entre 
as partes na execução das atividades abrangidos pela parceria. 
Sobre a Recicleiros 
A Recicleiros é uma organização sem fins lucrativos, qualificada como OSCIP e 
que desde 2007 se dedica ao desenvolvimento de soluções para a gestão sustentável de 
resíduos sólidos em todo Brasil. 
Temos como principal foco o desenvolvimento de projetos para recuperação de 
embalagens pós-consumo por meio de sistemas de coleta seletiva com inclusão de 
catadores organizados em cooperativas e associações, organizando as partes envolvidas 
em um ecossistema que procura aliar a qualificação do descarte de resíduos com a 
melhoria da infraestrutura e do proêesso produtivo para encaminhamento deste material 
para reciclagem. 
Ao longo de sua história, a Recicleiros já assessorou tecnicamente dezenas de 
organizações de catadores e implementou sistemas de coleta seletiva em diferentes 
contextos como grandes eventos com mais de 50 mil pessoas por dia, municípios, 
grandes empreendimentos e bairros inteligentes planejados. 
Entre os enormes desafios desse tema, temos como um dos principais pontos a 
maximização de resultados dos investimentos nesta cadeia e amadurecimento do 
ecossistema onde estão inseridos os resíduos pós-consumo, com a harmonização entre 
os diversos stakeholders, a saber: organizações de catadores, setor empresarial que 
comercializa produtos embalados, estabelecimentos grandes geradores de resíduos e 
poder público. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Praça Hilmar Machado de Oliveira, 102, Centro - Garça-SP 
Telefone: ( 14) 3407 - 6617 e-mail: convenios@garca.sp.gov.br 
CARTA COMPROMISSO COM A GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS NO MUNICÍPIO 
Eu, JOÃO CARLOS, prefeito do Município de Garça/SP: 
1) Considerando o que estabelece a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 
Federal 12.30512010), a saber: 
Art. 6º São principias da Política Nacional de Resíduos Sólidos: 
IV - o desenvolvimento sustentável; 
VI - a cooperação entre as diferentes esferas do poder público, o setor empresarial e demais 
segmentos da sociedade; 
VIII - o reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de 
valor social, gerador de trabafho e renda e promotor de cidadania; 
IX - o respeito às diversidades focais e regionais; 
Art. 7° São objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos: 
I - proteção da saúde pública e da quafidade ambientar; 
lf - não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sófidos, bem 
como disposição final ambientafmente adequada dos rejeitas; 
Vllf - articulação entre as diferentes esferas do poder público, e destas com o setor 
empresariaf, com vistas à cooperação técnica e financeira para a gestão integrada de resíduos 
sólidos; · 
XII - integração dos caladores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam 
a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; 
Art. 8º São instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, entre outros: 
Ili - a coleta seletiva, os sistemas de logística reversa e outras ferramentas relacionadas à 
implementação da responsabilidade compartifhada pefo cicfo de vida dos produtos; 
IV - o incentivo à criação e ao desenvofvimento de cooperativas ou de outras formas de 
associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis; 
VIII - a educação ambiental; 
XIII - os conselhos de meio ambiente e, no que couber, os de saúde; 
Art. 25º O poder público, o setor empresarial e a coletividade são responsáveis pela 
efetividade das ações voltadas para assegurar a observância da Política Nacional de 
Resíduos Sólidos e das diretrizes e demais determinações estabelecidas nesta Lei e em 
seu regulamento. 
Art. 29º Cabe ao poder público atuar, subsídiariamente, com vistas a minimizar ou 
cessar o dano, logo que tome conhecimento de evento lesivo ao meio ambiente ou à 
saúde pública relacionado ao gerenciamento de resíduos sólidos. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Praça Hilmar Machado de Oliveira, 102, Centro - Garça-SP 
Telefone: (14) 3407 - 66 17 e-mail: convenios@garca.sp.gov.br 
===================================================== 
Art. 36º No âmbito da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos 
produtos, cabe ao titular dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de 
resíduos sólidos, observado, se houver, o plano municipal de ges tão integrada de 
resíduos sólidos: 
I - adotar procedimentos para reaproveitar os resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis 
oriundos dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos; 
li - estabelecer sistema de coleta seletiva; 
Ili - articular com os agentes econômicos e sociais medidas para viabilizar o retorno ao ciclo 
produtivo dos resíduos só/idos reutilizáveis e recicláveis oriundos dos serviços de limpeza 
urbana e de manejo de resíduos sólidos; 
VI - dar disposição final ambientalmente adequada aos resíduos e rejeitas oriundos dos 
serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos. 
§ 1° Para o cumprimento do disposto nos incisos I a IV do caput, o titular dos serviços públicos de 
limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos priorizará a organização e o funcionamento de 
cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e 
recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda, bem como sua contratação. 
Art. 42º O poder público poderá instituir medidas indutoras e linhas de financiamento 
para atender, prioritariamente, às iniciativas de: 
Ili - implantação de infraestrutura física e aquisição de equipamentos para cooperativas ou 
outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por 
pessoas físicas de baixa renda; 
Art. 44º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no âmbito de suas 
competências, poderão instituir normas com o objetivo de conceder incenti vos fiscais, 
financeiros ou creditícios, respeitadas as limitações da Lei Complementar nº 101, de 4 de 
maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a: 
li - projetos relacionados à responsabilidade pelo ciclo de vida dos produtos, prioritariamente 
em parceria com cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais 
reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda; 
Art. 47º São proibidas as seguintes formas de destinação ou disposição final de 
resíduos sólidos ou rejeitas: 
li - lançamento in natura a céu aberto, excetuados os resíduos de mineração; 
2) Considerando o conteúdo da alínea " C" do artigo terceiro da lei Federal 11.445/07 que 
estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico: 
c) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: conjunto de atividades, infra-estruturas e 
instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final do lixo 
doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas; 
3) Considerando os benefícios sociais, ambientais e econômicos da coleta seletiva em 
comparação ao aterro sanitário ou outras soluções de geração de energia; 
4) Considerando a importância de adotar medidas que contribuam para promover o 
desenvolvimento sustentável; 
... PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Praça Hilrnar Machado de Oliveira, 102, Centro - Garça-SP 
Telefone: (14) 3407 - 6617 e-mail: convenios@garca.sp.gov.br 
===================== == ~===~==== ================= 
5) Considerando a hierarquia na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos prevista no 
artigo 9º da Política Nacional de Resíduos Sólidos; 
Assumo, em nome do Município de Garça/SP, os seguintes compromissos para participação 
no Ptograma Cidade+Recicleiros: 
a. Realizar a coleta· seletiva de resíduos sólidos domiciliares secos gerados nas 
residências e pequenos geradores, bem como o transporte do material até as instalações de 
organizações de catadores local a serem definidas no Plano Municipal de Coleta Seletiva; 
b. Buscar a universalização da Coleta Seletiva no município em parceria com 
organizações de catadores; 
c. Regulamentar a gestão de resíduos no município, adequar a legislação municipal de 
maneira a regulamentar a coleta seletiva, tornando obrigatório o descarte seletivo de resíduos 
secos, definindo e enquadrando todos os grandes geradores de resíduos; 
d. Realizar programas educativos permanentes junto à população estimulando a coleta 
seletiva e orientando para o correto descarte dos resíduos; 
e. Respeitar a hierarquia na gestão de resíduos estabelecida na Política Nacional de 
Resíduos, a saber: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos 
sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeites; 
f. Empenhar esforços para que a prática de destinação final dos resíduos coletados no 
município seja feita de maneira a atender o disposto na Lei 12.305/1 O (Política Nacional de 
Resíduos Sólidos), se fazendo valer dos melhores esforços para destinação final de rejeitas em 
aterro sanitário; 
g. Empenhar esforços e criar condições para que o município trate devidamente outras 
frações de resíduos sólidos como orgânicos compostáveis (inclusive oriundos da poda 
municipal) e Resíduos da Construção e Demolição, preferencialmente por meio de cadeias que 
envolvam as organizações de catadores locais; 
h. Buscar recursos , em condições especiais, junto aos órgãos governamentais 
competentes para o fortalecimento da coleta seletiva no município por meio do investimento na 
modernização tecnológica das organizações de catadores em termos de infraestrutura, 
equipamentos e capacitação gerencial; 
i. Oficializar a cessão por tempo determinado e m1n1mo de 10 anos de terreno ou 
edificação já existente, de propriedade do município ou alugada, adequados para instalação da 
Central de Triagem a ser operada por organização de catadores local, com tamanho adequado 
e suficiente para tal, de acordo com o previsto no Plano Municipal de Coleta Seletiva, a ser 
desenvolvido para que a coleta seletiva possa ser universalizada no município. 
Garça/SP, __ de _____ ___ de2019. 
Assinatura: 
~ TABELIONATO OE NOTAS 1;.2.'J'Rü+!;;s:íQ ºE LéTB[>._$ !' TÍT\!.LOS DE GARÇA - S 
~ l'na Heleno Sarta"i Gottardi -Tàb">< o-~ .oaog / J40C-4 ~ Rua 0,r· 'l<KíSronco, 257 . C.ntro . Garço- SP-CEP 17400-000 - Fone (14 





CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: COOPERATIVA DE RECICLAGEM DE GARCA E REGIAO (MATRIZ E
FILIAIS)
CNPJ: 42.774.706/0001-50
Certidão nº: 64120312/2024
Expedição: 17/09/2024, às 14:08:27
Validade: 16/03/2025 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que COOPERATIVA DE RECICLAGEM DE GARCA E REGIAO (MATRIZ E
FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nº 42.774.706/0001-50, NÃO CONSTA
como inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Página 1 de
1
Dúvidas e sugestões: cndt@tst.jus.br
Garça
Prefeitura Municipal de Garça
Praça Hilmar Machado de Oliveira, 102 - Centro - Garça
Cidade
CPF/CNPJ
Cep
02/08/2021
CERTIDÃO NEGATIVA
42.774.706/0001-50
TAKEO TOYOTA
Código
Nome Fantasia
17406408
Logradouro Complemento
COOPERATIVA DE RECICLAGEM DE GARCA E REGIAO
COOPERATIVA DE RECICLAGEM DE GARCA E REGIAO
SP
CNPJ: 44.518.371/0001-35
Número
002309021
Rua DOMINGOS MARTINS
Bairro
Data Abertura
DO MOBILIÁRIO
55
Departamento de Rendas
UF
Razão Social
002309021
Inscrição Municipal
Recuperação de sucatas de alumínio; recuperação de materiais metálicos, plásticos; descontaminação e outros serviços de
gestão de resíduos
Atividade
01 - Ativo
Situação
CERTIFICO, para os devidos fins, a pedido via internet, que o Cadastro Mobiliario acima descrito, encontra-se quite com
o Erário Municipal, até a presente data. ATENÇÃO: Fica ressalvado o direito da Fazenda Municipal de exigir o
recolhimento de débitos, tributários ou não, constituido anteriormente a esta data mesmo durante a vigência desse
prazo.
Emitida às 09:26:15 do dia 26/09/2024
Válida até 25/03/2025
Certidão emitida gratuitamente.
Atenção qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Código de Controle da Certidão/Número AA06C14991643F85
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: COOPERATIVA DE RECICLAGEM DE GARCA E REGIAO
CNPJ: 42.774.706/0001-50 
Ressalvado  o  direito  de  a  Fazenda  Nacional  cobrar  e  inscrever  quaisquer  dívidas  de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no
8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no
1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 14:07:21 do dia 17/09/2024 <hora e data de Brasília>.
Válida até 16/03/2025.
Código de controle da certidão: 9D6F.36C5.FD95.8D9D
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.

open original →