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Praça Hilmar Machado de Oliveira, 102, Centro - Garça-SP
Telefone: (14) 3407 - 661 7 e-mail: convenios@garca.sp.gov.br
ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
GARÇA E O INSTITUTO RECICLEIROS PARA OS .FINS QUE ESPECIFICA.
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado o MUNICÍPIO DE
GARÇA, com sede na Praça Hilmar Machado de Oliveira nº 102, Centro, Garça/SP, neste ato
representado por JOÃO CARLOS DOS SANTOS, Prefeito, doravante denominado MUNICÍPIO e
de outro o INSTITUTO RECICLEIROS, com sede na Rua Carmelo Adam, n.º 80 - fundos,
Mooca, CEP: 03193-130, na cidade de São Paulo, inscrito no CNPJ sob o n. 0 14.845.914/0001-68,
por seu representante legal Rafael Henrique Siqueira Rodrigues, maior, brasileiro, casado,
engenheiro de sustentabilidade, com carteira de identidade RG n.º 34.275.157-8 SSP/SP, inscrito no
CPF sob o n.º 306.142.418-04, com endereço na Rua Maria Celina, n.º 119, casa 5, Cursino, CEP:
04125-100, São Paulo, SP, doravante denominado RECICLEIROS, resolvem celebrar o presente
ACORDO DE COOPERAÇÃO, de acordo com a lei 13019/14 de 31 de julho de 2014, mediante as
seguintes cláusulas e condições:
CONSIDERANDO que:
1. A RECICLEIROS tem entre suas finalidades:
• A promoção gratuita da conscientização ambiental, observando-se a forma
complementar de participação;
• A defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do
desenvolvimento sustentável;
• A promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza;
• A experimentação, não lucrativa, de novos modelos socioeducativos e de sistemas
alternativos de produção, comércio e geração de renda, utilizando-se quando
possível, da multiplicação de tecnologias sociais de alto impacto social e
ambiental;
• O desenvolvimento de sistemas para gestão sustentável de resíduos como forma
de gerar benefícios para o meio ambiente, inclusão social pelo trabalho e renda de
maneira distribuída para catadores de material reciclável.
u. O MUNICÍPIO tem intenção de aperfeiçoar o gerenciamento, coleta, transporte e destino
final dos resíduos produzidos no município;
111. A lei 13019/14 determina que o acordo de cooperação é o instrumento por meio do qual são
formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da
sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não
envolvam a transferência de recursos financeiros;
iv. O MUNICÍPIO irá publicar no diário oficial o extrato do presente acordo de
cooperação.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRA TO
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1. O presente ACORDO DE COOPERAÇÃO tem como objetivo a assessoria técnica ao
MUNICÍPIO referente à gestão de resíduos no município de Garça, de acordo com o constante
na cláusula segunda deste instrumento e Plano de Trabalho anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA- DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1. Cabe a RECICLEIROS, sempre que demandado pelo município, a possibilidade de:
2.1.1. Dar suporte no desenvolvimento de projetos e elaboração de estratégias para gestão
sustentável de resíduos;
2.1.2. Colaborar na gestão da coleta seletiva municipal, bem como de seus operadores e outros
fornecedores e prestadores de serviço contratados;
2.2.3. Auxiliar no desenvolvimento de campanhas de conscientização e engajamento da
população.
2.2.4. Auxiliar na elaboração de projetos para captação de recursos em fontes públicas e privadas
para fins de melhorar a gestão de resíduos do município;
2.1.4. Assessorar o MUNICÍPIO no relacionamento com o poder público estadual e federal, bem
como outros municípios para a formaç~o de estruturas integradas para gestão de resíduos como
coleta seletiva, formação de consórcio intermunicipal para construção de aterro sanitário ou outras
soluções para a destinação final ambientalmente correta·dos resíduos sólidos;
2.1.5. Dar suporte na criação de regulamentos e políticas públicas acerca do tema gestão de
resíduos;
2.1.6. Representar o muruc1p10, sempre que possível juntamente com algum representante
indicado pelo MUNICÍPIO, na interação com empresas privadas e órgãos públicos para captação de
recursos, a fim de implementar projetos relacionados à temática gestão de resíduos, em particular
aqueles que visam o fortalecimento da coleta seletiva no município;
2.2. Cabe ao MUNICÍPIO:
2.2.1. Promover a coleta seletiva com inclusão de catadores;
2.2.2. Se responsabilizar pela realização das etapas de coleta e transporte do material reciclável
das residências dos munícipes e pequenos geradores de resíduos até a porta da UNIDADE DE
PROCESSAMENTO DE MATERIAIS RECICLÁVEIS, preferencialmente, mas não
exclusivamente, envolvendo a organização de catadores local nesta atividade;
2.2.3. Ceder, por meio de Termo de Colaboração, o uso de terreno dentro do município para
organização de catadores local por tempo determinado mínimo de 1 O anos a fim de viabilizar a
estruturação necessária para realização da coleta seletiva, de acordo com a disponibilidade de
· edificações para esta finalidade;
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2.2.4. Regulamentar e fiscalizar a coleta seletiva no município, tanto para munícipes quanto para
grandes geradores de resíduos;
2.2.5. Realizar a retirada do material rejeitado durante o processo produtivo na Unidade de
Processamento de Materiais Recicláveis, oriundo do descarte incorreto por parte dos usuários do
sistema;
2.2.6. Notificar a RECICLEIROS sempre que houver oportunidades de parceria com outros
atores para gestão de resíduos no município;
2.2.7. Nomear integrantes do Grupo de Trabalho de Resíduos, a ser composto por membros da
administração municipal, em especial secretários ou cargos compatíveis, para condução e
participação na agenda de trabalho prevista no Plano de Trabalho anexo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO E RESCISÃO
3 .1. O presente instrumento entra em vigor na data de sua assinatura e terá prazo de vigência de 04
(quatro) anos, podendo ser renovado por aditamento.
3.2. As partes poderão rescindir o presente contrato a qualquer tempo, mediante comunicação
prévia a outra parte com no mínimo 60 (sessenta) dias de antecedência, devendo ser publicado no
diário oficial.
CLAUSULA QUARTA - DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO
4.1. O MUNICÍPIO designará, em ato específico, os integrantes da comissão de monitoramento e
avaliação, a ser constituída por pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou empregado
permanente do quadro de pessoal da administração pública.
4.2. Cabe à comissão de monitoramento e avaliação, em caráter preventivo, monitorar o presente
acordo de cooperação com a finalidade de resguardar o objeto do presente contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DA TRANSPARÊNCIA E DIVULGAÇÃO DAS AÇÕES
5.1. As partes comprometem-se em dar publicidade e promover a transparência das informações
referentes à execução do presente acordo de cooperação, mediante publicação em seus sites sobre o
presente acordo de cooperação.
5.2. O MUNICÍPIO, com auxílio da RECICLEIROS, realizará pesquisa de satisfação com os
beneficiários e utilizará os resultados como subsídio na avaliação do acordo de cooperação, bem
como na reorientação e no ajuste das metas e atividades definidas.
CLÁUSULA SEXTA-DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 . Os termos e condições estipulados no presente Contrato constituem o seu inteiro teor e
· prevalecem sobre qualquer ajuste ou acordo preexistente entre as partes.
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6.2. Caso uma das cláusulas do presente instrumento seja considerada nula, isso não afetará as
demais obrigações assumidas pelas partes por meio do presente Contrato, as quais continuarão
plenamente válidas e exigíveis entre as partes.
6.3. As partes não poderão ceder a terceiros sua posição neste Contrato, bem como os créditos
dele decorrentes, no todo ou em parte, sem a prévia e expressa autorização da outra parte.
6.4. Qualquer alteração no presente Contrato deverá ser feita mediante termo aditivo assinado
pelas partes.
6.5. A eventual tolerância ao descumprimento das obrigações ora assumidas será considerada
mera liberalidade e não implicará, em hipótese alguma, em novação, alteração contratual ou
renúncia ao direito de exigir o cumprimento de tais cláusulas ou disposições nos exatos termos em
que estão previstos.
6.6. As partes envolvidas declaram, sob as penas da Lei, que os signatários do presente
instrumento são seus representantes/procuradores legais, devidamente constituídos na forma dos
respectivos documentos constitutivos, com poderes para assumir as obrigações ora contraídas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
7 .1. As partes elegem, para a discussão de todas as questões ou dúvidas oriundas, e que não
comportem solução administrativa, o Foro da Comarca de Garça, com renúncia expressa de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam 6 presente em 2 (duas) vias de igual teor e
forma para um só efeito, na presença das duas testemunhas infra-assinadas.
arça, 04 de setembro de 20 19.
MUNICÍPIO DE GAR
INSTITUTO RECICLEIROS
Rafael Henri ue Siqueira Rodrigues
--·- ~ ~;~ §'~&.>..>. .. .. ""'~ ~ ~ o p - 1
~ ~
.
V
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ANEXO 1 - Plano de Trabalho
Desenvolvimento de Plano Municipal de Coleta Seletiva
Revísão 1
1. Desafio
Descrição da realidade objeto da parceria
A Política Nacional de Resíduos Sólidos definiu conceitos e instituiu ferramentas e
diretrizes para a gestão integrada e gerenciamento de resíduos sólidos no Brasil.
Entre suas diretrizes está a busca pela universalização do acesso à coleta
seletiva aos cidadãos como alternativa para minimização de resíduos dispostos em
aterros, priorizando a inclusão socioprodutiva de catadores de material reciclável.
Também amparada pela mesma norma jurídica, instituiu-se a responsabilidade
compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos onde, com atribuições individualizadas e
encadeadas, fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, consumidores e
titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos
devem cooperar para viabilizar o cumprimento destas metas.
Enquanto isso, os dados sobre a gestão de resíduos no Brasil são alarmantes:
• 78,3 Milhões de toneladas de Resíduos Sólidos Urbanos gerados anualmente;
• 91 % deste total é coletado;
• 3% do coletado foi reciclado;
• 70% foi parar em aterros controlados ou lixões.
Nexo entre a realidade descrita e as atividades que ocorrerão em seu âmbito
Tendo em vista os custos iniciais envolvidos em sua estruturação, bem como a
restrição orçamentária na maior parte dos municípios brasileiros, a busca de soluções em
sinergia com a iniciativa privada por meio de seus programas de logística reversa de
embalagens pós-consumo, ou ainda em outras fontes de financiamento não reembolsável
como editais públicos, privados e recursos da União, se apresentam como alternativas
viáveis para estruturação e operação de sistemas de coleta seletiva municipais com
inclusão de catadores, estabelecendo de maneira clara a responsabilidade de cada uma
das partes envolvidas na gestão compartilhada dos resíduos.
O presente documento apresenta a proposta da Recicleiros para o
desenvolvimento de um Plano Municipal de Coleta Seletiva para o município parceiro
contemplado nesta edição do Edital Cidade+.
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2. Objetivo e Metas
Elaboração de um Plano de Coleta Seletiva Municipal com inclusão de catadores
focado na eficiência da operação com melhoria dos seguintes indicadores:
• Massa total de resíduos coletados de maneira seletiva;
• Massa de resíduos comercializados pelo sistema;
• Percentual de rejeito da coleta seletiva;
O plano abordará de forma detalhada os seguintes itens:
• Estruturas (descarte, coleta, armazenamento, processamento e destinação);
• Processos (descarte, coleta, transporte, triagem, comercialização e controle);
• Comunicação (sinalização funcional, orientação de descarte, sensibilização e
engajamento da população);
• Regulamentação.
O objetivo é que, com a concretização do referido Plano de Coleta Seletiva, os
municípios envolvidos não somente estejam munidos das informações detalhadas sobre
qual é a melhor forma de executar a coleta seletiva em seu território, mas também de um
projeto tecnicamente sólido e fundamentado que permita a captação de recursos em
múltiplas fontes para sua implementação e manutenção da operação ao longo do tempo.
Como parâmetros para aferição do cumprimento da meta do projeto em tela,
temos a efetivação e entrega do Plano de Coleta Seletiva que será formalizado conforme
os itens a seguir:
A. Arquivo eletrônico do Plano de Coleta Seletiva com conteúdo citado no item 03
deste Plano de Trabalho;
8. Apresentação final de entrega do Plano aos membros do Grupo de Trabalho.
3. Escopo e Entregáveis
(conteúdo do Plano de Coleta Seletiva)
O Plano de Coleta Seletiva deverá conter, ao longo de seus capítulos, o seguinte
conteúdo abaixo relacionado:
FASE 1 - Diagnóstico
Levantamento de Informações Locais
• Perfil socioeconômico da população
• Perfil do município (principais atividades econômicas e vocação)
• Características geográficas e climáticas do território
• Dados de geração de resíduos (massa e perfil da geração de resíduos)
• Distribuição da geração de resíduos no território
• Diagnóstico da situação da organização de catadores local
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• Atuação de catadores autônomos
• Mapeamento de iniciativas locais existentes
• Mapeamento das partes interessadas nas esferas pública e sociedade civil
• Legislação municipal específica
FASE 2 - Desenvolvimento
Captação de Resíduos
• Forma de descarte e acondicionamento
• Definição das estruturas de descarte e armazenamento temporário de resíduos
(modelo e localização)
• Definição das formas e modais de coleta
• Definição de veículos
• Elaboração de procedimentos operacionais do serviço público de coleta seletiva
Processamento de Resíduos
• Definição do layout da central de triagem e de eventuais adaptações físicas
necessárias à edificação existente
• Definição e especificação de maquinários
• Elaboração do processo interno e fluxos operacionais
• Procedimentos de controle da produção
• Cargos e funções na central de triagem
• EPls
Financiamento do Sistema de Coleta Seletiva
• Projeção dos custos de implantação e manutenção da operação do sistema
• Mapeamento das fontes e recurso para financiamento da implantação e operação
Instrumentos Jurídicos
• Texto base dos contratos que estabelecem as relações entre as partes envolvidas
• Texto base de projeto de lei regulamentando a coleta seletiva no município
Plano de Assessoria Técnica à Organização de Catadores
• Definição das necessidades junto à organização de catadores
• Definição do Plano de Trabalho da organização de catadores
Comunicação
• Criação da estratégia de comunicação
• Definição de linguagem e das formas de sinalização
• Definição de conteúdo para orientação e engajamento da população
• Definição das mídias e formas de disseminação das informações
• Apresentação do projeto para divulgação e captação de recursos
4. Ativüdades Previstas
Estão previstas as seguintes atividades para o cumprimento dos objetivos e metas
desta parceria:
Formação de Grupo de Trabalho
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Para que seja possível a realização deste projeto é fundamental o trabalho em
parceria com o corpo técnico e gestores do município.
O projeto deverá ser iniciado com a nomeação de um grupo de trabalho, capaz de
apoiar o desenvolvimento do plano no que tange ao fornecimento de dados e
informações relacionadas ao objeto de trabalho, bem como aprovar as definições de cada
etapa do projeto.
A constituição mínima do Grupo de Trabalho deverá ser:
• Técnico Recicleiros
• Diretor de Projeto Recicleiros
• Prefeito
• Secretário de Meio Ambiente, Obras ou outra secretaria designada para este
projeto
• Técnico da administração pública responsável pelo projeto
Reuniões de Trabalho
O Grupo de trabalho irá se reunir em 04 situações previstas durante os 06 meses
de projeto, a saber:
1. Diligência inaugural
Primeira visita técnica realizada ao município com a seguinte pauta:
• Apresentação dos membros do projeto (Recicleiros e Município),
• Conhecimento da situação geral dos resíduos no município (Apresentação dos
técnicos do município);
• Apresentação geral do projeto (Apresentação da Recicleiros para os presentes);
• Apresentação da agenda de trabalho,
• Alinhamento e definição de datas das reuniões do grupo.
2. Apresentação de anteprojeto, pendências e demandas entre as partes
Reunião de apresentação do anteprojeto, alinhamento das demandas de cada
parte, colheita das opiniões e informações a serem oferecidas pelo corpo técnico da
municipalidade e encaminhamento das eventuais pendência.s.
3. Reunião de Ajustes e aprovações
Apresentação da primeira versão do Plano de Coleta Seletiva para validação.
4. Reunião de entrega oficial do Plano de Coleta Seletiva
Ato de entrega oficial do plano contendo apresentação detalhada do projeto.
Além das situações previstas acima, reuniões intermediárias podem ser
requisitadas por ambos as partes caso sejam necessárias.
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Visitas Técnicas
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Ao longo do período de desenvolvimento do projeto estão previstas diversas
interações entre a equipe técnica Recicleiros e os representantes do município. Tanto em
formato de visitas técnicas quanto remotamente por meios de comunicação diversos.
Nelas haverá necessidade de levantamento de informações e desenvolvimento de
estudos a serem realizados em parceria entre a equipe técnica Recicleiros e os
representantes do município.
Quanto mais facilitada e dinâmica a interação entre a equipe Recicleiros e os
representantes do município, melhores serão os resultados.
Captação de recursos
O programa Cidade+ tem como objetivo ir além do desenvolvimento de um
documento técnico denominado Plano de Coleta Seletiva. Trabalhamos para implementar
esses programas de coleta seletiva como uma maneira de transformar os territórios e
melhorar suas condições sociais e ambientais por meio da gestão sustentável de
resíduos.
Neste sentido, faz parte do escopo de trabalho da Recicleiros apoiar as ações de
captação de recursos para efetivação do Plano de Coleta Seletiva. Para que esta ação
gere os resultados pretendidos, é fundamental que tenha havido um bom grau de
interlocução e trabalho conjunto entre Recicleiros e o município durante a fase de
desenvolvimento do projeto, o que costumeiramente reflete diretamente na qualidade do
resultado final do Plano de Coleta Seletiva. Quanto melhor o plano, maior o potencial de
sucesso da captação de recursos.
A Recicleiros empenhará todos os esforços necessanos para captação de
recursos para implementação do plano, no entanto, não há comprometimento sobre a
efetiva captação.
~
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4. Cronograma
O prazo para desenvolvimento do Plano proposto é de 180 dias, considerando o cronograma simplificado a seguir:
Mês 1 Mês 2 Mês 3 Mês 4 Mês 5 Mês 6 Atividade · --,.---e----.---· -~---
Q Ol Qfil QOl Qfil QOl QOZ QOl Q02 QOl Qfil QOl Qfil
FASE 1- Oiaimóstico
Levantamento de in formações locais ! i 1 i !
FASE 2. - Desenvolvimento
Captação de Resíduos ' : , : :
' 1 1 1 1 Processamento de Res1duos : : :
Flt1an ciame~to do Sistema de Coleta Seletiva - ----- : 1 T r . : : :
1 1 • r 1 ,
Instrumentos Jurídicos : ~ : :
Inclusão de Ca taclores 1 : 1 : : 1 - , - J t----+---"---t--+---l- -l 1 1 1 1 1 1 1
~~:~ i~;~jidoos Documentos Finais - - - - -· -- -----· ·- 1 1 : 1 !- j r ~ 1-- --.- -+- .... , -....._-l
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4. Previsão de Receitas e Despesas
O Acordo de Cooperação se dá de forma não onerosa entre Recicleiros e
Município. Todos os custos de desenvolvimento do Plano de Coleta Seletiva objeto desta
parceria são financiados pela SIG Combibloc, sem que haja qualquer ônus aos
municípios contemplados, nem tampouco a transferência de recursos monetários entre
as partes.
Desta forma, não há previsão de receitas e de despesas a serem realizadas entre
as partes na execução das atividades abrangidos pela parceria.
Sobre a Recicleiros
A Recicleiros é uma organização sem fins lucrativos, qualificada como OSCIP e
que desde 2007 se dedica ao desenvolvimento de soluções para a gestão sustentável de
resíduos sólidos em todo Brasil.
Temos como principal foco o desenvolvimento de projetos para recuperação de
embalagens pós-consumo por meio de sistemas de coleta seletiva com inclusão de
catadores organizados em cooperativas e associações, organizando as partes envolvidas
em um ecossistema que procura aliar a qualificação do descarte de resíduos com a
melhoria da infraestrutura e do proêesso produtivo para encaminhamento deste material
para reciclagem.
Ao longo de sua história, a Recicleiros já assessorou tecnicamente dezenas de
organizações de catadores e implementou sistemas de coleta seletiva em diferentes
contextos como grandes eventos com mais de 50 mil pessoas por dia, municípios,
grandes empreendimentos e bairros inteligentes planejados.
Entre os enormes desafios desse tema, temos como um dos principais pontos a
maximização de resultados dos investimentos nesta cadeia e amadurecimento do
ecossistema onde estão inseridos os resíduos pós-consumo, com a harmonização entre
os diversos stakeholders, a saber: organizações de catadores, setor empresarial que
comercializa produtos embalados, estabelecimentos grandes geradores de resíduos e
poder público.
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CARTA COMPROMISSO COM A GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS NO MUNICÍPIO
Eu, JOÃO CARLOS, prefeito do Município de Garça/SP:
1) Considerando o que estabelece a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei
Federal 12.30512010), a saber:
Art. 6º São principias da Política Nacional de Resíduos Sólidos:
IV - o desenvolvimento sustentável;
VI - a cooperação entre as diferentes esferas do poder público, o setor empresarial e demais
segmentos da sociedade;
VIII - o reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de
valor social, gerador de trabafho e renda e promotor de cidadania;
IX - o respeito às diversidades focais e regionais;
Art. 7° São objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos:
I - proteção da saúde pública e da quafidade ambientar;
lf - não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sófidos, bem
como disposição final ambientafmente adequada dos rejeitas;
Vllf - articulação entre as diferentes esferas do poder público, e destas com o setor
empresariaf, com vistas à cooperação técnica e financeira para a gestão integrada de resíduos
sólidos; ·
XII - integração dos caladores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam
a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
Art. 8º São instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, entre outros:
Ili - a coleta seletiva, os sistemas de logística reversa e outras ferramentas relacionadas à
implementação da responsabilidade compartifhada pefo cicfo de vida dos produtos;
IV - o incentivo à criação e ao desenvofvimento de cooperativas ou de outras formas de
associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
VIII - a educação ambiental;
XIII - os conselhos de meio ambiente e, no que couber, os de saúde;
Art. 25º O poder público, o setor empresarial e a coletividade são responsáveis pela
efetividade das ações voltadas para assegurar a observância da Política Nacional de
Resíduos Sólidos e das diretrizes e demais determinações estabelecidas nesta Lei e em
seu regulamento.
Art. 29º Cabe ao poder público atuar, subsídiariamente, com vistas a minimizar ou
cessar o dano, logo que tome conhecimento de evento lesivo ao meio ambiente ou à
saúde pública relacionado ao gerenciamento de resíduos sólidos.
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Art. 36º No âmbito da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos
produtos, cabe ao titular dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de
resíduos sólidos, observado, se houver, o plano municipal de ges tão integrada de
resíduos sólidos:
I - adotar procedimentos para reaproveitar os resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis
oriundos dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos;
li - estabelecer sistema de coleta seletiva;
Ili - articular com os agentes econômicos e sociais medidas para viabilizar o retorno ao ciclo
produtivo dos resíduos só/idos reutilizáveis e recicláveis oriundos dos serviços de limpeza
urbana e de manejo de resíduos sólidos;
VI - dar disposição final ambientalmente adequada aos resíduos e rejeitas oriundos dos
serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos.
§ 1° Para o cumprimento do disposto nos incisos I a IV do caput, o titular dos serviços públicos de
limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos priorizará a organização e o funcionamento de
cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e
recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda, bem como sua contratação.
Art. 42º O poder público poderá instituir medidas indutoras e linhas de financiamento
para atender, prioritariamente, às iniciativas de:
Ili - implantação de infraestrutura física e aquisição de equipamentos para cooperativas ou
outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por
pessoas físicas de baixa renda;
Art. 44º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no âmbito de suas
competências, poderão instituir normas com o objetivo de conceder incenti vos fiscais,
financeiros ou creditícios, respeitadas as limitações da Lei Complementar nº 101, de 4 de
maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a:
li - projetos relacionados à responsabilidade pelo ciclo de vida dos produtos, prioritariamente
em parceria com cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais
reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda;
Art. 47º São proibidas as seguintes formas de destinação ou disposição final de
resíduos sólidos ou rejeitas:
li - lançamento in natura a céu aberto, excetuados os resíduos de mineração;
2) Considerando o conteúdo da alínea " C" do artigo terceiro da lei Federal 11.445/07 que
estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico:
c) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: conjunto de atividades, infra-estruturas e
instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final do lixo
doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas;
3) Considerando os benefícios sociais, ambientais e econômicos da coleta seletiva em
comparação ao aterro sanitário ou outras soluções de geração de energia;
4) Considerando a importância de adotar medidas que contribuam para promover o
desenvolvimento sustentável;
... PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
Praça Hilrnar Machado de Oliveira, 102, Centro - Garça-SP
Telefone: (14) 3407 - 6617 e-mail: convenios@garca.sp.gov.br
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5) Considerando a hierarquia na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos prevista no
artigo 9º da Política Nacional de Resíduos Sólidos;
Assumo, em nome do Município de Garça/SP, os seguintes compromissos para participação
no Ptograma Cidade+Recicleiros:
a. Realizar a coleta· seletiva de resíduos sólidos domiciliares secos gerados nas
residências e pequenos geradores, bem como o transporte do material até as instalações de
organizações de catadores local a serem definidas no Plano Municipal de Coleta Seletiva;
b. Buscar a universalização da Coleta Seletiva no município em parceria com
organizações de catadores;
c. Regulamentar a gestão de resíduos no município, adequar a legislação municipal de
maneira a regulamentar a coleta seletiva, tornando obrigatório o descarte seletivo de resíduos
secos, definindo e enquadrando todos os grandes geradores de resíduos;
d. Realizar programas educativos permanentes junto à população estimulando a coleta
seletiva e orientando para o correto descarte dos resíduos;
e. Respeitar a hierarquia na gestão de resíduos estabelecida na Política Nacional de
Resíduos, a saber: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos
sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeites;
f. Empenhar esforços para que a prática de destinação final dos resíduos coletados no
município seja feita de maneira a atender o disposto na Lei 12.305/1 O (Política Nacional de
Resíduos Sólidos), se fazendo valer dos melhores esforços para destinação final de rejeitas em
aterro sanitário;
g. Empenhar esforços e criar condições para que o município trate devidamente outras
frações de resíduos sólidos como orgânicos compostáveis (inclusive oriundos da poda
municipal) e Resíduos da Construção e Demolição, preferencialmente por meio de cadeias que
envolvam as organizações de catadores locais;
h. Buscar recursos , em condições especiais, junto aos órgãos governamentais
competentes para o fortalecimento da coleta seletiva no município por meio do investimento na
modernização tecnológica das organizações de catadores em termos de infraestrutura,
equipamentos e capacitação gerencial;
i. Oficializar a cessão por tempo determinado e m1n1mo de 10 anos de terreno ou
edificação já existente, de propriedade do município ou alugada, adequados para instalação da
Central de Triagem a ser operada por organização de catadores local, com tamanho adequado
e suficiente para tal, de acordo com o previsto no Plano Municipal de Coleta Seletiva, a ser
desenvolvido para que a coleta seletiva possa ser universalizada no município.
Garça/SP, __ de _____ ___ de2019.
Assinatura:
~ TABELIONATO OE NOTAS 1;.2.'J'Rü+!;;s:íQ ºE LéTB[>._$ !' TÍT\!.LOS DE GARÇA - S
~ l'na Heleno Sarta"i Gottardi -Tàb">< o-~ .oaog / J40C-4 ~ Rua 0,r· 'l<KíSronco, 257 . C.ntro . Garço- SP-CEP 17400-000 - Fone (14
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: COOPERATIVA DE RECICLAGEM DE GARCA E REGIAO (MATRIZ E
FILIAIS)
CNPJ: 42.774.706/0001-50
Certidão nº: 64120312/2024
Expedição: 17/09/2024, às 14:08:27
Validade: 16/03/2025 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que COOPERATIVA DE RECICLAGEM DE GARCA E REGIAO (MATRIZ E
FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nº 42.774.706/0001-50, NÃO CONSTA
como inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
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Dúvidas e sugestões: cndt@tst.jus.br
Garça
Prefeitura Municipal de Garça
Praça Hilmar Machado de Oliveira, 102 - Centro - Garça
Cidade
CPF/CNPJ
Cep
02/08/2021
CERTIDÃO NEGATIVA
42.774.706/0001-50
TAKEO TOYOTA
Código
Nome Fantasia
17406408
Logradouro Complemento
COOPERATIVA DE RECICLAGEM DE GARCA E REGIAO
COOPERATIVA DE RECICLAGEM DE GARCA E REGIAO
SP
CNPJ: 44.518.371/0001-35
Número
002309021
Rua DOMINGOS MARTINS
Bairro
Data Abertura
DO MOBILIÁRIO
55
Departamento de Rendas
UF
Razão Social
002309021
Inscrição Municipal
Recuperação de sucatas de alumínio; recuperação de materiais metálicos, plásticos; descontaminação e outros serviços de
gestão de resíduos
Atividade
01 - Ativo
Situação
CERTIFICO, para os devidos fins, a pedido via internet, que o Cadastro Mobiliario acima descrito, encontra-se quite com
o Erário Municipal, até a presente data. ATENÇÃO: Fica ressalvado o direito da Fazenda Municipal de exigir o
recolhimento de débitos, tributários ou não, constituido anteriormente a esta data mesmo durante a vigência desse
prazo.
Emitida às 09:26:15 do dia 26/09/2024
Válida até 25/03/2025
Certidão emitida gratuitamente.
Atenção qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Código de Controle da Certidão/Número AA06C14991643F85
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: COOPERATIVA DE RECICLAGEM DE GARCA E REGIAO
CNPJ: 42.774.706/0001-50
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no
8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no
1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 14:07:21 do dia 17/09/2024 <hora e data de Brasília>.
Válida até 16/03/2025.
Código de controle da certidão: 9D6F.36C5.FD95.8D9D
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.