PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício nº 337/2024
Garça, 30 de setembro de 2024.
Ao
Excelentíssimo Presidente
RODRIGO GUTIERRES
Câmara Municipal de Garça
NESTA
Ref.: Encaminha Projeto de Lei
Excelentíssimo Presidente,
Temos a honra de submeter, para apreciação dessa Casa, o Projeto de Lei que
dispõe sobre a peça orçamentária para o exercício financeiro de 2025, em cumprimento ao disposto no
artigo 165, § 5º da Constituição Federal, Lei Federal nº 4.320/64, Lei Complementar nº 101/2000 e Lei
Municipal nº 5.421/2021.
O Projeto de Lei ora encaminhado foi elaborado de acordo com os programas de
governo estabelecidos no Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e novas exigências contidas
na Lei de Responsabilidade Fiscal, atendendo assim o princípio do equilíbrio orçamentário, bem como
todas as alterações ocorridas na estrutura orçamentária, advindas de Portarias da Secretaria do Tesouro
Nacional e demais legislações vigentes.
Destacamos que, referente as emendas impositivas, está consignado no orçamento
o importe de R$ 2.510.356,53 (dois milhões, quinhentos e dez mil, trezentos e cinquenta e seis reais e
cinquenta e três centavos) correspondente a 1,2% da receita corrente líquida do exercício de 2023,
conforme artigo 13 da Lei n° 5.732/2024 (LDO), sob a dotação n° 855- 99.999.9999.9999.0004 Emendas
Impositivas – Legislativo Municipal.
Por fim, esperando que este projeto permita uma discussão democrática entre os
Poderes Executivo e Legislativo, é que submetemos para apreciação dos nobres Edis a proposta
orçamentária para o exercício de 2025, aguardando, ao final, a sua aprovação e devolução a este
Executivo para sanção dentro do prazo legal.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
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PROJETO DE LEI
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025.
A Câmara Municipal aprova a seguinte lei:
Art. 1o O Orçamento do Município de Garça para o exercício financeiro de
2025, estima a receita em R$ 280.837.120,00 (duzentos e oitenta milhões, oitocentos e trinta e sete mil e
cento e vinte reais) e fixa a despesa em m R$ 280.837.120,00 (duzentos e oitenta milhões, oitocentos e
trinta e sete mil e cento e vinte reais), nos termos do artigo 165, § 5º da Constituição Federal, Lei Federal
nº 4.320/64, Lei Complementar nº 101/2000 e Lei Municipal nº 5.421/2021, compreendendo:
I. O orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da
administração municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público;
II. O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados;
Parágrafo Único. No total estimado no caput, estão incluídos os valores das
receitas e despesas da Administração Direta e Indireta, sendo:
ENTIDADE RECEITA (1) DESPESA (2) SUPERAVIT (3) DEFICIT (4)
CÂMARA 0,00 2.724.000,00 0,0 2.724.000,00
PREFEITURA 226.550.120,00 216.838.120,00 9.712.000,00 0,00
IAPEN 28.545.000,00 36.275.000,00 0,00 7.730.000,00
SAAE 25.742.000,00 25.000.000,00 742.000,00 0,00
280.837.120,00 280.837.120,00 10.454.000,00 10.454.000,00
RECEITA DESPESA+SUPERAVIT (PREFEITURASAAE)
280.837.120,00 280.837.120,00
Art. 2º A receita total estimada no orçamento fiscal para a seguridade social e
investimentos, já com as devidas deduções legais, representa o montante de R$ 280.837.120,00 (duzentos
e oitenta milhões, oitocentos e trinta e sete mil e cento e vinte reais)
Parágrafo Único. A receita pública se constitui pelo ingresso, de caráter não
devolutivo, auferido pelo ente municipal, para a alocação e cobertura das despesas públicas. Todo
ingresso orçamentário constitui uma receita pública, podendo ser classificadas em receitas correntes e de
capital, arrecadadas na forma da legislação vigente, assim discriminadas:
Administração Direta
RECEITAS CORRENTES
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 41.247.760,00
CONTRIBUIÇÕES 4.500.000,00
RECEITA PATRIMONIAL 3.331.882,28
RECEITA DE SERVIÇOS 770.190,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 195.962.103,32
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 1.757.479,35
SUB TOTAL 247.569.414.95
(R) DEDUÇÕES DO FUNDEB -23.710.771,60
(R) ISENÇÕES -1.189.000,00
TOTAL 222.669.643.35
SUPERAVIT DO ORCAMENTO CORRENTE 23.380.603.04
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RECEITAS DE CAPITAL
OPERAÇÃO DE CRÉDITO 3.793.982,97
ALIENAÇÃO DE BENS 86.493,68
SUB TOTAL 3.880.476,65
TOTAL 27.261.079,69
R E S U M O
RECEITAS CORRENTES 247.569.414.95
DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE -24.899.771,60
RECEITAS DE CAPITAL 3.880.476,65
TOTAL DE RECEITAS 226.550.120,00
Administração Indireta
RECEITAS CORRENTES
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 40,00
CONTRIBUIÇÕES 8.322.780,00
RECEITA PATRIMONIAL 3.102.743,04
RECEITA DE SERVIÇOS 22.817.800,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 1.406.106,96
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 1.689.270,00
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA - INTRA
OFSS
40,00
CONTRIBUIÇÕES - INTRA OFSS 14.354.100,00
RECEITA DE SERVIÇOS - INTRA OFSS 408.990,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES - INTRA OFSS 2.185.120,00
TOTAL 54.286.990,00
SUPERAVIT DO ORCAMENTO CORRENTE 4.373.369,32
RECEITAS DE CAPITAL
ALIENAÇÃO DE BENS 10,00
TOTAL 4.373.379,32
R E S U M O
RECEITAS CORRENTES 37.338.740,00
RECEITAS CORRENTES - INTRA OFSS 16.948.250,00
RECEITAS DE CAPITAL 10,00
TOTAL DE RECEITAS 54.287.000,00
TOTAL GERAL DA RECEITA DO MUNICÍPIO 280.837.120,00
Administração Direta
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 86.785.183,27
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 1.982.983,28
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 110.520.881,76
SUB TOTAL 199.289.048,31
SUPERAVIT DO ORCAMENTO CORRENTE 23.380.603,04
TOTAL 222.669.651,35
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS 6.130.213,52
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 7.408.574,08
SUB TOTAL 13.538.787,60
RESERVA DE CONTINGENCIA 6.734.284,09
TOTAL 20.273.071,69
R E S U M O
DESPESAS CORRENTES 199.289.048,31
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DESPESAS DE CAPITAL 13.538.787,60
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 6.734.284,09
TOTAL DE DESPESA 219.562.120,00
Administração Indireta
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 38.950.498,15
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 10.963.122,53
SUB TOTAL 49.913.620,68
SUPERAVIT DO ORCAMENTO CORRENTE 4.373.369,32
TOTAL 54.286.990,00
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS 6.322.379,32
SUB TOTAL 6.322.379,32
RESERVA DO RPPS 4.800.000,00
RESERVA DE CONTINGENCIA 239.000,00
TOTAL 11.361.379,32
R E S U M O
DESPESAS CORRENTES 49.913.620,68
''DESPESAS DE CAPITAL 6.322.379,32
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 5.039.000,00
TOTAL DE DESPESA 61.275.000,00
Art. 3º O Orçamento da Seguridade Social, cujos valores estão incluídos no
Orçamento Fiscal do Município, para o exercício financeiro de 2025, contabilizam o valor de R$
115.348.359,40 (cento e quinze milhões, trezentos e quarenta e oito mil, trezentos e cinquenta e nove
reais e quarenta centavos), distribuídos da seguinte forma:
08 – Assistência Social 9.452.005,15
09 – Previdência Social 34.552.608,04
10 – Saúde 71.343.747,21
TOTAL DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE 115.348.359,40
Art. 4º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros
demonstrativos de órgãos, funções e natureza da despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com os
seguintes valores:
POR ÓRGÃOS
01 - PODER LEGISLATIVO R$ 2.724.000,00
02 - PODER EXECUTIVO
02.01. – Gabinete do Prefeito 4.002.902,03
02.02. – Procuradoria Geral do Município 1.374.087,59
02.03. – Controladoria Geral do Município 491.924,00
02.04. – Secretaria Municipal de Parcerias e Assuntos Estratégicos 792.237,68
02.05. – Secretaria Municipal de Gestão Administrativa 4.027.680,37
02.06. – Secretaria Municipal de Comunicação e Eventos 448.138,04
02.07. – Secretaria Municipal de Fazenda, Planejamento e Finanças 25.457.450,60
02.08. – Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia 2.049.449,77
02.09. – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo 1.590.005,00
02.10. – Secretaria Municipal de Saúde 71.343.747,21
02.11. – Secretaria Municipal de Educação 63.962.921,28
02.12. – Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social 8.853.129,36
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02.13. – Secretaria Municipal de Cultura 2.407.792,76
02.14. – Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Lazer 1.537.226,00
02.15. – Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano 8.053.129,36
02.16. – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 5.686.313,64
02.17. – Secretaria Municipal de Administração dos Serviços Públicos 9.459.926,65
02.18. – Secretaria Municipal de Obras e Serviços 4.915.121,02
02.19 - Secretaria Municipal de Governo e Coordenação Politica 95.353,77
TOTAL 216.838.120,00
03 – SAAE 25.000.000,00
03.01 – Gabinete do Diretor Executivo 1.513.434,44
03.02 – Departamento de Gestão Administrativa 2.354.373,56
03.03. – Departamento Financeiro 1.549.302,16
03.04 – Departamento de Obras e Serviços 4.693.966,90
03.05 – Departamento de Produção 14.597.081,84
03.06 – Departamento de Contabilidade 291.841,10
04 – IAPEN 36.275.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO 280.837.120,00
POR FUNÇÕES
01 – Legislativa 2.149.650,00
02 – Judiciária 23.807,77
04 – Administração 18.109.191,07
05 – Defesa Nacional 78.258,07
06 – Segurança Pública 365.846,13
08 – Assistência Social 9.452.004,15
09 – Previdência Social 34.552.608,04
10 – Saúde 71.343.747,21
11 – Trabalho 860.000,00
12 – Educação 63.962.921,28
13 – Cultura 2.407.792,76
15 – Urbanismo 22.639.762,03
16 – Habitação 88.415,00
17 – Saneamento 23.439.780,00
18 – Gestão Ambiental 5.686.313,64
23 – Comércio e Serviços 1.290.005,00
24 – Comunicações 448.138,04
26- Transporte 300.000,00
27 – Desporto e Lazer 1.537.226,00
28 – Encargos Especiais 10.328.369,72
99 – Reserva de Contingência 11.773.284,09
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO 280.837.120,00
POR NATUREZA DA DESPESA
I – Administração Direta
3 – Despesas Correntes
3.1 – Pessoal e Encargos Sociais 86.785.183,27
3.2 – Juros e Encargos da Dívida 1.982.983,28
3.3 – Outras Despesas Correntes 110.520.873,76
4 – Despesas de Capital
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4.4 – Investimentos 6.130.213,52
4.6 – Amortização da Dívida 7.408.574,08
9 – Reserva de Contingência
9.9 – Reserva de Contingência 6.734.284,09
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 219.562.120,00
II – Administração Indireta
3 – Despesas Correntes
3.1 - Pessoal e Encargos Sociais 38.950.498,15
3.3 - Outras Despesas Correntes 10.963.122,53
4 – Despesas de Capital
4.4 - Investimentos 6.322.379,32
9 – Reserva de Contingência
9.9 – Reserva de Contingência 5.039.000,00
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 61.275.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO 280.837.120,00
Art. 5º O Poder Executivo fica autorizado, nos termos da Constituição Federal
a:
I. Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor;
II. Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor.
Art. 6º Os Poderes Executivo e Legislativo estão autorizados, nos termos da
Constituição Federal, a abrirem créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento)
do orçamento de suas despesas.
Parágrafo Único. A Administração poderá realizar, sem incidência sobre o
percentual de alteração orçamentária previsto no caput:
I. Suplementações destinadas a reforçar dotações de pessoal e reflexos;
II. Suplementações de dotações vinculadas a recursos de outras fontes, até o limite dos valores
efetivamente recebidos;
III. Remanejamento de recursos dentro de uma mesma unidade orçamentária.
Art. 7o Os órgãos e entidades mencionados no artigo 1º ficam obrigados a
encaminhar ao órgão responsável pela consolidação geral das contas públicas do Município, até 15
(quinze) dias após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e
patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do ente municipal.
Art. 8° Os valores correntes consignados nos anexos desta Lei irão prevalecer
em caso de divergência com os valores apurados nos Programas e das Ações Constantes no Plano
Plurianual de Investimentos – PPA 2022/2025, Lei Municipal nº 5435, de 2021, e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias – LDO, Lei Municipal nº 5732, de 2024, assim como os anexos de metas fiscais e metas
fiscais atuais comparados com as introduzidas nos três exercícios anteriores.
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Parágrafo único. Ficam também compatibilizadas as alterações na estrutura
orçamentária do Município, incluindo programas, ações, metas e indicadores que melhor apresentam os
resultados previstos, garantindo maior precisão na execução orçamentária e na avaliação do cumprimento
das metas fiscais previstas.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025, revogadas as
disposições em contrário.
Garça, 30 de setembro de 2024.
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL