PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício n.º 344/2024
Garça, 10 de outubro de 2024.
Ao
Excelentíssimo Presidente
RODRIGO GUTIERRES
Câmara Municipal de Garça
NESTA
Ref.: Encaminha Projeto de Lei Complementar.
Excelentíssimo Presidente,
Apresentamos à elevada deliberação de Vossas Excelências o incluso Projeto de
Lei Complementar, que tem por objeto dar nova redação ao § 5º do artigo 6º da Lei nº 2.785, de 5 de
novembro de 1992, bem como ao artigo 5º da Lei nº 5.323, de 18 de outubro de 2019.
A medida visa atender solicitação do Conselho de Administração do IAPEN, a fim
de alterar a duração do mandato do Diretor Superintendente da Autarquia, passando dos atuais 2 (dois)
anos, com recondução por mais 2 (dois) anos, para o total de 4 (quatro) anos ininterruptos de mandato.
Ademais, previu-se que o mandato do Diretor, sempre precedido de eleição no
Conselho de Administração para compor a listra tríplice, terá início no dia 1º de janeiro do segundo
ano de mandato do Prefeito, prorrogando-se, a fim de atender tal preceito, até 31 de dezembro de
2025, o atual mandato do Diretor Superintendente.
Ao estabelecer que o mandato do dirigente não coincidirá com o mandato do Chefe
do Poder Executivo, busca-se evitar a interrupção na continuidade da política previdenciária, tal como
já ocorre no âmbito federal com as autarquias especiais, a exemplo do Banco Central e agências
reguladoras (ANVISA, ANAC, ANATEL e etc).
Por fim, a proposta busca aumentar para até 3% (três por cento) o limite das
despesas do Fundo de Administração, destinado ao custeio das despesas necessárias à organização e ao
funcionamento do IAPEN.
Importante destacar que referida medida não acarretará nenhum aumento de
alíquota previdenciária, seja do servidor ou do Município, limitando-se em aumentar o limite das
despesas para manutenção da Autarquia.
Ante o exposto, solicitamos especial atenção para aprovação da matéria pelos
nobres pares, bem como a sua apreciação em regime de urgência, nos termos do art. 54 da Lei
Orgânica do Município de Garça.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
ALTERA A LEI Nº 2.785, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1992, E A LEI Nº 5.323, DE 18
DE OUTUBRO DE 2019, NO TOCANTE À ORGANIZAÇÃO E O
FUNCIONAMENTO DO IAPEN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei complementar:
Art. 1º O § 5º do artigo 6º da Lei nº 2.785, de 5 de novembro de
1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º [...]
...
§ 5º O mandato do Diretor Superintendente terá duração de 4 (quatro)
anos, com início no dia 1º de janeiro do segundo ano de mandato do
Prefeito, permitida a reeleição para lista tríplice.
...”
Art. 2º O artigo 5º da Lei nº 5.323, de 18 de outubro de 2019,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º O Fundo de Administração será destinado exclusivamente ao
custeio das despesas correntes e de capital necessário à organização e
ao funcionamento do IAPEN, inclusive para conservação de seu
patrimônio, sendo constituído por até 3% (três por cento) do valor
total da remuneração, dos servidores municipais ativos vinculados ao
Regime Próprio de Previdência Social (Fundo Financeiro e Fundo
Previdenciário), respeitando-se os preceitos da regulamentação
expedida pelo Ministério do Trabalho e Previdência.”
Art. 3º Fica excepcionalmente prorrogado, até 31 de dezembro
de 2025, o atual mandato do Diretor Superintendente do IAPEN.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Garça, 10 de outubro de 2024.
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal