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materia nº 6/2024

Tipo Emenda
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-10-10
EmentaEmenda ao Projeto de Lei nº 124/2024 propondo que as palmáceas existentes em vias e logradouros públicos, independentemente do responsável pelo seu plantio, que na data da publicação desta Lei não atendam aos critérios da legislação municipal, poderão ser mantidas pelos proprietários dos imóveis em que estejam localizadas, mediante termo de ciência e responsabilidade firmado com o Poder Público.
native_id111985

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-21 Concluído (a) — Processo arquivado.
2024-11-21 Norma promulgada — Lei Municipal nº 5.754/2024 publicada na edição nº 2.489 do DOEM.
2024-10-29 Proposição aprovada — Encaminhando Autógrafo.
2024-10-22 Proposição aprovada — Redação Final encaminhado ao DOEM.
2024-10-22 Proposição aprovada — Projeto aprovado por unanimidade de votos na 33ª Sessão Ordinária, de 21/10/2024. Emenda, de autoria do vereador Fábio Santos, aprovada por unanimidade de votos na 33ª Sessão Ordinária, de 21/10/2024.
2024-10-17 Matéria inclusa na Ordem do Dia U Matéria inclusa na Ordem do Dia da 33ª Sessão Ordinária, de 21/10/2024, COM EMENDA.
2024-10-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Concluso à Presidência.
2024-10-15 Em tramitação — Encaminhado para juntada de Certidão.
2024-10-15 Em tramitação — Com parecer favorável.
2024-10-15 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2024-10-15 Em tramitação — Com parecer favorável.
2024-10-15 Em tramitação — Encaminhado para parecer da emenda.
2024-10-15 Em tramitação — Emenda considerada objeto de deliberação na 32ª Sessão Ordinária, de 14/10/2024.
2024-10-10 Matéria inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Ordem do Dia da 32ª Sessão Ordinária, de 14/10/2024.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-22T13:41:14.692594-03:00 Aprovado 12 0 1

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
J U S T I F I C A T I V A
Senhores(a) Vereadores(a),
Encaminho para apreciação e deliberação dessa Câmara Municipal
a inclusa Emenda ao Projeto de Lei nº 124/2024, através do qual propomos que as palmáceas
existentes em vias e logradouros públicos, independentemente do responsável pelo seu plantio,
que na data da publicação desta Lei não atendam aos critérios da legislação municipal, poderão
ser mantidas pelos proprietários dos imóveis em que estejam localizadas, mediante termo de
ciência e responsabilidade firmado com o Poder Público.
A solicitação vem de encontro a solicitação de munícipes.
Desta feita, solicitamos especial atenção dos nobres Vereadores
para aprovação da Emenda ora apresentada.
Garça/SP, assinado e datado eletronicamente.
FÁBIO SANTOS
Vereador - PODEMOS
Rua Barão do Rio Branco, 131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 – CNPJ 49.887.532/0001-81
Site: www.garca.sp.leg.br / email: camara@cmgarca.sp.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
EMENDA Nº 01 AO PROJETO DE LEI Nº 124/2024
(de autoria do vereador Fábio Santos)
Fica acrescido o §3º ao artigo 1º do Projeto de Lei nº 124/2024
com a seguinte redação:
“Art. 1º (…)
Art. 4º (...)
…
§ 3º As palmáceas existentes em vias e logradouros públicos, independentemente
do responsável pelo seu plantio, que na data da publicação desta Lei não
atendam aos critérios da legislação municipal, poderão ser mantidas pelos
proprietários dos imóveis em que estejam localizadas, mediante termo de ciência
e responsabilidade firmado com o Poder Público.
(...)”
Garça/SP, assinado e datado eletronicamente.
FÁBIO SANTOS
Vereador - PODEMOS
Rua Barão do Rio Branco, 131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 – CNPJ 49.887.532/0001-81
Site: www.garca.sp.leg.br / email: camara@cmgarca.sp.gov.br
Documento assinado eletronicamente pelo(s) autor(es), nos termos da Medida Provisória nº 2.200-1, de 27 de julho de
2001, em conformidade com as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

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