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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício n.º 350/2024
Garça, 17 de outubro de 2024.
Ao
Excelentíssimo Senhor
RODRIGO GUTIERRES
Presidente da Câmara Municipal de Garça
NESTA
Ref.: Encaminha Projeto de Lei.
Senhor Presidente,
Encaminhamos para apreciação e deliberação dessa Casa, o incluso
Projeto de Lei, através do qual estamos propondo a extinção do Consórcio Intermunicipal
Pró-Recuperação do Rio do Peixe, celebrado entre os Municípios de Garça, Lupércio,
Marília, Vera Cruz e Ocauçu.
A solicitação visa atender o artigo 12 da Lei Federal nº 11.707, de 06
de abril de 2005, acerca da extinção do Consórcio, mediante lei específica.
Importante ressaltar que foi efetuada a baixa do registro do Consórcio
junto à Receita Federal do Brasil, conforme documento em anexo.
Portanto, nos termos do artigo 7º da Lei Municipal nº 5.238/2018,
solicitamos especial atenção dos nobres Edis para aprovação do Projeto de Lei ora
apresentado, bem como requeremos sua tramitação em regime de urgência, nos termos do
artigo 54 da Lei Orgânica do Município.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI
EXTINGUE O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PRÓ-RECUPERAÇÃO DO RIO
DO PEIXE FIRMADO ENTRE OS MUNICÍPIOS DE GARÇA, LUPÉRCIO,
MARÍLIA, VERA CRUZ E OCAUÇU.
A Câmara Municipal aprova a seguinte lei:
Art. 1º Nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 11.705, de 06
de abril de 20056, fica extinto o Consórcio Intermunicipal Pró-Recuperação do Rio do Peixe,
firmado entre os Municípios de Garça, Lupércio, Marília, Vera Cruz e Ocauçu.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Garça, 17 de outubro de 2024.
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
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