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materia nº 160/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 160 / 2024
Date 2024-10-29
EmentaAUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE ÁREA PARA EMPRESA COM ATIVIDADE EMPRESARIAL - LOTES 14, 15 E 16 DA QUADRA “D”, DO DISTRITO INDUSTRIAL “LÚCIO DE OLIVEIRA LIMA SOBRINHO”, ANTERIORMENTE DOADA PARA “ANDRÉ BRESSAN DE PAULA”, À EMPRESA “HENLAU QUÍMICA EIRELI”
native_id112052

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-09 Concluído (a) — Processo arquivado.
2024-12-27 Proposição arquivada — Encaminhado para providências, nos termos do artigo 131 do Regimento Interno.
2024-12-27 Em tramitação — Encaminhado para juntada de Certidão.
2024-12-02 Em tramitação — Exarado parecer jurídico.
2024-11-12 Em tramitação — Encaminhado para parecer jurídico.
2024-10-30 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2024-10-30 Em tramitação — Projeto considerado objeto de deliberação na 34ª Sessão Ordinária, de 29/10/2024.
2024-10-24 Em tramitação — Projeto a ser considerado objeto de deliberação na 34ª Sessão Ordinária, de 29/10/2024.
2024-10-24 Em tramitação — Encaminhado para ciência

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício n.º 359/2024
Garça, 24 de outubro de 2024.
Ao
Excelentíssimo Senhor
RODRIGO GUTIERRES
Presidente da Câmara Municipal
NESTA
Ref.: Encaminha Projeto de Lei.
Senhor Presidente,
Encaminhamos para apreciação e deliberação dessa Câmara 
Municipal, o incluso Projeto de Lei, através do qual estamos solicitando autorização legislativa 
para a transferência de área, compreendida pelos lotes 14, 15 e 16 da quadra “D”, do Distrito 
Industrial “Lúcio de Oliveira Lima Sobrinho”, matrículas nº 3.413 do CRI local, anteriormente 
doada para “André Bressan de Paula”, por meio da Lei Municipal nº 4.180/2008, à empresa 
“Henlau Química Eireli”, inscrita no CNPJ nº 16.923.323/0001-97, obtendo parecer favorável da 
Comissão dos Distritos Empresariais, conforme Ata, datada de 29/07/2024.
Desta forma, tendo em vista a solicitação efetuada pela empresa 
“Henlau Química Eireli.”, conforme Protocolo 1Doc nº 10.017/2024, a mesma adquiriu os 
imóveis acima mencionados da antiga donatária, conforme “Acordo de Compensação por 
Benfeitorias” (doc. j.), indenizando-a, inclusive, das benfeitorias existentes. 
Portanto, nos termos do artigo 7º da Lei Municipal nº 5.238/2018, 
solicitamos especial atenção dos nobres Edis para aprovação do Projeto de Lei ora apresentado, 
bem como requeremos sua tramitação em regime de urgência, nos termos do artigo 54 da Lei 
Orgânica do Município.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE ÁREA PARA EMPRESA COM ATIVIDADE 
EMPRESARIAL.
A Câmara Municipal aprova a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos 
termos da presente Lei e observados os preceitos da Lei Municipal nº 5.238, de 06 de julho de 
2018 e alterações e a deliberação da Comissão dos Distritos Empresariais, consignada em ata da 
reunião realizada no dia 29 de julho de 2024, a proceder à anuência para a transferência de área 
do Distrito Industrial “Lúcio de Oliveira Lima Sobrinho”, na forma abaixo indicada:
I – Lotes 14, 15 e 16 da quadra “D” do Distrito Industrial “Lúcio de Oliveira Lima Sobrinho”,
objeto da matrícula nº 3.413 do CRI local, do donatário “ANDRÉ BRESSAN DE PAULA” para 
a empresa "HENLAU QUÍMICA EIRELI", inscrita no CNPJ nº 16.923.323/0001-97.
Art. 2º A transferência de que trata o artigo 1º desta Lei 
independe de concorrência, em vista da existência de relevante interesse social e de ser feita com 
encargo, de conformidade com o artigo 181, inciso I, da Lei Orgânica do Município.
Art. 3º A empresa beneficiária obriga-se, como encargo de 
doação, a utilizar os imóveis para o início das atividades empresariais, conforme projeto de 
instalação apresentado à Municipalidade, devendo respeitar os prazos e condições da Lei 
Municipal nº 5.238/2018 e suas alterações.
Parágrafo único. A indenização das benfeitorias 
comprovadamente realizadas nos imóveis ficará a cargo da donatária, que deverá promover o seu 
pagamento à empresa que executou as melhorias, não podendo incluir no preço do imóvel o 
valor do terreno, que constituí incentivo do Município.
Art. 4º A transferência a que se refere a presente Lei, com 
dispensa de licitação, será efetivada mediante escritura pública, outorgada somente após 
comprovado o cumprimento das disposições desta Lei, e aos artigos 9º, 10 e 11 da Lei Municipal 
nº 5.238/2018, devendo constar obrigatoriamente os encargos da donatária, o prazo de seu 
cumprimento e a cláusula de reversão, nos termos do § 6º do artigo 76 da Lei nº 14.133/2021, 
sob pena de nulidade do ato.
Art. 5º Na escritura pública constará, ainda, cláusula de 
inalienabilidade das áreas transferidas, sem prévia autorização escrita do Município de Garça, 
bem como observado o artigo 15 da Lei Municipal nº 5.238/2018, acerca do arrendamento ou 
locação das áreas transferidas.
Art. 6º Mediante autorização expressa e escrita do Prefeito 
Municipal, poderá a empresa beneficiada hipotecar ou dar em garantia a instituições financeiras 
ou bancárias, os terrenos recebidos em transferência, para fins de levantamento de empréstimos 
destinados à instalação e manutenção do empreendimento ou ao desenvolvimento do complexo 
de suas atividades industriais dentro do Município de Garça, nos termos do artigo 13 da Lei 
Municipal nº 5.238/2018 e suas alterações.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Art. 7º Na hipótese do artigo anterior, a cláusula de reversão e 
demais obrigações serão garantidas por hipoteca de 2º grau em favor do doador, como determina 
o § 7º do artigo 76 da Lei nº 14.133/2021.
Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Garça, 24 de outubro de 2024.
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal

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