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materia nº 161/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 161 / 2024
Date 2024-10-29
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA PARA EMPRESA COM ATIVIDADE EMPRESARIAL NO DISTRITO EMPRESARIAL “CARLOS AUGUSTO TEIXEIRA PINTO” À EMPRESA “PLASTEC USINAGEM LTDA”
native_id112054

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-09 Concluído (a) — Processo arquivado.
2024-12-27 Proposição arquivada — Encaminhado para providências, nos termos do artigo 131 do Regimento Interno.
2024-12-27 Em tramitação — Encaminhado para juntada de Certidão.
2024-12-02 Em tramitação — Exarado parecer jurídico.
2024-11-12 Em tramitação — Encaminhado para parecer jurídico.
2024-10-30 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2024-10-30 Em tramitação — Projeto considerado objeto de deliberação na 34ª Sessão Ordinária, de 29/10/2024.
2024-10-24 Em tramitação — Projeto a ser considerado objeto de deliberação na 34ª Sessão Ordinária, de 29/10/2024.
2024-10-24 Em tramitação — Encaminhado para ciência

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício n.º 360/2024
Garça, 24 de outubro de 2024.
Ao
Excelentíssimo Senhor
RODRIGO GUTIERRES
Presidente da Câmara Municipal
NESTA
Ref.: Encaminha Projeto de Lei.
Senhor Presidente,
Encaminhamos para apreciação e deliberação dessa Câmara 
Municipal, o incluso Projeto de Lei, através do qual solicitamos autorização legislativa para 
doação do lote 08, da quadra “D” do Distrito Empresarial “Carlos Augusto Teixeira Pinto”, 
objeto da matrícula nº 33.594 do CRI local, à empresa “PLASTEC USINAGEM LTDA.”, 
inscrita no CNPJ nº 68.229.277/0001-24, revogando-se a doação anteriormente efetuada, 
referente ao lote 01, da quadra “F”, do Distrito Empresarial “Carlos Augusto Teixeira Pinto”, 
matrícula nº 33.615 do CRI local, através da Lei Municipal nº 5.654/2024.
Ressaltamos que a donatária indicada teve sua solicitação 
analisada e aprovada pela Comissão dos Distritos Empresariais, conforme consta em ata da 
reunião daquele colegiado, realizada no dia 29 de julho de 2024 (cópia em anexo).
Portanto, nos termos do artigo 7º da Lei Municipal nº 5.238/2018, 
solicitamos especial atenção dos nobres Edis para aprovação do Projeto de Lei ora apresentado, 
bem como requeremos sua tramitação em regime de urgência, nos termos do artigo 54 da Lei 
Orgânica do Município.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI 
AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA PARA EMPRESA COM ATIVIDADE 
EMPRESARIAL.
A Câmara Municipal aprova a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, com 
encargos, o lote 08, da quadra “D” do Distrito Empresarial “Carlos Augusto Teixeira Pinto”, 
objeto da matrícula nº 33.594 do CRI local, à empresa “PLASTEC USINAGEM LTDA.”, 
inscrita no CNPJ nº 68.229.277/0001-24.
Art. 2º A doação de que trata o artigo 1º desta Lei independe de 
concorrência, em vista da existência de relevante interesse social e de ser feita com encargo, de 
conformidade com o artigo 181, inciso I, da Lei Orgânica do Município.
Art. 3º A donatária obriga-se, como encargo da doação, a utilizar a 
área doada para execução de suas atividades empresariais, nos termos do Plano apresentado à
Municipalidade, devendo respeitar os prazos e condições da Lei Municipal nº 5.238/2018.
Art. 4º A doação a que se refere a presente Lei, com dispensa de 
licitação, será efetivada mediante escritura pública, outorgada somente após comprovado o 
cumprimento das disposições desta Lei, e aos artigos 9º, 10 e 11 da Lei Municipal nº 5.238/2018, 
devendo constar obrigatoriamente os encargos da donatária, o prazo de seu cumprimento e a 
cláusula de reversão, nos termos do § 6º do artigo 76 da Lei nº 14.133/2021, sob pena de 
nulidade do ato.
Art. 5º Na escritura pública de doação do imóvel constará, 
obrigatoriamente, cláusula em que a donatária se obrigue a atender à finalidade e aos prazos 
legais, sob pena de reversão automática do objeto doado ao patrimônio municipal.
Art. 6º Na escritura pública constará, ainda, cláusula de 
inalienabilidade da área doada, sem prévia autorização escrita do Município de Garça, bem como 
observado o artigo 15 da Lei Municipal nº 5.238/2018, acerca do arrendamento ou locação da 
área recebida em doação.
Art. 7º A área recebida em doação, bem como os bens a ela 
incorporados, poderão ser hipotecados ou alienados fiduciariamente pela empresa donatária, 
somente após o registro da escritura de doação, mediante autorização do Município, 
exclusivamente para captação de recursos destinados ao desenvolvimento das atividades 
empresariais, nos termos do artigo 13 da Lei Municipal nº 5.238/2018.
Art. 8º Na hipótese do artigo anterior, a cláusula de reversão e 
demais obrigações serão garantidas por hipoteca de 2º grau em favor do doador, como determina 
o § 7º do artigo 76 da Lei nº 14.133/2021.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Art. 9º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das 
dotações próprias do orçamento municipal.
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 5.654/2024.
Garça, 24 de outubro de 2024.
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal

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