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materia nº 165/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 165 / 2024
Date 2024-11-04
EmentaDESAFETA ÁREA INSTITCIONAL 03 E 04 DO LOTEAMENTO DENOMINADO “QUINTA DA BARONESA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id112098

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-09 Concluído (a) — Processo arquivado.
2024-12-27 Proposição arquivada — Encaminhado para providências, nos termos do artigo 131 do Regimento Interno.
2024-12-27 Em tramitação — Encaminhado para juntada de Certidão.
2024-11-12 Em tramitação — Encaminhado para parecer jurídico.
2024-11-05 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2024-11-05 Em tramitação — Projeto considerado objeto de deliberação na 35ª Sessão Ordinária, de 04/11/2024.
2024-10-31 Em tramitação — Projeto a ser considerado objeto de deliberação na 35ª Sessão Ordinária, de 04/11/2024.
2024-10-31 Em tramitação — Encaminhado para ciência

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício nº 364/2024
Garça, 31 de outubro de 2024.
Ao
Excelentíssimo Senhor Presidente
RODRIGO GUTIERRES
Câmara Municipal de Garça
NESTA
Ref.: Encaminha Projeto de Lei.
Excelentíssimo Presidente,
Encaminhamos para apreciação e deliberação dessa Casa, 
o incluso Projeto de Lei, por meio do qual estamos propondo a desafetação dos imóveis 
abaixo descritos:
I – Área institucional 03 – equipamentos públicos comunitários, localizada no 
loteamento denominado “Quinta da Baronesa”, com área total de 1.450,22 m2
, objeto da 
matrícula nº 30.913 do CRI local;
II – Área institucional 04 – equipamentos públicos comunitários, localizada no 
loteamento denominado “Quinta da Baronesa”, com área total de 3.615,77 m2
, objeto da 
matrícula nº 30.914 do CRI local.
A solicitação acima, visa atender ao pedido efetuado no 
Protocolo 1Doc nº 12.979/2022, em nome de “T.P. & J.C.V. Empreendimentos
Imobiliários Ltda.”.
Primeiramente, importante ressaltar que foi firmado 
Termo de Compromisso entre o Município de Garça e Manoel Frederico Barbeira 
Teixeira Pinto, no qual o empreendedor assumiu o compromisso de utilizar a Área 
Institucional 1 do Residencial Jardim Europa, objeto da Matrícula nº 25.156 do CRI 
local, com área total de 6.751,86 m2 para a implantação de uma bacia retentora de águas 
pluviais provenientes do residencial “Quinta da Baronesa”, e, em razão da utilização da 
referida área, o Empreendedor se comprometeu a ressarcir o Município, mediante a 
criação de 02 (duas) áreas institucionais dentro do Loteamento Quinta da Baronesa, com 
área total de 5.065,99 m2, denominadas de área 3 e 04, mediante aprovação dos órgãos 
legais e da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, e, ainda, 
criar um emissário de esgoto, com diâmetro de 300,00 mm, com 1.286,82 m2, para 
atendimento do Residencial Quinta da Baronesa. 
Na sequência, em razão da alteração do projeto de 
drenagem, a área institucional do Jardim Europa não foi utilizada, não havendo mais a 
necessidade de compensação da área institucional do Quinta da Baronesa, motivo pelo 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
qual o loteador solicitou a devolução das áreas institucionais nº 03 e 04, cuja área total é 
de 5.065,99 m2, o que foi autorizado pelo GAAP, conforme Comunicado nº 05, datado 
de 05/04/2022, ressaltando que: “O GAAP analisou a solicitação exposta através do 
protocolo 12.979/2022, não se opondo a solicitação desde que a área institucional do 
loteamento Quinta da Baronesa contenha no mínimo 5% da área total da matrícula, 
canelando o termo de compromisso de utilização da área institucional do Jardim 
Europa”. 
Considerando que o loteamento denominado “Quinta da 
Baronesa” foi aprovado com porcentual de 7,48%, quando a legislação exige no mínimo
5%, foi efetuada a rescisão do Termo de Compromisso, na data de 24/05/2023 (cópia 
anexa). 
Diante todo o acima explanado, solicitamos especial 
atenção dos nobres Edis para aprovação do Projeto de Lei ora apresentado.
Assim, face à relevância da matéria, solicitamos especial 
atenção dos Nobres Vereadores para aprovação do projeto de lei ora apresentado, bem 
como sua tramitação em regime de urgência, nos termos do artigo 54 da Lei 
Orgânica Municipal.
Aproveitamos a oportunidade para renovarmos nossos 
protestos de elevado apreço.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI 
DESAFETA ÁREA INSTITCIONAL 03 E 04 DO LOTEAMENTO 
DENOMINADO “QUINTA DA BARONESA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal aprova a seguinte lei:
Art. 1º Ficam desafetadas as áreas abaixo descritas: 
I – Área institucional 03 – equipamentos públicos comunitários, localizada no 
loteamento denominado Quinta da Baronesa, no perímetro urbano deste município e 
única circunscrição imobiliária da comarca de Garça, com área total de 1.450,22 m2
, 
dentro do seguinte roteiro: “inicia-se na divisa da Rua 03, com a Quadra C com o lote 
28, daí segue 29,94 metros em reta mais 15,85 metros (em curva com o raio de 9,00 
metros) confrontando com a Rua 03, daí deflete a esquerda com 21,86 metros 
confrontando com a Rua 08, daí deflete a esquerda 12,87 metros (em curva com raio de 
9,00 metros), daí segue 26,27 metros em reta, confrontando com a Rua 02, daí deflete a 
esquerda em 40,00 metros confrontando com a Quadra C – lote 01 (20 metros) e lote 28 
(20,00 metros), chegando ao inícios desta descrição”, objeto da matrícula nº 30.913 do 
CRI local;
II – Área institucional 04 – equipamentos públicos comunitários, localizada no 
loteamento denominado Quinta da Baronesa, no perímetro urbano deste município e 
única circunscrição imobiliária da comarca de Garça, com área total de 3.615,77 m2
, 
dentro do seguinte roteiro: “inicia-se na divisa da Estrada Municipal GAR – 248 –
Avenida 03 (Vila coletora – tipo 1) – prolongamento da Rua Carlos Ferrari com a Rua 
06, daí segue 152,95 metros confrontando com a Estrada Municipal GAR – 248 –
Avenida 03 (Vila Coletora – tipo 1) – prolongamento da Rua Carlos Ferrari, daí deflete 
a esquerda com 40,00 metros confrontando com o lote 18 (20,00 metros) e lote 19 
(20,00 metros) da quadra G, daí deflete a esquerda com 26,44 metros em reta mais 2,79 
metros (em curva com raio de 9 metros) confrontando com a Rua 7, daí deflete 129,94 
metros confrontando com a Rua 06, chegando ao início da descrição”, objeto da 
matrícula nº 30.914 do CRI local.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Garça, 24 de outubro de 2024.
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL

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