PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício n.º 367/2024
Garça, 07 de novembro de 2024.
Ao
Excelentíssimo Senhor
RODRIGO GUTIERRES
Presidente da Câmara Municipal
NESTA
Ref.: Encaminha Projeto de Lei.
Senhor Presidente,
Encaminhamos para apreciação e deliberação dessa Câmara
Municipal, o incluso Projeto de Lei, através do qual estamos solicitando autorização legislativa
para doação dos lotes 01, 02, 03 e 04, da quadra “B” do Distrito Empresarial “Carlos Augusto
Teixeira Pinto”, objeto das matrículas nº(s) 33.571, 33.572, 33.573, 33.574 do CRI local, à
empresa “ADESIVA IMPRESSÕES DE ETIQUETAS E PLACAS INDÚSTRIA LTDA.”,
inscrita no CNPJ nº 02.745.658/0001-58, revogando-se a doação anteriormente efetuada,
referente aos lotes nº(s) 04 e 12, da quadra “A”, do Distrito Empresarial “Carlos Augusto
Teixeira Pinto”, matrículas nº(s) 33.559 e 33.567 do CRI local, através da Lei Municipal nº
5.571/2023.
Ressaltamos que a donatária indicada teve sua solicitação
analisada e aprovada pela Comissão dos Distritos Empresariais, conforme consta em ata da
reunião daquele colegiado, realizada no dia 29 de julho de 2024 (cópia em anexo).
Portanto, nos termos do artigo 7º da Lei Municipal nº 5.238/2018,
solicitamos especial atenção dos nobres Edis para aprovação do Projeto de Lei ora apresentado,
bem como requeremos sua tramitação em regime de urgência, nos termos do artigo 54 da Lei
Orgânica do Município.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI
AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA PARA EMPRESA COM ATIVIDADE
EMPRESARIAL.
A Câmara Municipal aprova a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, com
encargos, os lotes 01, 02, 03 e 04, da quadra “B” do Distrito Empresarial “Carlos Augusto
Teixeira Pinto”, objeto das matrículas nº(s) 33.571, 33.572, 33.573, 33.574 do CRI local, à
empresa “ADESIVA IMPRESSÕES DE ETIQUETAS E PLACAS INDÚSTRIA LTDA.”,
inscrita no CNPJ nº 02.745.658/0001-58
Art. 2º A doação de que trata o artigo 1º desta Lei independe de
concorrência, em vista da existência de relevante interesse social e de ser feita com encargo, de
conformidade com o artigo 181, inciso I, da Lei Orgânica do Município.
Art. 3º A donatária obriga-se, como encargo da doação, a utilizar
as áreas doadas para execução de suas atividades empresariais, nos termos do Plano apresentado
à Municipalidade, devendo respeitar os prazos e condições da Lei Municipal nº 5.238/2018.
Art. 4º A doação a que se refere a presente Lei, com dispensa de
licitação, será efetivada mediante escritura pública, outorgada somente após comprovado o
cumprimento das disposições desta Lei, e aos artigos 9º, 10 e 11 da Lei Municipal nº 5.238/2018,
devendo constar obrigatoriamente os encargos da donatária, o prazo de seu cumprimento e a
cláusula de reversão, nos termos do § 6º do artigo 76 da Lei nº 14.133/2021, sob pena de
nulidade do ato.
Art. 5º Na escritura pública de doação dos imóveis constará,
obrigatoriamente, cláusula em que a donatária se obrigue a atender à finalidade e aos prazos
legais, sob pena de reversão automática dos objetos doados ao patrimônio municipal.
Art. 6º Na escritura pública constará, ainda, cláusula de
inalienabilidade das áreas doadas, sem prévia autorização escrita do Município de Garça, bem
como observado o artigo 15 da Lei Municipal nº 5.238/2018, acerca do arrendamento ou locação
das áreas recebidas em doação.
Art. 7º As áreas recebidas em doação, bem como os bens a ela
incorporados, poderão ser hipotecados ou alienados fiduciariamente pela empresa donatária,
somente após o registro da escritura de doação, mediante autorização do Município,
exclusivamente para captação de recursos destinados ao desenvolvimento das atividades
empresariais, nos termos do artigo 13 da Lei Municipal nº 5.238/2018.
Art. 8º Na hipótese do artigo anterior, a cláusula de reversão e
demais obrigações serão garantidas por hipoteca de 2º grau em favor do doador, como determina
o § 7º do artigo 76 da Lei nº 14.133/2021.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Art. 9º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das
dotações próprias do orçamento municipal.
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 5.571/2023.
Garça, 07 de novembro de 2024.
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal