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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
_____________
Ofício nº 369/2024
Garça, 13 de novembro de 2024.
Ao
Excelentíssimo Senhor
RODRIGO GUTIERRES
Câmara Municipal de Garça
NESTA
Ref.: Encaminha Projeto de Lei.
Excelentíssimo Presidente,
Por meio do presente, submetemos a apreciação e deliberação desta Casa
de Leis o incluso Projeto de Lei, por meio do qual solicitamos autorização legislativa para
abertura de um crédito especial no importe de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), objetivando a
utilização de recursos estaduais provenientes da adesão do Município ao Sistema Estadual de
Desenvolvimento Rural Sustentável – Cidadania no Campo e as diretrizes do programa
"Cidadania no Campo – Município Agro", destinados à manutenção e aquisição de peças de
reposição para a frota dos tratores e implementos da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente, conforme Convênio nº 007.00053576/2023-87, celebrado com a Secretaria Estadual
de Agricultura e Abastecimento.
Aproveitamos a oportunidade para renovarmos nossos protestos de
elevado apreço.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
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PROJETO DE LEI
ALTERA O ANEXO III DA LEI Nº 5.435/2021 (PPA) E ALTERA O ANEXO IIA DA LEI Nº
5.560/2023 (LDO), AUTORIZANDO A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, NO IMPORTE
DE R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS), OBJETIVANDO A UTILIZAÇÃO DE RECURSOS
ESTADUAIS PROVENIENTES DA ADESÃO DO MUNICÍPIO AO SISTEMA ESTADUAL DE
DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL – CIDADANIA NO CAMPO E AS
DIRETRIZES DO PROGRAMA "CIDADANIA NO CAMPO – MUNICÍPIO AGRO",
DESTINADOS À MANUTENÇÃO E AQUISIÇÃO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA A
FROTA DOS TRATORES E IMPLEMENTOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE, CONFORME CONVÊNIO CELEBRADO COM A
SECRETARIA ESTADUAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO.
A Câmara Municipal aprova a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo III da Lei Municipal nº 5.435/2021, que dispõe sobre o Plano
Plurianual do Município, para o período de 2022 a 2025, passa a vigorar com a seguinte inclusão:
“ANEXO III
PLANO PLURIANUAL – PERÍODO 2022 A 2025
Órgão 02 Prefeitura Municipal de Garça
Unidade
Orçamentária
16 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Unidade Executora 01 Secretária Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Função 18 Gestão Ambiental
Sub-função 541 Preservação e Conservação ambiental
Programa 14 Meio Ambiente
Atividade 2017 Atividades da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente
Fonte de Recurso 02 Recursos Estaduais
Categoria Econômica 3.3.90.30.00
3.3.90.39.00
Material de consumo
Outros Serviços de terceiros – pessoa jurídica
Meta PPA
Meta Física Unidade de Medida
01 Percentual
2022 2023 2024 2025 Meta PPA
0 0 100% 0 100%
Custo Financeiro por Exercício
2022 2023 2024 2025 Meta PPA
R$ 0,00 R$ 0,00 30.000,00 0,00 30.000,00
Justificativa das modificações: Abertura de dotação com recursos estaduais provenientes da adesão do
Município ao Sistema Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável – Cidadania no Campo e as
diretrizes do programa "Cidadania no Campo – Município Agro", conforme Convênio nº
007.00053576/2023-87, celebrado com a Secretaria Estadual de Agricultura e Abastecimento.”
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
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Art. 2º O anexo IIA da Lei Municipal nº 5.560/2023, que estabeleceu as
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, passa a vigorar com a seguinte inclusão:
“LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Programas de Governo – Anexo II A
Órgão 02 Prefeitura Municipal de Garça
Unidade
Orçamentária
16 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Unidade Executora 01 Secretária Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Função 18 Gestão Ambiental
Sub-função 541 Preservação e Conservação ambiental
Programa 14 Meio Ambiente
Atividade 2017 Atividades da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente
Fonte de Recursos 02 Recursos Estaduais
Categoria Econômica 3.3.90.30.00
3.3.90.39.00
Material de consumo
Outros Serviços de terceiros – pessoa jurídica
Meta LDO 2024
Meta Física Para o Exercício 100%
Unidade de Medida Percentual
Custo Financeiro por Exercício R$ 30.000,00”
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no
importe de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), cuja cobertura far-se-á através do recebimento dos recursos
provenientes da adesão do Município ao Sistema Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável –
Cidadania no Campo e as diretrizes do programa "Cidadania no Campo – Município Agro", conforme
Convênio nº 007.00053576/2023-87, celebrado com a Secretaria Estadual de Agricultura e
Abastecimento.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar por
Decreto, desde que necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Garça, 13 de novembro de 2024.
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
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