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materia nº 683/2024

Tipo Correspondência do Poder Executivo Municipal
Número / Ano 683 / 2024
Date 2024-11-13
EmentaANEXOS PROJETO DE LEI - ALTERA O ANEXO III DA LEI Nº 5.435/2021 (PPA) E ALTERA O ANEXO IIA DA LEI Nº 5.560/2023 (LDO), AUTORIZANDO A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, NO IMPORTE DE R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS), OBJETIVANDO A UTILIZAÇÃO DE RECURSOS ESTADUAIS PROVENIENTES DA ADESÃO DO MUNICÍPIO AO SISTEMA ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL – CIDADANIA NO CAMPO E AS DIRETRIZES DO PROGRAMA "CIDADANIA NO CAMPO – MUNICÍPIO AGRO", DESTINADOS À MANUTENÇÃO E AQUISIÇÃO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA A FROTA DOS TRATORES E IMPLEMENTOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE, CONFORME CONVÊNIO CELEBRADO COM A SECRETARIA ESTADUAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO.
native_id112159

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-05 Concluído (a) — Processo arquivado.
2024-12-05 Norma promulgada — Lei Municipal nº 5756 publicada na edição nº 2498 do DOEM.
2024-11-26 Proposição aprovada — Autógrafo encaminhado ao Prefeito.
2024-11-26 Proposição aprovada — Matéria aprovada por unanimidade de votos na 38ª Sessão Ordinária, de 25/11/2024, em 1ª discussão e votação. Matéria aprovada por unanimidade de votos na 10ª Sessão Extraordinária, de 25/11/2024, em 2ª discussão e votação.
2024-11-22 Matéria inclusa na Ordem do Dia G Matéria inclusa na Ordem do Dia da 38ª Sessão Ordinária, de 25/11/2024, para 1ª discussão e votação. Matéria inclusa na Ordem do Dia da 10ª Sessão Extraordinária, de 25/11/2024, para 2ª discussão e votação.
2024-11-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Concluso à Presidência.
2024-11-19 Em tramitação — Encaminhado para juntada de Certidão.
2024-11-19 Em tramitação — Com parecer favorável.
2024-11-19 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2024-11-19 Em tramitação — Com parecer favorável.
2024-11-19 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2024-11-19 Em tramitação — Projeto considerado objeto de deliberação na 37ª Sessão Ordinária, de 18/11/2024.
2024-11-13 Em tramitação — Projeto a ser considerado objeto de deliberação na 37ª Sessão ordinária, de 18/11/2024.

Documents (1)

texto original #

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Governo do Estado de São Paulo
Secretaria de Agricultura e Abastecimento
Coordenação de Gestão de Convênios
TERMO
Nº do Processo: 007.00053576/2023-87
Interessado: Prefeitura Municipal de Garça
Assunto: SEDRUS - Município Agro - Repasse Financeiro 2024 - Garça
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE
SÃO PAULO, POR MEIO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E
ABASTECIMENTO E O MUNICÍPIO DE GARÇA, OBJETIVANDO O
DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL MUNICIPAL.
Pelo presente instrumento, o ESTADO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA DE
AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, com sede à Praça Ramos de Azevedo nº 254, São Paulo – SP,
doravante denominada SECRETARIA, neste ato representada por seu Titular GUILHERME PIAI SILVA
FILIZZOLA, R.G. 47.055.159-8 nos termos da autorização constante no Decreto 64.467, de 12 de setembro de
2019, e o Município de GARÇA, representado pelo(a) Prefeito(a) JOÃO CARLOS DOS SANTOS, R.G.
11.262.977-5, com sede à Praça Hilmar Machado de Oliveira, 102, Centro - SP doravante denominado
MUNICÍPIO, celebram o presente convênio, que se regerá pela Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021,
pela Lei nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, e pelo Decreto nº 66.173, de 26 de outubro de 2021, nos termos
das cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Do objeto:
O presente convênio tem por objeto a execução de ações necessárias à promoção do
desenvolvimento rural sustentável, em conformidade com as diretrizes de política pública denominadas
“Cidadania no Campo 2030”, instituídas pelo Decreto nº 64.320, de 05 de julho de 2019, e descritas no Plano de
Trabalho que integra este instrumento como Anexo I.
Parágrafo único - O Secretário de Agricultura e Abastecimento, amparado em manifestação fundamentada da
área técnica competente, visando melhor adequação técnica ou financeira, poderá autorizar modificações
incidentes sobre o Plano de Trabalho, a serem efetivadas mediante termo de aditamento, vedadas alterações do
objeto ou acréscimo do valor ajustado.
CLÁUSULA SEGUNDA
Termo 0032917046 SEI 007.00053576/2023-87 / pg. 1
Da Execução e Fiscalização do Convênio
O controle e a fiscalização da execução do presente convênio caberá aos representantes dos
partícipes, por estes indicados no prazo de 30 (trinta) dias, após assinatura deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA
Das Obrigações dos Partícipes
São obrigações dos partícipes:
I. – da SECRETARIA:
a) supervisionar e fiscalizar a execução das ações previstas no Plano de Trabalho, por meio de mecanismos de
avaliação e monitoramento, inclusive quanto a sua qualidade;
b) prestar a assessoria técnica necessária ao MUNICÍPIO;
c) transferir, ao MUNICÍPIO, recursos para implementação das atividades previstas no Plano de Trabalho, na
forma estipulada na Cláusula Sétima deste convênio;
d) prever, nas propostas orçamentárias dos exercícios subsequentes, recursos suficientes ao atendimento das
despesas previstas no Plano de Trabalho;
II. - do MUNICÍPIO:
a) fornecer subsídios técnicos e informativos de que disponha sobre as reais condições e necessidades locais;
b) enviar, pelo Sistema Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável – Cidadania no Campo, os documentos
comprobatórios de execução das ações previstas no Plano de Trabalho;
c) apoiar os trabalhos e campanhas da SECRETARIA no âmbito do Sistema Estadual de Desenvolvimento
Rural Sustentável – Cidadania no Campo;
d ) responsabilizar-se pela manutenção posterior, às suas expensas, dos bens adquiridos ou das obras e
serviços executados;
e) cumprir as normas técnicas e diretrizes operacionais expedidas pela SECRETARIA.
CLÁUSULA QUARTA
Do Valor
O valor total do presente convênio é de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), onerando as dotações
orçamentárias próprias de cada partícipe, na seguinte conformidade:
I – da SECRETARIA: o montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
II – do MUNICÍPIO: o montante de R$ 0,00.
Termo 0032917046 SEI 007.00053576/2023-87 / pg. 2
CLÁUSULA QUINTA
Dos Recursos Financeiros e sua Aplicação
Os recursos financeiros de responsabilidade da SECRETARIA serão transferidos ao
MUNICÍPIO na forma disciplinada na Cláusula Sétima.
§ 1º - Os recursos transferidos pela SECRETARIA ao MUNICÍPIO serão depositados em conta vinculada ao
convênio junto ao Banco do Brasil S.A., devendo ser aplicados exclusivamente na execução do objeto deste
convênio.
§ 2º - Na aplicação dos recursos destinados à execução do objeto deste convênio, o MUNICÍPIO deverá
observar o que segue:
1. no período correspondente ao intervalo entre a liberação dos recursos e a sua efetiva utilização, os recursos
deverão ser aplicados em caderneta de poupança se o seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de
aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto, lastreada em títulos da dívida pública,
quando a utilização dos recursos verificar-se em prazos inferiores a um mês;
2 . as receitas financeiras auferidas serão obrigatoriamente computadas a crédito do convênio e aplicadas
exclusivamente na execução do seu objeto;
3 . quando da prestação de contas, deverão ser apresentados os extratos bancários contendo o movimento
diário (histórico) da conta, com a documentação referente à aplicação das disponibilidades financeiras, a serem
fornecidos pelo Banco do Brasil S.A.;
4 . o descumprimento do disposto nesta cláusula obrigará à reposição ou restituição do numerário recebido,
acrescido da remuneração da caderneta de poupança no período, computada desde a data do repasse até a
data do efetivo depósito;
5. as notas fiscais/faturas ou comprovantes de despesas efetuadas serão emitidas em nome do MUNICÍPIO,
devendo mencionar o Processo nº e no anverso o número do convênio;
6. compete ao MUNICÍPIO responder pela correta aplicação dos recursos financeiros destinados à execução do
objeto a que se refere este convênio, bem como assegurar os recursos eventualmente necessários ao seu
integral cumprimento, na hipótese de contraprestação financeira, nos termos do artigo 184, da Lei federal nº
14.133, de 01 de abril de 2021, com suas posteriores alterações.
CLÁUSULA SEXTA
Da Contrapartida
A contrapartida do MUNICÍPIO corresponde a R$ 0,00, consistente em recursos
(financeiros/materiais), consoante detalhado no Plano de Trabalho.
Parágrafo único - O MUNICÍPIO deverá efetivamente comprovar a aplicação da contrapartida por meio da
apresentação de relatório circunstanciado que contenha todos os comprovantes dos gastos em relação aos itens
previstos na planilha orçamentária.
CLÁUSULA SÉTIMA
Da Transferência dos Recursos
Os recursos serão transferidos pela SECRETARIA ao MUNICÍPIO em 01 (uma) parcela,
Termo 0032917046 SEI 007.00053576/2023-87 / pg. 3
conforme especificado no cronograma físico-financeiro, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) em até 30
(trinta) dias, após a assinatura deste instrumento.
§ 1º - A transferência dos recursos relativos a cada parcela ficará condicionada à aprovação, pela
SECRETARIA, da prestação de contas e aprovação do relatório técnico, alusivos à etapa imediatamente
anterior.
§ 2º - O descumprimento pelo MUNICÍPIO de qualquer obrigação pactuada neste convênio ensejará a
suspensão de transferência dos recursos financeiros até que seja regularizada a situação, sem prejuízo do
disposto na Cláusula Décima Primeira.
CLÁUSULA OITAVA
Da Prestação de Contas
O MUNICÍPIO deverá apresentar, em periodicidade, relatórios detalhados e demonstrativos do
efetivo andamento das ações executadas, conforme previsto no Plano de Trabalho.
§ 1º - No final das etapas do cronograma de execução do Plano de Trabalho, o MUNICÍPIO deverá apresentar,
no prazo máximo de 30 (trinta) dias, prestação de contas na qual discrimine as despesas efetuadas por conta
da execução do objeto do convênio, relacionando os números dos respectivos documentos, as datas de
pagamentos, a natureza dos bens e serviços, os valores e beneficiários, com todos os dados pertinentes, para
fins de análise e aprovação pela SECRETARIA.
§ 2º - O MUNICÍPIO deverá manter, sob sua guarda, para fins de comprovação futura, todos os documentos
originais que comprovem as despesas efetuadas (notas fiscais, recibos de prestação de serviços), com a devida
identificação do convênio.
§ 3º - Sem prejuízo do disposto no “caput” desta cláusula, no final de cada exercício financeiro, o MUNICÍPIO
deverá prestar contas dos recursos utilizados durante o ano.
CLÁUSULA NONA
Do Prazo
O presente convênio vigorará até o dia 31/12/2024, contado a partir da data de sua assinatura.
Parágrafo único - Havendo motivo relevante e interesse dos partícipes devidamente justificado, o presente
convênio poderá ter seu prazo de vigência prorrogado, por igual ou inferior período, mediante termo aditivo e
prévia autorização do Titular da SECRETARIA, observadas as disposições da Lei federal nº 14.133, de 01 de
abril de 2021, da Lei nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, e demais normas regulamentares aplicáveis,
respeitado o prazo máximo de 5 (cinco) anos de vigência.
CLÁUSULA DÉCIMA
Da Denúncia e da Rescisão
O presente convênio poderá ser denunciado a qualquer tempo, mediante notificação prévia de
30 (trinta) dias de antecedência ao outro partícipe, e será rescindido por infração legal ou não cumprimento de
Termo 0032917046 SEI 007.00053576/2023-87 / pg. 4
quaisquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Dos Saldos Financeiros Remanescentes
Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convênio, os saldos financeiros
remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras, serão devolvidos à
SECRETARIA por meio de guia de recolhimento, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata instauração
de tomada de contas especial do responsável, a ser providenciada pela SECRETARIA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Da Ação Promocional
Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente convênio, deverá ser,
obrigatoriamente, consignada a participação do Estado de São Paulo, por meio da SECRETARIA, obedecidos
os padrões estipulados, ficando vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem
promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º, do artigo 37, da Constituição
Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Da Publicação
A SECRETARIA providenciará a publicação de extrato deste convênio no Diário Oficial do
Estado, nos termos da Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Do Foro
Fica eleito, como único competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente
instrumento, o Foro da Comarca de São Paulo - SP, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem, assim, de acordo com as cláusulas e condições fixadas, assinam o presente
convênio, para que produza os efeitos legais, na presença das testemunhas abaixo.
São Paulo, na data da assinatura digital.
Termo 0032917046 SEI 007.00053576/2023-87 / pg. 5
GUILHERME PIAI SILVA FILIZZOLA
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
PREFEITO(A) MUNICIPAL DE GARÇA
‘
SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
Coordenadoria de Assistência Técnica Integral – CATI
Sistema Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável – Cidadania no Campo – Município Agro
Prefeitura Municipal de Garça
PLANO DE TRABALHO
01 - Identificação:
CATI Regional:Marília
Município: Garça
Endereço: Praça Hilmar Machado de oliveira, 102 CEP: 17.402-001
CNPJ: 44.518.371.0001-35
Fone: (14) 3407-6600
e-mail: sama@garca.sp.gov.br
Período de execução: Início: após a assinatura do convênio
Término: 31/12/2024
Responsável/SAA/CATI:Tadeu Ferreira Berbel
Responsável/Município: Marcos Masahiko Kakutate
02 - Justificativa da proposição:
Mediante a adesão do Município em epígrafe ao Sistema Estadual de Desenvolvimento
Rural Sustentável - Cidadania no Campo e, considerando as diretivas para o desenvolvimento do
“CIDADANIA NO CAMPO – MUNICÍPIO AGRO”, onde se busca promover e garantir a oferta
sustentável de alimentos saudáveis e seguros com vistas à melhoria da qualidade de vida dos
cidadãos, avançar no desenvolvimento rural e na melhoria da qualidade de vida do cidadão
paulista, promovendo o desenvolvimento rural sustentável, por meio de projetos e ações
participativas com o envolvimento da comunidade, de entidades parceiras e de todos os
segmentos dos negócios agrícolas e ampliar a eficiência dos serviços de assistência técnica,
extensão rural, defesa agropecuária e orientação do abastecimento alimentar, prestadas ao setor
Termo 0032917046 SEI 007.00053576/2023-87 / pg. 6
agropecuário, mediante estimulo para implementação e desenvolvimento de agendas estratégicas
a fim do fortalecimento da gestão rural local.
03-Objetivo geral:
Aquisição de peças de reposição para frota de Patrulha, com o objetivo de preservar e
reduzir os custos gerais de manutenção dos tratores e implementos pela SAMA- Secretaria
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, bem como possibilitar agilidade e eficiência no
atendimento aos produtores rurais do município.
04 - Objetivos específicos:
- Preservação dos tratores e implementos;
- Redução dos Custos de Manutenção Preventiva e Corretiva
Os tratores e implementos são utilizados nos serviços de preparo e conservação de solo e
controle de ervas daninhas, promovendo o desenvolvimento e fortalecimento das ações
agropecuárias das cadeias produtivas e aos pequenos produtores rurais como: Programa Patrulha
Agrícola, Visitas Técnicas, Vistorias, Boas práticas de Conservação do Solo, entre outros.
05- Cronograma de execução, indicadores e metas.
Descrição Fases Descrição
Ações a serem realizadas 01 02 Indicadores Qtde. Unidade
· Elaboração do Plano de
Trabalho
X · Apresentação Plano de
Trabalho
01
Un.
· Aquisição (Orçamento de
peças e óleo lubrificante)
X · Nota de peças e do
Óleo lubrificante
01 Un.
· Manutenção (Troca das peças
e troca de óleo) X X
· Vistoria e
acompanhamento da
troca de peças do
óleo lubrificante
01 Un.
· Visitas e vistorias de
assistência técnicas X X
· Nº de produtores rurais
atendidos
20 Produtores
· Cadeias produtivas com
potencial de serem
beneficiadas
X X
· Nº de Cadeias
produtivas
3
Estabelecimentos
Período de execução das fases:
Fase 1 Fase 2
Início: após a assinatura até 180 dias Após 180 dias até 31/12/2024
06-Orçamento de Aplicação de Recursos:
Descrição das despesas
Recursos da SAA – R$ Recursos da PM – R$
Termo 0032917046 SEI 007.00053576/2023-87 / pg. 7
Material de Consumo
Material
Permanente/Investimento
- Peças e óleo lubrificante 30.000,00 0,00 0,00
subtotal 30.000,00 0,00 0,00
Subtotal dos recursos 30.000,00 0,00
Valor total do Plano de Trabalho
30.000,00
07- Cronograma de Desembolso:
Os recursos financeiros necessários para atender o presente convênio serão aplicados pela
Prefeitura Municipal de modo a garantir a execução física das ações do Plano de Trabalho.
08- Responsabilidades:
São Paulo, na data da assinatura digital.
LUIZ FELIPE DE ONOFRE BORGES
Diretor da CATI Regional de Marília
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal de Garça
GUILHERME PIAI FILIZZOLA
Secretário de Agricultura e
Abastecimento
Documento assinado eletronicamente por PREFEITO MUNICIPAL registrado(a)
civilmente como JOÃO CARLOS DOS SANTOS, Usuário Externo, em 04/07/2024, às
14:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº
67.641, de 10 de abril de 2023.
Termo 0032917046 SEI 007.00053576/2023-87 / pg. 8
Documento assinado eletronicamente por Luiz Felipe De Onofre Borges, Diretor
Técnico de Divisão, em 04/07/2024, às 15:58, conforme horário oficial de Brasília, com
fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.
Documento assinado eletronicamente por Guilherme Piai Silva Filizzola, Secretário de
Estado, em 04/07/2024, às 17:45, conforme horário oficial de Brasília, com o emprego de
certificado digital emitido no âmbito da ICP-Brasil, com fundamento no Decreto Estadual
nº 67.641, de 10 de abril de 2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
https://sei.sp.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador
0032917046 e o código CRC 56D6F5CC.
Termo 0032917046 SEI 007.00053576/2023-87 / pg. 9
Extrato de Conta Corrente
G334070815161004007
07/11/2024 08:18:39
Cliente - Conta atual
Agência 290-9
Conta corrente 36960-8 MUNICIPIO GARCA - AGRO
Período do
extrato mês atual a partir do dia 1
Lançamentos
Dt.
movimento
Dt.
balancete Histórico Documento Valor R$ Saldo
06/02/2024 Saldo Anterior 0,00 C
01/11/2024 + Ordem Bancária 202.410.310.043.727 30.000,00 C 30.000,00 C
05/11/2024 + BB-APLIC C.PRZ-APL.AUT 1.987 30.000,00 D 0,00 C
07/11/2024 S A L D O 0,00 C
Invest. Resgate Autom. 30.018,46 C
Saldo 30.018,46 C
Juros * 0,00
Data de Debito de Juros 29/11/2024
IOF * 0,00
Data de Debito de IOF 02/12/2024
Saldo de fundos de investimento
BB RF Simp Solidez 30.018,46
------------------------------------------------
 *** A CONTA NAO FOI MOVIMENTADA ***
------------------------------------------------
OBSERVAÇÕES:
------------------------------------------------
Transação efetuada com sucesso por: J2250944 ANA PAULA DE SOUZA PASSOS.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
07/11/2024, 08:18 Banco do Brasil
https://autoatendimento2.bb.com.br/apf-apj-autoatendimento/index.html?v=3.1.0#/template/~2Fconsultas~2F009-0.bb 1/1

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