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materia nº 170/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 170 / 2024
Date 2024-11-18
EmentaDESAFETA E AUTORIZA O MUNICÍPIO A ALIENAR IMÓVEL PÚBLICO QUE ESPECIFICA, POR MEIO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE LEILÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, LOCALIZADO NO SISTEMA DE LAZER DO LOTEAMENTO JARDIM MONDRIAN – MATRÍCULA Nº 33.542 DO CRI LOCAL
native_id112163

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-08 Concluído (a) — Processo arquivado.
2024-12-27 Proposição arquivada — Encaminhado para providências, nos termos do artigo 131 do Regimento Interno.
2024-12-27 Em tramitação — Encaminhado para juntada de Certidão.
2024-12-10 Em tramitação — Exarado parecer jurídico.
2024-11-19 Em tramitação — Encaminhado para parecer jurídico.
2024-11-19 Em tramitação — Encaminhado para parecer.
2024-11-19 Em tramitação — Projeto considerado objeto de deliberação na 37ª Sessão Ordinária, de 18/11/2024.
2024-11-13 Em tramitação — Projeto a ser considerado objeto de deliberação na 37ª Sessão ordinária, de 18/11/2024.
2024-11-13 Em tramitação — Encaminhado para ciência

Documents (1)

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício nº 371/2024
Garça, 13 de novembro de 2024.
Ao
Excelentíssimo Senhor Presidente
RODRIGO GUTIERRES
Presidente
Câmara Municipal de Garça
NESTA
Ref.: Encaminha Projeto de Lei.
Excelentíssimo Presidente,
Submetemos à elevada apreciação desta Casa, o presente Projeto de 
Lei, por meio do qual estamos propondo autorização legislativa para alienação de imóvel de 
propriedade do Município, objeto da Matrícula nº 33.542 do CRI.
Ressalto que o mencionado imóvel não possui qualquer utilidade ao 
Município de Garça, inexistindo interesse público na manutenção de sua propriedade.
Registro, ademais, que o espaço foi avaliado no valor de R$ 
157.856,00 (cento e cinquenta e sete mil, oitocentos e cinquenta e seis reais), a ser alienado por 
Leilão pelo Município em 100 (cem) parcelas mensais. 
Por último, acrescento que foi realizada Audiência Pública no dia 
21/06/2024, conforme Ata em anexo. 
Aproveitamos a oportunidade para renovarmos nossos protestos de 
elevado apreço.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI
DESAFETA E AUTORIZA O MUNICÍPIO A ALIENAR IMÓVEL PÚBLICO QUE 
ESPECIFICA, POR MEIO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE LEILÃO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal aprova a seguinte lei:
Art. 1.º Fica desafetado o imóvel de propriedade do Município de Garça, objeto 
da Matrícula nº 33.542 do CRI local, que possui a seguinte caracterização:
“UMA ÁREA DE TERRAS constituída por parte destacada do Sistema de Lazer do loteamento 
denominado Jardim Mondrian, no perímetro urbano deste município e única circunscrição imobiliária 
da comarca de Garça, com a área total de 540,84 metros quadrados, identificado como Área 03, dentro 
do seguinte roteiro: ‘começa em um ponto localizado à 28,08 metros da confluência dos alinhamentos 
direito da Rua Abílio Sasso e direito da Rua André Luiz; daí segue pelo alinhamento direito da Rua 
Abílio Sasso numa distância de 15,06 metros; daí deflete à direita e segue por uma distância de 33,20 
metros confrontando com a área 04 do Sistema de Lazer do Bairro Jardim Mondrian; daí deflete à 
direita e segue numa distância de 17,53 metros confrontando com área 01 do Sistema de Lazer do 
Bairro Jardim Mondrian; daí deflete à direita e segue numa distância de 33,29 metros confrontando com 
a Viela Sanitária com a área 02 do Sistema de Lazer do Bairro Jardim Mondrian, atingindo o ponto 
inicial”.
Art. 2.º O imóvel desafetado, nos termos desta Lei, passa a integrar a categoria 
de bens dominiais, ficando o Poder Executivo autorizado a aliená-lo, mediante licitação na modalidade 
leilão, em observância aos preceitos estabelecidos na Lei Federal nº 14.133, de 2021.
Parágrafo Único. O preço mínimo exigido na licitação será o valor da avaliação 
realizada por comissão nomeada através da Portaria nº 36.865 de 2024.
Art. 3.º Poderá o vencedor do certame realizar o pagamento da proposta em até 
100 (cem) parcelas, reajustadas anualmente pelo índice IPCA/IBGE, ou índice que vier a substituí-lo.
Art. 4.º Será de responsabilidade do vencedor do certame a escrituração do 
imóvel junto ao Oficial de Registro de Imóveis da Comarca, bem como ao pagamento de todas as custas 
e despesas decorrentes da alienação.
§ 1º O prazo para escrituração e transmissão do imóvel será de até 30 (trinta) 
dias, contados da total quitação do valor ofertado no certame.
§ 2º Concluída a transmissão, o adquirente deverá requerer junto à Prefeitura, no 
prazo de 30 (trinta) dias, a transferência do cadastro imobiliário municipal para o seu nome.
Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação.
Art. 6.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Garça, 13 de novembro de 2024. 
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal

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