PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício nº 371/2024
Garça, 13 de novembro de 2024.
Ao
Excelentíssimo Senhor Presidente
RODRIGO GUTIERRES
Presidente
Câmara Municipal de Garça
NESTA
Ref.: Encaminha Projeto de Lei.
Excelentíssimo Presidente,
Submetemos à elevada apreciação desta Casa, o presente Projeto de
Lei, por meio do qual estamos propondo autorização legislativa para alienação de imóvel de
propriedade do Município, objeto da Matrícula nº 33.542 do CRI.
Ressalto que o mencionado imóvel não possui qualquer utilidade ao
Município de Garça, inexistindo interesse público na manutenção de sua propriedade.
Registro, ademais, que o espaço foi avaliado no valor de R$
157.856,00 (cento e cinquenta e sete mil, oitocentos e cinquenta e seis reais), a ser alienado por
Leilão pelo Município em 100 (cem) parcelas mensais.
Por último, acrescento que foi realizada Audiência Pública no dia
21/06/2024, conforme Ata em anexo.
Aproveitamos a oportunidade para renovarmos nossos protestos de
elevado apreço.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI
DESAFETA E AUTORIZA O MUNICÍPIO A ALIENAR IMÓVEL PÚBLICO QUE
ESPECIFICA, POR MEIO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE LEILÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal aprova a seguinte lei:
Art. 1.º Fica desafetado o imóvel de propriedade do Município de Garça, objeto
da Matrícula nº 33.542 do CRI local, que possui a seguinte caracterização:
“UMA ÁREA DE TERRAS constituída por parte destacada do Sistema de Lazer do loteamento
denominado Jardim Mondrian, no perímetro urbano deste município e única circunscrição imobiliária
da comarca de Garça, com a área total de 540,84 metros quadrados, identificado como Área 03, dentro
do seguinte roteiro: ‘começa em um ponto localizado à 28,08 metros da confluência dos alinhamentos
direito da Rua Abílio Sasso e direito da Rua André Luiz; daí segue pelo alinhamento direito da Rua
Abílio Sasso numa distância de 15,06 metros; daí deflete à direita e segue por uma distância de 33,20
metros confrontando com a área 04 do Sistema de Lazer do Bairro Jardim Mondrian; daí deflete à
direita e segue numa distância de 17,53 metros confrontando com área 01 do Sistema de Lazer do
Bairro Jardim Mondrian; daí deflete à direita e segue numa distância de 33,29 metros confrontando com
a Viela Sanitária com a área 02 do Sistema de Lazer do Bairro Jardim Mondrian, atingindo o ponto
inicial”.
Art. 2.º O imóvel desafetado, nos termos desta Lei, passa a integrar a categoria
de bens dominiais, ficando o Poder Executivo autorizado a aliená-lo, mediante licitação na modalidade
leilão, em observância aos preceitos estabelecidos na Lei Federal nº 14.133, de 2021.
Parágrafo Único. O preço mínimo exigido na licitação será o valor da avaliação
realizada por comissão nomeada através da Portaria nº 36.865 de 2024.
Art. 3.º Poderá o vencedor do certame realizar o pagamento da proposta em até
100 (cem) parcelas, reajustadas anualmente pelo índice IPCA/IBGE, ou índice que vier a substituí-lo.
Art. 4.º Será de responsabilidade do vencedor do certame a escrituração do
imóvel junto ao Oficial de Registro de Imóveis da Comarca, bem como ao pagamento de todas as custas
e despesas decorrentes da alienação.
§ 1º O prazo para escrituração e transmissão do imóvel será de até 30 (trinta)
dias, contados da total quitação do valor ofertado no certame.
§ 2º Concluída a transmissão, o adquirente deverá requerer junto à Prefeitura, no
prazo de 30 (trinta) dias, a transferência do cadastro imobiliário municipal para o seu nome.
Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação.
Art. 6.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Garça, 13 de novembro de 2024.
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal