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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício nº 375/2024
Garça, 13 de novembro de 2024.
Ao
Excelentíssimo Senhor
RODRIGO GUTIERRES
Câmara Municipal de Garça
NESTA
Ref.: Encaminha Projeto de Lei.
Excelentíssimo Presidente,
Por meio do presente, submetemos a apreciação e deliberação desta Casa
de Leis o incluso Projeto de Lei, por meio do qual solicitamos autorização legislativa para alteração
dos Anexos: metas anuais, metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios
anteriores e de riscos fiscais, integrantes da Lei Municipal nº 5.732/2024 (Lei de Diretrizes
Orçamentária 2025), pois os mesmos se encontravam pendentes de ajustes quanto aos valores neles
informados, e, após a realização de revisão das peças orçamentárias pelo Departamento de
Planejamento Orçamentário, foi possível efetuar as devidas adequações, atendendo, assim, ao disposto
na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), e ao disposto no artigo 4º da Lei Complementar 101/2000,
além de melhoria no planejamento orçamentário do Município de Garça para o exercício seguinte.
Assim, necessária a alteração dos Anexos mencionados, por meio do
Projeto de Lei.
Aproveitamos a oportunidade para renovarmos nossos protestos de
elevado apreço.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI
ALTERA OS ANEXOS DE METAS ANUAIS, METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS
COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES E DE RISCOS FISCAIS DA
LEI MUNICIPAL Nº 5.732, DE 02 DE JULHO DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE AS
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL DE 2025.
A Câmara Municipal aprova a seguinte Lei:
Art. 1º Os Anexos de metas anuais, metas fiscais atuais comparadas com
as fixadas nos três exercícios anteriores e de riscos fiscais, da Lei Municipal nº 5.732, de 02 de julho
de 2024, passam a vigorar com as seguintes modificações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
Garça, 13 de novembro de 2024.
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
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