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PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício nº 537/2024 – CM
Garça, 18 de novembro de 2024.
Requerimento nº 671/2024
Vereador: Pedro Santos
Assunto: Solicita informar com base em qual
dotação, ação e programa foi realizada
a despesa do pagamento de vale
alimentação aos servidores da
educação.
Senhor Presidente,
Em atenção ao contido no expediente supra o Diretor do
Departamento de Planejamento Orçamentário informou que, conforme consta
na Lei Municipal n°5736/2024 (cópia em anexo) segue abaixo as informações
referentes ao pagamento do vale alimentação da Secretaria Municipal de
Educação referente ao Ensino Fundamental:
Dotação 02.11.06 – 12.361.0012.2072.0000- VALE ALIMENTAÇÃO –
ENSINO FUNDAMENTAL
391 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA JURIDICA.
Programa n° 0012 Ensino Municipal;
Atividade/Ação - 2072 - Vale alimentação.
O pagamento do vale alimentação do Ensino Fundamental
estava sendo efetuado na dotação descrita acima com a categoria econômica
(3.3.90.39.00), ante a inexistência de dotação com categoria específica
(3.3.90.46.00) na unidade executora e a abertura do crédito especial se deu
para o acerto contábil da despesa.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
RODRIGO GUTIERRES
Câmara Municipal de Garça
NESTA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
_____________
LEI Nº 5.736/2024
ALTERA O ANEXO III DA LEI Nº 5.435/2021 (PPA) E ALTERA O ANEXO IIA DA LEI Nº
5.560/2023 (LDO), AUTORIZANDO A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, NO VALOR DE
R$ 972.000,00 (NOVECENTOS E SETENTA E DOIS MIL REAIS), OBJETIVANDO A
ABERTURA DE DOTAÇÃO COM CATEGORIA ECONÔMICA ESPECÍFICA PARA A
CONTABILIZAÇÃO DO VALE ALIMENTAÇÃO (ENSINO FUNDAMENTAL), ANTE A
INEXISTÊNCIA NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O Anexo III da Lei Municipal nº 5.435/2021, que dispõe sobre o
Plano Plurianual do Município, para o período de 2022 a 2025, passa a vigorar com a seguinte inclusão:
“ANEXO III
PLANO PLURIANUAL – PERÍODO 2022 A 2025
Órgão 02 Prefeitura Municipal de Garça
Unidade
Orçamentária
11 Secretaria Municipal de Educação
Unidade Executora 06 Ensino Fundamental
Função 12 Educação
Sub-função 361 Ensino Fundamental
Programa 0012 Ensino Municipal
Atividade 2072 Vale Alimentação
Ação 0000 Vale Alimentação
Fonte de Recurso 01 Tesouro
Categoria Econômica 3.3.90.46.00 Auxilio Alimentação
Meta PPA
Meta Física Unidade de Medida
01 Percentual
2022 2023 2024 2025 Meta PPA
0 0 100% 0 100%
Custo Financeiro por Exercício
2022 2023 2024 2025 Meta PPA
R$ 0,00 R$ 0,00 972.000,00 0,00 972.000,00
Justificativa das modificações: Abertura de dotação para a contabilização do vale alimentação
(ensino fundamental), ante a inexistência de dotação com categoria especifica no orçamento vigente.”
Art. 2º O anexo IIA da Lei Municipal nº 5.560/2023, que estabeleceu as
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, passa a vigorar com a seguinte inclusão:
“LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Programas de Governo – Anexo IIA
Órgão 02 Prefeitura Municipal de Garça
Unidade
Orçamentária
11 Secretaria Municipal de Educação
Unidade Executora 06 Ensino Fundamental
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
_____________
Função 12 Educação
Sub-função 361 Ensino Fundamental
Programa 0012 Ensino Municipal
Atividade 2072 Vale Alimentação
Fonte de Recursos 0000 Vale Alimentação
Categoria Econômica 01 Tesouro
Código de Aplicação 3.3.90.46.00 Auxilio Alimentação
Meta LDO 2024
Meta Física Para o Exercício 100%
Unidade de Medida Percentual
Custo Financeiro por Exercício R$ 972.000,00”
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no
importe de R$ 972.000,00 (novecentos e setenta e dois mil reais) cuja cobertura far-se-á através da
anulação total da seguinte dotação:
Dotação 02.11.06 – 12.361.0012.2072.0000 - VALE ALIMENTAÇÃO –
ENSINO FUNDAMENTAL
391 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA
JURIDICA.
R$ R$ 972.000,00
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar por
Decreto, desde que necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Garça, 20 de agosto de 2024.
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
DANIEL MESQUITA DE ARAÚJO
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
Registrada e publicada neste Departamento de Atos Oficiais e Documentos, na data supra.
zmc.
BIANCA CAMPOS
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS
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