CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
J U S T I F I C A T I V A
Senhores(as) Vereadores(as);
Apresentamos à elevada deliberação de Vossas Excelências o incluso
Projeto de Lei, por meio do qual dispõe sobre a declaração de utilidade pública
O Grupo Espírita Fraternidade - Lar Meimei desempenha relevante
papel para o município, ante a execução de diversos serviços socioassistenciais.
Assim, necessário se faz o reconhecimento desta Municipalidade
acerca do relevante trabalho até então desenvolvido, ocasião em que estamos propondo a esta Casa de
Leis a declaração de título de utilidade pública à Associação. Ressaltamos, por fim, que a Entidade
cumpre os requisitos previstos na Lei 5.542/2023.
Ante o exposto, solicitamos especial atenção para aprovação da
matéria pelos nobres pares, pois de trata de matéria que envolve a segurança do comércio local.
S. Sessões, assinado e datado eletronicamente.
ELAINE OLIVEIRA
Vereadora - PSD
Rua Barão do Rio Branco, 131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 – CNPJ 49.887.532/0001-81
Site: www.garca.sp.leg.br / email: camara@cmgarca.sp.gov.br
Documento assinado eletronicamente pelo(s) autor(es), nos termos da Medida Provisória nº 2.200-1, de 27 de julho de
2001, em conformidade com as regras da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
P R O J E T O D E L E I
(de autoria da Vereadora Elaine Oliveira)
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O “GRUPO ESPÍRITA FRATERNIDADE”.
O Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal o “Grupo
Espírita Fraternidade”, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº
04.277.648/0001-60, de caráter social e sem fins lucrativos, regularmente constituída e estabelecida
neste município de Garça.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Sessões, assinado e datado eletronicamente.
ELAINE OLIVEIRA
Vereadora - PSD
Rua Barão do Rio Branco, 131, Centro, Garça/SP, CEP 17.400-082
Telefone/Fax: (14) 3471-0950 / (14) 3471-1308 – CNPJ 49.887.532/0001-81
Site: www.garca.sp.leg.br / email: camara@cmgarca.sp.gov.br
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ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO
RA TRIÊNIO
Aos cinco dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um, às catorze
horas, e em segunda convocação, conforme edital afixado na casa à vista de
todos e publicado peto jornal da cidade, "Debate" de 27f11,l2}Zt, folha 05, o
atual presidente do Grupo Espírita Fraternidade, Ademir Bardela, deu por
instalada a Assembleia Geral Extraordinária para a eleição da nova Diretoria da
entidade, para o triênio 2022-2024, de conformidade com seus Estatutos
Sociais, artigos 16 a 19. A convenção se deu na sede socia! do Grupo Espírita
Fraternidade, situado na Rua Gabriela ne 17B, Bairro Labienópolis, Garça, Estado
de São Paulo. Na abertura da reunião, o presidente teceu comentários sobre o
papel do centro espírita na comunidade, as realizações da atual diretoria,
prestando contas sobre a aplicação dos recursos financeiros e a atual situação
do caixa. Em seguida apresentou a atual composição da diretoria executiva e
colocou em discussão a forma mais adequada de se realizar a eleição com base
nos estatutos e nos princípios ético-morais da doutrina. Explicou também que
após empossada a nova Diretoria, o que acontecerá automaticamente em Le de
janeiro de 2022, seus membros deverão decidir sobre o disposto no artigo 37 e
parágrafos, referentes à organização e funcionamento do Lar Meimei e poderá
também, no uso de sua competência, conforme artigo 21., criar departamentos
ou serviços fixando-lhes as atribuições, uma vez que as atividades do centro vêm
se ampliando ano a ano. Em seguida, os membros da assembleia elegeram por
aclamação os novos membros diretores do Grupo Espírita Fraternidade para o
triênio 2022/2024. Desse modo, a Diretoria do Grupo Espírita Fraternidade para
o próximo triênio ficou assim constituída:_PRESIDENTE - Estevam Smores
Brandão, brasileiro, casado, contabilista, RG ne 5.050.333-SSP/SP, CPF (fUf) ns
283.881.438-91, residente domiciliado na Rua Vitória pe 460, Bairro
Labienópolis, Garça-SP; VICE-PRESIDENTE Benevides Cavalcante
brasileiro, casado, advogado, RG pe 3.170.301-SSP/SP, CPF(MF) pe
074.037.808-25, residente e domiciliado na Rua Barão do Rio Branco ne 517,
Garça-SP; PRIMEIRO SECRETÁRIO Ademir Bardela. brasileiro, casado,
aposentado, RG ne6.705.054-SSp/Sp, CpF (MF) ns 709.544.299-34, residente e
domiciliado na Rua José Augusto Escobar pe 255, Garça-SP ; SEGUNDO
SECRETÁR|O - Máris Edítio de Carvalho. brasileiro, solteiro, comerciante, RG
'(,'
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(continua no fl. 2)
(Í1. 2 - continuoçõo - Ato eleiçdo diretoria do Grupo Espírito Froternidode - 202
ne 22.035.640-3 SSP/SP, CPF (MF) Ne 114.717.878-OO, residente na Rua
Gerais ne 148, Garça-SP; PRIMEIRO TESOUREIRO - Antonio Cuco brasileiro,
casado, aposentado, RG ne 9.536.698-2-SSP/SP, CPF (MF) ns 725.377.798-00,
residente e domiciliado na Rua Ari Batista ne 2L, Jardim Frei Aurélio, GarçaSP e SEGUNDO TESOUREIRO - Carlos Alberto Gomes brasileiro, casado,
aposentado, RG ne 10.193.256 -SSP/SP, CPF (MF) ne 792.633.308-59, residente
e domiciliado na Rua Coronel Joaquim Piza ne 1078, Bairro Guanabara, GarçaSP. Ato contínuo, o presidente lembrou os presentes que a Diretoria eleita ficará
automaticamente empossada a partir de 1e de ianeiro de 2022, devendo
encerrar seu mandato em 31 de dezembro de 2024. O Le secretário colheu a
assinatura dos membros da assembleia e lavrou a presente ata que foi lida e
aprovada por todos, após o que o presidente Ademir Bardela, informando que
este ato será devidamente averbado em Cartório de Registro Civil de Pessoa
Jurídica, para os devidos efeitos legais, deixou livre a palavra para quem dela
quisesse fazer uso, mas reinando silêncio no recinto, declarou encerrados os
trabalhos. Garça, aos cinco dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte
e um. Seguem as assinaturas.
rdela des Icante
te Le Secretório
OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS
JU DE GARCA -SP
Protocolo:
MF 15-REG.438-LvA2-
G.5012021
Esc.
T..l:
', R.C.: 2,72;
15t1212021 87,82
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Registro n9 i4
L,Ltr P.
da P.sç!s!rü d* lrit*veis e
?exog - Cçnatct.l.-. Sli,ça - sp
O C A [-] íl,elj i'i. ;.: § i,§ÁsSO
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
04.277.648/0001-60
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
09/02/2001
NOME EMPRESARIAL
GRUPO ESPIRITA FRATERNIDADE
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
********
PORTE
DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.91-0-00 - Atividades de organizações religiosas ou filosóficas
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
306-9 - Fundação Privada
LOGRADOURO
R GABRIELA
NÚMERO
178
COMPLEMENTO
********
CEP
17.400-000
BAIRRO/DISTRITO
LABIENOPOLIS
MUNICÍPIO
GARCA
UF
SP
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*****
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
27/08/2005
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
********
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 18/11/2024 às 14:06:34 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
Garça
Prefeitura Municipal de Garça
Praça Hilmar Machado de Oliveira, 102 - Centro - Garça
Cidade
CPF/CNPJ
Cep
22/09/2015
CERTIDÃO NEGATIVA
04.277.648/0001-60
LABIENOPOLIS
Código
Nome Fantasia
17404406
Logradouro Complemento
GRUPO ESPIRITA FRATERNIDADE
SP
CNPJ: 44.518.371/0001-35
Número
002052416
Rua GABRIELA
Bairro
Data Abertura
DO MOBILIÁRIO
178
Departamento de Rendas
UF
Razão Social
2052416
Inscrição Municipal
Atividades de organizações religiosas ou filosóficas
Atividade
01 - Ativo
Situação
CERTIFICO, para os devidos fins, a pedido via internet, que o Cadastro Mobiliario acima descrito, encontra-se quite com
o Erário Municipal, até a presente data. ATENÇÃO: Fica ressalvado o direito da Fazenda Municipal de exigir o
recolhimento de débitos, tributários ou não, constituido anteriormente a esta data mesmo durante a vigência desse
prazo.
Emitida às 09:13:17 do dia 23/08/2024
Válida até 19/02/2025
Certidão emitida gratuitamente.
Atenção qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Código de Controle da Certidão/Número 013B9C43B1DE48B9
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Procuradoria da Dívida Ativa
Certidão Negativa de Débitos Inscritos
da
Dívida Ativa do Estado de São Paulo
CNPJ Base: 04.277.648
Ressalvado o direito de a Fazenda do Estado de São Paulo cobrar ou inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade da pessoa jurídica/física acima identificada que vierem a ser apuradas, é certificado que:
não constam débitos inscritos em Dívida Ativa de responsabilidade do Interessado(a).
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Tratando-se de CRDA emitida para pessoa jurídica, a pesquisa na base de dados é feita por meio do CNPJ Base,
de modo que a certidão negativa abrange todos os estabelecimentos do contribuinte, cuja raiz do CNPJ seja
aquela acima informada.
Certidão nº 60145308
Data e hora da emissão 30/08/2024 16:21:21 (hora de Brasília)
Validade 30 (TRINTA) dias, contados da emissão.
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade no sítio
http://www.dividaativa.pge.sp.gov.br
Folha 1 de 1
Certidão emitida nos termos da Resolução Conjunta SF-PGE nº 2, de 9 de maio de 2013.
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS
FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: GRUPO ESPIRITA FRATERNIDADE
CNPJ: 04.277.648/0001-60
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que:
constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com
exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei no
5.172, de 25 de outubro de 1966 -
Código Tributário Nacional (CTN), ou objeto de decisão judicial que determina sua
desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos; e
1.
não constam inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) na Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN).
2.
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão
negativa.
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no
8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no
1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 16:16:05 do dia 30/08/2024 <hora e data de Brasília>.
Válida até 26/02/2025.
Código de controle da certidão: 188E.302A.897B.18A3
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
CERTIDÃO NEGATIVA
DE DÉBITOS RELATIVOS ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E ÀS
DE TERCEIROS
Nº 235862014-88888648
Nome: GRUPO ESPIRITA FRATERNIDADE
CNPJ: 04.277.648/0001-60
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer
dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a
ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome
relativas a contribuições administradas pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU).
Esta certidão, emitida em nome da matriz e válida para todas as suas filiais,
refere-se exclusivamente às contribuições previdenciárias e às contribuições
devidas, por lei, a terceiros, inclusive às inscritas em DAU, não abrangendo os
demais tributos administrados pela RFB e as demais inscrições em DAU,
administradas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), objeto
de Certidão Conjunta PGFN/RFB.
Esta certidão é valida para as finalidades previstas no art. 47 da Lei nº 8,212
de 24 de julho de 1991, exceto para:
- averbação de obra de construção civil no Registro de Imóveis;
- redução de capital social, transferência de controle de cotas de sociedade
limitada e cisão parcial ou transformação de entidade ou de sociedade
sociedade empresária simples;
- baixa de firma individual ou de empresário, conforme definido pelo art.931 da
Lei nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002 - Código Civil, extinção de entidade
ou sociedade empresária ou simples.
A aceitação desta certidão está condicionada à finalidade para a qual foi
emitida e à verificação de sua autenticidade na Internet, no endereço
<http://www.receita.fazenda.gov.br>
Certidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 01, de 20 de
janeiro de 2010.
Emitida em 18/09/2014.
Válida até 17/03/2015.
Certidão emitida gratuitamente.
Atenção:qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: GRUPO ESPIRITA FRATERNIDADE (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 04.277.648/0001-60
Certidão nº: 80334717/2024
Expedição: 21/11/2024, às 14:59:22
Validade: 20/05/2025 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que GRUPO ESPIRITA FRATERNIDADE (MATRIZ E FILIAIS),
inscrito(a) no CNPJ sob o nº 04.277.648/0001-60, NÃO CONSTA como
inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Página 1 de
1
Dúvidas e sugestões: cndt@tst.jus.br
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: GRUPO ESPIRITA FRATERNIDADE (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 04.277.648/0002-41
Certidão nº: 59663268/2024
Expedição: 30/08/2024, às 16:51:57
Validade: 26/02/2025 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que GRUPO ESPIRITA FRATERNIDADE (MATRIZ E FILIAIS),
inscrito(a) no CNPJ sob o nº 04.277.648/0002-41, NÃO CONSTA como
inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
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1
Dúvidas e sugestões: cndt@tst.jus.br
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
Inscrição: 04.277.648/0001-60
Razão
Social: GRUPO ESPIRITA FRATERNIDADE
Endereço: RUA GABRIELA 178 / LABIENOPOLIS / BAURU / SP / 17400-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:20/11/2024 a 19/12/2024
Certificação Número: 2024112001201711344879
Informação obtida em 21/11/2024 15:00:32
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br
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21/11/2024, 15:00 Consulta Regularidade do Empregador
https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf 1/1