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materia nº 701/2024

Tipo Correspondência do Poder Executivo Municipal
Número / Ano 701 / 2024
Date 2024-11-26
EmentaANEXO PROJETO DE LEI Nº 166/2024 - ALTERA A NATUREZA DE UTILIZAÇÃO DO LOTE 394, DA QUADRA 14, LOCALIZADO NO BAIRRRO JARDIM IMPERADOR – RUA PEDRO MATULIONES, Nº 72
native_id112205

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-09 Concluído (a) — Processo arquivado.
2024-12-27 Proposição arquivada — Encaminhado para providências, nos termos do artigo 131 do Regimento Interno.
2024-12-27 Em tramitação — Encaminhado para juntada de Certidão.
2024-12-04 Em tramitação — Encaminhado para parecer jurídico.

Documents (1)

texto original #

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ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA
ESPAÇO DESTINADO A LAZER (SALÃO DE FESTAS)
SÉRGIO LEME JUNIOR — CPF 167.508.908-65
Rua Pedro Matuliones nº 72
Jardim imperador
CEP 17406-680
Estudo de Impacto de Vizinhança - Página 1 de 5
1.0 - INTRODUÇÃO
O presente estudo de impacto de vizinhança tem como objetivo justificar a alteração de
um lote de terreno residencial para um lote de terreno misto, ou seja, residencial e
comercial. Tal alteração prende-se ao fato de que o proprietário pretende usar a
edificação para fins de locação de curta duração para festas em temporadas para
atender a população local.
O presente estudo atende aos requisitos do ESTATUTO DA CIDADE — Lei 10.257, de 10
de julho de 2001, Presidência da República, em seu artigo 37;
(.x=)
“Art. 37. O EIV será executado de forma a comtemplar os efeitos positivos e negativos
do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente
na área e suas proximidades, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes questões:
|- Adensamento populacional;
H — Equipamentos urbanos e comunitários;
HI — Uso e ocupação de solo;
IV — Valorização imobiliária;
V — Geração de tráfego e demanda por transporte público;
VI — ventilação e iluminação;
VII — Paisagem urbana e patrimônio natural e cultural.
Parágrafo único. Dar-se-á publicidade aos documentos integrantes do EIV, que ficarão
disponíveis para consulta, no órgão competente do Poder Público Municipal, por
qualquer interessado.
Quadra 14 do Jardim Imperador no município de Garça, Estado de São Paulo, conforme
figuras 1 e 2. Toda vizinhança é ocupada por residências.
Estudo de Impacto de Vizinhança - Página 2 de 5
2.0 - LOCALIZAÇÃO
LOTE 394, QUADRA 14
Rua Pedro Matuliones nº 72
Jardim imperador
CEP 17406-680
Figura 1
Rua Hanzime Takiute
68)
JuIuOg Opue uy eny
Rua Pedro Matulionis
(3)
| Rua Francisco Jorge Miralla
Figura 2
Estudo de Impacto de Vizinhança - Página 3 de 5
3.0 — ANÁLISE DOS EFEITOS
A seguir serão apresentados os efeitos positivos e negativos com implantação da
atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e sua
proximidades:
3.1 - ADENSAMENTO POPULACIONAL
Não haverá impacto demográfico na região, pois trata-se de um bairro residencial, onde
a maioria dos seus lotes já encontram-se ocupados, portanto, com a implantação do
empreendimento comercial não serão criados novos espaços que resulte impacto no
adensamento populacional.
3.2 - EQUIPAMENTO URBANO E COMUNITÁRIO
Com a implantação do empreendimento, em nada afetará ou necessitará de qualquer
alteração nos equipamentos urbanos e comunitários existentes.
3.3 — USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
Trata-se de um bairro residencial, porém não provido de um comércio com tais
características para prestação do serviço que atenda às necessidades da região. A
instalação física do estabelecimento estarão de acordo com a legislação em vigor e
compatíveis com o local.
3.4 — VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA
Com a implantação deste tipo de empreendimento comercial, o local fica valorizado por
conta de mais uma opção comercial no local, bem como a estrutura física do
estabelecimento, trará valorização no preço dos imóveis nos entornos.
3.5 - GERAÇÃO DE TRÁFEGO E DEMANDA POR TRANSPORTE PÚBLICO
Não haverá geração de tráfego maior do que já existe no local nem maior demanda por
transporte público, pois o empreendimento não necessitara de contratação de
funcionários. Por se tratar de um salão para festas com poucas pessoas conforme
determina o cálculo populacional do corpo de bombeiros do estado de São Paulo. A
população máximo para o local será de 20 pessoas.
3.6 — VENTILAÇÃO E ILUMINAÇÃO
Com a implantação física da edificação nada afetará a questão da ventilação do local,
visto que o local é totalmente aberto e compatível com as construções existentes no
bairro e de acordo com as normas vigentes.
3.7 — PAISAGEM URBANA E PATRIMÔNIO NATURAL E CULTURAL
A implantação do empreendimento comercial, de acordo com suas características, não
terá interferências na paisagem urbana e patrimonial natural ou cultural do local.
Estudo de Impacto de Vizinhança - Página 4 de 5
3.8 - OBSERVAÇÕES
O tipo de atividade a ser implantada será regularizada junto ao Corpo de Bombeiros do
Estado de São Paulo com a aquisição do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros e
apresentada aos órgão competentes.
O horário de funcionamento do estabelecimento serão no período diurno (comercial),
podendo ser estendido esporadicamente no máximo até as 22 horas. Os ruídos
provocados pelo funcionamento do estabelecimento serão dentro dos decibéis
permitidos.
4.0 — CONCLUSÃO
Após análise do presente ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA, conclui-se que não
haverá nenhum tipo de impacto ambiental. O que se presume é que haverá sim pontos
positivos com a implantação da atividade proposta no local.
Garça — SP, 18 de dezembro de 2023
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Ercilio Tito dos Santos Junior
Engenheiro Civil - CREA 5060080264
Estudo de Impacto de Vizinhança - Página 5 de 5

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