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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício nº 543/2024 – CM
Garça, 26 de novembro de 2024.
Requerimento nº 679/2024
Vereador: Pedro Santos
Assunto: Solicita informações sobre férias dos médicos que
atendem nas Unidades de Saúde.
Senhor Presidente,
Em atenção ao contido no expediente supra a Sociedade Brasileira
Caminho de Damasco – SBCD informou que, considerando que os serviços médicos são
realizados por contrato de prestação de serviços (Pessoa jurídica);
Considerando que a legislação vigente para o referido contrato não
garante o direito ao benefício de férias;
Considerando que não temos pactuado descanso de férias para
contratos de pessoa jurídica em Termo de Colaboração;
Informamos que não é concedido férias para médicos, e sim um abono
de 10 dias corridos anualmente em reconhecimento ao profissional, abono este organizado
pela Coordenação Médica de forma antecipada, provisionando a cobertura do referido abono,
de forma que não interfira no atendimento médico na Unidade de Saúde.
Segue, abaixo, escala de abonos ainda em 2024:
Maria Augusta (USF Glenda) - 21/11 a 30/11/2024;
Letícia Mancuzo (USF Labienopolis) - 23/12 a 01/01/2024.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Exmo. Senhor
RODRIGO GUTIERRES
Câmara Municipal de Garça
NESTA
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