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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARÇA
Estado de São Paulo
Ofício nº 553/2024 – CM
Garça, 05 de dezembro de 2024.
Requerimento nº 702/2024
Vereador: Adhemar Kemp Marcondes de M. Filho
Assunto: Solicita informar o motivo pelo qual os
profissionais que trabalham na AHBB não
podem trabalhar junto à SBCD.
Senhor Presidente,
Em atenção ao contido no expediente supra o Secretário
Municipal de Parcerias e Assuntos Estratégicos informou que, os planos de trabalhos
vigentes das parcerias das Entidades SBCD e AHBB junto ao Município não possuem
nenhuma proibição ou restrição de qualquer natureza quanto à prestação de serviços
dos profissionais com vínculos comuns.
Ambas Entidades possuem plena e exclusiva autonomia quanto à
contratação de seus colaboradores.
Importante relembrar, nesta seara, quanto à necessidade de
compatibilidade de horários e o limite máximo semanal estipulado nas legislações
vigentes, na hipótese de cumulação desses cargos.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Exmo. Senhor
RODRIGO GUTIERRES
Câmara Municipal de Garça
NESTA
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